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sessao nº 56

Tipo Ordinária
Número / Ano 56
Date 2021-12-07
native_id114

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ATA DA 56º SESSÃO ORDINÁRIA
DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 56º
Sessão Ordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a
verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito
— Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente;
josé Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha —
iº Secretário: Alexandro Valença de Paula - 2º Secretário; Alecsandro Alves
de Azevedo; Fabiano josé Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias
Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do
Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a
presente Sessão, solicitando ao Vice-Presidente que assumisse a direção dos
trabalhos para que realizasse a leitura Bíblica: Ez. 18, 3-4. Logo depois, o Sr.
Presidente em exercício convidou o Vereador Gil Torres a reassumir a
Presidência. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 2º Secretário que
procedesse a leitura das Atas da 54” e 55º Sessões Ordinárias. Terminada a
leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo as
mesmas aprovadas por unanimidade. Em seguida, c Sr. Presidente solicitou
ao 2º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, face a
impossibilidade de 1º Secretario realizar a leitura. Expedientes Recebidos:
Ofício SEGOV nº 378/2021 de 26/11/2021. Encaminhando as Leis nº 3.984,
3.985, 3.986, 2.987. 2.972, 3.977 3.978/2021, sanctonadas pelo Prefeito. (a)
Carlos André Franco Marques Viana — Secretário Municipal de Governo.
Despacho: Ciente. Em 07/12/2021. (a; Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício nº 760/2021 de 16/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 704/202!. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 761/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
705/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
762/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 706/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Gfício nº 763/2021 de 16/11/2021. Ao
597
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 707/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 764/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
708/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
765/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 709/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 766/2021 de 16/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 710/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 767/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
711/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
768/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 712/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 769/2021 de 16/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 713/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 770/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
714/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
771/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 715/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 772/2021 de 16/11/2021. Ao
- Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 716/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 773/2021 de 16/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Encaminhando cópias da Lei nº 3.991/2021,
devidamente aprovadas por este Legislativo. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Ofício nº 774/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem
Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação
nº 717/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
775/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 718/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 776/2021 de 18/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 719/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 777/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
720/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
Ao
Cc
598
778/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 721/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 779/2021 de 18/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 722/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 780/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
723/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
781/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 724/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 782/2021 de 18/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 725/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 783/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
726/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
784/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 727/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 785/2021 de 18/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Informando a
aprovação da Indicação nº 728/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Ofício nº 786/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira
de Souza — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº
729/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº
787/2021 de 18/11/2021. Ao Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito
Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 730/2021. (a) Gilberto
Chediac Leitão Torres — Presidente. Ofício nº 788/2021 de 18/11/2021. Ao
Exmº. Sr. Rubem Vieira de Souza — Prefeito Municipal. Encaminhando cópias
das Leis nº 3.992, 3.993 e 3.994/2021, devidamente aprovadas por este
Legislativo. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Dando
prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia e
solicitou ao 2º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. O
Vereador Vinícius Alves solicitou a votação dos Requerimentos e Indicações
em bloco. O Sr. Presidente colocou o pedido em discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade. Requerimento nº 172/2021: Moção de
congratulações e elogios ao Sr. Marco Antonio da Silva Miranda. (a) Julio
Cezar. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Requerimento nº 173/2021: Moção de congratulações e
elogios à Sra. Yasmin de Moraes Nascimento. (a) Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
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Presidente. Requerimento nº 174/2021: Moção de congratulações e elogios
ao Sr. Antônio Augusto de Castro Silva. (a) Jocimar Nascimento. Despacho:
Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 772/2021: Solicitando iluminação pública com manutenção e
substituição da lâmpada na Rua Nilda Medeiros Rodrigues, Bairro Monte
Serrat. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 773/2021:
Solicitando iluminação pública com manutenção e substituição de lâmpada na
Estrada Santa Rosa, Reta dos 300, Piranema. (a) Gilberto Torres. Despacho:
Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 774/2021: Solicitando limpeza e roçada na Praça Aladino
Ferreira Dias (localizada em frente à Escola), Bairro Mazombinha. (a) Julio
Cezar. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 775/2021: Solicitando reparo de ambas as
calçadas da Rua Dr. José Roberto Freire, próximo ao nº 135, Bairro Centro.
(a) Julio Cezar. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
O Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 776/2021: Solicitando o
desentupimento dos bueiros por toda a extensão da Est. Ari Parreiras (desde o
N Sacolão Karibe até o acesso da Rio Santos). (a) Jocimar Nascimento.
Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Indicação nº 777/2021: Solicitando manutenção de manilhas
(necessário desobstruir bueiro ou substituir manilha) na Rua 9, Bairro
Teixeira. (a) Jocimar Nascimento. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação nº 778/2021:
Solicitando a recuperação das estradas vicinais que ligam o ponto final das
kombis do Mazomba ao Sertão. (a) Guilherme Farias. Despacho: Aprovado.
Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Indicação
º 779/2021: Solicitando a troca de lâmpadas na Rua Vivail da Silveira, Bairro
Santana (Referência: rua da antiga garagem da Expresso). (a) Guilherme
Farias. Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão
Torres — Presidente. Indicação nº 780/2021: Solicitando reparos na tela de
proteção da Quadra de Esportes da Praça de Esporte e Lazer, localizada na
Av. Amaral Peixoto, Bairro Vila Geny. (a) José Domingos. Despacho:
Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Indicação nº 781/2021: Solicitando limpeza e retirada de entulho na Rua
Paris, próximo ao nº 16, Qd. 107, Bairro Califórnia. (a) Fabio Rocha.
Despacho: Aprovado. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Assunto: Projeto de Lei de autoria dos 11 Vereadores. Ementa: Revoga a Lei
nº 3.141/2021, altera dispositivos da Lei nº 3.670/2018, e dá outras
600
providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria
em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas
constitucionais, legais e regimentais, em especial os Arts. 16 e 52 da Lei
Orgânica que preveem a competência da Câmara Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local e dispor sobre o dispêndio de rendas do
Município. Diante do exposto, opina pela sua Constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria dos 11 Vereadores. Ementa:
Revoga incisos do artigo 2º da Lei nº 3.967/2021 e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria
em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas
constitucionais, legais e regimentais, em especial os Arts. 16 e 52 da Lei
Orgânica que preveem a competência da Câmara Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local e dispor sobre o dispêndio de rendas do
Município. Diante do exposto, opina pela sua Constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
N Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
MO
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Mensagem GP nº 27/2021 -
Projeto de Emenda a Lei Orgânica de autoria do Poder Executivo. Ementa:
Altera dispositivos dos capítulos IX, X e XI da Lei Orgânica do Município de
Itaguaí. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto
Emenda à Lei Orgânica, verifico que o objeto é a separação do Conselho
unicipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Agricultura
Sustentável e Pesca. Contudo, por se tratar de função de relevante interesse
público, sem remuneração, não há criação ou aumento de despesa, razão
pela qual opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala
das Comissões, 01 de dezembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula,
José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 07/12/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto:
Mensagem GP nº 11/2021 - Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá
ÃO
E
601
outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que se trata da criação
do Fundo Municipal do Meio Ambiente, estabelecendo ainda a destinação
de receitas oriundas de condenações judiciais e decorrentes de licenças e
multas ambientais, sem que seja por determinação do gestor máximo do
Município. Desta forma, a Comissão opina pela emenda aos incisos le II
do artigo 2º do referido projeto, que tramitaria com a seguinte redação:
“Art. 2º... I- receitas provenientes de condenações judiciais nas ações de
natureza ambiental destinadas ao Fundo pelo Prefeito Municipal; II-
receitas decorrentes de licenças e multas de natureza ambiental, que não
forem convertidas na forma da Lei 3.926, de 25 de março de 2021,
destinadas ao Fundo pelo Prefeito Municipal;” Com a implementação das
alterações ora propostas, razão pela qual opino favorável à aprovação do
projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de novembro de 2021.
(aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro
Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Agricultura para
emitir Parecer. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas: Assunto: Mensagem GP nº 28/2021 - Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo. Ementa: Cria o Conselho Municipal de
Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí. Relator: Vereador José Domingos
do Rozário. Analisando o projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de
Agricultura Sustentável e Pesca, verifico que não há criação ou aumento de
despesa, razão pela qual opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É
o Parecer. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2021. (aa) Alexandro
Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de
Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Agricultura para emitir
Parecer. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas: Assunto: Mensagem GP nº 29/2021 - Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo. Ementa: Cria o Fundo Municipal de Agricultura Sustentável
e Pesca de Itaguaí. Relator: Vereador José Domingos do Rozário.
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que se trata da criação
do Fundo Municipal de Agricultura Sustentável e Pesca de Itaguaí, a
Comissão opina pela emenda ao inciso V do artigo 2º do referido projeto,
que tramitaria com a seguinte redação: “Art. 2º... V- receitas decorrentes
de multas a serem ou já instituídas por Lei, destinadas ao Fundo pelo
Prefeito Municipal;” Com a alteração ora proposta, opino favorável à
aprovação do projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 01 de
dezembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do
602
Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão
de Agricultura para emitir Parecer. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Cria o Programa de
Defesa Pessoal às mulheres no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras
providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o
projeto de Lei que trata da autorização ao Poder Executivo para a criação
do Programa de Defesa Pessoal às mulheres no âmbito do Município de
Itaguaí, verifico que não há aumento de despesa, razão pela qual opino
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões,
22 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos
do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se
na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Saúde: Assunto: Projeto
de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa:
Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel. Relator: Vereador
Fabio Luis da Silva Rocha. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opino
O favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões,
23 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabio Luis da
Silva Rocha, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Inclua-se
na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 4.001: Ementa:
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do transtorno do espectro do
| autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itaguaí, através
da aplicação do questionário M-chat e dá outras providências. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação
do questionário M-CHAT previsto no anexo deste Projeto de Lei, nas
unidades de saúde e creches municipais de Itaguaí, a fim de realizar uma
triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças.
