| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Colocação de Banheiros Químicos Adaptados às Necessidades Especiais nos Eventos Realizados no Município de Itaguaí |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.268 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Itaguaí em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de necessidades especiais. Art. 2º O uso de banheiro quimico adaptado será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquele. Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalado, será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respetivo evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 02 At dazinaba La dosY. LUCIANO €C ALHO MOTA FEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair) gov.br