| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 |
| Date | 2021-10-07 |
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450 ATA DA 42º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco. na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada. nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 42" Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença. estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito — 2º Vice-Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente: José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — A 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves | de Azevedo: Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias || | Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão. solicitando ao Vereador Sandro da Hermínio que realizasse a leitura Bíblica: 1 Cr. 29. Logo depois. o Sr. Presidente registrou a presença do Sr. Antônio Carlos, Secretário de Ordem Pública, convidando a compor a Mesa da Sessão. Solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 41º Sessão Ordinária. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou N em discussão e votação. sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em Í seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense localizado no Parque de Exposições de Itaguaí e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição. Justiça e Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres -- Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implementar a Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e enfrentamento da homofobia e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição. Justiç Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade farmácias privadas e públicas localizadas no âmbito de Itaguaí a manter em suas dependências postos de coleta de descarte de medicamentos e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Autorizar o Poder Executivo a dispor sobre a concessão de uma folga anual para a mulher realizar exame de controle do câncer de mama e do colo do útero. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel - Mamóvel. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 596/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 553/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 597/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 554/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 598/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 555/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 599/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 556/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 600/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito ] Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 557/2021. (a) Gilberto | s Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 600/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 557/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 601/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 558/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 602/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 559/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 603/2021 de 23/09/2021. Ao 7». Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando al aprovação da Indicação nº 560/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —| Presidente. Ofício nº 604/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira! de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº | 561/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 605/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito 452 Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 562/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 606/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 563/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 607/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 564/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 608/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 565/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 609/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 566/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 610/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 567/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 611/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 568/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 612/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 569/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação dos Requerimentos e Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº 108/2021: Moção de congratulações e elogios ao 1º Sgt. FN ES Sandro Ferreira Nunes. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 109/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Jhonatan Inácio Seleiro. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 110/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Julio Cesar Lima de Santana. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 111/2021: Moção de congratulações e elogios a Sr?. Tania de Souza Medeiros. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 597/2021: Solicitando a troca de lâmpadas queimadas da Praça da Aclamação, em frente à Igreja Matriz de São Francisco Xavier, no Centro. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão — | Torres — Presidente. Indicação nº 598/2021: Solicitando a troca de lâmpadas queimadas na Rua Feliz Lopes Coelho, Bairro Ilha da Madeira. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 599/2021: Solicitando o reparo da iluminação pública no poste de nº 120-56 da Rua Almirante Barroso, Bairro Centro. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 600/2021: Solicitando reparos de tapa-buraco na Rua Honório de Freitas, Bairro Engenho. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 601/2021: Solicitando a poda de uma árvore na Avenida Ayrton Senna da Silva, altura do nº 820, próximo a Madeireira Pica Pau. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 602/2021: Solicitando a revitalização da Estrada Ari Parreiras, incluindo o recapeamento de asfalto, manutenção de calçadas, troca de lâmpadas de iluminação pública por LED e construção de ciclovia. (a) Aleesandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 603/2021: Solicitando a manutenção e troca da iluminação pública existente na Rua Cynthia Costa, altura da Igreja de São Benedito, Bairro Coroa Grande. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 604/2021: Solicitando a pintura e/ou sinalização dos quebra-molas em toda a extensão da Estrada Facão, próximo ao Posto se Saúde no Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 605/2021: Solicitando o reparo e manutenção dos brinquedos da praça localizada na Rua 17, nº 50, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 606/2021: Solicitando a limpeza de bueiros em toda a extensão da Rua Cuba, Bairro Jardim América. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 607/2021: Solicitando a limpeza de bueiros em toda a extensão da Rua México. Bairro Jardim América. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 608/2021: Solicitando a instalação de cestos de lixo e pias para higienização das mãos no entorno das quadras localizadas no | Parque Municipal de Eventos de Itaguaí. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 609/2021: Solicitando a limpeza das quadras e do entorno das A D) | | A mesmas, localizadas no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 610/2021: Solicitando a troca de lâmpada queimada na Rua Darcy Teixeira Fontes, esquina com a Rua Landulfo Alves, Bairro Centro. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 611/2021: Solicitando reparo na iluminação pública na Rua Estudante Miguel do Vale, altura do nº 47 e na esquina com a Rua Vereador Levindo Silva, além do reparo na iluminação pública na Rua Vereador Levindo Silva, altura do nº 83, Bairro Coroa Grande. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Vereador Sandro da Hermínio comentou a prerrogativa dos Vereadores de propor Indicações, informando que as mesmas eram elaboradas a partir das demandas da população da cidade. colhidas nos bairros pela assessoria dos Edis. para esclarecer ao secretário presente que todas as demandas que a Casa lhe enviava, representavam a necessidade de algum munícipe, havia a vida de alguém por trás de cada ofício e agradeceu pela disponibilidade tanto dele. quanto de todo o secretariado em atender as suas demandas e finalizou enaltecendo a sensibilidade do governo em cuidar das necessidades da população. O Vereador Guilherme Farias, Vice-Líder de Governo, solicitou a dispensa de interstício para o Projeto de Lei que dispões sobre o Plano Plurianual. