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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3261/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
native_id949

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LE INº3.261 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2014.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores MANTEVE O VETO
PARCIAL e Eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei estabelece diretrizes gerais para a instituição do DIA MUNICIPAL DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES a ser executado anualmente em todo-o território municipal no dia 18 de
maio. É instituído o dia 18 de-maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo Único — O escopo da política de que trata o caput deste artigo é buscar a
mobilização e informação de toda a sociedade itaguaiense sobre o tema da luta pelo fim da
exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, pornografia e tráfico para fins
sexuais. É inalienável e irrefutável o direito de toda criança e adolescente de desenvolver sua
sexualidade de maneira segura e protegida, livre de abuso e exploração sexual.
Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de celebração
oficial.
Art. 3º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
rracuai; 49 Ap axavesalus da LU17
LUCIANO CABYÁLHO MOTA
Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688-
1136 / 2688-1236

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