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sessao nº 45

Tipo Ordinária
Número / Ano 45
Date 2021-10-26
native_id103

Documents (1)

ata #

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ATA DA 45º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 45º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Julio Cezar José de
Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-
Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de
Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes;
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues
Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o
Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Sandro
da Hermínio que realizasse a leitura Bíblica: ISm. 17. Logo depois, o Sr.
Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 44º
Sessão Ordinária. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou em
discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida,
Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador
Jocimar Nascimento. Ementa: Altera o nome da Rua Theodora Salomão
Pereira para Rua Jefferson Scarton Padela. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Veto 15/2021 do Chefe do Poder
Executivo ao projeto de Lei nº 3.966 que dispõe sobre a obrigatoriedade do
uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Despacho: À
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em
26/10/2921. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício GP nº
282/2021 de 19/10/2021. Encaminhando o balancete do mês de agosto de
2021 para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza —
Prefeito. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 307/2021 de 18/10/2021.
Encaminhando a Lei nº 3.967/2021, sancionada pelo Chefe do Poder
Executivo. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de
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Governo. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 309/2021 de 18/10/2021.
Encaminhando a Lei nº 3.970/2021, sancionada pelo Chefe do Poder
Executivo. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de
Governo. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 315/2021 de 18/10/2021.
- Encaminhando cópia do Decreto 4651/2021. (a) Carlos André Franco
Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em
(A N 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes
Expedidos: Ofício nº 624/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
A 581/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
625/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 582/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 626/2021 de 05/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 583/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 627/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
584/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
628/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 585/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 629/2021 de 05/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
“aprovação da Indicação nº 586/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
/ Presidente. Ofício nº 630/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
587/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
631/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 588/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 632/2021 de 05/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 589/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 633/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
590/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
634/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 591/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 635/2021 de 05/10/2021. Ao
Ng
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Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 592/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 636/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
593/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
637/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 594/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 638/2021 de 05/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 595/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 639/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
596/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando
prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e
solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O
Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação das Indicações em bloco. O
Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade. Requerimento nº 115/2021: Moção de congratulações e
elogios a Sr”. Julia Batista de Oliveira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado.
Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Requerimento nº 116/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. André
Leal. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 117/2021:
Moção de congratulações e elogios ao Sr. Leônidas Batista. (a) Jocimar
Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 639/2021: Solicitando a manutenção
da iluminação pública, com substituição de lâmpadas em toda a extensão da
Ilha da Madeira. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 640/2021:
Solicitando a instalação de playground, aparelhos de ginástica e alambrado na
quadra de futsal da Praça do Piranema, localizada na Rua Manoel Pereira. (a)
Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/ 10/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 641/2021: Solicitando a limpeza da
Rua João Machado Consumidor, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Alexandro de
Paula. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 642/2021: Solicitando a troca de lâmpada
na Av. Ayrton Senna, próximo à ponte do Rio da Guarda. (a) Alexandro de
Paula. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres = esidento, Indicação nº 643/2021: Solicitando que estude a
cá
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possibilidade de criar um espaço no centro da cidade como “Mercado
Popular”, com funcionamento 24 horas e estrutura de banheiros, praça de
alimentação, abrigo do sole e da chuva, a fim de dar mais dignidade aos
empreendedores do mercado informal (camelôs) do Município. (a)
Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 644/2021: Solicitando a
revitalização da Avenida Itaguaí, incluindo o recapeamento de asfalto,
manutenção de calçadas, troca de lâmpadas de iluminação pública por LED e
construção de ciclovia. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em
26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
645/2021: Solicitando a pavimentação da Rua Pérola, localizada no Bairro
Mazomba. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 646/2021:
Solicitando a pavimentação da Rua Safira, localizada no Bairro Mazomba. (a)
Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 647/2021: Solicitando a
construção de praça com colocação de brinquedos e aparelhos de ginástica no
Bairro Itimirim. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em
26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
648/2021: Solicitando que seja realizado debate sobre o projeto da ALERJ
referente ao Fundo Soberano. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado.
Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação
nº 649/2021: Solicitando a manutenção da iluminação na A. Alencastro
Guimarães, em frente ao nº 2681, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes.
Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 650/2021: Solicitando o reparo da iluminação
pública da Rua Vinte e Seis, Lt. 72, Qd. 26, Bairro Brisamar. (a) Fabiano
Nunes. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 651/2021: Solicitando o manilhamento do
valão e nivelamento da Rua Dezenove, Bairro Vilar dos Coqueiros (próximo
à Vila Geny). (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 652/2021:
Solicitando manutenção da iluminação pública e roçada na Rua 17, Bairro
Brisamar. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 653/2021: Solicitando a
limpeza e retirada de entulho na Rua Washington e Rua Guadalupe, Bairro
Califórnia. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
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de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Dispõe sobre a entrega de
livros aos deficientes físicos em suas residências para leitura e pesquisa nas
bibliotecas municipais. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de Lei opino favoravelmente quanto a sua aprovação.
É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2021. (aa) Alexandro
Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de
Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Pessoa com
Deficiência para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
| Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Julio Cezar. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o
Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e
adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências. Relator:
Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, verifico
que o mesmo trata de autorização ao Poder Executivo para o
desenvolvimento de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças
e adolescentes na rede municipal. O referido projeto preserva o poder
discricionário do Prefeito quanto a sua implantação e consequente custeio de
despesas. Diante do exposto, considerando ainda a importância do
programa, opino favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, 27 de
setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do
Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão
de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem para emitir Parecer. Em
26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Mensagem GP nº 12/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo. Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de
março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras
providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando
o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo trata de alteração na
legislação vigente para adequação à nomenclatura atual de Secretaria
Municipal face à fusão das pastas de Educação e Cultura. Diante do
exposto, não havendo aumento ou criação de despesas para o município,
opino favorável à aprovação do projeto em tela. É o Parecer. Sala das
Comissões, 18 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José
Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado.
À Comissão de Educação e Cultura para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto:
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Mensagem GP nº 14/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Revoga a Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17 e dá outras
providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando
o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo trata de alteração na
legislação vigente no tocante ao Conselho Municipal de Política Cultural.
Contudo, não há aumento de despesas para o município, razão pela qual
opino favorável à aprovação do projeto em tela. É o Parecer. Sala das
Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José
Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado.
À Comissão de Educação e Cultura para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a)
: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
Pedi », de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Acrescenta
| / [ artigo na Lei nº 3.762/2019 e dá outras providências. Relator: Vereador
) + Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe,
A verifico que o mesmo acrescenta requisitos para a qualificação de pessoa
ed ) jurídica como OSCIP, não havendo aumento ou criação de despesas para o
município, razão pela qual opino favorável à aprovação do projeto. E o
Parecer. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença
de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência para
emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador
Guilherme Farias. Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em
/ / suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. Relator:
Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei opino
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões,
18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do
Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão
de Atenção à Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Defesa da Mulher: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador
Alexandro de Paula. Ementa: Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e
restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação
de risco em suas dependências e dá outras providências. Relator: Vereador
Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este
relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e
regimentais, motivo pelo qual opina pela sua. É o Parecer. Sala das
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Comissões, 07 de outubro de 2021. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho,
Vinícius Alves de Moura Brito, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 26/10/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº
3.975: Ementa: Dispõe sobre a instalação de pontos de recolhimento de pilhas
e baterias em locais específicos no centro do município e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a instalar pontos de recolhimento de pilhas e baterias em
locais específicos no centro da cidade, no âmbito do Município de Itaguaí,
Estado do Rio de Janeiro, visando conscientizar o cidadão a contribuir com o
meio ambiente quanto ao descarte adequado de metais pesados. Art. 2º Os
objetivos deste projeto são: I- Conscientizar o cidadão a contribuir com o meio
“ambiente quanto ao descarte inadequado de metais pesados; II- Fornecer ao
cidadão um local apropriado para esse descarte; III- Estimular a coleta seletiva
o que tange metais pesados. Art. 3º Os Pontos seriam instalados no início do
Calçadão (próximo ao Banco Itaú) na Praça Vicente Cicarino, Estação de
Itaguaí e em frente ao Supermercado Guanabara. Art. 4º Os recipientes
obedecerão a cor laranja, que é destinada à coleta de pilhas e baterias. Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabiano
Nunes. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 19/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.976: Ementa: Dispõe sobre a
criação de cursos de formação para trabalhadores que atuem nas atividades de
“ coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis no âmbito
do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com órgãos governamentais, empresas públicas e privadas,
instituições de ensino e ONGs, nacionais e estrangeiras, com o objetivo de
reunir esforços e recursos para que seja ministrado curso de formação e
atualização profissional a trabalhadores que atuem nas atividades de coleta
seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis. Parágrafo único.
