| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2021-05-25 |
| native_id | 129 |
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ATA DA Tiá SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 11º Sessão Extraordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo: Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente nos logradouros do município e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, * Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Dispõe sobre a denominação de praça pública no Bairro do Engenho. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) 234 Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. O Sr. Presidente esclareceu que por um lapso, suspendeu a sessão e não fora colocada em votação o pedido de dispensa de interstício da matéria de autoria do Vereador Jocimar do Cartório. O Vereador Jocimar do Cartório agradeceu o gesto do Sr. Presidente e solicitou a inclusão de sua matéria em pauta, com dispensa de interstício. O Sr. Presidente submeteu o pedido a apreciação do Plenário, sendo o mesmo aprovado. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. À Comissão de Defesa e Direito dos Animais para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente nos logradouros do município e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. À Comissão de Obras e Serviços Públicos para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de 23 Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. À Comissão de Esporte e Lazer para emitir Parecer. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de Azevedo, José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Comissão de Esporte e Lazer: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Fabiano José Nunes, Fabio Luis da Silva Rocha, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente nos logradouros do município e dá outras providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. Êo Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José Nunes. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Defesa e Direito dos Animais: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. (aa) Alecsandro Alves de Azevedo: Fabiano José Nunes; Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado. Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Y ., Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.937: Ementa: Inclui no Calendário t à k Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Festival do E) t Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março. Parágrafo único. A data escolhida refere-se ao Dia Nacional dos Animais instituído por organizações não governamentais de defesa animal atuantes em território nacional. Art. 2º O Festival do Pet consiste em série de atividades culturais e educativas com participação dos mais variados segmentos da sociedade, setor público, iniciativa privada e o público em geral sob a administração do setor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal em parceria com organizações e entidades não governamentais e instituições de ensino. Art. 3º O evento será realizado no dia 14 de março ou no primeiro sábado subsequente, tendo como finalidade, além da diversão e lazer, a consecução dos seguintes objetivos: I- Desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais da pedagogia, atividades educativas voltadas ao público infanto-juvenil e que serão trabalhadas previamente nas escolas municipais sobre o bem-estar e saúde dos animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela convivência com os animais; II- Elaboração e promoção, junto a profissionais especializados, de materiais pedagógicos que serão disponibilizados ao público previamente e no decorrer do evento, palestras e eventos voltados à orientação e prevenção veterinária de doenças e pragas que acometem animais domésticos ou que podem influenciar na saúde pública; IIl- Exposição de trabalhos acadêmicos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós- doutorado dos cursos de Medicina Veterinária, Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado) e Biologia (licenciatura e bacharelado) que tratem estritamente do comportamento, desenvolvimento, antropologia e saúde de animais domésticos; IV- Ofertar oficinas para expressão artística da população participante seja oral, escrita ou visual, sendo expostas ao longo do evento com prévia autorização do(a) munícipe; V- Realizar conferências e debates com participação de organizações não governamentais de proteção ao animal e que atuam na cidade. O espaço será ampliado a empresas parceiras que atuam ou prestam serviços de bem-estar e proteção aos animais domésticos no ramo alimentício, farmacêutico e com outras finalidades; VI- As atividades de lazer serão voltadas à interação do animal com o ser humano, seja por meio de concursos, gincanas, desfiles, etc; VII- Serão promovidas feiras de adoção consciente junto à ONGs e entidades protetoras de animais, bem como feiras para exposição de produtos do segmento Pet de empresas ou startups conveniadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará campanhas sobre a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar animal, como medida de saúde pública, além dos benefícios comprovados adquiridos através da vivência Pet Friendly. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereadores Gilberto Chediac Leitão Torres e Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.938: Ementa: Autoriza a implementação de dispositivo chamado bueiro inteligente NU ' j nos logradouros do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a implementação de Bueiros Inteligentes nos logradouros públicos do Município, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º O Bueiro Inteligente é composto de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde tenha boca de lobo. Parágrafo Unico. Entende-se como Bueiro Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de Itaguaí, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face a grade existente atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. Art. 3º Caberá ao órgão municipal responsável pela limpeza urbana, a execução ou contratação de empresa para realizar os serviços de recolhimento, a fiscalização e fazer cumprir os termos desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível Federal, Estadual e particulares, objetivando capitalização de recursos financeiros. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.939: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal. Art. 2º O Centro de Treinamento Poliesportivo Municipal contará com várias atividades esportivas, como futebol de campo, futebol de salão, vôlei, basquete, handebol, judô, jiu-jitsu, karatê, tae-know-do, capoeira, ping- pong e outros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.940: Ementa: Dispõe sobre a denominação de praça pública no Bairro do Engenho. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A praça do Engenho, localizada na Rua Leopoldo Jardim Matos, no entroncamento com a Rua Manoel Bento de Souza, passa a denominar-se oficialmente Praça Gerse Domingues da Silva. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.941: Ementa: Dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a 8] / Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a instituir o vale feira, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser concedido aos servidores públicos municipais ativos, para serem utilizados na feira livre da agricultura familiar, convencional, orgânica e agroflorestal, com participação dos produtos rurais. regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura. $1º O vale feira será entregue ao servidor público municipal ativo, sob forma de ticket's, não havendo qualquer entrega de valor pecuniário e destina-se ao incentivo de uma alimentação mais saudável além de proporcionar um estímulo a agricultura familiar no período de pandemia e ou fora dele, uma nova diversificação de produção. $2º O benefício concedido na forma do caput deste artigo não integra a remuneração do servidor, não incidindo sobre o mesmo quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, bem como não servirá para cálculo de vantagens funcionais e não será incorporado a qualquer título. $3º O vale feira será devido mensalmente aos servidores, ressalvados os casos previstos nesta Lei, podendo ser distribuído em até 05 (cinco) parcelas durante o mês, visando uma distribuição na oferta dos produtos compatíveis com a demanda. $4º Será contemplado com ticket, uma única vez, o servidor que acumule cargos, empregos ou funções na Administração Municipal. $5º Os tickets utilizados pelo servidor na feira livre, instituída e implantada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí serão entregues na Secretaria Municipal de Agricultura que, em procedimento próprio formará o devido processo para pagamento ao produto rural através da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Não fará jus o servidor: I- Em gozo de licença prêmio, para trato de assuntos particulares, para o serviço militar, para concorrer a cargo eletivo e para desempenho de mandato classista e eletivo; TI- Cedido para outro órgão e/ou ente, com ou sem ônus para o poder público municipal; III- Que tenha 05 (cinco) faltas não abonadas no mês anterior; IV- Afastado preventivamente em processo administrativo disciplinar; V- Afastado em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar; VI- Em cumprimento de pena de retenção ou reclusão. Art. 3º Verificada a ocorrência de pagamento indevido do vale feira, os valores serão descontados no pagamento do mês subsequente. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário. Art. 5º O vale feira será reajustado, periodicamente por Ato do Poder Executivo, mediante comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua publicação expedindo tantos Decretos quanto forem necessários à normatização dos atos decorrentes da aplicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 25/05/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a 240 presente Sessão, marcando a próxima para o dia 27/de maio em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. y residente º Vice-Presidente