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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2021-02-04
native_id121

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9

ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 3º Sessão
Extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de
presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio
Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozario
— 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro
Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José
Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres; Guilherme Severino Campos de Farias
Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou a Ordem do Dia e
solicitando que o 1º Secretário realizasse a leitura dos documentos constantes
de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa
Diretora. Ementa: Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de
emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões,
04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de
Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera a
redação do artigo 19, V da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator:
Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda,
opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões,
04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de
Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria a alínea
“a” do artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator:
Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda,
opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões,
04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de
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Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria o artigo
88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro
Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente
quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro
Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do
Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar.
Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de
autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera o inciso I do artigo 123 da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de
Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a
sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da
Mesa Diretora. Ementa: Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da
Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no inciso I do artigo 123 da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de
Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a
sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da
Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no artigo 236 da Lei Orgânica do
Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua
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aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa
Diretora. Ementa: Concede vale transporte aos servidores do município de
Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de
Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a
sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa
Diretora. Ementa: Altera artigos da Lei nº 2.499 de 16 de agosto de 2005.
Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de
emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões,
04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de
Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra:
Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos
no artigo 10 da lei nº 1.297 de 31 de maio de 1989. Relator: Vereador
Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino
favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021.
(aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José
Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e
Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de
Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de
dezembro de 2017. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de
Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário.
Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº
088: Ementa: Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de
acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a
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seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica
do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação: “Art. 108-A. O Prefeito
será afastado do cargo por até 180 dias nos seguintes casos: afastado do cargo
caso: a) se denunciado por infrações penais comuns ou queixa-crime recebidas
pelo Poder Judiciário; b) caso receba sentença condenatória por infrações
penais comuns. $1º O afastamento será efetivado caso aprovado por maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal. $2º Durante o período de
afastamento o Prefeito terá redução em 1/3 do valor do seu subsídio. $3º Se
decorrido o prazo de cento e oitenta dias não houver julgamento, cessará o
afastamento do Prefeito, podendo ser-lhe restituída a diferença remuneratória
tratada no $3º.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final.
Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues
de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica
nº 089: Ementa: Altera a redação do artigo 19, V da Lei Orgânica do Município
de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio
de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º O artigo 19, V da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - (.) E (.) TE (.); TI (o); IV- (...); V- a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
legislativa, vedada a transposição, remanejamento ou transferência para valores
menores quando for relacionada ao orçamento das Secretarias Municipais de
Saúde, Educação e Assistência Social. (NR).” Art. 2º Esta Emenda entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na
Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em
04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira
Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 090: Ementa: Cria a alínea “a” do
artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o
$2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica: Art.1º O artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Itaguaí, será acrescido da alínea “a”, contendo a seguinte redação: “Art. 20. (...)
I- (...) II- a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado por lei de livre nomeação e exoneração. a) As
despesas de pessoal relativas à nomeação para cargos em comissão no Poder
Executivo Municipal não poderão exceder 6% (seis por cento) do limite
máximo com despesas de pessoal previsto no artigo 20, III, “b” da Lei
Complementar 101/2000.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
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publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da