Os contemplados para o curso citado no Art. 1º terão como base o cadastro
realizado pelo Projeto Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos desenvolvido pelas
Secretarias de Ambiente e Sustentabilidade e a Assistência Social. Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 19/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
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Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.971: Ementa: Institui o Programa de
fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas e Postos de Saúde
Municipais de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir no município o Programa de fornecimento de
absorventes higiênicos ao público do sexo feminino nas escolas e postos de
saúde da rede municipal. Art. 2º São objetivos deste Programa: I- proporcionar
o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais e as
mulheres residentes do município; II- evitar que o público feminino de baixa
renda se ausente de aulas ou trabalho por falta de absorventes higiênicos; III-
prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; IV-
proporcionar saúde e bem estar, conforto e dignidade de uma saúde intima
para estudantes e mulheres que muitas das vezes, não tem condições
financeiras o suficiente para manter a compra mensal de absorventes
higiênicos. Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes conforme a
demanda de cada mulher. Art. 4º Poderão ser realizados qualquer tipo de
convênios para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Julio Cezar.
Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.972:
Ementa: Dispõe sobre a implantação do canal de denúncias ou suspeitas de
maus tratos contra idosos no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a implantação de canal para recepção de denúncias ou
suspeitas de maus-tratos contra idosos, denominado “Disque Idosos”. $1º O
serviço sobre o qual dispõe esta Lei tem por objetivo facultar ao público a
comunicação e o registro de denúncias ou suspeitas, por telefone, fax, correio
eletrônico (e-mail), correspondência postal e outros meios semelhantes, de
maus-tratos contra idosos, cumprindo a linha de ação de atendimento ao idoso
determinada pelo inciso III do artigo 47 da Lei Federal nº 10.741, de 10 de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). $2º Considera-se maus tratos contra
idosos, para os fins desta Lei, quaisquer atos ou omissões perpetradas contra
cidadãos com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, que coloquem em
risco sua integridade física ou seu bem estar emocional e impliquem violência,
assédio moral, castigos físicos, desamparo, negligência no cuidar, ameaças ou
quaisquer outros que possam acarretar-lhes danos. Art. 2º O canal de
denúncias deverá se inter-relacionar com os órgãos de Estado de Segurança
Pública, Saúde Pública, Ação e Desenvolvimento Social, Proteção aos
A
486
Direitos Humanos, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do
Poder Judiciário, para cumprir e atingir seu objetivo. Parágrafo único. Os
autores das agressões ou omissões, nos casos apontados no $2º do artigo 1º
serão encaminhados às autoridades competentes para fins de investigação e
aplicação de penalidades. Art. 3º O “Disque idosos” será divulgado à
sociedade, por diversos meios de comunicação, especialmente em repartições
públicas, hospitais, escolas, estações rodoviárias, nos terminais de transporte,
e demais locais designados pelo Poder Executivo competente. Art. 4º Norma
" regulamentadora desta Lei definirá o seu detalhamento técnico e as
competências para a implantação e a execução do serviço sobre o qual dispõe,
inclusive pertinente ao número telefônico exclusivo, conta de e-mail e outros
canais de informação apropriados. Art. 5º Todos os atendimentos de
denúncias feitas ao “Disque Idosos” serão devidamente registrados em
formulário eletrônico próprio, previamente definido, para fins de estatística e
controle das informações. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
sa
CA convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades afins, para a
implantação e o cumprimento desta Lei, inclusive com as autoridades policiais
e o Ministério Público. Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria:
Vereadores Fabio Rocha e Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado em
Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
residente. Discussão Final da Lei nº 3.973: Ementa: Disciplina e
regulamenta o procedimento de adoção pelas entidades protetoras de animais
e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constituem
objetivos desta Lei: I- a promoção da valorização dos protetores e cuidadores
de animais soltos ou abandonados no Município; II- a facilitação do
atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a
criação de cadastro de protetores e cuidadores. Art. 2º Para os efeitos dessa lei
entende-se como: 1- animal solto: todo e qualquer animal doméstico ou errante
encontrado perdido ou foragido, em vias públicas ou em locais de acesso
público; II- animal abandonado: todo animal, não mais desejado por seu
proprietário ou tutor, que restar destituído de cuidados, guarda ou vigilância;
