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sessao nº 52

Tipo Ordinária
Número / Ano 52
Date 2021-11-23
native_id110

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ata #

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ATA DA 52: SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 52º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
y Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da
Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar
Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Jocimar Nascimento que
realizasse a leitura Bíblica: Gn. 1, 27. Logo depois, o Sr. Presidente solicitou
ao 2º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 51º Sessão Ordinária.
Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação,
sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente
solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
- * Expedientes Recebidos: Ofício GP nº 287/2021 de 18/11/2021.
' Encaminhando o balancete do mês de outubro de 2021 para conhecimento do
Legislativo. (a) Rubem Vieira de Souza — Prefeito. Despacho: Ciente. Em
23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Veto 16/2021
do Chefe do Poder Executivo ao projeto de Lei nº 3.968 que torna obrigatório
que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento
| via débito ou crédito no momento da suspensão dos serviços e dá outras
providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
emitir parecer. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 717/2021 de 04/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
É aprovação da Indicação nº 666/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 718/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
667/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
719/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
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Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 668/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 720/2021 de 04/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 669/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 721/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
670/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
* 722/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 671/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 723/2021 de 04/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 672/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
/ Presidente. Ofício nº 724/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
673/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
725/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 674/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 726/2021 de 04/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 675/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 727/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
676/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
728/2021 de 04/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 677/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 729/2021 de 04/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 678/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a
Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos
constantes de pauta. Requerimento nº 145/2021: Moção de congratulações e
elogios à Sra. Joanna Paula de Oliveira Salles. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
” Presidente. O Vereador Vinícius Alves solicitou a votação dos Requerimentos
de Moções e Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou os pedidos em
discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Requerimento nº
146/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Pablo Bulle Portilho de
Oliveira. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 147/2021: Moção de
congratulações e elogios à Sra. Yoná da Mota Araújo Clemente. (a) Haroldo
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Jesus. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Requerimento nº 148/2021: Moção de congratulações e
elogios à Sra. Marcia Clemente Rosa. (a) Jocimar Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 731/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e
substituição da lâmpada na Rua Amazonas, Bairro Estrela do Céu. (a) Gilberto
Torres. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 732/2021: Solicitando a limpeza e
desassoreamento do “Valão da 20”, localizado na Rua Mario Antonio
Godinho, Bairro Engenho. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em
23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
733/2021: Solicitando o recapeamento do asfalto para tapar buracos na
Estrada Joaquim Fernandes, próximo ao nº 299, Bairro Ilha da Madeira. (a)
Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 734/2021: Solicitando manutenção
da iluminação pública na Rua Cândido Cardoso Mendonça, Bairro Engenho.
(a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 735/2021: Solicitando manutenção
da iluminação pública na Rua Limoeiros, Bairro Jardim Mar. (a) Julio Cezar.
Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 736/2021: Solicitando serviço de limpeza, poda e
capina nas Estradas Humberto Pedro Francisco e Joaquim Fernandes, acesso
ao Bairro Ilha da Madeira. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em
23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
737/2021: Solicitando a troca de lâmpadas na Rua 16, Gleba B, Bairro
Chaperó. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 738/2021:
Solicitando a manutenção e substituição de manilhas na Rua Ministro Simões
Lopes, nº 26, Bairro Ibirapitanga. (a) Jocimar Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 739/2021: Solicitando a realocação das provas de direção do
DETRAN, atualmente realizadas em Chaperó, para o Centro da cidade. (a)
José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 740/2021: Solicitando a limpeza
com roçada em todo o frontal das ilhas, Bairro Frontal das Ilhas — Itimirim.
(a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 741/2021: Solicitando
manutenção da iluminação pública na Rua Joaquim Conde, em frente à quadra
1, lote 13, Bairro Somel. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em
23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº
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742/2021: Solicitando a disponibilidade de um guarda de trânsito para auxiliar
