| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1966 |
| Date | 1966-04-30 |
| Ementa | Que concede por aforamento uma área de terras à uma Associação Filantrópica. |
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Camâra MunicipaJ de ltaguaí CJ:ta-do do Rto de Juocirc;_1 A CÂMARA MU?HCIPAL DB ITAGUAÍ, pelos seus repres!ftantea le~ is, Dpcrgta, e eu, Sanciono a presente Deliberação. ~ ~ D B L I B E R A Ç Ã O N2 344 ~~;\ . Que concede por aforamento uma área de terras à uma Associação Filantrópica. Art. 12 - Fica o Senhor Prefeito autorizado a conceder por aforamento uma área de terras pertencente a Municipalidade, localizada na parte alta do Bairro denominado PÔço da Saúde, 12 distrito dêste - HunicÍpio, ao Serviço de Assistenoia Social Evangélico ( SASE), '-../"' Associação civil de caráter filantrópico e assistencial, com -/ personalidade jurídica. § Ónico - No referido terreno será construido pela Associação , um Hospi-/ tal para atendimento aos reclamos assistenciais, sem distinção, apenas com fins filantrópicos. Art. 2º - j concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, para ser iniciada a constru~ão, - depois dos requesitos legais, inclusive a aprovação de plantas/ Pelo Chefe do sxecutivo . § Ónico - O referido terreno não poderá ser utilizado para outras finalidades, a não ser a constante desta Deliberação, e o não cumprimento das exigências estabelecidas, caducará a concessão, vol tan do o terreno para o domínio do Patrimônio Municipal. Art. 32 - Após a construção do Hospital, estando o mesmo em pleno fUnci?: namento e atendioento dentro das suas possibilidades a todos os que o procurarem, o terreno passará para o patrimônio da Asso-/ ciação , mediante doação, depois de cumpridas as formalidades que o caso requer. Art. 42 - A prp,sente Lei entrará em vigÔr a partir da data de sua publi°ª ção. Revogando-se as disposições em contrário. GABINBT• 1lO PRJFBI!l'O llUllICIPAL OB ITAGUAf, lf\J de ~ de ISOLO CKSON cz DE BRITo PREFEITO. 1966 .