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norma nº 3268/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaDispõe sobre a Colocação de Banheiros Químicos Adaptados às Necessidades Especiais nos Eventos Realizados no Município de Itaguaí
native_id963

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.268 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS
NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Itaguaí em que haja colocação
de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às
necessidades dos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º O uso de banheiro quimico adaptado será de exclusividade do portador
de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo
aquele.
Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalado, será estabelecida
em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em
conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respetivo
evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo de
banheiros a serem instalados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 02 At dazinaba La dosY.
LUCIANO €C ALHO MOTA
FEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair) gov.br

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