| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-02-04 |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9
ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 3º Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou a Ordem do Dia e solicitando que o 1º Secretário realizasse a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera a redação do artigo 19, V da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria a alínea “a” do artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de 43 Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria o artigo 88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera o inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no artigo 236 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua 44 aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Concede vale transporte aos servidores do município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Altera artigos da Lei nº 2.499 de 16 de agosto de 2005. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Cria parágrafos no artigo 10 da lei nº 1.297 de 31 de maio de 1989. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de dezembro de 2017. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de emenda, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 04/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 088: Ementa: Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a 45 seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria o artigo 108-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação: “Art. 108-A. O Prefeito será afastado do cargo por até 180 dias nos seguintes casos: afastado do cargo caso: a) se denunciado por infrações penais comuns ou queixa-crime recebidas pelo Poder Judiciário; b) caso receba sentença condenatória por infrações penais comuns. $1º O afastamento será efetivado caso aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. $2º Durante o período de afastamento o Prefeito terá redução em 1/3 do valor do seu subsídio. $3º Se decorrido o prazo de cento e oitenta dias não houver julgamento, cessará o afastamento do Prefeito, podendo ser-lhe restituída a diferença remuneratória tratada no $3º.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 089: Ementa: Altera a redação do artigo 19, V da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º O artigo 19, V da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - (.) E (.) TE (.); TI (o); IV- (...); V- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, vedada a transposição, remanejamento ou transferência para valores menores quando for relacionada ao orçamento das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. (NR).” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 090: Ementa: Cria a alínea “a” do artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º O artigo 20, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, será acrescido da alínea “a”, contendo a seguinte redação: “Art. 20. (...) I- (...) II- a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado por lei de livre nomeação e exoneração. a) As despesas de pessoal relativas à nomeação para cargos em comissão no Poder Executivo Municipal não poderão exceder 6% (seis por cento) do limite máximo com despesas de pessoal previsto no artigo 20, III, “b” da Lei Complementar 101/2000.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua 46 publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 091: Ementa: Cria o artigo 88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria o artigo 88-A da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação: “Art. 88-A. Fica criada a Comissão de Fiscalização, Orçamento e Gastos Públicos, que terá por objetivo fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, nas seguintes situações: I- Contratação de Pessoal, na feitura de concursos públicos para preenchimento de vagas de servidores efetivos, ainda que feito pelo regime simplificado, na contratação de servidores comissionados, de servidores contratados temporariamente, na concessão de adicionais de mérito aos servidores, dentre outras situações pertinentes; I- Contratação de prestadoras de serviços, através de regular processo administrativo licitatório: $1º No descrito no inciso I, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados da data da prática do ato de nomeação, exoneração e concessão de adicional de mérito, todas as portarias de nomeação e exoneração, com os respectivos vencimentos, bem como a ficha avaliação para concessão de adicional de mérito; 82º No descrito no inciso II, deverá o Chefe do Poder Executivo informar a Câmara Municipal todos os atos praticados referentes à publicação de edital de licitação, em até 48 horas antes do certame, bem como encaminhar todos os processos licitatórios, com seus respectivos resultados e ordens de pagamentos feitos às empresas prestadores de serviços, em até 48 horas posteriores à prática do ato; 83º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Fiscalização, Orçamento e Gastos Públicos, deverá ser comunicada e enviará um representante para acompanhamento de todo o processo administrativo licitatório, na plena prática do poder constitucional de fiscalização, exercido pelo Poder Legislativo, sob pena de incorrer na prática de crime de responsabilidade nos termos da Lei Federal específica.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 092: Ementa: Altera o inciso 1 do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Altera a alínea “a” o inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de 47 Itaguaí, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123... I-... a) regulamentação de Lei, desde que esteja devidamente expressa no diploma legal na autorização para tal regulamentação; Art. 2º Revoga as alíneas “br, “e”, “e”, j” do inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 093: Ementa: Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Altera o inciso XIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99... XIII- prestar à Câmara, dentro de 05 (cinco) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo de igual período, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, de dados necessários ao atendimento do pedido;” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão da Emenda à Lei Orgânica nº 094: Ementa: Cria parágrafos no inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o $2º do Art. 74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1º Cria parágrafos no inciso I no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, que terá a seguinte redação: “Art. 123... 