| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 |
| Date | 2021-11-18 |
| native_id | 109 |
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560 ATA DA 51º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua + Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 51º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Havendo número N legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Vinícius Alves que realizasse a leitura Bíblica: Pv. 3. Logo depois, VA o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 50º Sessão Ordinária. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em N discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP nº 26/2021 de 09/11/2021. Encaminhando Projeto de Lei que revoga o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.435 de 24 de maio de 2016. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 17/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 358/2021 de 10/11/2021. Encaminhando a Lei nº 3.969/2021, sancionada pelo Prefeito. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 16/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — À Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 701/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a e aprovação da Indicação nº 654/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 702/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 655/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 703/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 656/2021. (a) Gilberto 561 Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 704/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 657/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 705/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 658/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 706/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 659/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 707/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 660/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 708/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº ' "661/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 709/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 662/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 710/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 663/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 711/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 664/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº " 712/2021 de 28/10/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito N Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 665/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o NA Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura N N dos documentos constantes de pauta. O Vereador Sandro da Hermínio E solicitou a votação das Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou os É) pedidos em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Requerimento nº 141/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Camila Maurício Marques. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 142/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Gabriela Reis da Silva Souza. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 143/2021: “A Moção de congratulações e elogios à Sra. Gabriela Reis da Silva Souza. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 144/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Bruna Goulart da Conceição da Silva. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto N 562 Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 717/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e substituição da lâmpada na Rua Almerinda de Souza Rangel, Bairro Vista Alegre. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 718/2021: Solicitando operação tapa-buraco e recapeamento do asfalto na Rua José Paulo Felix de Andrade, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 719/2021: Solicitando troca de manilhas na Rua República do Peru, em frente ao nº 21, quadra 8, Bairro Jardim Riviera. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 720/2021: Solicitando manutenção na iluminação pública na Rua 23, Bairro Brisamar. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 721/2021: Solicitando limpeza e roçada na Av. Bahia, por toda a extensão da quadra 29, Bairro Vila Ibirapitanga. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 722/2021: Solicitando limpeza e roçada no campo de futebol em frente à | línica da Família do Bairro Vila Ibirapitanga. (a) Julio Cezar. Despacho: provado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 723/2021: Solicitando reforço na pintura da faixa de pedestres localizada em frente ao Hospital Cemeru. (a) Guilherme Farias. Despacho: h Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. q Indicação nº 724/2021: Solicitando obras de reparo nas paredes de contenção o na ponte que liga a Rua 10 à Rua 1 na Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 725/2021: Solicitando reparo na iluminação »-pública com troca de lâmpadas por toda a extensão da Rua K, Bairro Vila Margarida. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 726/2021: Solicitando reparo na iluminação pública com troca de lâmpadas por toda a extensão da Rua 24, Bairro Engenho. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 727/2021: Solicitando reparos na iluminação pública na rua Juiz Jacob Goldberg, lote 22, quadra J, Bairro Parque Paraíso. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 728/2021: Solicitando reparos na iluminação ) pública, passar a máquina e colocação de pó de pedra na Estrada São Carlos, lote 219, Bairro Jardim Weda. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 563 729/2021: Solicitando a instalação de lixeira na Rua Elizabeth Cavalcanti (antiga Rua 20), em frente ao lote 15, Bairro Parque Primavera. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 730/2021: Solicitando manutenção na rede de esgoto na Rua Nossa Senhora das Graças, altura do lote 13, quadra 118, Bairro Califórnia. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar do Nascimento. Ementa: Considera de Utilidade Pública Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da Navegação — IPAN. Relator: “e Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria em epígrafe, este Relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 10 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, rçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão de uma folga anual para a mulher SN realizar exame de controle do câncer de mama e do colo do útero. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. Ê o Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. (aa) Vinícius Alves de | Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense no Parque de Exposições de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021. Es (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 564 de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel — Mamóvel. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Saúde para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Rocha. Ementa: Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do transtorno do espectro do autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itaguaí, através da aplicação do questionário M-chat, e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Saúde para emitir Parecer. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.995: Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Itaguaí na forma que menciona. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Itaguaí será obrigado a prestar socorro. Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator. Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando de igual modo as falsas denúncias. Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas. Art. 5º Fica autorizado ao Município de Itaguaí promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação. Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente: I- valor de referência da multa; II- o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e III- formas e prazos para recurso administrativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme 565 Farias. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.996: Ementa: Estabelece parâmetros, diretrizes, referências, objetivos e metas a serem buscadas quando da instituição de uma política pública municipal para entrega de remédios diretamente à residência no Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Política pública na área da saúde referente a distribuição de medicamentos, deverá fixar medidas especificas, com aptidão para superar dificuldades de acesso inerentes aos cidadãos que se encontram as seguintes situações: I- Pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade; II- Pessoas com deficiência a mobilidade reduzida; Pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS. Parágrafo único. Os remédios de uso continuo que forem prescritos aos indivíduos incluídos em algum dos grupos referidos nos incisos nesse artigo, em tratamento regular, poderão os medicamentos serem encaminhados as suas residências, mediante instituição de um programa especifico. Art. 2º Dentre as condições necessárias para N inclusão dos interessados em programas de governo por meio dos quais busca N o cumprimento das diretrizes e objetivos fixados no antigo antecedente, ] deverá obrigatoriamente contar: I- Residência no município de Itaguaí; II- Cadastro regular junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A implementação do programa de governo que se enquadre nos parâmetros estabelecidos pelos artigos antecedentes, segundo juízo de conveniência de /oportunidade do chefe do Poder Executivo, poderá se utilizar da infraestrutura existente junto à: I- Secretária Municipal de Saúde; II- Nas adjacências das unidades básicas de saúde geridas pelo município; II- Aos centros de saúde familiar. Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.997: Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa Odonto Móvel” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Odonto-Móvel. Art. 2º O Programa Odonto-Móvel a que se refere esta Lei funcionará em caráter itinerante e terá como objetivos práticos: I- Oferecer à 566 população os procedimentos odontológicos, exame clínico, técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor e, por fim, o processo de obturação, restauração ou de extração, de acordo com a necessidade; I- Oportunizar o atendimento pelo critério da ordem de chegada, não sendo necessário fazer o agendamento prévio. III- Distribuir a cada pessoa assistida pelo programa, um kit de higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta, fio dental e folheto informativo com dicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Art. 3º Os objetivos maiores que esta Lei visa alcançar são: I- Prevenção de doenças; II- Promoção da saúde bucal; III- Resgate da autoestima dos cidadãos. Art. 4º As despesas para a execução e a consequente aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá ser suplementada caso haja necessidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.992: Ementa: Ementa: Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais. O Prefeito N Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, q junto aos setores circulantes da Biblioteca Municipal, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes físicos com capacidade de locomoção 4 reduzida. $1º Os deficientes físicos beneficiados desse serviço deverão ser ) É adastrados anualmente junto às Bibliotecas Municipais, mediante comprovante médico de sua reduzida capacidade de locomoção. $2º A solicitação poderá ser feita por via telefônica ou e-mail. Art. 2º A entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por funcionário das Bibliotecas Municipais ou por via postal. Art. 3º A utilização do serviço estará sujeita às normas dos serviços das respectivas Bibliotecas. Art. 4º O Poder Executivo (y regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.993: Ementa: Altera o nome da Rua Theodora Salomão Pereira, que passa a ser denominada Rua Jefferson Scarton Padela, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Theodora Salomão Pereira localizada no bairro de Monte Serrat em Itaguaí, passa a denominar-se oficialmente rua Jefferson Scarton Padela. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaguaí tomará as medidas que lhes são de 567 competência para o cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Jocimar do Nascimento. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.994: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes. Art. 2º Os professores deverão ser instruídos por psicólogos disponibilizados pela Secretaria de Assistência Social sobre o assunto, para lidar adequadamente com o tema. Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação e conscientização. Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros e palestras com as famílias para inseri-las no debate. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Julio Cezar. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 18/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Vereador Sandro da Hermínio salientou que nesta da Valviesse Gama, redigimos esta Ata.