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 12/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões. 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças. Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 14/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Revoga a Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17 e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças. Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Acrescenta artigo na Lei nº 3.762/2019 e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de Lei em epígrafe. opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Disciplina e regulamenta o procedimento de adoção pelas entidades protetoras de animais e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Mensagem GP nº 18/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município para o quadriênio 2022/2025. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, considerando que a matéria foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, inclusive em audiência pública, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 04 de outubro de nar (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de N Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro de Capacitação Profissional que qualificaria a mão de obra local para atuar nas empresas do Município. 456 Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.968: Ementa: Torna obrigatório que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento via débito ou crédito no momento da suspensão dos serviços e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas concessionárias/fornecedoras dos serviços de fornecimento de água, esgoto. gás e energia elétrica na circunscrição do Município de Itaguaí deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no momento imediatamente anterior ao que estiverem para efetuar corte do serviço fornecido. $1º Entende-se por momento por momento imediatamente anterior ao que estiverem para efetuar o corte do serviço fornecido, aquele momento em que os agentes das referidas concessionarias estão no local onde forem efetivar tal corte, devendo, então, se dirigir à residência ou comércio do consumidor em questão e, localizando alguém na residência ou comércio, lhes oferecer a possibilidade de quitação do débito que levaria ao corte, seja por pagamento via cartão de débito ou crédito, não sendo possível o pagamento em moeda/dinheiro. $2º O pagamento do débito nestes termos impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço. Art. 2º Deverão ser observadas em conjunto com essa Lei, os termos da Lei Municipal nº 3.934/2021. Art. 3º Estando o agente concessionário desprovido da máquina para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser efetivada. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em | contrário. Autoria: Vereador Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.969: Ementa: Dispõe sobre a instalação de pontos de ônibus padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a História do Município e | dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de ônibus padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a história do município, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando mostrar ao turista e munícipe a importância da história da cidade. Art. 2º Os objetivos dos Pontos de Ônibus padronizados são: I- Estimular a cultura da cidade aos moradores e turistas; II- Manter viva diariamente a história do município; HI- Padronização dos pontos de ônibus nas vias de maior acesso. Art. 3º Os Pontos seriam instalados em todas as extensões das ruas e avenidas de maior movimentação, entre elas: Avenida Deputado Octávio Cabral, Avenida Isoldackson Cruz de Brito, Avenida Ayrton Senna da Silva, Avenida Prefeito Ismael Cavalcanti (Centro) e Rua General Bocaiúva. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabiano José Nunes. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.967: Ementa: Cria o Fundo Municipal de Transportes - FMT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transportes - FMT, com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público no Município de Itaguaí e de outras despesas e encargos decorrentes dessas atividades, bem como, dar suporte financeiro as políticas públicas municipais de melhoria de acessibilidade e mobilidade urbana, com intuito de proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios de transportes não motorizados, da integração entre diversas modalidades e educação entre os diversos setores. Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes - FMT: I- Dotações orçamentárias; II- Créditos suplementares especiais; IlI- Receitas advindas do gerenciamento dos serviços de transportes; IV- Receitas representadas pelo pagamento de utilização de terminais urbanos de passageiros: V- Cinquenta por cento das receitas proveniente da cobrança de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transito vigente: VI- Cem por cento das receitas proveniente da cobrança de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transporte, em | todas as suas modalidades. Parágrafo único. Os valores do preço público serão estabelecidos anualmente por ato normativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT poderão ser aplicados para as seguintes finalidades: I- Desenvolvimento das atividades inerentes a transportes, previstos na legislação vigente: II- Financiamento de programas e campanhas de educação de transportes; II- Aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público no Município: IV- Contratação de estudos, projetos, planos ou implantações especificas para transporte público; V- Implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público: VI- Desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão, fiscalização e planejamento dos serviços de transportes; VII- Investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de transporte no Município em todas as suas modalidades; VIII- Investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão, fiscalização e planejamento dos serviços de transporte no Município: IX- Desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação: e X- Custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação e transporte público no Município de Itaguaí. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT deverão ser mantidos em conta especial, com titularidade do Município de Itaguaí, em instituição financeira oficial. Art. 5º A gestão do Fundo Municipal de Transportes - FMT será supervisionada por seu Conselho Diretor, composto da seguinte forma: I- Um representante da | Secretaria Municipal de Transportes, que o preside; II- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; III- Um representante da Secretaria de Fazenda; IV- Um representante da Secretaria de Trânsito; e V- Um representante da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transportes - FMT serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transportes - FMT: I- Estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMT; II- Aprovar operações de financiamento, inclusive as realizadas a título de fundo perdido; HI- Apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT. Parágrafo único. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que for necessário. Art. 8º Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei | correrão por conta de dotação orçamentária própria. suplementada se | necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias indispensáveis à sua execução, inclusive a abertura de crédito adicional especial, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º A publicação de todos os atos administrativos do Fundo Municipal de Transportes - FMT será feita, obrigatoriamente, no Jornal Oficial, sem prejuízo, no que couber, do cumprimento das normas 459 administrativas previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Nós. Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. Vice-Presidente 2º Vice-Presidente a 1 º Secretário NE