| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | Orçamento de 1982 |
| native_id | 993 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A CAMARA MUNfCf PAL OE ITAGUAÍ, pefos seus representa,n
tes legais Decreta e eu, sanciono a seguinte lei.
L E g2 9 3 4
Estima a Receita e fixa a
D f • d espesa para o exerc1cto e
1982 e da outras p~ovidên -
e ias.
Art. 12 - O Orçamento Geral do Municfpio de ftaguaf, para o exercicio de 1982, discriminado pelos anexos integrante& dei
ta lei, estima a RECEITA em Cr~ 480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhÕes de cruzeiros), e 1 imita a DESPESA
em i guat . .. . 1mportanc:1a.
Art,.. 2(1 - A RECEITA será re'll i:zada mediante arrecadação dos tribJ!
tos e outras fontes de renda, na forma ds legislação e•
vigor e das especificações constont.es doe anexos e suá
anexos desta f e i de acordo com o aegu i nte desdobrar•ento.
O O O - :iE<'ElTAS v.~.~Et>!TES
f O O - Receita Tri butária
2 O O - P ece i ta P atr i Mon i a 1
3 Q O - Receitas Industrieis
4 O O - Transfer;nciaa Correntes
5 O O - Receitas Diversas
2 O :O O - RECEITAS OE CAPITAL
2 2 o o - OperaçÕea de Crédito
2 3 o o - A 1 i enação de Sen& MÓv&ia
2 5 o o - Transferência de Capital
TOTAL GERAL D~ qfCEtTA
e ' Alovete , .
Cr$ 422.023.077
208.719.043
904.000
J60.000
174.202.034
38.038.000
57.976.923
250.000
700.000
57.026.923
Cr$· ..480. 000, 000
Art. JQ - A DESPESA será reel i%ade na forma doe quadros demonetratl
Cont.
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"
• .
Estado do Rio de Janeiro -*2-
Câmara Municipal de ltaguaí
denaonstrativos constantes dos anexos e sub-anexos desta lei, conforme a discriminação seguinte:
- Despesas por Õrgâos de Administração Municipal:
Camara Municipal
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Planejamento e Orçamento
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Obras e Serviços PÚbl icos
Departamento de Educação e Cultura
Oepte lnd., Com~cio e Turismo
DeptR de SaÚde e Bem Estar Social
Departamento de Viação e Transportes
TOTAL FIXADO
11- Despesas por Função de Governo:
OI - legislativa
03 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
10 - Habilitação e Urbanismo
li - Indústria, Comércio e Serviços , 13 - Saude e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL FIXADO
Cr$ 38.400.000
17.833. 805
10.580.601
59.427.258
42 . 108.729
65.035. 541
120.000.000
5.766 . 371
53.156. 046
6z ,621 .649
Cr$ 480.000.000
Cr$ 38 .. 290.000
91 .031 .005
120.000.000
65.035.541
5.066. 371
53.056.046
39.829.388
67.691 .649
Cr$ 480.000.000
Aét. 42 - De acordo com o Inciso 1 do artigo 60 da Constituição -
da Rep~bl íca Feder ativa do Brasil, nos termos do art.7g
e 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964,fl
ca o Poder Executivo autori:ado a:
1 - Efetuar operações de crédito por antecipação da RECEITA, at~
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estim~
da;
Cont.
1 . G
Estado do Rio de Janeiro
- 3-
Câmara Municipal de ltaguaí
11 - Abrir Cr~itos Suplement~res at~ 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta lei.
Art. 52 - O Poder E)tocutivo ~ autorizado a tomar medidas nece,aa~
rias psra ajustar os dispêndios do Municfp•o ao efetivo
co~portamento da Rece ite.
§ J9 - Até o dia 31 de de%etJtbro do corrente será aprovada, por ... Decreto a prograuaeçao financeira de deserttbolso para o
exerofcio de 1982.
§ zg - A programaçco da que trata o parágrafo anterior será fJ.
xada através de cotas mensais para cada Unidade Orçame~
tária, com os seguintes objetivoef
a) - Aasc9urar er.i tempo Útil a soma de recursos necessários
e si.1ficientes ~ execução do pro9T'ama anua l de trabelho
e;
b) - t.1anter durante o exerc rei o o eqU i t f brio entre a f~ ece i ta -
~ecad.ada e a Despesa realizada, de modo a evitar, ins\.tfi ci~ncia de caixu e da continuidade da Ad~inistração f i
- nanceira .
, Art. 6'2 - A presente 1 oi en·trqra em vigor n& data de sua public ação e oduzir~ os efeitos à partir de ~ de janeiro de
1982, ficando consideradas r evogadas toda$ es disposi -
çÕcs que thcs sejam cont rária& ou incompat~veis.
GAB,NETE DO PREfEt
I Prefe;to