Parágrafo único. O protocolo para diagnóstico precoce do Autismo deverá
observar se o paciente e/ou aluno está pontuando para deficiência persistente
e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada
por deficiência mareada de comunicação verbal e não verbal, usada para
interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, padrões
restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a retinas e padrões
603
de comportamentos ritualizados e interesses restritos e fixos. Art. 2º Para os
efeitos desta Lei, entende-se por diagnóstico precoce a identificação, nos
alunos e/ou pacientes, dos sintomas característicos do Autismo e outros
transtornos globais do desenvolvimento, e, ainda que não se trate de conclusão
médica definitiva, deverão ser identificadas intervenções precoces. Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio
Rocha. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 4.002: Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a implementar a obrigatoriedade das farmácias privadas e públicas
localizadas no âmbito de Itaguaí a manter em suas dependências postos de
coleta para o devido descarte de medicamentos e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As definições estabelecidas no
Art. 214, Ile Art. 217, VII, da Lei Orgânica do Municipio de Itaguaí, aplicam-
se ao disposto nesta Lei. Art. 2º Todas as farmácias privadas e públicas
localizadas no âmbito do Município de Itaguaí ficam obrigadas a manter em
suas dependências ou fora delas, postos de coleta para o devido descarte de
medicamentos por parte dos munícipes. Parágrafo único. Os estabelecimentos
acima mencionados ficam obrigados a armazenar os produtos descartados,
devendo a coleta ser realizada pela PMI. Art. 3º A inobservância ao disposto
nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: 1-
Notificação de reincidência por 30 dias; Il- Após o prazo de 30 dias, multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir da segunda reincidência; HI- Suspensão
temporária das atividades pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir da terceira
reincidência; IV- Cassação do alvará de funcionamento, caso haja
reincidência superior a cinco vezes. Art. 4º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. Art. 5º O Executivo Municipal ficará autorizado a regulamentar
esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador
Julio Cezar. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do
Dia em Discussão Final. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres
— Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 4.003: Ementa: Dispõe sobre a
obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos
similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específico
para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os hipermercados, supermercados e
estabelecimentos similares que mantenham mais de quatro caixas
74
604
registradoras para atendimento ao público em geral deverão acomodar os
produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância
à lactose e doença celíaca em espaço único e especifico. Art. 2º Considera-se
espaço único e especifico aquele reservado exclusivamente para produtos
alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose
e doença celíaca, tais como: I- setor de abastecimento; II- um corredor; HI-
uma gôndola; IV- uma prateleira; e/ou V- um quiosque. Art. 3º O espaço a
que se refere o artigo 2º desta Lei deve conter placa em local de fácil
visualização informando que aqueles produtos são destinados às pessoas com
diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Alexandro de Paula.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Discussão Final da Lei nº 3.999: Ementa: Dispõe sobre a
apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais
que ocorrerem no Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na realização de shows públicos ou privados com artistas ou grupos
regionais, nacionais ou internacionais realizados no Município de Itaguaí fica
assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para
apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos shows musicais
particulares que ocorrerem em recinto fechado ou ambiente aberto com
capacidade menor ou igual a 1.000 (mil pessoas) pessoas. Art. 2º É de
competência da Secretaria Municipal responsável pelas atividades culturais
adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.
Parágrafo único. Entende-se corno artista ou grupo musical local, aquele
sediado no Município de Itaguaí, independente da nacionalidade ou
naturalidade dos artistas. Art. 3º Os músicos, cantores ou grupos musicais
locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal responsável pelas
atividades culturais do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Rocha. Despacho: Aprovado em
Discussão Final. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Discussão Final da Lei nº 4.000: Ementa: Considera de Utilidade
Pública Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da Navegação — IPAN. O
Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade
Pública Municipal o Itaguaí Instituto de Pesquisa da navegação — IPAN,
CNPJ: 09.042.121/0001-70. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Autoria: Vereador Jocimar Nascimento. O Vereador Jocimar
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Nascimento dissertou sobre o Instituto de Pesquisas Navais avançadas e seu
trabalho com as crianças da comunidade do Brisamar, onde se encontra.
Relatou que o instituto realiza a inclusão digital das crianças e sua preparação
educacional para as carreiras militares e de navegação, oferecendo também
aulas de esporte e música para a comunidade. Encerrou afirmando que o
instituto se encontrava a disposição de todos os colegas para ser visitado e
recomendou que os edis o conhecessem. Despacho: Aprovado em Discussão
Final. Em 07/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Nada
mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 09 de dezembro, no horário regimental. Nós,
Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
17 Secretário

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