| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 |
| Date | 2021-11-11 |
| native_id | 107 |
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A ATA DA 49º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 49º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o Vereador Fabiano José Nunes. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Jocimar Nascimento que realizasse a leitura Bíblica: Sl. 117. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 48º Sessão Ordinária e 24º Sessão Extraordinária. Terminada a leitura, o Sr. Presidente solicitou que os presentes procedessem um minuto de silêncio como homenagem póstuma ao Sr. Fernando, pai do ex-Vereador desta Casa, Júnior do Sítio. Após a homenagem, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Ofício SEGOV nº 344/2021 de 08/11/2021. Encaminhando cópia da CI 526/PGM/2021 para atendimento ao solicitado pela Procuradoria a fim de atender solicitação do Juízo de Direito da 2º Vara Cível. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Nascimento. Ementa: Dá denominação ao logradouro conhecido como Rua T, no Bairro Weda, que passa a ser denominada Rua Maria Nascimento dos Santos dé outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 673/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito 544 Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 626/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 674/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 627/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 675/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 628/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 676/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 629/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 677/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 630/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 678/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº Ô 631/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 679/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 632/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 680/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 633/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 681/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 634/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 682/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 635/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 683/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 636/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 684/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 637/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 685/2021 de 19/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 638/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 686/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 639/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 687/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 640/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 545 688/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 641/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 689/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 642/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 690/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 643/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 691/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 644/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 692/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 645/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 693/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 646/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 694/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 647/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 695/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 648/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 696/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 649/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 697/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 650/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 698/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 651/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 699/2021 de 26/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 652/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação das Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou os pedidos em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Requerimento nº 133/2021: Moção de congratulações e elogios à Sr! Fabiane Gonçalves Cabirta. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. 546 Requerimento nº 134/2021: Moção de congratulações e elogios à Sr” Nubia G. V. C. Archanjo. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 135/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr Rodrigo Santos Ferreira. (a) Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 691/2021: Solicitando limpeza da Rua Manoel Matias Vasconcelos, Centro de Itaguaí. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 692/2021: Solicitando construção de lombadas na Rua Jonas José da Silva, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 693/2021: Solicitando que seja realizada limpeza e retirada de entulho da Rua Haroldo Rodrigues de N Jesus, próximo ao nº 35, Bairro Monte Serrat. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 694/2021: Solicitando que sejam realizados na Área da Expo, Centro: obra de reposição das tampas de bueiros, reparo ou troca dos aparelhos de ginástica, colocação de barra fixa, cobertura da área para atividades físicas e corte e limpeza dos matos. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 695/2021: Solicitando reparo tapa-buraco na Estrada do Caçador, próximo ao Rancho do Sape, Bairro Raiz da Serra. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 696/2021: Solicitando que seja realizado asfaltamento na Rua 17, Bairro Vilar dos Coqueiros. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 49 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 697/2021: Solicitando reparo da iluminação pública na Rua Barão do Rio Branco, Bairro do Engenho. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 698/2021: Solicitando que seja realizada operação tapa-buracos por toda a extensão da Estrada do Chaperó. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 699/2021: Solicitando que seja realizada operação tapa-buracos por toda a extensão da Av. Pr. Antônio Antunes Rocha, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 700/2021: Solicitando que instale sinalização e pintura dos quebra-molas por toda a extensão da Av. Cláudio Voltão, Bairro Chaperó. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação º q 547 nº 701/2021: Solicitando reparos de tapa-buracos por toda a extensão na Est. Engenheiro Ivan Mundin, Bairro Leandro. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 702/2021: Solicitando a recuperação de via com manta asfáltica na Rua São João, próximo ao nº 40, Bairro São João. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 703/2021: Solicitando a recuperação de via com manta asfáltica na Rua México, próximo ao lote nº 9, Bairro Jardim América. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Altera o nome da Rua Theodora Salomão Pereira, que passa a ser denominada Rua Jefferson Scarton Padela e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do transtorno do espectro do autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itaguaí, através da aplicação do questionário. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 21 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel — Mamóvel. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. | ) , ; 548 Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Rocha. Ementa: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Itaguaí. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verificando que não há aumento ou criação de despesas para o município, opino favorável à aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Educação e Cultura para emitir Parecer. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Atenção a Criança, ao Adolescente e ao Jovem: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 de outubro de 2021. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Jocimar Pereira do Nascimento. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 11/1 1/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: Dispõe sobrea entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. Relator: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Analisando o projeto de Lei opino pela aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 de outubro de 2021. