| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1981 |
| Date | 1981-09-10 |
| Ementa | Cria e extingue cargos e função gratificada na Câmara Municipal |
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1 Estado do Rio de ·Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANE! RO, pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a S.!!, guinte Lei: L E 1 NSZ 9 7 Que dispÕe sobre a criação, extinção - de cargos e furu;ão Gratificada na CâJlã ( ra Municipal de ltaguat - RJ. , "' ART 1 G-0 1 2 - Ficam cri a dos no Quadro de f une i onar i os da Camara MJ! ~ nicipaJ, os seguintes cargos que menciona, Funçao Gr!,. tificada (FG~ 1), e respectivos vencimentos: QUANT. 02 OI Ol CARGOS REF. VIGIA ADN.GERAL DO PRÉDIO FG CH.EFE DE GABINETE CC TO TA L VEtC IMENTOS MENSAL 35.630,00 12.338,00 105.300,00 ANUAL 463. -l 90, 00 148.056,00 1.263.600, 00 1.874.846,00 .... ARTIGO 22 - fica extinto o segutnte cargo na Camara Municipal: QUANT. · CARGO REf. VENCIMENTOS OI ASSESSOR LEGISLATIVO CC 1 MENSAL 105.300,00 ANUAL 1.263.600,00 ARTIGO Jil - As despesas decorr entes da criação dos respectivos cargos, correrão por conta da dotação 3111-Pessoal Cl vi 1, constante da lei de meios para o próximo exercicio. , ARTIGO 42 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de 1982# revogadas as disposições em contrário. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL O Autor: Comissão Executiva R.s