| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LE INº3.261 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2014. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores MANTEVE O VETO PARCIAL e Eu PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Esta lei estabelece diretrizes gerais para a instituição do DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES a ser executado anualmente em todo-o território municipal no dia 18 de maio. É instituído o dia 18 de-maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Parágrafo Único — O escopo da política de que trata o caput deste artigo é buscar a mobilização e informação de toda a sociedade itaguaiense sobre o tema da luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, pornografia e tráfico para fins sexuais. É inalienável e irrefutável o direito de toda criança e adolescente de desenvolver sua sexualidade de maneira segura e protegida, livre de abuso e exploração sexual. Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de celebração oficial. Art. 3º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. rracuai; 49 Ap axavesalus da LU17 LUCIANO CABYÁLHO MOTA Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236