na travessia de pedestres na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, Bairro Centro (entre
as Lojas Cem e a Caixa Econômica Federal). (a) Fabiano Nunes. Despacho:
Aprovado. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 743/2021: Solicitando a colocação de manilhas na estrada Jose
Maia de Oliveira, ao lado do nº 815 (bar do Joca), Bairro Parque Primavera -
Ibirapitanga. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 23/11/2021.
(a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Emenda
a Lei Orgânica nº 096: Ementa: Acrescenta o inciso XXIII no artigo 53 da
Lei Orgânica do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII no artigo 53 da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí, com a seguinte redação: “XXIII- No exercício do
mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e às
áreas sob jurisdição municipal, podendo diligenciar inclusive com acesso a
documentos junto a órgãos da administração pública direta, indireta e
fundacional, devendo ser atendido pelos responsáveis”. Art. 2º Esta emenda
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em Discussão Final.
( Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão
Final da Lei nº 3.995: Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação
de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município
de Itaguaí na forma que menciona. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias
| públicas no Município de Itaguaí será obrigado a prestar socorro. Art. 2º O
não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou
ciclista infrator. Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de
responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios
necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando
de igual modo as falsas denúncias. Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui, ao
infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no
Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas
correlatas. Art. 5º Fica autorizado ao Município de Itaguaí promover
convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a
aplicação de multas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de sessenta dias a contar da publicação. Parágrafo único. Na
regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente: I- valor de
referência da multa; II- o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das
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sanções; e III- formas e prazos para recurso administrativo. Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 23/11/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº
3.996: Ementa: Estabelece parâmetros, diretrizes, referências, objetivos e
metas a serem buscadas quando da instituição de uma política pública
municipal para entrega de remédios diretamente à residência no Município de
Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Política pública na
área da saúde referente a distribuição de medicamentos, deverá fixar medidas
especificas, com aptidão para superar dificuldades de acesso inerentes aos
cidadãos que se encontram as seguintes situações: I- Pessoas idosas, com mais
de 60 (sessenta) anos de idade; II- Pessoas com deficiência a mobilidade
reduzida: Pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS. Parágrafo
único. Os remédios de uso continuo que forem prescritos aos indivíduos
incluídos em algum dos grupos referidos nos incisos nesse artigo, em
tratamento regular, poderão os medicamentos serem encaminhados as suas
residências, mediante instituição de um programa especifico. Art. 2º Dentre
as condições necessárias para inclusão dos interessados em programas de
governo por meio dos quais busca o cumprimento das diretrizes e objetivos
fixados no antigo antecedente, deverá obrigatoriamente contar: I- Residência
no município de Itaguaí; II- Cadastro regular junto à Secretaria Municipal de
Saúde. Art. 3º A implementação do programa de governo que se enquadre nos
arâmetros estabelecidos pelos artigos antecedentes, segundo juízo de
conveniência de oportunidade do chefe do Poder Executivo, poderá se utilizar
o da infraestrutura existente junto à: I- Secretária Municipal de Saúde: II- Nas
/ 7 adjacências das unidades básicas de saúde geridas pelo município; II- Aos
centros de saúde familiar. Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada, no que
couber, pelo Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes com a
execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em
A Discussão Final. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.997: Ementa: Dispõe sobre a criação
do “Programa Odonto Móvel” e dá outras providências. O Prefeito Municipal
de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do
Município de Itaguaí, o Programa Odonto-Móvel. Art. 2º O Programa
Odonto-Móvel a que se refere esta Lei funcionará em caráter itinerante e terá
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como objetivos práticos: I- Oferecer à população os procedimentos
odontológicos, exame clínico, técnica de escovação e higienização, aplicação
de flúor e, por fim, o processo de obturação, restauração ou de extração, de
acordo com a necessidade; II- Oportunizar o atendimento pelo critério da
ordem de chegada, não sendo necessário fazer o agendamento prévio. II-
Distribuir a cada pessoa assistida pelo programa, um kit de higiene bucal
contendo uma escova de dente, pasta, fio dental e folheto informativo com
dicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Art. 3º Os objetivos maiores que
esta Lei visa alcançar são: I- Prevenção de doenças; II- Promoção da saúde
bucal; III- Resgate da autoestima dos cidadãos. Art. 4º As despesas para a
execução e a consequente aplicabilidade desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria a Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá
ser suplementada caso haja necessidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 23/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Terminada a Ordem do Dia o Sr. Presidente passou ao
Grande Expediente e concedeu a palavra ao Vereador Vinícius Alves que
agradeceu à Secretaria de Eventos e Turismo pela decoração e programação
de natal para da cidade. Acrescentou que, com a iniciativa, surgia nova
esperança em ver Itaguaí como um modelo. Ressaltou que em conversa com
o Sr. Prefeito, onde o Sr. Presidente estava presente, recebeu a notícia de

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