| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1981 |
| Date | 1981-11-26 |
| Ementa | Estende o benefício da gratificação de produtividade aos Fiscais inativos. |
| native_id | 990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos aeu• r~.aenta.e te• legais Oecrot4 e cu, Sanciono a soguiote lei. l E 1 n• 9 3 i a.,. ...tende o beneffcio ela sr•tificação de prodvtivJ. dade .os f iacaie ..,osent.a- .. .. doa anterioraente a vigen- ~i •da Lei nil 898 de 12 de M.aio de 1981. Art. f R - º• fiscais apoaentadoe anteriormente ~ vigência da lei nil 898/81 •• aprovou o novo Est.Wto do• Funcionwioe PÚbl ic09 do Municfpio ct. lt-suaf, terão inclufdoa • ••• proventoa, a partir de 12/0S/81, 80% (oitenta por cento) da •édia ar.i~tic• das sratificeçõ.a de produt(vfd-'• pagaa no pri .. iro .;. c:t. visenc ia d .. ta lei. Art. 2• • O ...-nto de despesa decorrent.e <t. epl icaçôo d.ate 1 ei, , ~ d - # • correr• por conta Q• ot~.ao proprta, ce• • eupl~nt.1 çao - qge .. ,, rzer neee.a .... .. a. Art. l! - C:s~a lei entrará .. vigor rua <1.ta de aue pUbf ic,eção. R.t vog..-do-.. ea diapoeiçoe. - .. contrario. -