| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2021-02-15 |
| native_id | 132 |
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ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 14º Sessão Extraordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente: José Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre a concessão dos Títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Esporte e Lazer para emitir Parecer. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Esporte e Lazer: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula. Analisando a matéria, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2021. 270 we (aa) Fabiano José Nunes, Alexandro Valença de Paula; Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3946: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o programa Bolsa Atleta de Itaguaí. Art. 2º O Bolsa Atleta tem por objetivo dar suporte a formação e ao aperfeiçoamento do atleta que está em pleno exercício da atividade, contribuindo financeiramente para a satisfação de necessidade relativas ao seu treinamento e participação em competições notoriamente reconhecidas. Parágrafo único. É obrigatório que o atleta resida no Município de Itaguaí. Art. 3º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública municipal. Art. 4º O Programa é dividido em 4 categorias, são elas: I- atletas em competição Municipais; II- atletas em competição Estaduais; III- atletas em competição Nacionais: IV- atletas em competição Internacionais. Art. 5º É permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades, inclusive, de modalidade não olímpicas. Art. 6º O valor a ser concedido será estipulado pelo Poder Executivo e poderá ser cancelado, suspenso ou revisto pelo Poder Público concedente, a qualquer momento. Parágrafo único. O benefício destina-se exclusivamente a realização de despesas vinculadas ao aperfeiçoamento do desempenho do atleta e as despesas referentes a deslocamento, alimentação, hospedagem e taxas de inscrição com vistas a participação do atleta em competições de sua modalidade desportiva. Art. 7º A Bolsa Atleta será concedida na forma de pagamentos mensais pelo período máximo de 12 meses, observado o mês de dezembro como limite para a definição do número de parcelas disponíveis. $1º O valor do benefício fixado, poderá ser revisto por Lei Municipal de iniciativa do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário da medida. $2º Ao término do período estabelecido para o repasse do benefício, o atleta contemplado deverá apresentar prestação de contas referente aos valores recebidos, demonstrado o emprego dos mesmos em despesas vinculadas à finalidade da Bolsa Atleta. $3º A omissão quanto a obrigatoriedade de prestação de contas ou a inadequação dos dados contidos na prestação de contas apresentada configura fator impeditivo à concessão de novo benefício em favor do atleta. $4º A renovação do benefício não ocorrerá automaticamente devendo o atleta já contemplado anteriormente comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção de novo benefício dentro do prazo estabelecido para a inserção. Art. 8º O benefício será automaticamente suspenso caso o beneficiário: I- deixe de residir no Município de Itaguaí; 1I- passe a receber auxilio por parte de outro Poder público, seja municipal, estadual ou federal; 21 HI- seja punido disciplinarmente por parte de qualquer órgão de Justiça Desportiva vinculado à modalidade praticada pelo atleta, desde que a punição ultrapasse 60 dias. Art. 9º O benefício não será concedido a desportistas integrantes de categorias máster ou similar. Art. 10. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão a conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, admitidos os remanejamentos e suplementações que se fizerem necessários. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Despacho: Aprovado em |º Discussão e Discussão Final. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final do Decreto Legislativo nº 016/2021: Ementa: Dispõe sobre a concessão dos Títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, Decreta e nós promulgamos o seguinte: Art. 1º Concede o Título de Cidadão Itaguaiense às seguintes pessoas: Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes; Luiz Claudio Almeida Magalhães; Claudio Brandão de Oliveira: Luiz Claudio de Souza Ribeiro; Cristiane de Sousa Campos da Paz; Wanderson da Silva Ferreira; José Augusto de Lima Venda; Irineu da Silva Ferreira; Delegado Marco Aurélio Castro; Walter José Costa Filho; Sérgio Fukamati; Domingos Jannuzi Alves: Tatiana Flores de Carvalho Jannuzi; Valdecir de Aguiar; Rita Conceição de Souza Faria; Marcelo Ribeiro Freixo; Joilson Antônio Cardoso do Nascimento; Marcio Passos de Albuquerque: Paulo Sérgio de Oliveira; Roberto Carlos de Carvalho; José Carlos Lessa Rigueira; Uirley Vieira Fonseca; Dr. Flávio Ferreira Dutra; Maria Clara Botelho de Oliveira; Vinícius de Castro Barcelos Inocencio; Felipe Wagner Quintanilha Domingues; Lauro Tenorio Pinheiro; Ubirajara Mendes Nunes Júnior: Felipe lath Pereira; José Vicente Freire; José Porfírio da Silva Neto; José Antônio Porpino de Barros; José Braga Lima; Michele Martins de Oliveira; Edwiges dos Reis Amorim; Marcos Vinícius Farinazo; Jorge de Oliveira: Shigueo Domoto; Julia Maria Moura do Rozário; Amaro Ferreira Gagliardi: Marcelo Fonseca das Dores; André de Souza Camargo; Felipe Bezerra da Costa; Giovane Leite de Abreu; Pedro Paulo Carvalho Teixeira; Cristiano Silva do Nascimento; Antônio Carlos Ramalho Machado; Dejair Ruschel; Carlos André Franco Marques Viana; Shayene Figueiredo Barreto; João José de Almeida Neto; Fabio Francisco da Silva; Aneir Rodrigues Viegas Rocha; Erika de Brito Cavalcante; Lucas Dutra dos Santos; Bernardo Santoro; Antônio Carlos dos Santos; Arthur Henrique do Amaral Vasconcelos: Nivea Marion Dantas Petersen de Sá; Dr. Douglas de Souza Liccazalli; João do Nascimento: Paulo Cezar Rozeno; Jorge Fernando Silva Vicente; Pastor Daniel Luiz: Jorge Nivaldo do Rosário; Virginia de Assis Jesus; Marco Aurélio Castro; Fernando de Freitas Oliveira; Thiago Chaves da Silva; Adalton de Souza Cabral; Roselaine dos Santos Gorito; Ivan Vieira de Carvalho; Claudio Bomfim de Castro e Silva; Marcelo Queiroz; Anelise Dias; Antônio de Barros Silva; SE Antonio Fontelas Conde; Wellington Mello: Hugo Pereira do Canto Junior; Rose Mary Cabral de Azevedo; Victor Soares Zenezath; Vanja Maia; laraçu Teixeira dos Santos: Michele Sobral dos Santos. Art. 2º Concede o Título de Cidadão Benemérito Itaguaiense às seguintes pessoas: André Luis Reis de Amorim; Nisan Cesar dos Reis Santos; Jurema Silva da Rocha; Vicente Cicarino Rocha; Iara Campos Falcão; Sargento Rafael Wolfgramm Dias; Enio Batista Coelho; José Corcino Barbosa; Alvaro Pereira do Amaral; Keila Alves Siqueira; André Luiz Ernesto de Oliveira; Nelson Lopes dos Santos; Luciano Xisto Pereira: Edson Viana; Fernando Paulo Oliveira da Silva; Carlos Alberto Sarmento do Nascimento; Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias: Marta Valéria dos Santos Conceição; Valter de Almeida Matos da Costa; Camila Ancelmet; Leandro Jorge Pereira Vila; Amanda Medeiros Pinto; Paulo Henrique Lima Bechelli. Art. 3º Concede a Medalha de Honra ao Mérito São Francisco Xavier ao Bispo Dom José Ubiratan Lopes. Art. 4º A Coordenadoria Geral da Câmara tomará as providências necessárias para a confecção dos diplomas aos agraciados. Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado em |" Discussão e Discussão Final. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o St, Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de junho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. / 2 A NS Presidente o Vice-Presidente see 3º Vice-Presidente | r LO Iº Secretário