| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 |
| Date | 2021-10-26 |
| native_id | 103 |
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478 ATA DA 45º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 45º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice- Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Sandro da Hermínio que realizasse a leitura Bíblica: ISm. 17. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 44º Sessão Ordinária. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Altera o nome da Rua Theodora Salomão Pereira para Rua Jefferson Scarton Padela. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Veto 15/2021 do Chefe do Poder Executivo ao projeto de Lei nº 3.966 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 26/10/2921. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício GP nº 282/2021 de 19/10/2021. Encaminhando o balancete do mês de agosto de 2021 para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 307/2021 de 18/10/2021. Encaminhando a Lei nº 3.967/2021, sancionada pelo Chefe do Poder Executivo. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de 479 Governo. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 309/2021 de 18/10/2021. Encaminhando a Lei nº 3.970/2021, sancionada pelo Chefe do Poder Executivo. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 315/2021 de 18/10/2021. - Encaminhando cópia do Decreto 4651/2021. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em (A N 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 624/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº A 581/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 625/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 582/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 626/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 583/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 627/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 584/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 628/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 585/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 629/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a “aprovação da Indicação nº 586/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — / Presidente. Ofício nº 630/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 587/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 631/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 588/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 632/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 589/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 633/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 590/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 634/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 591/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 635/2021 de 05/10/2021. Ao Ng 480 Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 592/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 636/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 593/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 637/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 594/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 638/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 595/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 639/2021 de 05/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 596/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação das Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº 115/2021: Moção de congratulações e elogios a Sr”. Julia Batista de Oliveira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 116/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. André Leal. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 117/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Leônidas Batista. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 639/2021: Solicitando a manutenção da iluminação pública, com substituição de lâmpadas em toda a extensão da Ilha da Madeira. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 640/2021: Solicitando a instalação de playground, aparelhos de ginástica e alambrado na quadra de futsal da Praça do Piranema, localizada na Rua Manoel Pereira. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 26/ 10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 641/2021: Solicitando a limpeza da Rua João Machado Consumidor, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 642/2021: Solicitando a troca de lâmpada na Av. Ayrton Senna, próximo à ponte do Rio da Guarda. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres = esidento, Indicação nº 643/2021: Solicitando que estude a cá 481 possibilidade de criar um espaço no centro da cidade como “Mercado Popular”, com funcionamento 24 horas e estrutura de banheiros, praça de alimentação, abrigo do sole e da chuva, a fim de dar mais dignidade aos empreendedores do mercado informal (camelôs) do Município. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 644/2021: Solicitando a revitalização da Avenida Itaguaí, incluindo o recapeamento de asfalto, manutenção de calçadas, troca de lâmpadas de iluminação pública por LED e construção de ciclovia. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 645/2021: Solicitando a pavimentação da Rua Pérola, localizada no Bairro Mazomba. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 646/2021: Solicitando a pavimentação da Rua Safira, localizada no Bairro Mazomba. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 647/2021: Solicitando a construção de praça com colocação de brinquedos e aparelhos de ginástica no Bairro Itimirim. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 648/2021: Solicitando que seja realizado debate sobre o projeto da ALERJ referente ao Fundo Soberano. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 649/2021: Solicitando a manutenção da iluminação na A. Alencastro Guimarães, em frente ao nº 2681, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 650/2021: Solicitando o reparo da iluminação pública da Rua Vinte e Seis, Lt. 72, Qd. 26, Bairro Brisamar. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 651/2021: Solicitando o manilhamento do valão e nivelamento da Rua Dezenove, Bairro Vilar dos Coqueiros (próximo à Vila Geny). (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 652/2021: Solicitando manutenção da iluminação pública e roçada na Rua 17, Bairro Brisamar. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 653/2021: Solicitando a limpeza e retirada de entulho na Rua Washington e Rua Guadalupe, Bairro Califórnia. