| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Surdo, e adota outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº3.246 DE, 24 DE JUNHO DE 2014. INSTITUI O DIA 26 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO SURDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituído o dia 26 de setembro, como o DIA MUNICIPAL DO SURDO. Parágrafo Único - Quando o dia 26 de setembro recair no sábado, domingo ou feriado, deverá ser feita a mobilização do dia útil subsequente a data descrita. ART. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias da data de sua publicação. macuaí, 15 LR Nsuzmnbas da Lol? Autoria: Vereadora Mirian Pacheco. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a ITAG Gabinete do Prefeito . OFÍCIO GP Nº155/2014. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente, “por inconstitucionalidade, os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei 3.246 que “institui o dia municipal do surdo e adota outras providências.”. Razões do veto O Projeto de Lei em apreço, de iniciativa parlamentar, padece de inconstitucionalidade formal na medida em que cria atribuição ao Poder Executivo Municipal, malferindo o mandamento constitucional estampado no art. 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei 3.246 em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Palácio Barão de Teffé, 14, de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Exmº Sr. Vereador - NISAN CESAR DOS REIS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal Itaguaí-RJ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: VETO PARCIAL oposto aos Arts. 1º e 3º da Lei nº 3.246, de autoria da Vereadora Mirian Pacheco da Silva. Ementa: Institui o Dia Municipal do Surdo e adota outras providências. Relator: Vereador: ........ecccccccceereeereeeececerenerererererecenenaca A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar o VETO PARCIAL, opina pela sua manutenção nos termos das razões do Chefe do Poder Executivo a seguir: O Projeto de Lei em apreço, de iniciativa da Vereadora Mirian Pacheco da Silva, padece de inconstitucionalidade formal na medida em que cria atribuição ao Poder Executivo Municipal, malferindo o mandamento constitucional estampado no Art. 112, $1º, inciso II, alínea "d" da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E o Parecer. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014. Ver. Silas Cabral Ver. Márcio Pi Ver. Eliezer Bento (6)/% f A (1º Suplente) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.gov.br