| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas nas dependências dos Órgãos sediados no município de Itaguaí |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.245 DE, 24 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinada a instalação de lixeiras seletivas para coleta de lixo reciclável nas dependências dos órgãos públicos sediados no município de Itaguaí. Art. 2º - As dependências citadas no artigo 1º; deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Art. 3º - As lixeiras seletivas deverão ser implantadas em locais acessíveis e de fácil visualização, para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências dos órgãos públicos, de acordo com a Resolução nº 275/2001 do (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - CONAMA. Art. 4º - O recolhimento dos resíduos recicláveis ficará a cargo da concessionária municipal reponsável pela coleta seletiva de Itaguaí. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 924 PREFEITO Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br