| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2014 |
| Date | 2014-11-13 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 3207 de 21 de janeiro de 2014 do Programa de Regularização Fiscal (REGFIS). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.279 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 3.207, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.207/ 14, que passa a ter à seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do Município de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte pessoa física ou jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 2014, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa.” Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.207/ 14, que passa a ler a seguinte redação: “Art. 3º A opção pela REGFIS implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o dia 31/ 12/2015, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda ou Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CFP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.r govbr Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Procurador ia Geral do Município, obedecidas as condições constantes da Lei nº 2890/11.” Art. 3º Rescindido o parcelamento: I-Será efetuada a apuração do valor original do débito. restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores: II- Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações pagas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de janeiro 2015, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, im de Zemulbes a XOTY LUCIANO CAÉVALHO MOTA Autoria: Poder Executivo Rua Amélia 1 ouzada, 277 - Centro - CEP; 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.govbr