| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2021-02-09 |
| native_id | 122 |
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60 ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 4º Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, na ausência o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia. e solicitou que o 1º Secretário realizasse a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Institui o auxílio emergencial no Município de Itaguaí para atender as famílias em situação de risco alimentar e estabelece outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. Sala das Comissões, 09/02/2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 09/02/2021. (a) Haroldo Rodrigues de Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.919: Ementa: Institui o auxílio emergencial no Município de Itaguaí para atender as famílias em situação de risco alimentar e estabelece outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o auxílio emergencial no Município de Itaguaí, em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos Reais), a serem pagos mensalmente a famílias atendidas e /ou cadastradas no Serviço Social do Município. Parágrafo único. O pagamento do auxílio perdurará enquanto vigorar o estado de calamidade pública motivado pela pandemia decorrente da disseminação do SARS COVID-19. Art. 2º Par à custear a despesa decorrente do pagamento do auxílio emergencial, /o Jo Município deverá utilizar recursos provenientes dos royalties do petróleo, / |] divulgando, bimestralmente, a lista de famílias beneficiadas, para efeitos de |/ | controle externo e interno. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suã publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: 08 Vereadores. O | “ Ni 61 Sr. Presidente colocou a matéria em discussão e declarou que, apesar do infortúnio do momento pandêmico, sentia-se orgulhoso e feliz em poder contribuir com os munícipes neste momento em que a parte da população que seria beneficiada por esta Lei encontrava-se tão vulnerável, pois o auxílio emergencial do Governo Federal tinha se encerrado. Destacou que, na contramão da economia, o Município vinha aumentando sua arrecadação nos últimos meses e, pelo que tinha notícia extraoficialmente, o mês de janeiro teria sido a maior arrecadação dos últimos meses, o que sinalizava fortemente a retomada econômica da Cidade e isto contribuía para que o impacto desta proposta fosse ainda menor nos cofres públicos. Ressaltou que se orgulhava de, juntamente com os nobres colegas, poder propor e aprovar tal projeto. Destacou ainda que não poderia esperar de um Prefeito cristão que vetasse tal matéria, negando esta ajuda aos mais necessitados e finalizou pedindo ao Poder Executivo que, assim como a Câmara foi célere em aprovar a Lei, ele também o seja em desenvolver os meios necessários para implementá-la. O Vereador Sandro da Hermínio agradeceu aos colegas que votariam a favor da matéria e que este era o papel deles como representantes do povo, que com isto eles demonstravam seu compromisso com a população. Afirmou que esta matéria objetivava socorrer a população mais vulnerável, declarando que esta era a oportunidade do Sr. Prefeito começar a corrigir os atrasos inadmissíveis que identificava no Município e sempre questionava quando estava Vereador. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em ão (a) ra Brito - Matr.: 1070 Câmara Mnicipal de Itagua) Vinicius Alves de Miou Presidente O 2º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Segretári Vergador