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norma nº 3279/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2014
Date 2014-11-13
EmentaAltera os artigos 1º e 3º da Lei nº 3207 de 21 de janeiro de 2014 do Programa de Regularização Fiscal (REGFIS).
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.279 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º
DA LEI Nº 3.207, DE 21 DE
JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.207/ 14, que passa a ter à
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do
Município de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito
tributário de contribuinte pessoa física ou jurídica, cujo fato
gerador tenha ocorrido até o exercício de 2014, inscrito ou não
em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade
suspensa.”
Art. 2º Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.207/ 14, que passa a ler a
seguinte redação:
“Art. 3º A opção pela REGFIS implicará na inclusão da
totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito
passivo e poderá ser solicitado até o dia 31/ 12/2015, mediante
requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda ou
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CFP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.r govbr
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Procurador ia Geral do Município, obedecidas as condições
constantes da Lei nº 2890/11.”
Art. 3º Rescindido o parcelamento:
I-Será efetuada a apuração do valor original do débito.
restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores:
II- Serão reduzidas do valor referido no inciso I as prestações
pagas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de janeiro 2015, revogadas as disposições em
contrário.
ITAGUAÍ, im de Zemulbes a XOTY
LUCIANO CAÉVALHO MOTA
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia 1 ouzada, 277 - Centro - CEP; 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r.govbr

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