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sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2021-05-25
native_id129

Documents (1)

ata #

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ATA DA Tiá SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a
11º Sessão Extraordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da
Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Alecsandro Alves de Azevedo: Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão
Torres, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira
do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a
presente Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário Secretário a leitura
dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis
da Silva Rocha. Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado
bueiro inteligente nos logradouros do município e dá outras providências.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino
pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de
2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José
de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
* Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Dispõe sobre a denominação
de praça pública no Bairro do Engenho. Relator: Vereador Fabiano José Nunes.
Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. É o
Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura
Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho:
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo
a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator: Vereador
Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua
constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa)
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Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de
Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre a instituição
do vale feira no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino
pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de
2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José
de Andrade Filho. O Sr. Presidente esclareceu que por um lapso, suspendeu a
sessão e não fora colocada em votação o pedido de dispensa de interstício da
matéria de autoria do Vereador Jocimar do Cartório. O Vereador Jocimar do
Cartório agradeceu o gesto do Sr. Presidente e solicitou a inclusão de sua
matéria em pauta, com dispensa de interstício. O Sr. Presidente submeteu o
pedido a apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado. Despacho:
Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de
Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto
— Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto
Chediac Leitão Torres. Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município o
Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá
outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário.
Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de Azevedo,
José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho:
Aprovado. À Comissão de Defesa e Direito dos Animais para emitir Parecer.
Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha.
Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente
nos logradouros do município e dá outras providências. Relator: Vereador José
Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua
aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa)
Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da
Silva Rocha. Despacho: Aprovado. À Comissão de Obras e Serviços Públicos
para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius
Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de
Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator: Vereador José Domingos do
Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. E o
Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de
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Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha.
Despacho: Aprovado. À Comissão de Esporte e Lazer para emitir Parecer. Em
25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento.
Ementa: Dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de
Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do
Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o
Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de
Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha.
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Comissão de Esporte e Lazer: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator:
Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando a matéria, nada tenho a
opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de
2021. (aa) Fabiano José Nunes, Fabio Luis da Silva Rocha, Alecsandro Alves
de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º
Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente.
Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos: Assunto: Projeto de Lei
de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Autoriza a
implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente nos logradouros do
município e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de
Azevedo. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. Êo
Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Julio Cezar José de
Andrade Filho, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José Nunes.
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da
Comissão de Defesa e Direito dos Animais: Assunto: Projeto de Lei de autoria
do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Inclui no Calendário
Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia
14 do mês de março e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José
Nunes. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É
o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de
Azevedo: Fabiano José Nunes; Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho:
Aprovado. Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira
Y ., Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.937: Ementa: Inclui no Calendário
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Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia
14 do mês de março e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí-
RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Festival do
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Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março. Parágrafo
único. A data escolhida refere-se ao Dia Nacional dos Animais instituído por
organizações não governamentais de defesa animal atuantes em território
nacional. Art. 2º O Festival do Pet consiste em série de atividades culturais e
educativas com participação dos mais variados segmentos da sociedade, setor
público, iniciativa privada e o público em geral sob a administração do setor de
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal em parceria com organizações e
entidades não governamentais e instituições de ensino. Art. 3º O evento será
realizado no dia 14 de março ou no primeiro sábado subsequente, tendo como
finalidade, além da diversão e lazer, a consecução dos seguintes objetivos: I-
Desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais da pedagogia,
atividades educativas voltadas ao público infanto-juvenil e que serão
trabalhadas previamente nas escolas municipais sobre o bem-estar e saúde dos
animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela
convivência com os animais; II- Elaboração e promoção, junto a profissionais
especializados, de materiais pedagógicos que serão disponibilizados ao público
