| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1966 |
| Date | 1966-04-01 |
| Ementa | Que faz doação de uma área de terras, pertencente a Municipalidade, ao Estado do Rio de Janeiro. |
| native_id | 92 |
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• .Ctu1do d o Rio c.lc Juoctr•.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus epr entàkt~s is, Decreta, e D E L I B B R A Ç Ã O N2 342 • Que faz doação de uma área de terras, PeE tencente a Municipalidade, ao Estado do - Rio de Janeiro. Art. 12 - Fica doada ao Êatado do Rio de Janeiro, uma área de terras perten cente a Municipalidade, medindo 4.;84,49 m2 (quatro mil, quinhen: tos e oitenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), localizada entre os Km. 39 e 40 da Rodovia Rio-são Paulo 22 distrito dêste Município, no Loteamento denominado "Parque Dom Bosco" . § Ónico - A referida área será desmembrada da maior por çao, onde será construído pelo Govêrno do Estado , um Grupo Escolar com a capacidade/ máxima determinada em Lei. Art. 22 - O Senhor Prefeito tomará as providências julgadas necessárias ju_!! to ao Governador do !stado, por intermédio da Secretaria de Educa ção e Cultura, para conclusão da doação , com a assinatura da respectiva escritura. Art. 32 - Não poderá o aludido terreno ser dest inado a outros fina, a nao ' - ser o preceituado nesta Lei• § Ónico - Se não fÔr iniciada a obra no prazo de doze (12) meses, a partir da data da publicação desta Deliberação, ficará sem nenhum efeito a presente doação , revertendo o aludido terreno, à posse e domí-/ nio da Prefeitura . • • Art. 4 2 - A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário . GABilil!TE DO PREFEITO MUBICIPAL DB ~GUAf , de 1966. PREFEITO.