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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2021-02-09
native_id122

Documents (1)

ata #

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ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 4º Sessão
Extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de
presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio
Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozario
— 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro
Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José
Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres; Guilherme Severino Campos de Farias
Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, na
ausência o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem
do Dia. e solicitou que o 1º Secretário realizasse a leitura dos documentos
constantes de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa
Diretora. Ementa: Institui o auxílio emergencial no Município de Itaguaí para
atender as famílias em situação de risco alimentar e estabelece outras
providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando
o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das
Comissões, 09/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves
de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Inclua-se na
Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 09/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de
Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº
3.919: Ementa: Institui o auxílio emergencial no Município de Itaguaí para
atender as famílias em situação de risco alimentar e estabelece outras
providências. O Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o auxílio
emergencial no Município de Itaguaí, em valor não inferior a R$ 300,00
(trezentos Reais), a serem pagos mensalmente a famílias atendidas e /ou
cadastradas no Serviço Social do Município. Parágrafo único. O pagamento do
auxílio perdurará enquanto vigorar o estado de calamidade pública motivado
pela pandemia decorrente da disseminação do SARS COVID-19. Art. 2º Par à
custear a despesa decorrente do pagamento do auxílio emergencial, /o Jo
Município deverá utilizar recursos provenientes dos royalties do petróleo, / |]
divulgando, bimestralmente, a lista de famílias beneficiadas, para efeitos de |/ |
controle externo e interno. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suã
publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: 08 Vereadores. O | “
Ni
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Sr. Presidente colocou a matéria em discussão e declarou que, apesar do
infortúnio do momento pandêmico, sentia-se orgulhoso e feliz em poder
contribuir com os munícipes neste momento em que a parte da população que
seria beneficiada por esta Lei encontrava-se tão vulnerável, pois o auxílio
emergencial do Governo Federal tinha se encerrado. Destacou que, na
contramão da economia, o Município vinha aumentando sua arrecadação nos
últimos meses e, pelo que tinha notícia extraoficialmente, o mês de janeiro teria
sido a maior arrecadação dos últimos meses, o que sinalizava fortemente a
retomada econômica da Cidade e isto contribuía para que o impacto desta
proposta fosse ainda menor nos cofres públicos. Ressaltou que se orgulhava de,
juntamente com os nobres colegas, poder propor e aprovar tal projeto. Destacou
ainda que não poderia esperar de um Prefeito cristão que vetasse tal matéria,
negando esta ajuda aos mais necessitados e finalizou pedindo ao Poder
Executivo que, assim como a Câmara foi célere em aprovar a Lei, ele também
o seja em desenvolver os meios necessários para implementá-la. O Vereador
Sandro da Hermínio agradeceu aos colegas que votariam a favor da matéria e
que este era o papel deles como representantes do povo, que com isto eles
demonstravam seu compromisso com a população. Afirmou que esta matéria
objetivava socorrer a população mais vulnerável, declarando que esta era a
oportunidade do Sr. Prefeito começar a corrigir os atrasos inadmissíveis que
identificava no Município e sempre questionava quando estava Vereador.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em ão (a)
ra Brito
- Matr.: 1070
Câmara Mnicipal de Itagua)
Vinicius Alves de Miou
Presidente
O
2º Vice-Presidente
1º Secretário 2º Segretári
Vergador

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