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norma nº 3284/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei nº 3173 de 03 de outubro de 2013 (PPA).
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PREFEITURA ”
ITAGUAI
PPA 2015-2017
Eso de”
Go das Lajes
Dto
Praia
Grande
E,
2014-2017
REVISÃO PLANO PLURIANUAL
MUNÍCIPIO DE ITAGUAÍ
2014-2017
Estado do Rio de Janeiro
h A
ME! CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.284 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO
PLANO PLURIANUAL 2014/2017,
INSTITUIDO PELA LEINº 3.173, DE
03 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017,
instituído pela Lei nº 3.173, de 03 de outubro de 2013.
Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são
referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas
nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 3º A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio
de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas.
Art. 4º A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas leis
orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, e nas leis que as
modifiquem.
Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados
e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes,
editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou
postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a buscar
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
o equilíbrio financeiro estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2014/2017 poderá ser alterado
mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares,
conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações
automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do
respectivo ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
ITAGUAÍ, O 5 dezemba de 20/$.
LUCIANO C ALHO MOTA
ITO
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br

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