br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2021-04-15
native_id126

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

164
ATA DA 8 SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO JE
PERÍODO DO ANO DE 2021 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ — RJ.
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 8º Sessão
Extraordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a
verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-
Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente; José
Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º
Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de
Azevedo: Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e
passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura dos documentos
constantes de pauta: Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.928:
Ementa: Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Amendoeira,
Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A praça pública,
localizada no entroncamento da Rua Goiás com a Estrada do Teixeira, no Bairro
Amendoeira, passa a denominar-se oficialmente Praça do Ciclista. Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Autoria: Vereador Alexandro
Valença de Paula. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em
15/04/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. O Sr. Presidente —
comunicou aos senhores Vereadores que nos próximos dias haveria sanitização
das dependências da Casa, o que impediria o acesso a mesma temporariamente,
explicando o motivo de não marcar a data da próxima reunião. Acrescentou que
estudava a viabilidade de realização de sessões com a plenária virtual e que
comunicaria aos nobres Edis esta possibilidade assim que fosse disponibilizada.
O Vereador Sandro da Hermínio pediu ao Sr. Presidente que avaliasse a
viabilidade da realização das próximas duas Sessões apenas em plenária virtual.
Aproveitou para responder ao Sr. Presidente, sobre ofício recebido pedindo
informações sobre o trâmite de documentos na Comissão de Finanças,
afirmando que as referidas matérias se encontravam em posse dos relatores que
elaboravam seus pareceres. O Sr. Presidente esclareceu ao colega que o ofício
enviado à Comissão possuía caráter informativo para controle do processo
legislativo e não seria de forma nenhuma uma cobrança. Em seguida concedeu
a palavra ao Ver. Fabio Rocha que afirmou que em seu entendimento os
Decretos Legislativos possuíam vício de forma, pois tais objetos deveriam ser
operados por Resolução. Acrescentou pedido para comunicação oficial da
realização das Sessões, pois viera na terça feira próxima passada para a Sessão
sem saber que não havia reunião marcada. O Sr. Presidente acatou as
considerações do Vereador quanto ao vício, informando que levaria a questão a
próxima reunião da Mesa Diretora. Quanto às Sessões, esclareceu que a
informação fora passada na reunião anterior, mas que reforçaria esta
comunicação, destacando o período difícil que o país enfrentava, que o Estado
se encontrava na classificação sanitária mais crítica em relação a pandemia e o
Município estendera seu Decreto de restrições de atividades, viviam ainda a
semana onde havia servidor da Casa hospitalizado, além da perda já citada.
Desta forma, pediu aos colegas que ponderassem essas questões, pois os
serviços da Casa continuavam e precisavam zelar pela saúde e integridade dos
servidores. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
presente Sessão. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama,
redigimos esta Ata.
Presidênte Vice-Presidente
O
2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
165

open original →