| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | Determina o enquadramento dos atuais servidores contratados anteriormente a vigência da Lei Complementar |
| native_id | 916 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A CÂilA:H.A WNIC IPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO .00 RIO DE JANEIo, no uoo de suas atribu.içoõe legais, Decreta. e eu Sa.ncicmo a se-
{c;uinte Loi.
L I D 887
e determi.nt\ o enquadrO.mento doa
atuais aertidoree contiuta.dos ant_!
rio:?:'tlante à vigência da i Crup1,!
men tar n~ 1, de 17 de dezembro do •
1975.
A:rtigp 19 - Oa atuais aervidoroa contratados em da.ta anterior à.
da vi~oia da Lei Oomp1emonta.r no J., de 17 de de -
zembro do 1975, serão enquadra.doe, para todoe os •
efeitos logaie, a partir do exercício do 1981 no '
Quadro de pregoa .PÚb11coe criado pela Lei no 837,
do 12- 10-1979.
t1nic o - Fica enquadrado para todoa os efcl-toa, na foxse co~-ê
ta.nte do artigo lQ dosta. i, ~odoe os servidores '
contra.ta.doa, com cinco nos ou m.ia, consecutivos •
ou :intercal.adoa, e.notado ou.a Carteira Prof1ssi~
na:i., ou que venha completar, condicionando o e.pro -
vci tnmento na existência. do ~ no quadro do -
progo l?Ú.blico .
A;rtigo 2 fl - O enquadratiento ee dará rowdiante transposi ção, obsorva.dll a exisôncin de a.provaç:o em concurso inte~
no de provas do capicida.de e h.9.bil.ita.çâo ~rofieeional, na.e tacsmas funçoõa em que ao encontram a.tue.l - .
nte .
Cont •••
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Estado do Rio de Janeiro - 2 -
Câmara Municipal de ltaguaí
Artigo 3g - Fica.-n o.utomatio3l?l.ento crio.do.e, no QuadrO de progoe
PÚblicos a qu ao rofero a L i n 837, e 12- 10-79, '
aG vagas nooeaaar . s ao c.tendimonto do que diepoe - o
ar-;igo nQ l desta Lei.
Artigo 42 - o amnento do desposa decorrente da aplioa9ão desta. t
Loi con"Or!'Í po:r co::i da dotação prQpria d.e pessoal• . oiVil, conotante da previsão orçamentária. para o o.xc ...
c!cio de 1981.
Artigo 51: - .Esta Lei ontraN cm Vigor ?l3 &.\i;a. de sua pub11cação.
RG7i.ogando-ae as diapoei9()ee em contrdrio.
GAB!RETE DO PREPEITO LIDNICIPAL DE ITAGUA!, O f5 - I ó2 .__ <;?o -