br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 348/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1966
Date 1966-09-23
EmentaQue faz doação de uma área de terras pertencente à municipalidade, ao Estado do Rio de Janeiro.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.. 
' Câmara Munfcipal de Ita.gua.i 
A CÂ19.RA MUNICIPAL iJE ITAGUAÍ, pelos s eus repres entantes le 
gais, Decreta , e eu, Sanciono a s eguint e Deliberação : 
D E L I B E R A C 1 O N2 348 A 
Que faz doação ne uma área ne t erras 
pertencente à Municipa.li~a~ e, ao EstaAo 
~o Ri o Me Janeiro . 
Ar t . lQ - Fica noana ao Esta~o ~o Rio ~e Jane iro, uma área Ae t erras, 
• pertencent e à MunicipaliAane, ~inAo 4. 584 m2 (quatro mil 
quinhentos e oi t enta e quatro metros qua~ a~os) , localiza~a 
entre os Km. 39 e 40 ~a Ro~ovia Ri o-São Paulo, 2~ istrito/ 
Aêste Município, no lot eamento Menomina11o "Parque Dom Bosco". 
§ Único - A referida área s erá es mbrai1a 11a maior porção, oni1e se￾rá construíno pelo Govêrno ~o Esta11o o Ri o, um Grupo Esco￾lar com a capa.ciAa11 e máxima ~e rmina11 a e~ Lei. 
Art . 22 - o Prefeito tomará as provi11 ncias que fÔr em necessárias,jun 
to no Governa'lor '"o Eetano, por interméi'l io 11a Secretaria i1e 
Ei1ucação e Cultura, pa ra a concre t i zação ~a noação , com a -
assinatura ~a escritura. 
§ Único - Não po~erá o refeti11o terreno, ser ~estina11o à outros fins, 
a não ser o preccitua~o nesta Lei . 
Art . 32 - A presente Lei entrará eo vigÔr na ~ata 11e sua publicação . 
Revoganno-se as 11isposiçÕes eo contrário . 
MUNICIPAL DE ITAGUAf, ~3 de ~~~ 
ISOLJACK ON C UZ ilE BRITO 
Pref i to . 
r'le 1966. 

open original →