Emenda à Lei Orgânica nº 091: Ementa: Cria o artigo 88-A da Lei Orgânica
do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí -
Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do
Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria o artigo
88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação:
“Art. 88-A. Fica criada a Comissão de Fiscalização, Orçamento e Gastos
Públicos, que terá por objetivo fiscalizar os atos praticados pelo Poder
Executivo Municipal, nas seguintes situações: I- Contratação de Pessoal, na
feitura de concursos públicos para preenchimento de vagas de servidores
efetivos, ainda que feito pelo regime simplificado, na contratação de servidores
comissionados, de servidores contratados temporariamente, na concessão de
adicionais de mérito aos servidores, dentre outras situações pertinentes; I-
Contratação de prestadoras de serviços, através de regular processo
administrativo licitatório: $1º No descrito no inciso I, deverá o Chefe do Poder
Executivo Municipal encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), contados da data da prática do ato de nomeação,
exoneração e concessão de adicional de mérito, todas as portarias de nomeação
e exoneração, com os respectivos vencimentos, bem como a ficha avaliação
para concessão de adicional de mérito; 82º No descrito no inciso II, deverá o
Chefe do Poder Executivo informar a Câmara Municipal todos os atos
praticados referentes à publicação de edital de licitação, em até 48 horas antes
do certame, bem como encaminhar todos os processos licitatórios, com seus
respectivos resultados e ordens de pagamentos feitos às empresas prestadores
de serviços, em até 48 horas posteriores à prática do ato; 83º Na hipótese
prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Fiscalização, Orçamento e Gastos
Públicos, deverá ser comunicada e enviará um representante para
acompanhamento de todo o processo administrativo licitatório, na plena prática
do poder constitucional de fiscalização, exercido pelo Poder Legislativo, sob
pena de incorrer na prática de crime de responsabilidade nos termos da Lei
Federal específica.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em
Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da
Emenda à Lei Orgânica nº 092: Ementa: Altera o inciso 1 do artigo 123 da
Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei
Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º
Altera a alínea “a” o inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de
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Itaguaí, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123... I-... a)
regulamentação de Lei, desde que esteja devidamente expressa no diploma
legal na autorização para tal regulamentação; Art. 2º Revoga as alíneas “br,
“e”, “e”, j” do inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil,
Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 093: Ementa:
Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de
acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99... XIII- prestar à Câmara, dentro de 05 (cinco) dias, as informações
pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo de igual
período, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção,
nas respectivas fontes, de dados necessários ao atendimento do pedido;” Art. 2º
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil,
Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 094: Ementa:
Cria parágrafos no inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de
Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria parágrafos no inciso
I no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que terá a seguinte
redação: “Art. 123... 1... $ 1º ficam revogadas as autorizações dadas ao chefe
do poder Executivo para legislar por Decreto em matérias de competência do
Legislativo. $2º Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar ao
Poder Legislativo todas as modificações, autorizações e demais dispositivos
alterados por Decretos. $3º O não cumprimento do disposto nos parágrafos
anteriores acarretará o afastamento do Chefe do Poder Executivo pelo prazo de
até 180 dias para apuração das responsabilidades a que der causa.” Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão.
Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme
e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente.
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.915: Ementa: Altera artigos
da Lei nº 2.499 de 16 de agosto de 2005. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.
1º Altera o Art. 12 caput da Lei nº 2.499/05 e os parágrafos 2º e 4º do mesmo
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artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. À Diretoria
Executiva cabe dar execução aos objetivos do ITAPREVI, consoante a
legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais estabelecidas. $1º... $2º O
Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito para mandato de 03 (três) anos
após eleição direta entre os servidores ativos e inativos vinculados ao RPPS,
atendidas as seguintes exigências: I- formação em nível superior; II- ser
servidor ativo ou inativo; III- notório conhecimento na área de administração
pública e previdenciária. $3º... 84º O Diretor Presidente expedirá os atos de
nomeação dos integrantes da Diretoria Executiva e demais servidores do
ITAPREVI” Art. 2º O inciso II do $1º do Art. 7º da Lei nº 2.499/05, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... $1º.... I- quatro representantes do
Governo; Il-três representantes eleitos pelos servidores ativos; II-....” Art. 3º
Altera a redação do inciso I e cria o inciso III do $4º do Art. 7º da Lei nº
2.499/05, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... 84º... I- os
representantes do governo serão indicados: a) dois pelo Prefeito; e b) dois pelo
Presidente da Câmara; II- os representantes dos servidores ativos e dos inativos
e pensionistas serão eleitos entre seus pares em Assembleia Geral convocada
para este fim; III- O Presidente será eleito pelos membros do CMP na primeira
reunião após a nomeação que suceder a assembleia geral.” Art. 4º Passa a
vigorar o Art. 8º da Lei nº 2.499/05 com a seguinte redação: “Art. 8º O CMP
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês e, extraordinariamente, quando
convocado por pelo menos três de seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias” Art. 5º Acrescenta incisos ao Art. 11 da Lei nº 2.499/05 com a
seguinte redação: “XX.- destituir o Diretor Presidente do ITAPREVI constatada
irregularidade, precedida do devido processo administrativo, comunicando ao
Chefe do Poder Executivo e convocando nova eleição. XXI- compete ao
Presidente do Conselho Municipal de Previdência substituir o Presidente
destituído nos termos do inciso anterior, até que seja eleito e nomeado novo
Presidente.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e
Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente.
