| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 |
| Date | 2021-10-28 |
| native_id | 104 |
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490 ATA DA 46º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 46º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Vinícius Alves que realizasse a leitura Bíblica: SI. 40. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 45º Sessão Ordinária. Terminada a leitura da Ata, o Sr. Presidente a colocou em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP nº 22/2021 de 25/10/2020. Encaminhando Projeto de Lei que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Mensagem GP nº 23/2021 de 25/10/2020. Encaminhando Projeto de Lei que Institui o Regime de Previdência Complementar para Servidores Públicos Municipais titulares de cargo efetivo, fixa limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Mensagem GP nº 24/2021 de 25/10/2020. Encaminhando Projeto de Lei que Altera a Lei nº 3.893 de 17 de dezembro de 2020, que alterou a Lei 2.499 de 16 de agosto de 2005. Despacho: À 491 Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Mensagem GP nº 25/2021 de 25/10/2020. Encaminhando Projeto de Lei que Altera a Lei nº 3.893 de 17 de dezembro de 2020, dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaguaí, estabelece regras de transição e disposições transitórias e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Pesquisa da Navegação - IPAN. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 640/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 597/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 641/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 598/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 642/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 599/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 643/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 600/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 644/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 601/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 645/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 602/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 646/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 603/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 647/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 604/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 648/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 605/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 649/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 606/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº PATA MM o) | / 492 650/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 607/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 651/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 608/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 652/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 609/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 653/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 610/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 654/2021 de 07/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 611/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação das Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº 118/2021: Moção de congratulações e elogios ao Dr. Antônio Fernandes Antunes. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 119/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Jean Moreira. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 120/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Marcelo Nunes dos Santos. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 121/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Edson Quintanilha Barbosa. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 122/2021: Moção de congratulações e elogios a Srt?. Priscila da Silva Gonzaga. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 654/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e substituição da lâmpada na Rua Bela Vista, Bairro Vista Alegre. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 655/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e substituição da lâmpada na Rua Potiguara, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 656/2021: Solicitando a poda de árvores e 493 manutenção da iluminação pública existente na Avenida Cotegipe, altura dos números 29 a 32, Qd. 114, Bairro Vila Ibirapitanga. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 657/2021: Solicitando a colocação de quebra-molas na Rua Evelyn Ciuffo Cicarino da Rocha, altura do nº 96 (atrás da CEDAE), Bairro Progresso. (a) Alecsandro Alves. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 658/2021: Solicitando desobstrução da calçada na Rua Emiliano Nery da Silva, em frente à quadra 86, lote 27, no Bairro Engenho. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 659/2021: Solicitando reparo no asfalto e bueiro na | Rua Ernani Santiago, em frente ao bar do Gláucio, no Bairro Ito. (a) Fabiano “| Nunes. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 660/2021: Solicitando limpeza em terreno baldio localizado na Rua Ana Augusta, Bairro Pedreira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 661/2021: Solicitando reparo da iluminação pública na Clínica da Família localizada no Bairro Pedreira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 662/2021: Solicitando a recuperação de via com manta asfáltica na Rua Genário Teixeira, no Bairro Brisamar. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão / Torres — Presidente. Indicação nº 663/2021: Solicitando que seja realizado | / reparo de tapa buracos em toda a extensão da antiga Estrada do Mazomba ; (agora Estrada Engenheiro Ivan Mundin). (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. a Indicação nº 664/2021: Solicitando que seja realizado reparo de tapa buracos í em toda a extensão da Av. Claudio Voltão, Bairro Chaperó. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 665/2021: Solicitando a retirada de entulho na Rua Teodoro Salomão Pereira, Bairro Monte Serrat. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e NO Redação: Assunto: Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera a redação do Art. 184 do Regimento Interno da Câmara ( Municipal de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando o projeto de Resolução em epígrafe, este relator verificou que a matéria preenche os requisitos legais e regimentais, motivo pelo qual “pino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 20 de NA 494 outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Dispõe sobre empresas prestadoras de serviço no município de Itaguaí e aquelas que obtêm isenções na forma de contratação de mão de obra direta, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. O Vereador Vinícius Alves informou que o projeto objeto deste parecer visava estabelecer contrapartida de contratação de mão de obra local pelas empresas que gozassem de incentivos fiscais municipais. Esclareceu que este tema já fora objeto de projeto de lei que fora alvo de ação judicial e, por isto, fizera as adequações necessárias para sua validade. O Sr. Presidente parabenizou o nobre edil pelo projeto e lembrou que esta Casa sempre lutou pelo emprego dos munícipes. Declarou seu voto favorável e argumentou que, quando se afirmava que os trabalhadores do município não tinham qualificação, deveriam buscar formas de incentivar esta capacitação localmente, citando parcerias público privadas como um meio de fazer isto. O Vereador Vinícius Alves convidou então a todos os colegas que assinassem a coautoria do projeto, dada a importância do mesmo. O Vereador Sandro da Hermínio aceitou o convite, se declarando honrado. O Vereador Julinho fez uso da palavra para parabenizar o colega autor e destacou que iniciativas como esta revelavam o novo espírito da Câmara Municipal, que visava sempre o bem da população. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Torres. Ementa: Disciplina e regulamenta o procedimento de adoção pelas entidades protetoras NS de animais e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de j Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo cria procedimentos a serem observados para a promoção da adoção de animais abandonados pelas entidades protetoras, não havendo aumento ou criação de despesas para o município, razão pela qual opino favorável à aprovação do projeto. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de outubro de N 495 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Defesa e Direito dos Animais para emitir Parecer. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo cria a obrigatoriedade do restabelecimento do pavimento de vias e passeio público danificados por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, quando executar manutenção ou reparo de rede. Desta forma, visando o bem estar da população mediante a garantia de vias em perfeitas condições de circulação, opino favorável à aprovação do projeto. Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho, Alecsandro Alves de Azevedo, Alexandro Valença de Paula. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Torres. Ementa: Reconhece e declara a essencialidade para a saúde pública os serviços de atividade física, educação física, esportes e afins, como forma de prevenir doenças físicas e mentais e dá outras providências. Relator: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. * Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opino favorável quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabio Luis da Silva Rocha, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.977: Ementa: Acrescenta artigo na Lei nº 3.762/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o artigo 3º na Lei 3.762 de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Observados os princípios da universalidade e os requisitos instituídos por esta Lei, a qualificação como OSCIP será conferida à pessoa jurídica cujos objetivos sociais. constantes em seu estatuto social, consistam na promoção de, pelo menos, uma das seguintes atividades: I- assistência social; II- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III- educação gratuita; [V- saúde gratuita; V- segurança alimentar e nutricional; VI- defesa, preservação e conservação do ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; VII- trabalho voluntário; 496 VIII- desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX- experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X- defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XI- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; $1º Para os fins do disposto neste artigo, a entidade deverá comprovar a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade descritas nos incisos do caput deste artigo. 42º As entidades referidas no artigo 1º desta lei deverão possuir em seus quadros pessoal próprio e qualificado para o desempenho de suas atividades, sendo vedada a terceirização de pessoal para a execução das atividades finalísticas da entidade qualificada como OSCIP. $3º As entidades privadas previstas no artigo 1º desta Lei deverão comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na execução das atividades descritas no caput deste artigo. 84º As entidades privadas referidas no Art. 1º desta Lei deverão possuir, no mínimo. 02 anos de existência para serem qualificadas como OSCIP.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.978: Ementa: Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco em suas dependências. Art. 2º Para os efeitos do disposto no Art. 1º desta Lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação a polícia, caso haja solicitação.$1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco. 42º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no Art.1º desta Lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em 497 vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.975: Ementa: Dispõe sobre a instalação de pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro da cidade, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte adequado de metais pesados. Art. 2º Os objetivos deste projeto são: I- Conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte inadequado de metais pesados; II- Fornecer ao cidadão um local apropriado para esse descarte; III- Estimular a coleta seletiva no que tange metais pesados. Art. 3º Os Pontos seriam instalados no início do Calçadão (próximo ao Banco Itaú) na Praça Vicente Cicarino, Estação de Itaguaí e em frente ao Supermercado Guanabara. Art. 4º Os recipientes obedecerão a cor laranja, que é destinada à coleta de pilhas e baterias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.976: Ementa: Dispõe sobre a criação de cursos de formação para trabalhadores que atuem nas atividades de coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e ONGs, nacionais e estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para que seja ministrado curso de formação e atualização profissional a trabalhadores que atuem nas atividades de coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis. Parágrafo único. Os contemplados para o curso citado no Art. 1º terão como base o cadastro realizado pelo Projeto Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos desenvolvido pelas Secretarias de Ambiente e Sustentabilidade e a Assistência Social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 28/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Sr. Presidente parabenizou os servidores públicos do município pela ocasião da data 498 comemorativa, informou que naquele dia seria realizado no Teatro Municipal palestra para mulheres empreendedoras e parabenizou também a Diretora de Comunicação Rose Gorito pelo seu aniversário. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 04 de novembro, no horário regimental, às MO horas. Nós; Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimós esta Ata. / /