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Jocimar Pereira do Nascimento. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Emenda a Lei Orgânica nº 096: Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com a seguinte redação: “XXIII- No exercício do mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal, podendo diligenciar inclusive com acesso a documentos junto a órgãos da administração pública direta, indireta e ) 549 fundacional, devendo ser atendido pelos responsáveis”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. O Sr. Presidente esclareceu que a matéria tratava do livre acesso e trânsito dos Vereadores nas repartições públicas do município para diligências, garantindo o pleno exercício de seus mandatos e de sua função fiscalizadora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.991: Ementa: Altera o nome da Quadra Municipal de Itaguaí para Quadra Elsio Sebastião de Oliveira — Bulinho. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o nome da Quadra Municipal de Itaguaí, situada na Rua Coronel Freitas, 284 - Centro, para Quadra Elsio Sebastião de Oliveira — Bulinho. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereadores Gilberto Torres, Julio Cezar. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.984: Ementa: Institui a Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária no Município de Itaguaí. Art. 2º A Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária deverá assegurar maneiras de ajudar os indivíduos desfavorecidos ou marginalizados a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais e sociedade. Art. 3º Caberá aos psicólogos comunitários: I- Fomentar e estabelecer entendimento sobre questões sociais entre grupos minoritários e o usuário assistido; II - Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de programas baseados nas comunidades organizadas; III- Orientar e encaminhar os usuários para ações públicas para a construção de relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários; IV- Avaliar organizações e comunidades, a fim de assegurar a promoção e a participação das diversidades a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais, independentemente da diversidade étnica, religiosa, etária ou deficiência ou mobilidade reduzida; V- Abordar e prestar serviços psicológicos envolvendo questões sociais entre grupos minoritários e a sociedade; VI- Incentivar relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários envolvendo questões sociais, econômicas e laborativas; VII- A inserção da psicologia nos trabalhos comunitários com o objetivo de valorizar as potencialidades de cada indivíduo nos espaços populares. Parágrafo único. As políticas públicas a serem realizadas por psicólogo, devidamente inscrito no Conselho Regional, deverão incluir estudo e implementação de ações para a construção de uma saúde mental mais abrangente e equilibrada nos diversos espaços e expressões da sociedade, observando fatores psicossociais que permitam o desenvolvimento, o controle e a inserção de políticas públicas nas relações sociais no interior das comunidades organizadas. Art. 4º Os psicólogos comunitários poderão ser empregados nas diversas áreas da Administração, incluindo educação, saúde, governo, grupos sem fins lucrativos, organizações comunitárias e sociais. Art. 5º Os habitantes das comunidades populares, alvo de preconceitos que dificultam sua circulação em outros espaços da cidade ou que criam barreiras de acesso às oportunidades de emprego a formação, poderão ser acompanhados por psicológicos comunitários. Parágrafo único. Os psicólogos comunitários empregarão todos os meios de engajamento para assegurar a inserção de minorias sociais no cenário social e laborativa do Município de Itaguaí. Art. 6º A contratação de psicólogos comunitários poderá ter o acompanhamento do Conselho Regional de Psicologia, visando assegurar a qualificação do profissional na rede pública municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.985: Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 1º e do Art. 8º, caput e seus incisos, acrescenta a alínea “a” ao inciso IV, modifica a redação do $4º, e altera a redação do Art. 10, todos da Lei nº 3.405, de 29 de março 2016, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí - FMCI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaguaí, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural. Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir diretrizes e o plano anual de investimentos, companhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados Icançados, composto pelos seguintes membros: I- Dois representantes da ecretaria Municipal de Educação e Cultura: II- Um representante da Secretaria de Fazenda: II- Um representante da Secretaria de Meio Ambiente 551 e planejamento; IV- Quatro representantes do setor cultural, que serão indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. 84º Presidirá as reuniões do Comitê Gestor o servidor lotado na Subsecretaria Municipal de Cultura, cabendo-lhe, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer as atribuições de Secretaria Executiva do FMCL” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.986: Ementa: Revoga a Lei nº 3.550/17, altera a Lei nº 3.462/17 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.550 de 19 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam alterados os Artigos 2º e 5º, incisos 1 e II, da Lei nº 3.462/2017 e respectivas alíneas, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí é um órgão colegiado de composição paritária, formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes, sendo 8 (oito) representantes da sociedade civil e 8 (oito) do Poder Público. Art. 5º O Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí terá a seguinte composição: I- 08 (oito) representantes do Poder Público, a serem indicados pelo Prefeito, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo I(um) representante da Subsecretaria de Cultura e 0l(um) representante da Subsecretaria de ducação: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Eventos; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Executiva e Comunicação; e) 01 (um) representante da Câmara Municipal; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. II- O8(oito) representantes da Sociedade Civil, a serem escolhidos entre os representantes cadastrados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, eleitos em pleito com esta finalidade a ser realizado em Conferência Municipal de Cultura, de acordo com os critérios de representação descritos abaixo: a) 01 (um) representante do circo e/ou teatro; b) 01 (um) representante da música e/ou ópera: c) 01 (um) representante da cultura popular (capoeira, grupos folclóricos, escolas de samba e blocos carnavalescos, artes marciais, rupos de bate bolas); d) 01 (um) representante da dança; e) 01 (um) presentante de artes plásticas e artesanato; f) 01 (um) representante da memória cultural e/ou histórica; g) 01 (um) representante da cultura digital 552 (cinema, fotografia, vídeo, artes gráficas); h) 01 (um) representante do segmento de literatura, livros e cordel.” Art. 3º Modifica o Art. 6º, inciso V, XII, que passa a figurar com a seguinte redação: “Art. 6º... V- Os postulantes a representantes da Sociedade Civil deverão estar, antes de se candidatarem, inscritos no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) e não poderão ser servidores municipais efetivos ou comissionados; XII- Fica estabelecido que o mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas 01 (uma) reeleição consecutiva ao CMPCI, e somente após serem realizadas novas eleições através de Conferência.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.987: Ementa: Institui o dia municipal da pesca no município de Itaguaí, cria o programa municipal de recreação e pesca do dia do pescador e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Pescador no Município de Itaguaí. Art. 2º Fica determinado que a comemoração deverá acontecer sempre no dia 29 de junho de cada ano. Art. 3º O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Itaguaí. Art. 4º O dia Municipal da Pesca tem como objetivo: I- aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a respeitando o seu período de reprodução; II- conscientizar o pescador de sua importância, economia do país no setor da pesca; III- promover um dia interativo entre os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador. Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover atividades como palestras, cursos, em especial no dia da pesca. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 11/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a Gama, redigimos esta Ata. Q 553 2º Vice-Presidente retário