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norma nº 3245/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3245 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas dependências dos Órgãos sediados no município de Itaguaí
native_id917

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº3.245 DE, 24 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS
SELETIVAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a instalação de lixeiras seletivas para coleta de
lixo reciclável nas dependências dos órgãos públicos sediados no município
de Itaguaí.
Art. 2º - As dependências citadas no artigo 1º; deverão separar os resíduos
produzidos em todos os seus setores em, no mínimo cinco tipos: papel,
plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis.
Art. 3º - As lixeiras seletivas deverão ser implantadas em locais acessíveis
e de fácil visualização, para os diferentes tipos de lixo produzidos nas
dependências dos órgãos públicos, de acordo com a Resolução nº 275/2001
do (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - CONAMA.
Art. 4º - O recolhimento dos resíduos recicláveis ficará a cargo da
concessionária municipal reponsável pela coleta seletiva de Itaguaí.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 924
PREFEITO
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br

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