| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | Cria três Cargos efetivo de Engenheiro Civil e dois de Consultor jurídico. |
| native_id | 996 |
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.· Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai A'\CAMARA MUNICIPAL Dt ITAGUAÍ, pelos seus representantes iegais Decreta o eu, Sanciono a !':Seguinte lei. Oue cria 3 (tr;s) cargos ef~ tivos de Engenheiro Civil e 2 (dois) cargos de Consultor Jurrdico. Art. I~ - Ficam criados 3 (tr~s ) cargos efetivos de Engenheiro Cl • vil e 2 (dois) cargos efetivos de Consultor Juridico no , . quadro estatuter10 da Prefeitura. Art. 22 - O vencimento dos cargos criados ser~ de Cr$ 40.000 , 00 ( quarenta mil Cl"'uzeiros) mensais. , ~rt. 3Q - Ficam lotados no Departamento de Obrits e Serviços Publ icos, 2 (dois} Engenheiros e na Assessoria de Planejamento e Orçamento ! (um) Engenhe iro. O preenchimento do cargo efetivo de Engenheiro Civil ex.l ~ N giril o comprovante de conclusao do Curso Superior de E!! genharia Civif Plena e a competente inscrição no Conse - lho Regional de [n9enhari~ e Arquitetura, o que ser~ pri requisito para inscrições no Concurso P~bl ico oportuno. Art. i~ ·· O preenchimento do cargo e f v~ivo de Consultor Jurfdico, refere-se pelo disposto na Lei n2 926, artigo Iº, de 19 de novembro de 1981. Art. 6Q - Compete ao Engenheiro Civil ~ssesso raro Departamento - ,; de Obras e Serviços Publ icos e Assessoria de Planejamento e Orçamento nas funç~es t~cnicas pertinentes ao cargo. ~rt. 72 - Esta lei entrar~ em v19or na data de sua publ icaç~o- ~e Cont. Estado do Rio de Janeiro - 2- Câmara Municipal de ltayuai "' .1 Revo9ando-se as dispos iç~es em contr~rio. :·· GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ocl 1 12 i:-? f. / ABE ILARO GOULART OE SOUZA Prefei t o -.., L --