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 482 de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, | Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, verifico que o mesmo trata de autorização ao Poder Executivo para o desenvolvimento de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede municipal. O referido projeto preserva o poder discricionário do Prefeito quanto a sua implantação e consequente custeio de despesas. Diante do exposto, considerando ainda a importância do programa, opino favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, 27 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Mensagem GP nº 12/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo trata de alteração na legislação vigente para adequação à nomenclatura atual de Secretaria Municipal face à fusão das pastas de Educação e Cultura. Diante do exposto, não havendo aumento ou criação de despesas para o município, opino favorável à aprovação do projeto em tela. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de setembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Educação e Cultura para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: 483 Mensagem GP nº 14/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Revoga a Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17 e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo trata de alteração na legislação vigente no tocante ao Conselho Municipal de Política Cultural. Contudo, não há aumento de despesas para o município, razão pela qual opino favorável à aprovação do projeto em tela. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Educação e Cultura para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) : Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto Pedi », de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Acrescenta | / [ artigo na Lei nº 3.762/2019 e dá outras providências. Relator: Vereador ) + Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, A verifico que o mesmo acrescenta requisitos para a qualificação de pessoa ed ) jurídica como OSCIP, não havendo aumento ou criação de despesas para o município, razão pela qual opino favorável à aprovação do projeto. E o Parecer. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em / / suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção à Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Defesa da Mulher: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa: Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua. É o Parecer. Sala das 4 484 Comissões, 07 de outubro de 2021. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho, Vinícius Alves de Moura Brito, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.975: Ementa: Dispõe sobre a instalação de pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro da cidade, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte adequado de metais pesados. Art. 2º Os objetivos deste projeto são: I- Conscientizar o cidadão a contribuir com o meio “ambiente quanto ao descarte inadequado de metais pesados; II- Fornecer ao cidadão um local apropriado para esse descarte; III- Estimular a coleta seletiva o que tange metais pesados. Art. 3º Os Pontos seriam instalados no início do Calçadão (próximo ao Banco Itaú) na Praça Vicente Cicarino, Estação de Itaguaí e em frente ao Supermercado Guanabara. Art. 4º Os recipientes obedecerão a cor laranja, que é destinada à coleta de pilhas e baterias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 19/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.976: Ementa: Dispõe sobre a criação de cursos de formação para trabalhadores que atuem nas atividades de “ coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e ONGs, nacionais e estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para que seja ministrado curso de formação e atualização profissional a trabalhadores que atuem nas atividades de coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis. Parágrafo único. Os contemplados para o curso citado no Art. 1º terão como base o cadastro realizado pelo Projeto Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos desenvolvido pelas Secretarias de Ambiente e Sustentabilidade e a Assistência Social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 19/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — nani > EN +) N /) f 485 Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.971: Ementa: Institui o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas e Postos de Saúde Municipais de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos ao público do sexo feminino nas escolas e postos de saúde da rede municipal. Art. 2º São objetivos deste Programa: I- proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais e as mulheres residentes do município; II- evitar que o público feminino de baixa renda se ausente de aulas ou trabalho por falta de absorventes higiênicos; III- prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; IV- proporcionar saúde e bem estar, conforto e dignidade de uma saúde intima para estudantes e mulheres que muitas das vezes, não tem condições financeiras o suficiente para manter a compra mensal de absorventes higiênicos. Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes conforme a demanda de cada mulher. Art. 4º Poderão ser realizados qualquer tipo de convênios para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Julio Cezar. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.972: Ementa: Dispõe sobre a implantação do canal de denúncias ou suspeitas de maus tratos contra idosos no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantação de canal para recepção de denúncias ou suspeitas de maus-tratos contra idosos, denominado “Disque Idosos”. $1º O serviço sobre o qual dispõe esta Lei tem por objetivo facultar ao público a comunicação e o registro de denúncias ou suspeitas, por telefone, fax, correio eletrônico (e-mail), correspondência postal e outros meios semelhantes, de maus-tratos contra idosos, cumprindo a linha de ação de atendimento ao idoso determinada pelo inciso III do artigo 47 da Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). $2º Considera-se maus tratos contra idosos, para os fins desta Lei, quaisquer atos ou omissões perpetradas contra cidadãos com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, que coloquem em risco sua integridade física ou seu bem estar emocional e impliquem violência, assédio moral, castigos físicos, desamparo, negligência no cuidar, ameaças ou quaisquer outros que possam acarretar-lhes danos. Art. 2º O canal de denúncias deverá se inter-relacionar com os órgãos de Estado de Segurança Pública, Saúde