III- protetor: toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vinculo de
amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário do animal encontrado solto
ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá-
lo da via pública ou local que utilize como moradia; IV- cuidador: toda pessoa
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física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que se
dedique ao recolhimento de animais soltos ou abandonados e animais feridos
ou vítimas de maus tratos. Art. 3º Os protetores e cuidadores de animais
gozarão das seguintes prerrogativas, após cadastramento obrigatório anual
realizado pelas autoridades municipais competentes: I- atendimento
preferencial para fins de atendimento emergencial, avaliação clínica e
laboratorial dos animais tutelados ou recolhidos, controle de zoonoses,
vacinação e procedimento de esterilização gratuita; II- outras prerrogativas e
“incentivos que venham a ser criados pelo Poder Público. Art. 4º Para requerer
o seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser
civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos às autoridades
municipais competentes: I- comprovante de residência no Município; II -
documento de identidade com foto; III- carta de recomendação subscrita por
médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, ou por 02
(duas) testemunhas idôneas, que atestem conhecer pessoalmente o tutor ou
cuidador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade.
Art. 5º São deveres dos tutores e cuidadores de animais: I- assegurar
adequadas condições de bem estar, saúde e higiene individual do animal,
inclusive com controle de parasitoses, circulação de ar, acesso a sol e área
coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; II- oferecer alimentação de
boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades
da espécie e faixa etária de cada animal; III- fornecer água fresca, limpa e em
quantidade farta; IV- manter o animal vacinado contra raiva e revaciná-lo
dentro dos prazos recomendados pelo fabricante do produto utilizado ou de
acordo com recomendação médico veterinária; V- providenciar assistência
médico-veterinária, quando necessária. Art. 6º O Poder Executivo disporá
sobre as formas de cumprimento e fiscalização desta Lei, devendo
regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Art.
7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Autoria: Vereador Gilberto Torres. Despacho: Aprovado em
Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.974: Ementa: Dispõe sobre a criação
do abrigo municipal de cães e gatos no âmbito municipal e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o “Abrigo
Municipal de Cães e Gatos” destinado a resgatar e recuperar animais
abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento. Parágrafo único.
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Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse
físico ou mental. Art. 2º Competirá ao abrigo de que trata o Art. 1º desta Lei
seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias: I- resgate: II-
recuperação: IIl- castração; IV- identificação; V- vacinação: VI-
vermifugação; VII- encaminhamento à adoção; VIII- promoção de campanhas
sobre a posse consciente e maus tratos de animais. Art. 3º O Abrigo Municipal
de Cães e Gatos desenvolverá suas atividades em sede própria e será composto
pelos seguintes setores, dentre outros: I- canil; II- gatil; III- centro cirúrgico.
Art. 4º Caberá ao Abrigo Municipal de Cães e Gatos disponibilizar para
consulta pública em sitio próprio, na rede mundial de computadores, foto do
animal que estiver em sua posse. Art. 5º O abrigo contará com o apoio de
equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros: I-
médico veterinário; Il- consultor comportamental; III- auxiliar veterinário e
administrativo. Art. 6º Sem prejuízo das atividades descritas no Art. 2º desta
Lei, será instituído canal de comunicação para receber denúncias de maus-
tratos de animais, seguido do encaminhamento ao setor policial competente.
Art. 7º O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei,
poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e
privadas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação. Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Autoria: Vereador Gilberto Torres. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia o Sr. Presidente passou ao
Grande Expediente e concedeu a palavra ao Vereador Sandro da Hermínio
que destacou o acontecimento de mais uma edição do evento denominado
“bike day” realizado de forma independente pelo servidor da Casa, Armed,
registrando suas congratulações pelo esforço para a realização do evento e
pelo comprometimento e amor pelo ciclismo, pois sabia da dificuldade para
realização de tal façanha. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente
encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para 0 dia 28 de outubro, ho
horário regimental, às 10 horas. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton
Valviesse Gama, redigimos esta Ata. É
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