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sessao nº 51

Tipo Ordinária
Número / Ano 51
Date 2021-11-18
native_id109

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ata #

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ATA DA 51º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
+ Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 51º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da
Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro;
Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de
comparecer o Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Havendo número
N legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao
Vereador Vinícius Alves que realizasse a leitura Bíblica: Pv. 3. Logo depois,
VA o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da
50º Sessão Ordinária. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em
N discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida,
Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP nº 26/2021 de
09/11/2021. Encaminhando Projeto de Lei que revoga o artigo 17 da Lei
Municipal nº 3.435 de 24 de maio de 2016. Despacho: À Comissão de
Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 17/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 358/2021 de
10/11/2021. Encaminhando a Lei nº 3.969/2021, sancionada pelo Prefeito. (a)
Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo.
Despacho: Ciente. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
À Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 701/2021 de 28/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
e aprovação da Indicação nº 654/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 702/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
655/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
703/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 656/2021. (a) Gilberto
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Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 704/2021 de 28/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 657/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 705/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
658/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
706/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 659/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 707/2021 de 28/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 660/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 708/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
' "661/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
709/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 662/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 710/2021 de 28/10/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 663/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 711/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
664/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
" 712/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
N Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 665/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o
NA Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura
N N dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio
E solicitou a votação das Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou os
É) pedidos em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade.
Requerimento nº 141/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra.
Camila Maurício Marques. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em
18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento
nº 142/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Gabriela Reis da Silva
Souza. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 143/2021:
“A Moção de congratulações e elogios à Sra. Gabriela Reis da Silva Souza. (a)
Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 144/2021: Moção de
congratulações e elogios à Sra. Bruna Goulart da Conceição da Silva. (a)
Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto
N
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Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 717/2021: Solicitando
iluminação pública com manutenção e substituição da lâmpada na Rua
Almerinda de Souza Rangel, Bairro Vista Alegre. (a) Gilberto Torres.
Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 718/2021: Solicitando operação tapa-buraco e
recapeamento do asfalto na Rua José Paulo Felix de Andrade, Bairro Estrela
do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 719/2021:
Solicitando troca de manilhas na Rua República do Peru, em frente ao nº 21,
quadra 8, Bairro Jardim Riviera. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado.
Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação
nº 720/2021: Solicitando manutenção na iluminação pública na Rua 23,
Bairro Brisamar. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 721/2021:
Solicitando limpeza e roçada na Av. Bahia, por toda a extensão da quadra 29,
Bairro Vila Ibirapitanga. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em
18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
722/2021: Solicitando limpeza e roçada no campo de futebol em frente à
| línica da Família do Bairro Vila Ibirapitanga. (a) Julio Cezar. Despacho:
provado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 723/2021: Solicitando reforço na pintura da faixa de pedestres
localizada em frente ao Hospital Cemeru. (a) Guilherme Farias. Despacho:
h Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
q Indicação nº 724/2021: Solicitando obras de reparo nas paredes de contenção
o na ponte que liga a Rua 10 à Rua 1 na Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 725/2021: Solicitando reparo na iluminação
»-pública com troca de lâmpadas por toda a extensão da Rua K, Bairro Vila
Margarida. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 726/2021:
Solicitando reparo na iluminação pública com troca de lâmpadas por toda a
extensão da Rua 24, Bairro Engenho. (a) Jocimar Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 727/2021: Solicitando reparos na iluminação pública na rua Juiz
Jacob Goldberg, lote 22, quadra J, Bairro Parque Paraíso. (a) José Domingos.
Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 728/2021: Solicitando reparos na iluminação
) pública, passar a máquina e colocação de pó de pedra na Estrada São Carlos,
lote 219, Bairro Jardim Weda. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em
18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
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729/2021: Solicitando a instalação de lixeira na Rua Elizabeth Cavalcanti
(antiga Rua 20), em frente ao lote 15, Bairro Parque Primavera. (a) Alexandro
de Paula. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 730/2021: Solicitando manutenção na rede
de esgoto na Rua Nossa Senhora das Graças, altura do lote 13, quadra 118,
Bairro Califórnia. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Considera de Utilidade Pública
Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da Navegação — IPAN. Relator:
“e Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria em
epígrafe, este Relator verificou que a matéria atende as normas
constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de novembro de
2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar
José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças,
rçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a dispor sobre a concessão de uma folga anual para a mulher
SN realizar exame de controle do câncer de mama e do colo do útero. Relator:
Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. Ê o
Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
| Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José
de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço
Sociocultural da Democracia Itaguaiense no Parque de Exposições de Itaguaí
e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão
de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021.
Es (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
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de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa:
Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel — Mamóvel. Relator:
Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões,
16 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos
do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À
Comissão de Saúde para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Fabio Rocha. Ementa: Dispõe sobre a triagem precoce para
diagnóstico do transtorno do espectro do autismo (TEA) nas unidades de
saúde e creches municipais de Itaguaí, através da aplicação do questionário
M-chat, e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do
Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2021. (aa)
Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves
de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Saúde para emitir Parecer.
Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira
Discussão da Lei nº 3.995: Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do
Município de Itaguaí na forma que menciona. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar
qualquer animal nas vias públicas no Município de Itaguaí será obrigado a
prestar socorro. Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao
motorista, motociclista ou ciclista infrator. Art. 3º A fiscalização e a aplicação
de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo
Poder Executivo. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar
os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias,
evitando de igual modo as falsas denúncias. Art. 4º O disposto nesta Lei não
exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções
previstas no Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e
outras normas correlatas. Art. 5º Fica autorizado ao Município de Itaguaí
promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor
fiscalização e a aplicação de multas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação. Parágrafo único. Na
regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente: I- valor de
referência da multa; II- o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das
sanções; e III- formas e prazos para recurso administrativo. Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme
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Farias. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.996: Ementa: Estabelece
parâmetros, diretrizes, referências, objetivos e metas a serem buscadas quando
da instituição de uma política pública municipal para entrega de remédios
diretamente à residência no Município de Itaguaí e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a instituir Política pública na área da saúde referente a
distribuição de medicamentos, deverá fixar medidas especificas, com aptidão
para superar dificuldades de acesso inerentes aos cidadãos que se encontram
as seguintes situações: I- Pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de
idade; II- Pessoas com deficiência a mobilidade reduzida; Pessoas portadoras
de doenças crônicas usuárias do SUS. Parágrafo único. Os remédios de uso
continuo que forem prescritos aos indivíduos incluídos em algum dos grupos
referidos nos incisos nesse artigo, em tratamento regular, poderão os
medicamentos serem encaminhados as suas residências, mediante instituição
de um programa especifico. Art. 2º Dentre as condições necessárias para
N inclusão dos interessados em programas de governo por meio dos quais busca
N o cumprimento das diretrizes e objetivos fixados no antigo antecedente,
] deverá obrigatoriamente contar: I- Residência no município de Itaguaí; II-
Cadastro regular junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A
implementação do programa de governo que se enquadre nos parâmetros
estabelecidos pelos artigos antecedentes, segundo juízo de conveniência de
/oportunidade do chefe do Poder Executivo, poderá se utilizar da infraestrutura
existente junto à: I- Secretária Municipal de Saúde; II- Nas adjacências das
unidades básicas de saúde geridas pelo município; II- Aos centros de saúde
familiar. Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correção
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador
Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na
Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.997: Ementa:
Dispõe sobre a criação do “Programa Odonto Móvel” e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder
Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa
Odonto-Móvel. Art. 2º O Programa Odonto-Móvel a que se refere esta Lei
funcionará em caráter itinerante e terá como objetivos práticos: I- Oferecer à
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população os procedimentos odontológicos, exame clínico, técnica de
escovação e higienização, aplicação de flúor e, por fim, o processo de
obturação, restauração ou de extração, de acordo com a necessidade; I-
Oportunizar o atendimento pelo critério da ordem de chegada, não sendo
necessário fazer o agendamento prévio. III- Distribuir a cada pessoa assistida
pelo programa, um kit de higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta,
fio dental e folheto informativo com dicas sobre os cuidados com a saúde
bucal. Art. 3º Os objetivos maiores que esta Lei visa alcançar são: I-
Prevenção de doenças; II- Promoção da saúde bucal; III- Resgate da
autoestima dos cidadãos. Art. 4º As despesas para a execução e a consequente
aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a
Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá ser suplementada caso haja
necessidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em 1º Discussão.
Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.992:
Ementa: Ementa: Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em
suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. O Prefeito
N Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar,
q junto aos setores circulantes da Biblioteca Municipal, serviço de envio
domiciliar de livros aos deficientes físicos com capacidade de locomoção
4 reduzida. $1º Os deficientes físicos beneficiados desse serviço deverão ser
)
É adastrados anualmente junto às Bibliotecas Municipais, mediante
comprovante médico de sua reduzida capacidade de locomoção. $2º A
solicitação poderá ser feita por via telefônica ou e-mail. Art. 2º A entrega dos
volumes solicitados poderá ser feita por funcionário das Bibliotecas
Municipais ou por via postal. Art. 3º A utilização do serviço estará sujeita às
normas dos serviços das respectivas Bibliotecas. Art. 4º O Poder Executivo
(y regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão
Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Discussão Final da Lei nº 3.993: Ementa: Altera o nome da Rua Theodora
Salomão Pereira, que passa a ser denominada Rua Jefferson Scarton Padela, e
dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua
Theodora Salomão Pereira localizada no bairro de Monte Serrat em Itaguaí,
passa a denominar-se oficialmente rua Jefferson Scarton Padela. Art. 2º A
Prefeitura Municipal de Itaguaí tomará as medidas que lhes são de
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competência para o cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria:
Vereador Jocimar do Nascimento. Despacho: Aprovado em Discussão Final.
Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão
Final da Lei nº 3.994: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o
Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e
adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater
a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes. Art. 2º Os professores
deverão ser instruídos por psicólogos disponibilizados pela Secretaria de
Assistência Social sobre o assunto, para lidar adequadamente com o tema.
Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as
unidades escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou
privadas para promover ações como palestras, workshops e outros
instrumentos de capacitação e conscientização. Art. 3º Caberá às unidades
escolares promover encontros e palestras com as famílias para inseri-las no
debate. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Autoria: Vereador Julio Cezar. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. O Vereador Sandro da Hermínio salientou que nesta da
Valviesse Gama, redigimos esta Ata.

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