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norma nº 3246/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do Surdo, e adota outras providências.
native_id918

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº3.246 DE, 24 DE JUNHO DE 2014.
INSTITUI O DIA 26 DE SETEMBRO COMO
DIA MUNICIPAL DO SURDO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R];
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituído o dia 26 de setembro, como o DIA MUNICIPAL DO
SURDO.
Parágrafo Único - Quando o dia 26 de setembro recair no sábado,
domingo ou feriado, deverá ser feita a mobilização do dia útil subsequente
a data descrita.
ART. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias da data de
sua publicação.
macuaí, 15 LR Nsuzmnbas da Lol?
Autoria: Vereadora Mirian Pacheco.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a ITAG
Gabinete do Prefeito
.
OFÍCIO GP Nº155/2014.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do
art. 99 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente, “por
inconstitucionalidade, os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei 3.246 que
“institui o dia municipal do surdo e adota outras providências.”.
Razões do veto
O Projeto de Lei em apreço, de iniciativa parlamentar, padece
de inconstitucionalidade formal na medida em que cria atribuição ao
Poder Executivo Municipal, malferindo o mandamento constitucional
estampado no art. 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei 3.246 em causa, as quais ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Palácio Barão de Teffé, 14, de julho de 2014, aos 196 anos da
Emancipação Político-Administrativa do Município.
Exmº Sr.
Vereador - NISAN CESAR DOS REIS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaguaí-RJ
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: VETO PARCIAL oposto aos Arts. 1º e 3º da
Lei nº 3.246, de autoria da Vereadora Mirian Pacheco da
Silva.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Surdo e adota outras
providências.
Relator: Vereador: ........ecccccccceereeereeeececerenerererererecenenaca
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar
o VETO PARCIAL, opina pela sua manutenção nos termos das razões do
Chefe do Poder Executivo a seguir:
O Projeto de Lei em apreço, de iniciativa da Vereadora Mirian
Pacheco da Silva, padece de inconstitucionalidade formal na medida em
que cria atribuição ao Poder Executivo Municipal, malferindo o
mandamento constitucional estampado no Art. 112, $1º, inciso II, alínea
"d" da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
E o Parecer.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014.
Ver. Silas Cabral
Ver. Márcio Pi
Ver. Eliezer Bento (6)/% f
A
(1º Suplente)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.gov.br

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