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sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2021-02-15
native_id132

Documents (1)

ata #

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ATA DA 14º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 14º
Sessão Extraordinária do 1º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito —
Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente: José
Domingos do Rozario — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º
Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de
Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão Torres, Guilherme
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e
passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretário a leitura dos documentos
constantes de pauta: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Decreto Legislativo de
autoria da Mesa Diretora. Ementa: Dispõe sobre a concessão dos Títulos de
Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense e dá outras
providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a
matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das
Sessões, 15 de junho de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José
Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado.
Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 15/06/2021. (a) Haroldo
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de
autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. Relator: Vereador José
Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua
aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2021. (aa) Alexandro
Valença de Paula; José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de
Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Esporte e Lazer para emitir
Parecer. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente.
Parecer da Comissão de Esporte e Lazer: Assunto: Projeto de Lei de autoria
do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. Relator: Vereador
Alexandro Valença de Paula. Analisando a matéria, opino favoravelmente
quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2021.
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(aa) Fabiano José Nunes, Alexandro Valença de Paula; Fabio Luis da Silva
Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em
15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira
Discussão e Discussão Final da Lei nº 3946: Ementa: Autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa Bolsa Atleta de Itaguaí. O Prefeito Municipal de
Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o programa Bolsa Atleta
de Itaguaí. Art. 2º O Bolsa Atleta tem por objetivo dar suporte a formação e ao
aperfeiçoamento do atleta que está em pleno exercício da atividade,
contribuindo financeiramente para a satisfação de necessidade relativas ao seu
treinamento e participação em competições notoriamente reconhecidas.
Parágrafo único. É obrigatório que o atleta resida no Município de Itaguaí. Art.
3º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas
beneficiados e a administração pública municipal. Art. 4º O Programa é
dividido em 4 categorias, são elas: I- atletas em competição Municipais; II-
atletas em competição Estaduais; III- atletas em competição Nacionais: IV-
atletas em competição Internacionais. Art. 5º É permitido que o candidato tenha
outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e,
assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades, inclusive,
de modalidade não olímpicas. Art. 6º O valor a ser concedido será estipulado
pelo Poder Executivo e poderá ser cancelado, suspenso ou revisto pelo Poder
Público concedente, a qualquer momento. Parágrafo único. O benefício
destina-se exclusivamente a realização de despesas vinculadas ao
aperfeiçoamento do desempenho do atleta e as despesas referentes a
deslocamento, alimentação, hospedagem e taxas de inscrição com vistas a
participação do atleta em competições de sua modalidade desportiva. Art. 7º A
Bolsa Atleta será concedida na forma de pagamentos mensais pelo período
máximo de 12 meses, observado o mês de dezembro como limite para a
definição do número de parcelas disponíveis. $1º O valor do benefício fixado,
poderá ser revisto por Lei Municipal de iniciativa do Poder Executivo,
observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário da medida.
$2º Ao término do período estabelecido para o repasse do benefício, o atleta
contemplado deverá apresentar prestação de contas referente aos valores
recebidos, demonstrado o emprego dos mesmos em despesas vinculadas à
finalidade da Bolsa Atleta. $3º A omissão quanto a obrigatoriedade de prestação
de contas ou a inadequação dos dados contidos na prestação de contas
apresentada configura fator impeditivo à concessão de novo benefício em favor
do atleta. $4º A renovação do benefício não ocorrerá automaticamente devendo
o atleta já contemplado anteriormente comprovar o preenchimento dos
requisitos para a obtenção de novo benefício dentro do prazo estabelecido para
a inserção. Art. 8º O benefício será automaticamente suspenso caso o
