| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica do Brasil Ministério de Aviamento e Missões. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.278 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA COMUNIDADE EVANGÉLICA DO BRASIL MINISTÉRIO DE AVIVAMENTO E MISSÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, a Igreja Comunidade Evangélica do Brasil Ministério de Avivamento e Missões, com sede e foro nesta Cidade. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. racuaí, O1 de dezembos SM RANAY. LUCIANO CARVALHO MOTA PREPÉITO Autoria: Vereador Silas Cabral. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br