| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1981 |
| Date | 1981-08-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio. |
| native_id | 964 |
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Estado do Rio de Janeiro eâmara :liiuniciral de ~taguaí A c1a.tARA l.t.JICI!)Al.. tE ITAtJJAf, Eatada do Rio da Janeiro, De - ereta e eu Senciono e aaguinta Lei. L E I NI 9 l 4 Que autoriza a Concaseêo da uso de • A area. partencanta ao Patz1.m0ni.0 t.Uí1 - cipsl. A[tiAo li - Fies d8Mtetadc, pans afdto da concessão de uso, o l.Ota dá tec rana in~ do Patrtníinio dO MuN.oips.o da ltaguai, eib.lâdo • na AJa Vereador OAACY TEIXEIAA FCNTES, esquina COCJ a Banto • • 2 ( Inácio, nt li Oistr1to, cem enm de 231,36 m cfuzantos e trinta e um matras quadl"edoa)e trinta a uis cait.âs1me) 1 l"'llStlN8.dD Murd.cipalidade na aprovação do rEIS?QCtivo ~to. .. a Artiag 20 .J:ice o Chefe do Podar E><acutivo uniclpal autorl.mdo a conceder' o uso CO'll encargo n fo?W!l pracé1.tuetfa no Artigo 132, ~ 3•, da Lei Complemsnter no l, de l? de dazsnbr'c da 1975, do lota da ter · - reno a que so refere o artigo anterior à Assoei ~ Comercial,ID, C1Ustrial e Agro-? storil de ItBgllVÍ, pare edificeçêo a f1.a1eicna. mente no lacel de us eede prÓpria. Artigo 311 - Esta le1 entnrá am vigor na data da sua publicatr , nMJQando-se aa disposiÇÕes em contrârio. GABINETE 00 PREFEITO LU.HICIPAL CE ITALlJAf, c2 õ> _ D 2 - <3 J _