beneficiário: I- deixe de residir no Município de Itaguaí; 1I- passe a receber
auxilio por parte de outro Poder público, seja municipal, estadual ou federal;
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HI- seja punido disciplinarmente por parte de qualquer órgão de Justiça
Desportiva vinculado à modalidade praticada pelo atleta, desde que a punição
ultrapasse 60 dias. Art. 9º O benefício não será concedido a desportistas
integrantes de categorias máster ou similar. Art. 10. As despesas decorrentes da
concessão da Bolsa Atleta correrão a conta dos recursos orçamentários da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, admitidos os remanejamentos e
suplementações que se fizerem necessários. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito.
Despacho: Aprovado em |º Discussão e Discussão Final. Em 15/06/2021. (a)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Primeira Discussão e Discussão
Final do Decreto Legislativo nº 016/2021: Ementa: Dispõe sobre a concessão
dos Títulos de Cidadão Itaguaiense e Cidadão Benemérito Itaguaiense e dá
outras providências. A Câmara Municipal de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais, Decreta e nós promulgamos o seguinte: Art. 1º
Concede o Título de Cidadão Itaguaiense às seguintes pessoas: Bruno Kazuhiro
Otsuka Nunes; Luiz Claudio Almeida Magalhães; Claudio Brandão de
Oliveira: Luiz Claudio de Souza Ribeiro; Cristiane de Sousa Campos da Paz;
Wanderson da Silva Ferreira; José Augusto de Lima Venda; Irineu da Silva
Ferreira; Delegado Marco Aurélio Castro; Walter José Costa Filho; Sérgio
Fukamati; Domingos Jannuzi Alves: Tatiana Flores de Carvalho Jannuzi;
Valdecir de Aguiar; Rita Conceição de Souza Faria; Marcelo Ribeiro Freixo;
Joilson Antônio Cardoso do Nascimento; Marcio Passos de Albuquerque: Paulo
Sérgio de Oliveira; Roberto Carlos de Carvalho; José Carlos Lessa Rigueira;
Uirley Vieira Fonseca; Dr. Flávio Ferreira Dutra; Maria Clara Botelho de
Oliveira; Vinícius de Castro Barcelos Inocencio; Felipe Wagner Quintanilha
Domingues; Lauro Tenorio Pinheiro; Ubirajara Mendes Nunes Júnior: Felipe
lath Pereira; José Vicente Freire; José Porfírio da Silva Neto; José Antônio
Porpino de Barros; José Braga Lima; Michele Martins de Oliveira; Edwiges
dos Reis Amorim; Marcos Vinícius Farinazo; Jorge de Oliveira: Shigueo
Domoto; Julia Maria Moura do Rozário; Amaro Ferreira Gagliardi: Marcelo
Fonseca das Dores; André de Souza Camargo; Felipe Bezerra da Costa;
Giovane Leite de Abreu; Pedro Paulo Carvalho Teixeira; Cristiano Silva do
Nascimento; Antônio Carlos Ramalho Machado; Dejair Ruschel; Carlos André
Franco Marques Viana; Shayene Figueiredo Barreto; João José de Almeida
Neto; Fabio Francisco da Silva; Aneir Rodrigues Viegas Rocha; Erika de Brito
Cavalcante; Lucas Dutra dos Santos; Bernardo Santoro; Antônio Carlos dos
Santos; Arthur Henrique do Amaral Vasconcelos: Nivea Marion Dantas
Petersen de Sá; Dr. Douglas de Souza Liccazalli; João do Nascimento: Paulo
Cezar Rozeno; Jorge Fernando Silva Vicente; Pastor Daniel Luiz: Jorge
Nivaldo do Rosário; Virginia de Assis Jesus; Marco Aurélio Castro; Fernando
de Freitas Oliveira; Thiago Chaves da Silva; Adalton de Souza Cabral;
Roselaine dos Santos Gorito; Ivan Vieira de Carvalho; Claudio Bomfim de
Castro e Silva; Marcelo Queiroz; Anelise Dias; Antônio de Barros Silva;
SE
Antonio Fontelas Conde; Wellington Mello: Hugo Pereira do Canto Junior;
Rose Mary Cabral de Azevedo; Victor Soares Zenezath; Vanja Maia; laraçu
Teixeira dos Santos: Michele Sobral dos Santos. Art. 2º Concede o Título de
Cidadão Benemérito Itaguaiense às seguintes pessoas: André Luis Reis de
Amorim; Nisan Cesar dos Reis Santos; Jurema Silva da Rocha; Vicente
Cicarino Rocha; Iara Campos Falcão; Sargento Rafael Wolfgramm Dias; Enio
Batista Coelho; José Corcino Barbosa; Alvaro Pereira do Amaral; Keila Alves
Siqueira; André Luiz Ernesto de Oliveira; Nelson Lopes dos Santos; Luciano
Xisto Pereira: Edson Viana; Fernando Paulo Oliveira da Silva; Carlos Alberto
Sarmento do Nascimento; Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias: Marta
Valéria dos Santos Conceição; Valter de Almeida Matos da Costa; Camila
Ancelmet; Leandro Jorge Pereira Vila; Amanda Medeiros Pinto; Paulo
Henrique Lima Bechelli. Art. 3º Concede a Medalha de Honra ao Mérito São
Francisco Xavier ao Bispo Dom José Ubiratan Lopes. Art. 4º A Coordenadoria
Geral da Câmara tomará as providências necessárias para a confecção dos
diplomas aos agraciados. Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora. Despacho: Aprovado
em |" Discussão e Discussão Final. Em 15/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues
Jesus Neto — Presidente. Nada mais havendo para constar, o St, Presidente
encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de junho em
horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama,
redigimos esta Ata. /
2 A
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Presidente o Vice-Presidente
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3º Vice-Presidente
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Iº Secretário

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