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← Itaguaí (RJ)

norma nº 924/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 1981
Date 1981-11-24
EmentaDesafeta trechos de ruas para efeito de remembramentos.
native_id980

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Câmara Municipal de ltaguaí 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
A CÃMARA MUNICIPAL DE tT ,\Gl•A f, pelos seus represe.u 
tentes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei. 
L E NQ 9 2 4 
Cue desafeta trechos de ruas, por -
necessidade de remembramento de , 
Jl 
rea. 
Art. I~ - Ficam desafetados da categoria de uso comum do povo, por 
necesaidade de re~embramento da área, com vistas à ampl i 
- ação da FUNDIÇÃO TÉCNICA SUL AMERl~ANA LTDA, trechos dos 
seguintes logradouro~, do Lo~eiltlento Parque Primavera,4ª 
Planta, no IQ distrito. 
Rua 
Av. 
Rua 
Madressilva, entre os quadras 138 e 139; 
das Orqu1deas, ' entre aa quadras 139 e 140; , Manaca, entre as quadras 140 e 141 ; 
Ruas das açucenas, entre es quadras 140 e 132. 
Art, 22 - Os trechos dos logradouros desafetados na forma do .rtigo 
anterior dever: ,obrigatoriamentc, ser adquiridos pela 
ind~stris beneficiária, a f im de ossibif itar o necess~ -
ri o remembr ar iento de sua área de a111p 1 i eçâ. 
Art. JQ - Esta lei entrará e= vigor na data de sua publicação. Rev~ 
gadai.do-se as dispoaiçÕes em contrário. 
GABINETE 00 PREFEITO :~NICIP~l DE ITAGUAf, 26/11/81. 
ABEILARD GOULART DE SOUZA 

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