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norma nº 934/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1981
Date 1981-12-01
EmentaOrçamento de 1982
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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.. ~ { 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUNfCf PAL OE ITAGUAÍ, pefos seus representa,n 
tes legais Decreta e eu, sanciono a seguinte lei. 
L E g2 9 3 4 
Estima a Receita e fixa a 
D f • d espesa para o exerc1cto e 
1982 e da outras p~ovidên -
e ias. 
Art. 12 - O Orçamento Geral do Municfpio de ftaguaf, para o exer￾cicio de 1982, discriminado pelos anexos integrante& dei 
ta lei, estima a RECEITA em Cr~ 480.000.000 (quatrocen￾tos e oitenta milhÕes de cruzeiros), e 1 imita a DESPESA 
em i guat . .. . 1mportanc:1a. 
Art,.. 2(1 - A RECEITA será re'll i:zada mediante arrecadação dos tribJ! 
tos e outras fontes de renda, na forma ds legislação e• 
vigor e das especificações constont.es doe anexos e suá 
anexos desta f e i de acordo com o aegu i nte desdobrar•ento. 
O O O - :iE<'ElTAS v.~.~Et>!TES 
f O O - Receita Tri butária 
2 O O - P ece i ta P atr i Mon i a 1 
3 Q O - Receitas Industrieis 
4 O O - Transfer;nciaa Correntes 
5 O O - Receitas Diversas 
2 O :O O - RECEITAS OE CAPITAL 
2 2 o o - OperaçÕea de Crédito 
2 3 o o - A 1 i enação de Sen& MÓv&ia 
2 5 o o - Transferência de Capital 
TOTAL GERAL D~ qfCEtTA 
e ' Alovete , . 
Cr$ 422.023.077 
208.719.043 
904.000 
J60.000 
174.202.034 
38.038.000 
57.976.923 
250.000 
700.000 
57.026.923 
Cr$· ..480. 000, 000 
Art. JQ - A DESPESA será reel i%ade na forma doe quadros demonetratl 
Cont. 
.: • 
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• . 
Estado do Rio de Janeiro -*2-
Câmara Municipal de ltaguaí 
denaonstrativos constantes dos anexos e sub-anexos des￾ta lei, conforme a discriminação seguinte: 
- Despesas por Õrgâos de Administração Municipal: 
Camara Municipal 
Gabinete do Prefeito 
Assessoria de Planejamento e Orçamento 
Departamento de Administração 
Departamento de Finanças 
Departamento de Obras e Serviços PÚbl icos 
Departamento de Educação e Cultura 
Oepte lnd., Com~cio e Turismo 
DeptR de SaÚde e Bem Estar Social 
Departamento de Viação e Transportes 
TOTAL FIXADO 
11- Despesas por Função de Governo: 
OI - legislativa 
03 - Administração e Planejamento 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habilitação e Urbanismo 
li - Indústria, Comércio e Serviços , 13 - Saude e Saneamento 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transporte 
TOTAL FIXADO 
Cr$ 38.400.000 
17.833. 805 
10.580.601 
59.427.258 
42 . 108.729 
65.035. 541 
120.000.000 
5.766 . 371 
53.156. 046 
6z ,621 .649 
Cr$ 480.000.000 
Cr$ 38 .. 290.000 
91 .031 .005 
120.000.000 
65.035.541 
5.066. 371 
53.056.046 
39.829.388 
67.691 .649 
Cr$ 480.000.000 
Aét. 42 - De acordo com o Inciso 1 do artigo 60 da Constituição -
da Rep~bl íca Feder ativa do Brasil, nos termos do art.7g 
e 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964,fl 
ca o Poder Executivo autori:ado a: 
1 - Efetuar operações de crédito por antecipação da RECEITA, at~ 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estim~ 
da; 
Cont. 
1 . G 
Estado do Rio de Janeiro 
- 3-
Câmara Municipal de ltaguaí 
11 - Abrir Cr~itos Suplement~res at~ 25% (vinte e cinco por cen￾to) do total da Despesa fixada nesta lei. 
Art. 52 - O Poder E)tocutivo ~ autorizado a tomar medidas nece,aa~ 
rias psra ajustar os dispêndios do Municfp•o ao efetivo 
co~portamento da Rece ite. 
§ J9 - Até o dia 31 de de%etJtbro do corrente será aprovada, por ... Decreto a prograuaeçao financeira de deserttbolso para o 
exerofcio de 1982. 
§ zg - A programaçco da que trata o parágrafo anterior será fJ. 
xada através de cotas mensais para cada Unidade Orçame~ 
tária, com os seguintes objetivoef 
a) - Aasc9urar er.i tempo Útil a soma de recursos necessários 
e si.1ficientes ~ execução do pro9T'ama anua l de trabelho 
e; 
b) - t.1anter durante o exerc rei o o eqU i t f brio entre a f~ ece i ta -
~ecad.ada e a Despesa realizada, de modo a evitar, ins\.t￾fi ci~ncia de caixu e da continuidade da Ad~inistração f i 
- nanceira . 
, Art. 6'2 - A presente 1 oi en·trqra em vigor n& data de sua public a￾ção e oduzir~ os efeitos à partir de ~ de janeiro de 
1982, ficando consideradas r evogadas toda$ es disposi -
çÕcs que thcs sejam cont rária& ou incompat~veis. 
GAB,NETE DO PREfEt 
I Prefe;to 

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