| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2014 |
| Date | 2014-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração para comprovação de residência e ou domicílio no âmbito do Município de Itaguaí/RJ, e dá outras providências. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.281 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA E OU DOMICÍLIO NO AMBITO DO MUNÍCIPIO DE ITAGUAÍ/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto Parcial e eu Promulgo a seguinte Lei: Art.1º No âmbito do Município de Itaguaí, para todos os fins, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência de comprovante de residência e ou domicílio. Parágrafo Único. Para fazer prova a que se refere o caput, será incluso na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. Art. 2º A não aceitação da declaração de próprio punho, como prova de residência. Implicará ao infrator as seguintes penalidades: I- Advertência; II- Multa no caso de reincidência, no valor de 1000 (mil) UFIR's. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, /O Ba Zara be MM RNP. LUCIANO C ALHO MOTA FEITO Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br