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sessao nº 50

Tipo Ordinária
Número / Ano 50
Date 2021-11-16
native_id108

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ata #

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ATA DA 50º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 50º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da
Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar
Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
N aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Sandro da Hermínio que
realizasse a leitura Bíblica: Sl. 121. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao
2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 49º Sessão Ordinária.
"erminada a leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação,
sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. Em seguida, na ausência
K momentânea do 1º Secretário, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que
dá realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Ofício SEGOV
DV AÍ
nº 350/2021 de 10/11/2021. Encaminhando as Leis nº 3.988, 3.988 e
3.989/2021, sancionadas pelo Prefeito. (a) Carlos André Franco Marques
Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em
a 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei
AN de autoria do Vereador José Domingos. Ementa: Dispõe sobre a proibição da
cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis ou de qualquer outro
| material não poluente no âmbito do Município de Itaguaí dá outras
providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
( emitir parecer. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
d N Presidente. Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre
AY o Plano de Cargos e Salários dos Servidores e da Reforma Administrativa da
A N Câmara Municipal de Itaguaí dá outras providências. Despacho: A Comissão
y de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 16/11/2021. (a)
y Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício
y nº 631/2021 de 09/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
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Municipal. Comunicando que o Legislativo manteve o Veto integral ao
projeto de Lei nº 3.966/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 632/2021 de 09/11/2021. Ao Exmº. Sr.
Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Encaminhando cópias das Leis
nº 3.988, 3.989 e 3.990/2021 aprovada pelo Legislativo, para Sanção. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 633/2021 de
09/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal.
Encaminhando cópias das Leis nº 3.981, 3.982 e 3.983/2021 aprovada pelo
Legislativo, para Sanção. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do
Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta.
O Vereador Sandro da Hermínio solicitou a votação das Indicações em bloco.
O Sr. Presidente colocou os pedidos em discussão e votação, sendo aprovados
por unanimidade. Requerimento nº 136/2021: Moção de congratulações e
elogios ao Sr. Valter Azevedo. (a) Vinicius Alves. Despacho: Aprovado. Em
16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento
nº 137/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Luciano Rodrigues.
(a) Vinicius Alves. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 138/2021: Moção de
congratulações e elogios à Srta. Andressa Vitória da Silva Souza. (a) Julio
Cezar. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Requerimento nº 139/2021: Moção de congratulações e
elogios ao Sr. Adahyl de Souza Oliveira. (a) Haroldo Jesus. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Requerimento nº 140/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Carlus
Wesley Baltazar da Nóbrega Pinheiro. (a) Jocimar do Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 704/2021: Solicitando operação tapa-buracos, recapeamento do
asfalto e pintura sinalizadora das lombadas por toda a extensão da Av. Ayrton
Senna (Reta), Bairro Jardim América. (a) Gilberto Torres. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 705/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e
substituição de lâmpadas queimadas na Av. Ayrton Senna (Reta), Bairro
Jardim América. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 706/2021:
Solicitando reparos na iluminação pública da Rua México, Bairro Jardim
América. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 707/2021:
Solicitando a colocação da tampa do bueiro na Rua 6 de Novembro - Gleba
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B, Bairro Chaperó. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 708/2021:
Solicitando reparo no asfalto e limpeza do bueiro na Rua Paraguai, em frente
ao nº 11, lote 29, no Bairro Jardim América. (a) Fabiano Nunes. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 709/2021: Solicitando reparo de tapa-buraco na Rua João da
Silva Carvalho, em frente ao nº 48 (rua atrás do Guanabara). (a) Julio Cezar.
Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 710/2021: Solicitando reparo e manutenção de
buraco na Rua Camélias, Bairro Chaperó. (a) Julio Cezar. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 711/2021: Solicitando a limpeza de toda a extensão do valão da
Reta, que abrange os Bairros Monte Serrat e Jardim América. (a) Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 712/2021: Solicitando reparo do asfalto no
início da Estrada do Mazomba, Bairro Leandro. (a) Guilherme Farias.
Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 713/2021: Solicitando que seja realizado tapa-
buraco com patrolamento e colocação de bica corrida por toda a extensão da
Rua T, Bairro Jardim Weda. (a) Jocimar do Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 714/2021: Solicitando que seja realizado tapa-buraco com
patrolamento e colocação de bica corrida por toda a extensão da Rua São
Sebastião, Bairro Raiz da Serra. (a) Jocimar do Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 715/2021: Solicitando reparo na iluminação pública da Rua
Alcebíades da Rocha, esquina com a Av. Beira Mar, Bairro Coroa Grande. (a)
José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 716/2021: Solicitando reparo na
