br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 42

Tipo Ordinária
Número / Ano 42
Date 2021-10-07
native_id100

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 10

450
ATA DA 42º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco. na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada. nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 42"
Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a
verificação de presença. estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito
— 2º Vice-Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente:
José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — A
1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves |
de Azevedo: Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias || |
Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do
Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a
presente Sessão. solicitando ao Vereador Sandro da Hermínio que realizasse
a leitura Bíblica: 1 Cr. 29. Logo depois. o Sr. Presidente registrou a presença
do Sr. Antônio Carlos, Secretário de Ordem Pública, convidando a compor a
Mesa da Sessão. Solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da
41º Sessão Ordinária. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou N
em discussão e votação. sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em Í
seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador
Julio Cezar. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço
Sociocultural da Democracia Itaguaiense localizado no Parque de Exposições
de Itaguaí e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição.
Justiça e Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres -- Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implementar a Política Municipal de
Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e enfrentamento da homofobia e dá
outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição. Justiç
Redação para emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade
farmácias privadas e públicas localizadas no âmbito de Itaguaí a manter em
suas dependências postos de coleta de descarte de medicamentos e dá outras
providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
emitir parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa:
Autorizar o Poder Executivo a dispor sobre a concessão de uma folga anual
para a mulher realizar exame de controle do câncer de mama e do colo do
útero. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir
parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Institui o
Programa de Exame de Mamografia Móvel - Mamóvel. Despacho: À
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes
Expedidos: Ofício nº 596/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
553/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
597/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 554/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 598/2021 de 23/09/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 555/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 599/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
556/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
600/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito ]
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 557/2021. (a) Gilberto |
s
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 600/2021 de 23/09/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 557/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 601/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
558/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
602/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 559/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 603/2021 de 23/09/2021. Ao 7».
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando al
aprovação da Indicação nº 560/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —|
Presidente. Ofício nº 604/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira!
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº |
561/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
605/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
452
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 562/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 606/2021 de 23/09/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 563/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 607/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
564/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
608/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 565/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 609/2021 de 23/09/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 566/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 610/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
567/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
611/2021 de 23/09/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 568/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 612/2021 de 23/09/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 569/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a
Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos
constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação dos
Requerimentos e Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em
discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº
108/2021: Moção de congratulações e elogios ao 1º Sgt. FN ES Sandro
Ferreira Nunes. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 109/2021:
Moção de congratulações e elogios ao Sr. Jhonatan Inácio Seleiro. (a) Fabiano
Nunes. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Requerimento nº 110/2021: Moção de congratulações e
elogios ao Sr. Julio Cesar Lima de Santana. (a) Fabiano Nunes. Despacho:
Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Requerimento nº 111/2021: Moção de congratulações e elogios a Sr?. Tania
de Souza Medeiros. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
597/2021: Solicitando a troca de lâmpadas queimadas da Praça da Aclamação,
em frente à Igreja Matriz de São Francisco Xavier, no Centro. (a) Gilberto
Torres. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
—
|
Torres — Presidente. Indicação nº 598/2021: Solicitando a troca de lâmpadas
queimadas na Rua Feliz Lopes Coelho, Bairro Ilha da Madeira. (a) Gilberto
Torres. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 599/2021: Solicitando o reparo da
iluminação pública no poste de nº 120-56 da Rua Almirante Barroso, Bairro
Centro. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 600/2021:
Solicitando reparos de tapa-buraco na Rua Honório de Freitas, Bairro
Engenho. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 601/2021:
Solicitando a poda de uma árvore na Avenida Ayrton Senna da Silva, altura
do nº 820, próximo a Madeireira Pica Pau. (a) Fabiano Nunes. Despacho:
Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 602/2021: Solicitando a revitalização da Estrada Ari Parreiras,
incluindo o recapeamento de asfalto, manutenção de calçadas, troca de
lâmpadas de iluminação pública por LED e construção de ciclovia. (a)
Aleesandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 603/2021: Solicitando a
manutenção e troca da iluminação pública existente na Rua Cynthia Costa,
altura da Igreja de São Benedito, Bairro Coroa Grande. (a) Alecsandro Alves.
Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 604/2021: Solicitando a pintura e/ou sinalização dos
quebra-molas em toda a extensão da Estrada Facão, próximo ao Posto se
Saúde no Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
605/2021: Solicitando o reparo e manutenção dos brinquedos da praça
localizada na Rua 17, nº 50, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar.
Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 606/2021: Solicitando a limpeza de bueiros em toda
a extensão da Rua Cuba, Bairro Jardim América. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 607/2021: Solicitando a limpeza de bueiros em toda
a extensão da Rua México. Bairro Jardim América. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 608/2021: Solicitando a instalação de cestos de lixo
e pias para higienização das mãos no entorno das quadras localizadas no |
Parque Municipal de Eventos de Itaguaí. (a) Guilherme Farias. Despacho:
Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 609/2021: Solicitando a limpeza das quadras e do entorno das
A
D)
|
|
A
mesmas, localizadas no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí. (a)
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 07/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 610/2021: Solicitando a
troca de lâmpada queimada na Rua Darcy Teixeira Fontes, esquina com a Rua
Landulfo Alves, Bairro Centro. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
611/2021: Solicitando reparo na iluminação pública na Rua Estudante Miguel
do Vale, altura do nº 47 e na esquina com a Rua Vereador Levindo Silva, além
do reparo na iluminação pública na Rua Vereador Levindo Silva, altura do nº
83, Bairro Coroa Grande. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Vereador
Sandro da Hermínio comentou a prerrogativa dos Vereadores de propor
Indicações, informando que as mesmas eram elaboradas a partir das demandas
da população da cidade. colhidas nos bairros pela assessoria dos Edis. para
esclarecer ao secretário presente que todas as demandas que a Casa lhe
enviava, representavam a necessidade de algum munícipe, havia a vida de
alguém por trás de cada ofício e agradeceu pela disponibilidade tanto dele.
quanto de todo o secretariado em atender as suas demandas e finalizou
enaltecendo a sensibilidade do governo em cuidar das necessidades da
população. O Vereador Guilherme Farias, Vice-Líder de Governo, solicitou a
dispensa de interstício para o Projeto de Lei que dispões sobre o Plano
Plurianual. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 12/2021 - Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo. Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de
29 de março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho.
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina
pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões. 06 de outubro
de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar
José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças.
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº
14/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Revoga a
Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17 e dá outras providências. Relator:
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em
epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais,
legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É
o Parecer. Sala das Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças. Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar
Nascimento. Ementa: Acrescenta artigo na Lei nº 3.762/2019 e dá outras
providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de
Lei em epígrafe. opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito,
Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho:
Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac
Leitão Torres. Ementa: Disciplina e regulamenta o procedimento de adoção
pelas entidades protetoras de animais e dá outras providências. Relator:
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em
epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 06 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito,
Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho:
Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Mensagem GP nº 18/2021 -
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município para o quadriênio 2022/2025. Relator:
Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em
epígrafe, considerando que a matéria foi amplamente discutida pelo Poder
Legislativo, inclusive em audiência pública, opino favoravelmente quanto
a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 04 de outubro de nar
(aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro
Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º
Discussão. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de N
Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabiano José Nunes.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro de Capacitação Profissional que
qualificaria a mão de obra local para atuar nas empresas do Município.
456
Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de
Lei opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das
Comissões, 10 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José
Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado.
À Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para
emitir Parecer. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.968: Ementa: Torna obrigatório
que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento
via débito ou crédito no momento da suspensão dos serviços e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas
concessionárias/fornecedoras dos serviços de fornecimento de água, esgoto.