Pública, Ação e Desenvolvimento Social, Proteção aos A 486 Direitos Humanos, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, para cumprir e atingir seu objetivo. Parágrafo único. Os autores das agressões ou omissões, nos casos apontados no $2º do artigo 1º serão encaminhados às autoridades competentes para fins de investigação e aplicação de penalidades. Art. 3º O “Disque idosos” será divulgado à sociedade, por diversos meios de comunicação, especialmente em repartições públicas, hospitais, escolas, estações rodoviárias, nos terminais de transporte, e demais locais designados pelo Poder Executivo competente. Art. 4º Norma " regulamentadora desta Lei definirá o seu detalhamento técnico e as competências para a implantação e a execução do serviço sobre o qual dispõe, inclusive pertinente ao número telefônico exclusivo, conta de e-mail e outros canais de informação apropriados. Art. 5º Todos os atendimentos de denúncias feitas ao “Disque Idosos” serão devidamente registrados em formulário eletrônico próprio, previamente definido, para fins de estatística e controle das informações. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar sa CA convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades afins, para a implantação e o cumprimento desta Lei, inclusive com as autoridades policiais e o Ministério Público. Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereadores Fabio Rocha e Sandro da Hermínio. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — residente. Discussão Final da Lei nº 3.973: Ementa: Disciplina e regulamenta o procedimento de adoção pelas entidades protetoras de animais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constituem objetivos desta Lei: I- a promoção da valorização dos protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município; II- a facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a criação de cadastro de protetores e cuidadores. Art. 2º Para os efeitos dessa lei entende-se como: 1- animal solto: todo e qualquer animal doméstico ou errante encontrado perdido ou foragido, em vias públicas ou em locais de acesso público; II- animal abandonado: todo animal, não mais desejado por seu proprietário ou tutor, que restar destituído de cuidados, guarda ou vigilância; III- protetor: toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vinculo de amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá- lo da via pública ou local que utilize como moradia; IV- cuidador: toda pessoa 487 física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que se dedique ao recolhimento de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou vítimas de maus tratos. Art. 3º Os protetores e cuidadores de animais gozarão das seguintes prerrogativas, após cadastramento obrigatório anual realizado pelas autoridades municipais competentes: I- atendimento preferencial para fins de atendimento emergencial, avaliação clínica e laboratorial dos animais tutelados ou recolhidos, controle de zoonoses, vacinação e procedimento de esterilização gratuita; II- outras prerrogativas e “incentivos que venham a ser criados pelo Poder Público. Art. 4º Para requerer o seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos às autoridades municipais competentes: I- comprovante de residência no Município; II - documento de identidade com foto; III- carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, ou por 02 (duas) testemunhas idôneas, que atestem conhecer pessoalmente o tutor ou cuidador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade. Art. 5º São deveres dos tutores e cuidadores de animais: I- assegurar adequadas condições de bem estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle de parasitoses, circulação de ar, acesso a sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; II- oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades da espécie e faixa etária de cada animal; III- fornecer água fresca, limpa e em quantidade farta; IV- manter o animal vacinado contra raiva e revaciná-lo dentro dos prazos recomendados pelo fabricante do produto utilizado ou de acordo com recomendação médico veterinária; V- providenciar assistência médico-veterinária, quando necessária. Art. 6º O Poder Executivo disporá sobre as formas de cumprimento e fiscalização desta Lei, devendo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Gilberto Torres. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.974: Ementa: Dispõe sobre a criação do abrigo municipal de cães e gatos no âmbito municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o “Abrigo Municipal de Cães e Gatos” destinado a resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento. Parágrafo único. 488 Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse físico ou mental. Art. 2º Competirá ao abrigo de que trata o Art. 1º desta Lei seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias: I- resgate: II- recuperação: IIl- castração; IV- identificação; V- vacinação: VI- vermifugação; VII- encaminhamento à adoção; VIII- promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos de animais. Art. 3º O Abrigo Municipal de Cães e Gatos desenvolverá suas atividades em sede própria e será composto pelos seguintes setores, dentre outros: I- canil; II- gatil; III- centro cirúrgico. Art. 4º Caberá ao Abrigo Municipal de Cães e Gatos disponibilizar para consulta pública em sitio próprio, na rede mundial de computadores, foto do animal que estiver em sua posse. Art. 5º O abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros: I- médico veterinário; Il- consultor comportamental; III- auxiliar veterinário e administrativo. Art. 6º Sem prejuízo das atividades descritas no Art. 2º desta Lei, será instituído canal de comunicação para receber denúncias de maus- tratos de animais, seguido do encaminhamento ao setor policial competente. Art. 7º O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Gilberto Torres. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 26/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente e concedeu a palavra ao Vereador Sandro da Hermínio que destacou o acontecimento de mais uma edição do evento denominado “bike day” realizado de forma independente pelo servidor da Casa, Armed, registrando suas congratulações pelo esforço para a realização do evento e pelo comprometimento e amor pelo ciclismo, pois sabia da dificuldade para realização de tal façanha. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para 0 dia 28 de outubro, ho horário regimental, às 10 horas. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. É e = ” a ) N pena cao ) ente ( Vice-Presid Se, a d 2º Vice-Presidente EA 489 1YSecretário