previamente e no decorrer do evento, palestras e eventos voltados à orientação
e prevenção veterinária de doenças e pragas que acometem animais domésticos
ou que podem influenciar na saúde pública; IIl- Exposição de trabalhos
acadêmicos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-
doutorado dos cursos de Medicina Veterinária, Ciências Biológicas
(licenciatura e bacharelado) e Biologia (licenciatura e bacharelado) que tratem
estritamente do comportamento, desenvolvimento, antropologia e saúde de
animais domésticos; IV- Ofertar oficinas para expressão artística da população
participante seja oral, escrita ou visual, sendo expostas ao longo do evento com
prévia autorização do(a) munícipe; V- Realizar conferências e debates com
participação de organizações não governamentais de proteção ao animal e que
atuam na cidade. O espaço será ampliado a empresas parceiras que atuam ou
prestam serviços de bem-estar e proteção aos animais domésticos no ramo
alimentício, farmacêutico e com outras finalidades; VI- As atividades de lazer
serão voltadas à interação do animal com o ser humano, seja por meio de
concursos, gincanas, desfiles, etc; VII- Serão promovidas feiras de adoção
consciente junto à ONGs e entidades protetoras de animais, bem como feiras
para exposição de produtos do segmento Pet de empresas ou startups
conveniadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará campanhas sobre
a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar animal, como medida de
saúde pública, além dos benefícios comprovados adquiridos através da vivência
Pet Friendly. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereadores Gilberto Chediac
Leitão Torres e Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.938:
Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente
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nos logradouros do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal
de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a implementação de Bueiros Inteligentes
nos logradouros públicos do Município, como forma de prevenir e minimizar
os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º O Bueiro Inteligente é composto
de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde tenha boca de lobo.
Parágrafo Unico. Entende-se como Bueiro Inteligente o sistema instalado no
interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade
mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de
Itaguaí, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face a grade
existente atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material
sólido. Art. 3º Caberá ao órgão municipal responsável pela limpeza urbana, a
execução ou contratação de empresa para realizar os serviços de recolhimento,
a fiscalização e fazer cumprir os termos desta Lei. Art. 4º O Executivo
Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível Federal, Estadual
e particulares, objetivando capitalização de recursos financeiros. Art. 5º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho:
Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da
Lei nº 3.939: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de
Treinamento Poliesportivo Municipal. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.
1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo
Municipal. Art. 2º O Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal contará
com várias atividades esportivas, como futebol de campo, futebol de salão,
vôlei, basquete, handebol, judô, jiu-jitsu, karatê, tae-know-do, capoeira, ping-
pong e outros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado em 1º
Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus
Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.940:
Ementa: Dispõe sobre a denominação de praça pública no Bairro do Engenho.
O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A praça do Engenho, localizada
na Rua Leopoldo Jardim Matos, no entroncamento com a Rua Manoel Bento
de Souza, passa a denominar-se oficialmente Praça Gerse Domingues da Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador
Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e
Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.941: Ementa:
Dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de Itaguaí e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
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/
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizando a instituir o vale feira, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), a ser concedido aos servidores públicos municipais ativos,
para serem utilizados na feira livre da agricultura familiar, convencional,
orgânica e agroflorestal, com participação dos produtos rurais. regularmente
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura. $1º O vale feira será
entregue ao servidor público municipal ativo, sob forma de ticket's, não
havendo qualquer entrega de valor pecuniário e destina-se ao incentivo de uma
alimentação mais saudável além de proporcionar um estímulo a agricultura
familiar no período de pandemia e ou fora dele, uma nova diversificação de
produção. $2º O benefício concedido na forma do caput deste artigo não integra
a remuneração do servidor, não incidindo sobre o mesmo quaisquer
contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, bem como não servirá
para cálculo de vantagens funcionais e não será incorporado a qualquer título.
$3º O vale feira será devido mensalmente aos servidores, ressalvados os casos
previstos nesta Lei, podendo ser distribuído em até 05 (cinco) parcelas durante
o mês, visando uma distribuição na oferta dos produtos compatíveis com a
demanda. $4º Será contemplado com ticket, uma única vez, o servidor que
acumule cargos, empregos ou funções na Administração Municipal. $5º Os
tickets utilizados pelo servidor na feira livre, instituída e implantada pela
Prefeitura Municipal de Itaguaí serão entregues na Secretaria Municipal de
Agricultura que, em procedimento próprio formará o devido processo para
pagamento ao produto rural através da Secretaria Municipal de Fazenda. Art.
2º Não fará jus o servidor: I- Em gozo de licença prêmio, para trato de assuntos
particulares, para o serviço militar, para concorrer a cargo eletivo e para
desempenho de mandato classista e eletivo; TI- Cedido para outro órgão e/ou
ente, com ou sem ônus para o poder público municipal; III- Que tenha 05
(cinco) faltas não abonadas no mês anterior; IV- Afastado preventivamente em
processo administrativo disciplinar; V- Afastado em decorrência de aplicação
de penalidade disciplinar; VI- Em cumprimento de pena de retenção ou
reclusão. Art. 3º Verificada a ocorrência de pagamento indevido do vale feira,
os valores serão descontados no pagamento do mês subsequente. Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementando-se se necessário. Art. 5º O vale feira será
reajustado, periodicamente por Ato do Poder Executivo, mediante
comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação expedindo tantos Decretos quanto forem
necessários à normatização dos atos decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador
Jocimar Pereira do Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e
Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto —
Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
240
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 27/de maio em horário
regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos
esta Ata.
y
residente
º Vice-Presidente

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