| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Altera o artigo 173 da Lei Municipal nº 2412/03 (Estatuto do Servidor) |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.275 DE, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ALTERA O ARTIGO 173 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Artigo 173 da Lei Municipal Nº 2.412/03, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 173 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por Comissão composta por três servidores estáveis designados por meio de Portaria do Prefeito que indicará também, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.” (NR) ART. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 173. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 4 5 Autor: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br