iluminação pública da Av. Beira Mar, em frente ao nº 2.061, Bairro Coroa
Grande. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 16/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a implementar a obrigatoriedade das farmácias privadas e públicas
localizadas no âmbito de Itaguaí a manter em suas dependências postos de
coleta para o descarte de medicamentos e dá outras providências. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
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Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José
de Andrade Filho. Ementa: Cria o Programa de Defesa Pessoal às mulheres
no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o
poa Parecer. Sala das Comissões, 26 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac
| Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Defesa e Direito dos
> Animais: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias.
| Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais
atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Itaguaí na forma que
menciona. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Defesa e
Direito dos Animais, após analisar a matéria, opina pela sua aprovação. É o
N Parecer. Sala das Comissões, 21 de outubro de 2021. (aa) Alecsandro Alves
E de Azevedo, Fabiano José Nunes, Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 16/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Saúde: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias.
Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa Odonto Móvel” e dá outras
providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o
projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura
Brito, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 16/11/2021. (a)
O Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
NX Saúde: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar do
N Nascimento. Ementa: Estabelece parâmetros, diretrizes, referências, objetivos
e metas a serem buscadas quando da instituição de uma política pública
municipal para entrega de remédios diretamente à residência no Município de
Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Fabio Luis da Silva
Rocha. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2021. (aa)
Vinícius Alves de Moura Brito, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da
Silva Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º
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Discussão. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Primeira Discussão da Lei nº 3.992: Ementa: Ementa: Dispõe sobre a
entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências para leitura e
pesquisa nas bibliotecas municipais. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto aos setores circulantes
da Biblioteca Municipal, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes
físicos com capacidade de locomoção reduzida. $1º Os deficientes físicos
beneficiados desse serviço deverão ser cadastrados anualmente junto às
Bibliotecas Municipais, mediante comprovante médico de sua reduzida
capacidade de locomoção. $2º A solicitação poderá ser feita por via telefônica
ou e-mail. Art. 2º A entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por
A funcionário das Bibliotecas Municipais ou por via postal. Art. 3º A utilização
do serviço estará sujeita às normas dos serviços das respectivas Bibliotecas.
| | Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
1), (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.993: Ementa: Altera o nome da
Rua Theodora Salomão Pereira, que passa a ser denominada Rua Jefferson
Scarton Padela, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí-
RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Theodora Salomão Pereira localizada no bairro de Monte Serrat
/] em Itaguaí, passa a denominar-se oficialmente rua Jefferson Scarton Padela.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaguaí tomará as medidas que lhes são de
iH competência para o cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
A data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria:
N
A
2
Vereador Jocimar do Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão.
Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 16/11/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.994:
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o Programa de ações
preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede
municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de
ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão
e o suicídio entre crianças e adolescentes. Art. 2º Os professores deverão ser
instruídos por psicólogos disponibilizados pela Secretaria de Assistência
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Social sobre o assunto, para lidar adequadamente com o tema. Parágrafo
único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades
escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para
promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de
capacitação e conscientização. Art. 3º Caberá às unidades escolares promover
encontros e palestras com as famílias para inseri-las no debate. Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Autoria: Vereador Julio Cezar. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 16/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº
3.991: Ementa: Altera o nome da Quadra Municipal de Itaguaí para Quadra
Elsio Sebastião de Oliveira — Bulinho. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da Quadra Municipal de Itaguaí, situada na Rua
Coronel Freitas, 284 - Centro, para Quadra Elsio Sebastião de Oliveira —
Bulinho. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a
substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereadores Gilberto
Torres, Julio Cezar. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em
16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando
a próxima para o dia 18 de novembro, no horário régimental, às 10 horas. Nós,
Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
2
2º Vice-P esidente
1º Secretário
a

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