| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1981 |
| Date | 1981-04-30 |
| Ementa | Cria cargos no quadro permanente de empregos públicos e no quadro de pessoal |
| native_id | 935 |
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- • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei. L E I N2 900 Que d.ispõe s-0bre a criação de cargos no Quadro Permanente de Empregos PÚ.- blicos da Prefeitura l&m.icipal de Ita - guaÍ e dá outras providências. Artigo lQ - Ficam criados no Quadro Permanente de Empregos PÚ.blicos, os segu.intes cargos e respectivos vencimentos: CARGOS REF . VENC. MENSAL GR.AT. DE PRODUTIVIDJJ)E 06 Fiscais Tribu• tos Municipais I Cri 19.086,00 Ci$ 15.500,00 TOTAL Cr$ 19,086,00 Cr$ 15.500,00 DESPBSA DE MAIOtDEZ. C4 J., 753 .128,00 Cr$ 1.753,128,00 Artigo 22 - As despesas decorrentes da criação dQs carg-0s constantes da tabela acima, serão empenhadas pelas dotaçoes ' existentes no Orçamento em vigor e suplementaçoes que ' se fizerem necessárias. Artigo 3&? Para preenchimento dos respectivos cargos, serão admitidos por ordem de classificação os candidatos aprovados ' no Último CJlllcurso PÚ.blico realizado, conforme Edital n2 16//79. Cont ••• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí - 2 - Artigo 412 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ' produzirá efeitos a partir de lg de maio do corrente exe.!: cÍcio. Revogando-se as dispoeiçoãs em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .ITAGUAÍ , em os (os/!? ABEILARD GOULART DE SOUZA PREFEITO