gás e energia elétrica na circunscrição do Município de Itaguaí deverão
oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no
momento imediatamente anterior ao que estiverem para efetuar corte do
serviço fornecido. $1º Entende-se por momento por momento imediatamente
anterior ao que estiverem para efetuar o corte do serviço fornecido, aquele
momento em que os agentes das referidas concessionarias estão no local onde
forem efetivar tal corte, devendo, então, se dirigir à residência ou comércio do
consumidor em questão e, localizando alguém na residência ou comércio, lhes
oferecer a possibilidade de quitação do débito que levaria ao corte, seja por
pagamento via cartão de débito ou crédito, não sendo possível o pagamento
em moeda/dinheiro. $2º O pagamento do débito nestes termos impossibilitará
a suspensão do fornecimento do serviço. Art. 2º Deverão ser observadas em
conjunto com essa Lei, os termos da Lei Municipal nº 3.934/2021. Art. 3º
Estando o agente concessionário desprovido da máquina para recebimento dos
valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser efetivada. Art. 4º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em |
contrário. Autoria: Vereador Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 07/10/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei
nº 3.969: Ementa: Dispõe sobre a instalação de pontos de ônibus padronizados
com painéis de divulgação exclusivos para expor a História do Município e |
dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de ônibus padronizados com
painéis de divulgação exclusivos para expor a história do município, no
âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando mostrar ao
turista e munícipe a importância da história da cidade. Art. 2º Os objetivos dos
Pontos de Ônibus padronizados são: I- Estimular a cultura da cidade aos
moradores e turistas; II- Manter viva diariamente a história do município; HI-
Padronização dos pontos de ônibus nas vias de maior acesso. Art. 3º Os Pontos
seriam instalados em todas as extensões das ruas e avenidas de maior
movimentação, entre elas: Avenida Deputado Octávio Cabral, Avenida
Isoldackson Cruz de Brito, Avenida Ayrton Senna da Silva, Avenida Prefeito
Ismael Cavalcanti (Centro) e Rua General Bocaiúva. Art. 4º Esta Lei entra
vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabiano José Nunes.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.967: Ementa: Cria o Fundo
Municipal de Transportes - FMT e dá outras providências. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transportes
- FMT, com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e
investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de
transporte público no Município de Itaguaí e de outras despesas e encargos
decorrentes dessas atividades, bem como, dar suporte financeiro as políticas
públicas municipais de melhoria de acessibilidade e mobilidade urbana, com
intuito de proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma
segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando implementação de
sistemas de transportes coletivos, dos meios de transportes não motorizados,
da integração entre diversas modalidades e educação entre os diversos setores.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Transportes - FMT: I-
Dotações orçamentárias; II- Créditos suplementares especiais; IlI- Receitas
advindas do gerenciamento dos serviços de transportes; IV- Receitas
representadas pelo pagamento de utilização de terminais urbanos de
passageiros: V- Cinquenta por cento das receitas proveniente da cobrança de
penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transito
vigente: VI- Cem por cento das receitas proveniente da cobrança de
penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transporte, em |
todas as suas modalidades. Parágrafo único. Os valores do preço público serão
estabelecidos anualmente por ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT poderão ser
aplicados para as seguintes finalidades: I- Desenvolvimento das atividades
inerentes a transportes, previstos na legislação vigente: II- Financiamento de
programas e campanhas de educação de transportes; II- Aquisição de material
permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação de serviços e
locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação,
manutenção, operação e fiscalização do transporte público no Município: IV-
Contratação de estudos, projetos, planos ou implantações especificas para
transporte público; V- Implementação de programas visando a melhoria da
qualidade dos sistemas de transporte público: VI- Desenvolvimento,
capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão,
fiscalização e planejamento dos serviços de transportes; VII- Investimentos
em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de transporte no Município
em todas as suas modalidades; VIII- Investimentos em equipamentos e
capacitação tecnológica para gestão, fiscalização e planejamento dos serviços
de transporte no Município: IX- Desenvolvimento de ações e serviços de
apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação: e
X- Custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação e
transporte público no Município de Itaguaí. Art. 4º Os recursos do Fundo
Municipal de Transportes - FMT deverão ser mantidos em conta especial, com
titularidade do Município de Itaguaí, em instituição financeira oficial. Art. 5º
A gestão do Fundo Municipal de Transportes - FMT será supervisionada por
seu Conselho Diretor, composto da seguinte forma: I- Um representante da |
Secretaria Municipal de Transportes, que o preside; II- Um representante da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico; III- Um representante da
Secretaria de Fazenda; IV- Um representante da Secretaria de Trânsito; e V-
Um representante da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. Os
integrantes do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transportes - FMT
serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º
Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Transportes - FMT: I-
Estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMT; II- Aprovar operações
de financiamento, inclusive as realizadas a título de fundo perdido; HI-
Apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos
recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT. Parágrafo único. O
Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e
extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. Art.
7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que
for necessário. Art. 8º Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei |
correrão por conta de dotação orçamentária própria. suplementada se |
necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações
orçamentárias indispensáveis à sua execução, inclusive a abertura de crédito
adicional especial, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. Art. 9º A publicação de todos os atos administrativos do
Fundo Municipal de Transportes - FMT será feita, obrigatoriamente, no Jornal
Oficial, sem prejuízo, no que couber, do cumprimento das normas
459
administrativas previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações
vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente
encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Nós. Domingos
Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
a
1 º Secretário
NE

open original →