| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | Cria cargo de professor III no Quadro efetivo |
| native_id | 922 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CA ARA MUNIC IPAL OE IT GUA Í, pelos •eus repr .. entantea legais Decreta e eu, Sanciono a segu inte lei. L E ºº 8 9 o Que diapÕe sobre a criação de ca,c gos de Professor Il i , no Quadro Efetivo p..-a o enaino 9e 5* a 8• ~ aeriea do JA grau na rede escolar Municipel. Art. IQ - Fica:n criados no Quadro de Provimento Efetivo do Magist,S rio Municipal 36 (trinta e .. is) cargos de Professor, re - . ferência 11 t, destinadas a at•nder •• necessidades mf ni.- maa de funcionamento de várias unidadas eacolarea no en - sino de 5n a 8• a~iea do 11 grau, e partir do exercfcio de 1981 , de acordo c0at a aegu inte tabela de vencimentoaJ DEPARTAiENTO OE EDUCAÇÃO E CULTURA Denomineçao do Cargo NR de Vegas Professor 36 T O T A L 36 Ref. Venct9 Mensal 't1 10,930,so ... 10.930,50 Despesa Anual 4.323. 478,00 4.328,478,00 Art. 2• ·- Para preenchimento dos cargos criados no artigo anterior deau 1 e i, o Dep .. tanaento de Adm i n i atração adotará o pr,2 cesso seletivo através do Concurso Público competente. Art. 3g - A deapeaa decorrente de aplicação deata lei no exercfcio de 198 1, correrá por conta de dotaçÕea de Pe9eoal Civil constante da Lei de Meios a vigorar no exercfcio de 1981. Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na d.te dê eua publicação -- e Cont. J 1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí -2- roduzir~ efeito a partir de 19 de março de 1981 • . ~ GABINETE 00 PREFEITO MUN ICIPAL OE ITAGUA Í, o -2} I a J ~u