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norma nº 342/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1966
Date 1966-04-01
EmentaQue faz doação de uma área de terras, pertencente a Municipalidade, ao Estado do Rio de Janeiro.
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• 
.Ctu1do d o Rio c.lc Juoctr•.1 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus epr entàkt~s is, 
Decreta, e 
D E L I B B R A Ç Ã O N2 342 
• 
Que faz doação de uma área de terras, PeE 
tencente a Municipalidade, ao Estado do -
Rio de Janeiro. 
Art. 12 - Fica doada ao Êatado do Rio de Janeiro, uma área de terras perten 
cente a Municipalidade, medindo 4.;84,49 m2 (quatro mil, quinhen: 
tos e oitenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros qua￾drados), localizada entre os Km. 39 e 40 da Rodovia Rio-são Paulo 
22 distrito dêste Município, no Loteamento denominado "Parque Dom 
Bosco" . 
§ Ónico - A referida área será desmembrada da maior por çao, onde será cons￾truído pelo Govêrno do Estado , um Grupo Escolar com a capacidade/ 
máxima determinada em Lei. 
Art. 22 - O Senhor Prefeito tomará as providências julgadas necessárias ju_!! 
to ao Governador do !stado, por intermédio da Secretaria de Educa 
ção e Cultura, para conclusão da doação , com a assinatura da res￾pectiva escritura. 
Art. 32 - Não poderá o aludido terreno ser dest inado a outros fina, a nao 
' - ser o preceituado nesta Lei• 
§ Ónico - Se não fÔr iniciada a obra no prazo de doze (12) meses, a partir 
da data da publicação desta Deliberação, ficará sem nenhum efeito 
a presente doação , revertendo o aludido terreno, à posse e domí-/ 
nio da Prefeitura . 
• • Art. 4 2 - A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publica￾ção. Revogando-se as disposições em contrário . 
GABilil!TE DO PREFEITO MUBICIPAL DB ~GUAf , de 1966. 
PREFEITO. 

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