| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra os Jovens e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEINº3.262 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2014. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA OS JOVENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço- saber que a Câmara de Vereadores MANTEVE O VETO PARCIAL ew Eu PROMULGO a-seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes gerais para a instituição da SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA OS JOVENS a ser realizada anualmente em todo o território municipal na semana que compreende o dia 05 de agosto. Parágrafo Primeiro — O escopo da política de que trata o caput deste artigo é sensibilizar a opinião pública, buscar a mobilização e informação de toda a sociedade itaguaiense sobre a banalização da violência e valorização da vida dos jovens, por meio da promoção de direitos e da mobilização de atores sociais para promoção dos direitos da juventude, a partir das políticas públicas juvenis destinadas a melhorar a qualidade de vida dos jovens no Município. Parágrafo Segundo - É inalienável e irrefutável os seguintes direitos de todo jovem: I- Direito à Diversidade e à Igualdade; II - Direito ao Desporto e ao Lazer; HJ - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; IV - Direito à Cultura; V - Direito ao Território e à Mobilidade; VI - Direito à Segurança Pública e ao-Acesso à Justiça; VII - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil: VIII - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; IX - Direito à Saúde; X - Direito à Educação; Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí XI - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente. Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de celebração oficial. Art. 3º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. rraguai, 13 Ae veavenabs y Ax/P LUCIANO ALHO MOTA FEITO Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 /2688-1236