1... $ 1º ficam revogadas as autorizações dadas ao chefe do poder Executivo para legislar por Decreto em matérias de competência do Legislativo. $2º Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo todas as modificações, autorizações e demais dispositivos alterados por Decretos. $3º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores acarretará o afastamento do Chefe do Poder Executivo pelo prazo de até 180 dias para apuração das responsabilidades a que der causa.” Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.915: Ementa: Altera artigos da Lei nº 2.499 de 16 de agosto de 2005. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 12 caput da Lei nº 2.499/05 e os parágrafos 2º e 4º do mesmo 48 artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. À Diretoria Executiva cabe dar execução aos objetivos do ITAPREVI, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais estabelecidas. $1º... $2º O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito para mandato de 03 (três) anos após eleição direta entre os servidores ativos e inativos vinculados ao RPPS, atendidas as seguintes exigências: I- formação em nível superior; II- ser servidor ativo ou inativo; III- notório conhecimento na área de administração pública e previdenciária. $3º... 84º O Diretor Presidente expedirá os atos de nomeação dos integrantes da Diretoria Executiva e demais servidores do ITAPREVI” Art. 2º O inciso II do $1º do Art. 7º da Lei nº 2.499/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... $1º.... I- quatro representantes do Governo; Il-três representantes eleitos pelos servidores ativos; II-....” Art. 3º Altera a redação do inciso I e cria o inciso III do $4º do Art. 7º da Lei nº 2.499/05, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º... 84º... I- os representantes do governo serão indicados: a) dois pelo Prefeito; e b) dois pelo Presidente da Câmara; II- os representantes dos servidores ativos e dos inativos e pensionistas serão eleitos entre seus pares em Assembleia Geral convocada para este fim; III- O Presidente será eleito pelos membros do CMP na primeira reunião após a nomeação que suceder a assembleia geral.” Art. 4º Passa a vigorar o Art. 8º da Lei nº 2.499/05 com a seguinte redação: “Art. 8º O CMP reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês e, extraordinariamente, quando convocado por pelo menos três de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias” Art. 5º Acrescenta incisos ao Art. 11 da Lei nº 2.499/05 com a seguinte redação: “XX.- destituir o Diretor Presidente do ITAPREVI constatada irregularidade, precedida do devido processo administrativo, comunicando ao Chefe do Poder Executivo e convocando nova eleição. XXI- compete ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência substituir o Presidente destituído nos termos do inciso anterior, até que seja eleito e nomeado novo Presidente.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.916: Ementa: Concede vale transporte aos servidores do município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal concederá vale transporte aos servidores públicos municipais. $1º Fica garantido o vale transporte aos servidores públicos que estiverem de fato no exercício de suas atividades laborais, na proporção dos dias úteis trabalhados. $2º Não fará jus ao vale transporte previsto nesta Lei os servidores públicos que estiverem em licença ou realizando cursos. $3º O vale transporte será concedido no mês em curso, conjuntamente com a remuneração do mês. $4º O valor do vale transporte será de R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos) diários. 85º O 49 reajuste do vale transporte acompanhará o do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Art. 2º As despesas decorrentes do programa de que trata a presente Lei correrão por dotação própria do Poder Executivo. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.605/17. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.917; Ementa: Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de dezembro de 2017. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga a Lei nº 3.607 de 05 de dezembro de 2017 que suspendeu a vigência das normas constantes do Art. 105 da Lei Municipal nº 2.412/03, do Art. 35 da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art. 12, V, da Lei Municipal nº 3.256/14, referentes ao adicional de qualificação, e do Art. 9º da Lei Municipal nº 3.290/14 e Art. 10 da Lei Municipal nº 3.256/14, referentes às progressões funcionais. Art. 2º Os adicionais de qualificação e as progressões funcionais serão implementados na primeira folha de pagamento subsequente a vigência desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.918: Ementa: Cria parágrafos no artigo 10 da Lei nº 1.297 de 31 de maio de 1989. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria os parágrafos no Art. 10 da Lei nº 1.297 de 31 de maio de 1989, com a seguinte redação: “$1º O Conselho de Administração realizará eleição interna e apresentará ao Prefeito e à Câmara Municipal lista tríplice contendo os nomes indicados para ocupar o cargo de Diretor Presidente, que deverá atender aos seguintes requisitos: I- ter pelo menos o ensino médio completo; II- ser ficha limpa; III- ter experiência em gestão pública; $2º O Prefeito encaminhará Mensagem à Câmara Municipal comunicando o nome escolhido dentre os indicados que será sabatinado pelo Plenário. $3º A Mensagem do Prefeito de que trata o parágrafo anterior tramitará em regime de urgência. $4º Aprovada a indicação por maioria 2/3 dos votos, o Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito. $5º Caso os nomes indicados na lista tríplice sejam rejeitados pelo Plenário da Câmara, será realizada nova eleição pelo Conselho de Administração, na qual não poderão participar os candidatos anteriormente preteridos. $6º O mandato do Diretor Presidente será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Votos contra: Gil, Guilherme e Jocimar. Em 04/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. o Sr. Presidente informou que, com a votação da primeira Discussão das Emendas a Lei Orgânica, iniciava-se a contagem do prazo de 10 dias para 50 51 a segunda apreciação das matérias. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão marcajído a próxima para o dia 09 de fevereiro em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves g Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. esidente Ho 2º Vice-Presidente