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norma nº 3281/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2014
Date 2014-11-13
EmentaDispõe sobre Declaração para comprovação de residência e ou domicílio no âmbito do Município de Itaguaí/RJ, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.281 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO PARA A
COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA E OU
DOMICÍLIO NO AMBITO DO MUNÍCIPIO
DE ITAGUAÍ/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto Parcial e eu
Promulgo a seguinte Lei:
Art.1º No âmbito do Município de Itaguaí, para todos os fins, a declaração
de próprio punho do interessado suprirá a exigência de comprovante de
residência e ou domicílio.
Parágrafo Único. Para fazer prova a que se refere o caput, será incluso na
declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação
o sujeitará às penas da legislação pertinente.
Art. 2º A não aceitação da declaração de próprio punho, como prova de
residência. Implicará ao infrator as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Multa no caso de reincidência, no valor de 1000 (mil) UFIR's.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, /O Ba Zara be MM RNP.
LUCIANO C ALHO MOTA
FEITO
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br

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