| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 |
| Date | 2021-11-30 |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9
586 ATA DA 54º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 54º Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, solicitando ao Vereador Jocimar Nascimento que realizasse a leitura Bíblica: SI. 27-4. Logo depois, com a participação do Vereador Sandro por videoconferência, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata da 53º Sessão Ordinária e Ata da 26º Sessão Extraordinária. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. O Vereador José Domingos solicitou a inclusão de dois Requerimentos de Informação de autoria dos onze Vereadores na pauta da Ordem do Dia. O Sr. Presidente acatou e colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Veto 17/2021 do Chefe do Poder Executivo ao projeto de Lei nº 3.982 que dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Veto 18/2021 do Chefe do Poder Executivo ao projeto de Lei nº 3.998 que altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício SEGOV nº 378/2021 de 26/11/2021. Encaminhando a Lei nº 3.971, 3.975, 3.976, 3.981, 3.983, 3.991, / +” DA 587 3.992, 3.993 e 3.994/2021, sancionada pelo Prefeito. (a) Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria dos 11 Vereadores. Ementa: Revoga incisos do artigo 2º da Lei nº 3.967/2021, e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Projeto de Lei de autoria dos 11 Vereadores. Ementa: Revoga a Lei nº 3.141/2021, altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.670/2018, e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O Vereador Vinícius Alves solicitou a inclusão dos Vetos encaminhadas pelo Poder Executivo na pauta da Ordem do Dia. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. O Vereador Vinícius Alves solicitou a votação dos Requerimentos e Indicações em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº 161/2021: Moção de congratulações e elogios ao Sr. Márcio Lourenço de Araújo Júnior. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 162/2021: Moção de congratulações e elogios ao 1º Sargento PM Claudio Roberto de Oliveira Tavares. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 163/2021: Moção de congratulações e elogios o Cabo PM Raphael dos Santos Cabral. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 164/2021: Moção de congratulações e elogios à Cabo PM Fernanda de Oliveira Rocha Bomfim. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 165/2021: Moção de congratulações e elogios ao Cabo PM Marcos Vinicius de Souza Albuquerque. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 166/2021: Moção de congratulações e elogios ao Cabo PM Laerte Santos Gomes. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 167/2021: Moção de congratulações e elogios à Cabo PM Jéssica dos Santos Bahiense. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 168/2021: Moção de congratulações e elogios à Soldado PM Mônica Gomes de Oliveira. 588 (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 169/2021: Moção de congratulações e elogios à Soldado PM Thais Brandão de Almeida. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 170/2021: Requerimento de Informações e documentos sobre o concurso público para o provimento de cargos de advogado da Prefeitura Municipal de Itaguaí e suas alterações de carga horário e vencimento destes servidores. (aa) Gilberto Torres; Vinícius Alves; Julio Cezar; José Domingos; Fábio Rocha; Alexandro de Paula; Alecsandro Alves; Fabiano Nunes; Guilherme Farias; Haroldo Jesus, Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Requerimento nº 171/2021: Requerimento de Informações e documentos acerca de atos praticados pela Secretaria Municipal de Assistência Social em relação às medidas adotadas na concessão do benefício de gratuidade aos familiares de cidadãos falecidos nas unidades de saúde no município de Itaguaí. (aa) Gilberto Torres; Vinícius Alves; Julio Cezar; José Domingos; Fábio Rocha; Alexandro de Paula; Alecsandro Alves; Fabiano Nunes; Guilherme Farias; Haroldo Jesus, Jocimar Nascimento. O Sr. Presidente colocou a matéria em discussão e esclareceu que a postura da sua Presidência à frente da Casa seria de apurar toda e qualquer denúncia que chegasse ao seu conhecimento, respeitando assim a função fiscalizadora do Poder Legislativo e a independência harmônica entre os Poderes municipais. Acrescentou que os membros do Poder Executivo, em especial o secretariado, deveria aprender a respeitar os Vereadores, representantes legais do povo desta cidade, salientou que havia Secretário Municipal não prestando o devido respeito aos Vereadores, pensando que os Vereadores eram subordinados ao Prefeito, acrescentou que este poderia até não ter conhecimento do que se passava, mas que ele fazia questão de iluminar esta questão e reordenar as relações políticas da cidade. O Vereador Fabio Rocha fez uso da palavra para parabenizar a postura idônea do Presidente e testemunhar a favor do argumento de desrespeito aos Vereadores por parte do secretariado, contado que um colega Vereador passara uma hora e meia aguardando para ser atendido por uma Secretária Municipal e afirmou que ela deveria ter mais respeito pelo representante da população da cidade. O Sr. Presidente reafirmou que seu gabinete estava de portas abertas para receber a todos e cumprir seu papel. O Vereador Sandro da Hermínio o parabenizou pela postura tomada em visita para fiscalização que realizaram juntos em órgão municipal. Pediu ajuda para que providências fossem tomadas em relação ao trânsito na Serra do Matoso, pois estava se tornando uma constante a realização de corridas de carro naquela região, justamente onde se localizava 589 uma das principais rotas de ciclismo do Estado, que recebia atletas de diversas regiões para treinar e finalizou pedindo ajuda do Presidente para tomar providências para que não haja uma tragédia naquela localidade. O Sr. Presidente solicitou que o Vereador formalizasse seu pedido para que alguma providência pudesse ser tomada. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 760/2021: Solicitando a limpeza e desassoreamento do córrego na Rua Presidente Arthur, Bairro Vila Paraíso. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 761/2021: Solicitando a limpeza e retirada de entulhos da Rua Germano Miguel da Silva, Bairro Piranema. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 762/2021: Solicitando asfaltamento na Rua Manoel Joaquim Cova, Bairro Brisamar. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto . Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 763/2021: Solicitando / manutenção da iluminação pública na Rua Maria Cândida, próximo à linha do trem localizada na Reta de Santa Cruz. (a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 764/2021: Solicitando a implantação de pontos de abastecimento para bicicletas elétricas no Centro da cidade. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. ndicação nº 765/2021: Solicitando que seja realizado reparo do ralo de sgoto na rampa de skate (bowl) do Bairro Santana. (a) Guilherme Farias. espacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 766/2021: Solicitando a retirada de galhos e entulhos na Rua Manoel Gomes da Silva (próximo à Igreja Metodista), Bairro Engenho. (a) Fabiano Nunes. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 767/2021: Solicitando manutenção e instalação de guarda-corpo na ponte da Av. São Francisco Xavier, Bairro Monte Serrat. (a) Fabiano Nunes. Despacho: /) “ Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 768/2021: Solicitando limpeza e retirada de entulho na Rua , Benito Juarez esquina com Rua Flores, Bairro Parque Paraíso. (a) Fabio A Rocha. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão EN Torres — Presidente. Indicação nº 769/2021: Solicitando asfaltamento na Rua N Geraldo Fernandes, Bairro Teixeira. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. | Indicação nº 770/2021: Solicitando manutenção da iluminação pública e o desentupimento da rede de esgoto na Rua Leonel Ferreira de Moura, nº 560, Bairro Vila Geny. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. 590 (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 771/2021: Solicitando a transferências das aulas de direção das autoescolas do Bairro Chaperó, para local mais próximo ao Centro do Município. (a) José Domingos. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 27/2021 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos dos capítulos IX, X e XI da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria em epígrafe, este Relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 28/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Cria o Conselho Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria em epígrafe, este Relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Mensagem GP nº 29/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Cria o Fundo Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca do Município de Itaguaí, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, este Relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto nº 16/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.968 que torna 591 obrigatório que as concessionárias de serviços públicos ofereçam a opção de pagamento via débito ou crédito no momento da suspensão dos serviços e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o Veto do Chefe do Poder Executivo e, considerando que a Lei não cria atribuições a órgãos da administração pública, entendo que o projeto ora vetado não se insere no rol de Leis cuja iniciativa são exclusivas do Prefeito, listados no Art. 77 da Lei Orgânica do Município. Pelas razões apresentadas, considero que o veto não merece prosperar e opino pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. O Sr. Presidente colocou a matéria em discussão, afirmando discordar das razões do veto apresentadas. Acrescentou que não há concordância sobre todos os assuntos, mas há sempre o diálogo entre o chefe do Poder Executivo e o Legislativo. Ressaltou que apoiava a derrubada dos vetos, questionou a justificativa do veto em apontar “excesso de poder do Parlamento” e reforçou a importância da independência dos poderes. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto nº 17/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.982 que dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o Veto do Chefe do Poder Executivo, inicialmente refuto a afirmação de criação de atribuição, visto que nos termos do Art. 55, VIH da Lei 3.412/2016, compete à Secretaria Municipal de Obras: “Art. 55. ... VII- Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;” Diante do exposto, considero que o projeto ora vetado não $e insere no rol de Leis cuja iniciativa são exclusivas do Prefeito, listados no Art. 77 da Lei Orgânica do Município. Pelas razões apresentadas, avalio que o veto não merece prosperar e opino pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Veto nº 18/2021 do Chefe do Poder Executivo. Ementa: Veto ao projeto de Lei nº 3.998 que altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando as razões e fundamentos do Veto interposto pelo Chefe do Poder Executivo, entendo que a matéria objeto de Veto não cria cargos, funções ou empregos públicos, tampouco impõe reestruturação 592 que atinja a estrutura funcional do ente municipal, como aludido no documento subscrito pelo Senhor Prefeito. Desta forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela derrubada do Veto. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade das farmácias privadas e públicas localizadas no âmbito de Itaguaí a manter em suas dependências postos de coleta para o descarte de medicamentos e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 20 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro - Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandro de Paula. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em - 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Rocha. Ementa: Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do transtorno do espectro do autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itaguaí, através da aplicação do questionário M-chat, e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, o Relator opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de novembro de 2021. (aa) Fabiano José Nunes, Vinícius Alves de Moura Brito, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.999: Ementa: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou 593 encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na realização de shows públicos ou privados com artistas ou grupos regionais, nacionais ou internacionais realizados no Município de Itaguaí fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos shows musicais particulares que ocorrerem em recinto fechado ou ambiente aberto com capacidade menor ou igual a 1.000 (mil pessoas) pessoas. Art. 2º É de competência da Secretaria Municipal responsável pelas atividades culturais adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais. Parágrafo único. Entende-se corno artista ou grupo musical local, aquele sediado no Município de Itaguaí, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas. Art. 3º Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal responsável pelas atividades culturais do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha. O Vereador Fabio Rocha parabenizou o Sr. Prefeito, pois esteve na noite anterior no evento das festividades de natal e percebera que se não todas, quase todas as atrações eram artistas locais, o que era exatamente o objeto deste projeto de Lei em discussão. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 4.000: Ementa: Considera de Utilidade Pública Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da Navegação — IPAN. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara “Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da navegação — IPAN, CNPJ: 09.042.121/0001-70. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 30/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a prestnte Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de dezembro, no horário regimental, às 10 hóras. Nós, Presidente 594 fo 2º Vice-Presidente AN k é ecretário 2º Secretário