| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 |
| Date | 2021-11-23 |
| native_id | 110 |
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568 ATA DA 52: SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 52º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de y Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Jocimar Nascimento que realizasse a leitura Bíblica: Gn. 1, 27. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 51º Sessão Ordinária. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. - * Expedientes Recebidos: Ofício GP nº 287/2021 de 18/11/2021. ' Encaminhando o balancete do mês de outubro de 2021 para conhecimento do Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Veto 16/2021 do Chefe do Poder Executivo ao projeto de Lei nº 3.968 que torna obrigatório que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento | via débito ou crédito no momento da suspensão dos serviços e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 717/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a É aprovação da Indicação nº 666/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 718/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 667/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 719/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito 569 Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 668/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 720/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 669/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 721/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 670/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº * 722/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 671/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 723/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 672/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — / Presidente. Ofício nº 724/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 673/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 725/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 674/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 726/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 675/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 727/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 676/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 728/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 677/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 729/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 678/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. Requerimento nº 145/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Joanna Paula de Oliveira Salles. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — ” Presidente. O Vereador Vinícius Alves solicitou a votação dos Requerimentos de Moções e Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou os pedidos em discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Requerimento nº 146/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Pablo Bulle Portilho de Oliveira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 147/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Yoná da Mota Araújo Clemente. (a) Haroldo 570 Jesus. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 148/2021: Moção de congratulações e elogios à Sra. Marcia Clemente Rosa. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 731/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e substituição da lâmpada na Rua Amazonas, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 732/2021: Solicitando a limpeza e desassoreamento do “Valão da 20”, localizado na Rua Mario Antonio Godinho, Bairro Engenho. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 733/2021: Solicitando o recapeamento do asfalto para tapar buracos na Estrada Joaquim Fernandes, próximo ao nº 299, Bairro Ilha da Madeira. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 734/2021: Solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Cândido Cardoso Mendonça, Bairro Engenho. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 735/2021: Solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Limoeiros, Bairro Jardim Mar. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 736/2021: Solicitando serviço de limpeza, poda e capina nas Estradas Humberto Pedro Francisco e Joaquim Fernandes, acesso ao Bairro Ilha da Madeira. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 737/2021: Solicitando a troca de lâmpadas na Rua 16, Gleba B, Bairro Chaperó. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 738/2021: Solicitando a manutenção e substituição de manilhas na Rua Ministro Simões Lopes, nº 26, Bairro Ibirapitanga. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 739/2021: Solicitando a realocação das provas de direção do DETRAN, atualmente realizadas em Chaperó, para o Centro da cidade. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 740/2021: Solicitando a limpeza com roçada em todo o frontal das ilhas, Bairro Frontal das Ilhas — Itimirim. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 741/2021: Solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Joaquim Conde, em frente à quadra 1, lote 13, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 571 742/2021: Solicitando a disponibilidade de um guarda de trânsito para auxiliar na travessia de pedestres na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, Bairro Centro (entre as Lojas Cem e a Caixa Econômica Federal). (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 743/2021: Solicitando a colocação de manilhas na estrada Jose Maia de Oliveira, ao lado do nº 815 (bar do Joca), Bairro Parque Primavera - Ibirapitanga. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Emenda a Lei Orgânica nº 096: Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com a seguinte redação: “XXIII- No exercício do mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal, podendo diligenciar inclusive com acesso a documentos junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos responsáveis”. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em Discussão Final. ( Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.995: Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Itaguaí na forma que menciona. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias | públicas no Município de Itaguaí será obrigado a prestar socorro. Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator. Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando de igual modo as falsas denúncias. Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas. Art. 5º Fica autorizado ao Município de Itaguaí promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação. Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente: I- valor de referência da multa; II- o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das 572 sanções; e III- formas e prazos para recurso administrativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.996: Ementa: Estabelece parâmetros, diretrizes, referências, objetivos e metas a serem buscadas quando da instituição de uma política pública municipal para entrega de remédios diretamente à residência no Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Política pública na área da saúde referente a distribuição de medicamentos, deverá fixar medidas especificas, com aptidão para superar dificuldades de acesso inerentes aos cidadãos que se encontram as seguintes situações: I- Pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade; II- Pessoas com deficiência a mobilidade reduzida: Pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS. Parágrafo único. Os remédios de uso continuo que forem prescritos aos indivíduos incluídos em algum dos grupos referidos nos incisos nesse artigo, em tratamento regular, poderão os medicamentos serem encaminhados as suas residências, mediante instituição de um programa especifico. Art. 2º Dentre as condições necessárias para inclusão dos interessados em programas de governo por meio dos quais busca o cumprimento das diretrizes e objetivos fixados no antigo antecedente, deverá obrigatoriamente contar: I- Residência no município de Itaguaí; II- Cadastro regular junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A implementação do programa de governo que se enquadre nos arâmetros estabelecidos pelos artigos antecedentes, segundo juízo de conveniência de oportunidade do chefe do Poder Executivo, poderá se utilizar o da infraestrutura existente junto à: I- Secretária Municipal de Saúde: II- Nas / 7 adjacências das unidades básicas de saúde geridas pelo município; II- Aos centros de saúde familiar. Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em A Discussão Final. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.997: Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa Odonto Móvel” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Odonto-Móvel. Art. 2º O Programa Odonto-Móvel a que se refere esta Lei funcionará em caráter itinerante e terá 573 como objetivos práticos: I- Oferecer à população os procedimentos odontológicos, exame clínico, técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor e, por fim, o processo de obturação, restauração ou de extração, de acordo com a necessidade; II- Oportunizar o atendimento pelo critério da ordem de chegada, não sendo necessário fazer o agendamento prévio. II- Distribuir a cada pessoa assistida pelo programa, um kit de higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta, fio dental e folheto informativo com dicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Art. 3º Os objetivos maiores que esta Lei visa alcançar são: I- Prevenção de doenças; II- Promoção da saúde bucal; III- Resgate da autoestima dos cidadãos. Art. 4º As despesas para a execução e a consequente aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá ser suplementada caso haja necessidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente e concedeu a palavra ao Vereador Vinícius Alves que agradeceu à Secretaria de Eventos e Turismo pela decoração e programação de natal para da cidade. Acrescentou que, com a iniciativa, surgia nova esperança em ver Itaguaí como um modelo. Ressaltou que em conversa com o Sr. Prefeito, onde o Sr. Presidente estava presente, recebeu a notícia de