| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1981 |
| Date | 1981-11-24 |
| Ementa | Desafeta trechos de ruas para efeito de remembramentos. |
| native_id | 980 |
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Câmara Municipal de ltaguaí • Estado do Rio de Janeiro A CÃMARA MUNICIPAL DE tT ,\Gl•A f, pelos seus represe.u tentes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei. L E NQ 9 2 4 Cue desafeta trechos de ruas, por - necessidade de remembramento de , Jl rea. Art. I~ - Ficam desafetados da categoria de uso comum do povo, por necesaidade de re~embramento da área, com vistas à ampl i - ação da FUNDIÇÃO TÉCNICA SUL AMERl~ANA LTDA, trechos dos seguintes logradouro~, do Lo~eiltlento Parque Primavera,4ª Planta, no IQ distrito. Rua Av. Rua Madressilva, entre os quadras 138 e 139; das Orqu1deas, ' entre aa quadras 139 e 140; , Manaca, entre as quadras 140 e 141 ; Ruas das açucenas, entre es quadras 140 e 132. Art, 22 - Os trechos dos logradouros desafetados na forma do .rtigo anterior dever: ,obrigatoriamentc, ser adquiridos pela ind~stris beneficiária, a f im de ossibif itar o necess~ - ri o remembr ar iento de sua área de a111p 1 i eçâ. Art. JQ - Esta lei entrará e= vigor na data de sua publicação. Rev~ gadai.do-se as dispoaiçÕes em contrário. GABINETE 00 PREFEITO :~NICIP~l DE ITAGUAf, 26/11/81. ABEILARD GOULART DE SOUZA