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.916: Ementa: Concede vale
transporte aos servidores do município de Itaguaí e dá outras providências. O
Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal concederá vale
transporte aos servidores públicos municipais. $1º Fica garantido o vale
transporte aos servidores públicos que estiverem de fato no exercício de suas
atividades laborais, na proporção dos dias úteis trabalhados. $2º Não fará jus
ao vale transporte previsto nesta Lei os servidores públicos que estiverem em
licença ou realizando cursos. $3º O vale transporte será concedido no mês em
curso, conjuntamente com a remuneração do mês. $4º O valor do vale
transporte será de R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos) diários. 85º O
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reajuste do vale transporte acompanhará o do Bilhete Único Intermunicipal
(BUI). Art. 2º As despesas decorrentes do programa de que trata a presente Lei
correrão por dotação própria do Poder Executivo. Art. 3º Fica revogada a Lei
nº 3.605/17. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 04/02/2021. (a) Haroldo
Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final
da Lei nº 3.917; Ementa: Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de dezembro de 2017.
O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de
dezembro de 2017 que suspendeu a vigência das normas constantes do Art. 105
da Lei Municipal nº 2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art.
12, V, da Lei Municipal nº 3.256/14, referentes ao adicional de qualificação, e
do Art. 9º da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art. 10 da Lei Municipal nº 3.256/14,
referentes às progressões funcionais. Art. 2º Os adicionais de qualificação e as
progressões funcionais serão implementados na primeira folha de pagamento
subsequente a vigência desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 04/02/2021. (a)
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e
Discussão Final da Lei nº 3.918: Ementa: Cria parágrafos no artigo 10 da Lei
nº 1.297 de 31 de maio de 1989. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Cria os parágrafos no Art. 10 da Lei nº 1.297 de 31 de maio de 1989, com a
seguinte redação: “$1º O Conselho de Administração realizará eleição interna
e apresentará ao Prefeito e à Câmara Municipal lista tríplice contendo os nomes
indicados para ocupar o cargo de Diretor Presidente, que deverá atender aos
seguintes requisitos: I- ter pelo menos o ensino médio completo; II- ser ficha
limpa; III- ter experiência em gestão pública; $2º O Prefeito encaminhará
Mensagem à Câmara Municipal comunicando o nome escolhido dentre os
indicados que será sabatinado pelo Plenário. $3º A Mensagem do Prefeito de
que trata o parágrafo anterior tramitará em regime de urgência. $4º Aprovada a
indicação por maioria 2/3 dos votos, o Diretor Presidente será nomeado pelo
Prefeito. $5º Caso os nomes indicados na lista tríplice sejam rejeitados pelo
Plenário da Câmara, será realizada nova eleição pelo Conselho de
Administração, na qual não poderão participar os candidatos anteriormente
preteridos. $6º O mandato do Diretor Presidente será de 02 (dois) anos,
permitida uma reeleição.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Votos contra: Gil,
Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto —
Presidente. o Sr. Presidente informou que, com a votação da primeira Discussão
das Emendas a Lei Orgânica, iniciava-se a contagem do prazo de 10 dias para
50
51
a segunda apreciação das matérias. Nada mais havendo para constar, o Sr.
Presidente encerrou a presente Sessão marcajído a próxima para o dia 09 de
fevereiro em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves g Milton
Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
esidente
Ho
2º Vice-Presidente

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