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norma nº 3262/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3262 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra os Jovens e dá outras providências
native_id950

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEINº3.262 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2014.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA OS
JOVENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço- saber que a Câmara de Vereadores MANTEVE O VETO
PARCIAL ew Eu PROMULGO a-seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes gerais para a instituição da SEMANA MUNICIPAL
DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA OS JOVENS a ser realizada anualmente em
todo o território municipal na semana que compreende o dia 05 de agosto.
Parágrafo Primeiro — O escopo da política de que trata o caput deste artigo é sensibilizar a
opinião pública, buscar a mobilização e informação de toda a sociedade itaguaiense sobre a
banalização da violência e valorização da vida dos jovens, por meio da promoção de direitos e
da mobilização de atores sociais para promoção dos direitos da juventude, a partir das
políticas públicas juvenis destinadas a melhorar a qualidade de vida dos jovens no Município.
Parágrafo Segundo - É inalienável e irrefutável os seguintes direitos de todo jovem:
I- Direito à Diversidade e à Igualdade;
II - Direito ao Desporto e ao Lazer;
HJ - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
IV - Direito à Cultura;
V - Direito ao Território e à Mobilidade;
VI - Direito à Segurança Pública e ao-Acesso à Justiça;
VII - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil:
VIII - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IX - Direito à Saúde;
X - Direito à Educação;
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —Itaguaí — RJ Tels:2688-
1136 / 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
XI - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de celebração
oficial.
Art. 3º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
rraguai, 13 Ae veavenabs y Ax/P
LUCIANO ALHO MOTA
FEITO
Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688-
1136 /2688-1236

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