| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | Proíbe o abastecimento de gás natural veicular - GNV, com pessoas no interior do veículo, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, etc., de acordo como Art. 249, 81º do Regimento Interno PROMULGA LEI Nº 3.283 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 PROÍBE O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, COM PESSOAS NO INTERIOR DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Itaguaí, o abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, com pessoas no interior do veículo. Art. 2º E obrigatório a fixação, pelo proprietário, de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV, ENQUANTO HOUVER ALGUMA PESSOA NO INTERIOR DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA.” Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br