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sessao nº 15

Tipo Extraordinária
Número / Ano 15
Date 2021-06-22
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Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ATA DA 15a SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO 1° PERÍODO 
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi — RI. 
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no 
Plenário Wilson Pedro Francisco, naCamaraMunicipal de Itaguai, à Rua 
Amélia Louzada, n° 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 
15a Sessão Extraordinária do 10período da Câmara Municipal de Itaguai. 
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes 
Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente; Vinícius Alves de 
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2° Vice￾Presidente; José Domingos do Rozario — 3° Vice-Presidente; Fábio Luis da 
Silva Rocha — 10 Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2° Secretário; 
Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Gilberto Chediac Leitão 
Torres, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira 
do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a 
presente Sessão e passou a Ordem do Dia, solicitando ao 10Secretário a leitura 
dos documentos constantes de pauta: Parecer da Comissão de Constituição., 
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius 
Alves de Moura Brito. Ementa: Veda as academias de ginástica e 
estabelecimentos similares cobrar qualquer taxa extra a alunos e profissionais 
de educação fisica autônomo(personal trainer)no Município de Itaguai. 
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando a matéria em 
epígrafe opino pela sua constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, 
22 de junho de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, 
Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. A Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 
22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Determina que 
os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas 
do tratamento do animal agredido. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. 
Analisando a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. E o 
Parecer. Sala das Comissões, 22 de junho de 2021. (aa) Vinícius Alves de 
Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. 
Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 22/06/2021. (a) Vinícius Alves de 
Moura Brito — Presidente em exercício. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Julio Cezar Jose de Andrade Filho. Ementa: Regula o atendimento 
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nas filas dos bancos evitando aglomeração e consequente proliferação de 
COVID. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em 
epígrafe opino pela sua constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, 
22 de junho de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, 
Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. A Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 
22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Institui o dia do 
nordestino no calendário oficial de eventos do município de Itaguai e dá outras 
providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando 
a matéria em epígrafe opino pela sua constitucionalidade. E o Parecer. Sala das 
Comissões, 22 de junho de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano 
José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. A 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir 
Parecer. Em 22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de 
Moura Brito. Ementa: Veda as academias de ginástica e estabelecimentos 
similares cobrar qualquer taxa extra a alunos e profissionais de educação fisica 
autônomo(personal trainer)no Município de Itaguai. Relator: Vereador José 
Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua 
aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho de 2021. (aa) Alexandro 
Valença de Paula; José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de 
Azevedo. 0 Vereador Sandro da Herminio cumprimentou a todos e declarou 
que a matéria não versava sobre o dinheiro público, por isso a comissão opinara 
favoravelmente. Acrescentou ser pessoalmente a favor da mesma, visto que os 
profissionais da educação fisica tinham a missão de cuidar da saúde das 
pessoas, não mais apenas da estética, como se pensava no passado e encerrou 
afirmando considerar importante emitir sua opinião sobre o tema. Em seguida, 
o Vereador Vinícius Alves, autor da proposição, cumprimentou a todos e 
explicou a motivação do projeto de lei, informando que era prática das 
instituições cobrar dos educadores fisicos não vinculados ao empreendimento 
uma taxa para exercer sua atividade neste espaço. Afirmou que o aluno já 
pagava pelo uso do espaço e estrutura e não julgava razoável que o prestador 
do serviço para o aluno também o tivesse que fazer. Acrescentou que o serviço 
prestado pela categoria era benéfico também As academias, pois colabora para 
que seus alunos não se lesionassem e atingissem seus objetivos. Em aparte, o 
Vereador Sandro da Herminio lembrou que, por conta da pandemia, esses 
profissionais passaram meses sem poder trabalhar, o que os prejudicou 
economicamente. Retomando a palavra, o Vereador Vinícius destacou que seu 
objetivo era trazer esclarecimento sobre o tema, demonstrar seu entendimento 
para trazer luz a esta discussão e encerrou agradecendo a oportunidade. 
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Despacho: Aprovado. A Comissão de Defesa do Consumidor para emitir 
Parecer. Em 22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de 
Andrade Filho. Ementa: Determina que os agressores que cometerem o crime 
de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. 
Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando a matéria, nada 
tenho a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho 
de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José Domingos do Rozário, 
Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. A Comissão de Defesa 
e Direito dos Animais para emitir Parecer. Em 22/06/2021. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Regula o 
atendimento nas filas dos bancos evitando aglomeração e consequente 
proliferação de COVID. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. 
Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de junho. de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José 
Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. 
Comissão de Saúde para emitir Parecer. Em 22/06/2021. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Ementa: Institui o dia do 
nordestino no calendário oficial de eventos do município de Itaguai e dá outras 
providências. Relator: Vereador Alecsandro Alves de Azevedo. Analisando a 
matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das 
Sessões, 22 de junho de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula; José 
Domingos doRoth* Alecsandro Alves de Azevedo. 0 Vereador Vinícius 
Alves parabenizou o colega pela proposição, destacando a sua importância para 
o Município. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia emla 
Discussão. Em 22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 
Parecer da Comissão de Defesa e Direito dos Animais: Assunto: Projeto de 
Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: 
Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem 
com as despesas do tratamento do animal agredido. Relator: Vereador Vinícius 
Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua 
aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho de 2021. (aa) Alecsandro 
Alves de Azevedo; Vinícius Alves de Moura Brito; Fabiano Jose Nunes. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia emlaDiscussão. Em 
22/06/2021. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto — Presidente. 0 Sr. Presidente 
registrou que precisava se ausentar em razão de compromisso médico e 
convidou o Vice-Presidente, Vereador Vinícius Alves, a assumir a direção dos 
trabalhos. 0 Vereador Julinho cumprimentou a todos e justificou sua 
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proposição, afirmando que a partir do momento que os agressores dos animais 
sentissem as consequências em seu bolso seriam desmotivados a praticar tais 
atrocidades. Finalizou agradecendo o apoio dos colegas pelo apoio ao Projeto. 
0 Sr. Presidente em exercício solicitou ao Vereador Sandro a continuidade a 
leitura da pauta. Parecer da Comissão de Saúde: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Regula o 
atendimento nas filas dos bancos evitando aglomeração e consequente 
proliferação de COVID. Relator: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. 
Analisando a matéria, nada tenho a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de junho de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito; 
José Domingos do Rozário, Fabio Luis da Silva Rocha. Despacho: Aprovado. 
Comissão dos Idosos para emitir Parecer. Em 22/06/2021. (a) Vinícius Alves 
de Moura Brito — Presidente em exercício. o 1° Secretário realizou a seguinte 
leitura: Parecer da Comissão de Comissão de Defesa do Consumidor: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. 
Ementa: Veda as academias de ginástica e estabelecimentos similares cobrar 
qualquer taxa extra a alunos e profissionais de educação fisica autônomo 
(personal trainer)no Município de Itaguai. Relator: Vereador Guilherme 
Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro. Analisando a matéria, nada tenho a 
opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho de 
2021. (aa) Jocimar Pereira do Nascimento; Guilherme Severino Campos de 
Farias Kifer Ribeiro; Gilberto Chediac Leitão Torres. Despacho: Aprovado. A 
Comissão de Esporte e Lazer para emitir Parecer. Em 22/06/2021. (a) Vinícius 
Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Parecer da Comissão de 
Esporte e Lazer: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinicius 
Alves de Moura Brito. Ementa: Veda as academias de ginástica e 
estabelecimentos similares cobrar qualquer taxa extra a alunos e profissionais 
de educação fisica autônomo(personal trainer)no Município de Itaguaí. 
Relator: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha. Analisando a matéria, nada tenho 
a opor quanto a sua aprovação. E o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho de 
2021. (aa) Fabiano José Nunes, Alexandro Valença de Paula; Fabio Luis da 
Silva Rocha. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia emla 
Discussão. Em 22/06/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em 
exercício. 02° Secretário realizou a seguinte leitura: Parecer da Comissão dos 
Idosos: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de 
Andrade Filho. Ementa: Regula o atendimento nas filas dos bancos evitando 
aglomeração e consequente proliferação de COVID. Relator: Vereador 
Alexandro Valença de Paula. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. 
o Parecer. Sala das Sessões, 22 de junho de 2021. (aa) José Domingos do 
Rozário, Alexandro Valença de Paula; Fabiano José Nunes. 0 Vereador Sandro 
da Herminio relatou seu diálogo com a gerência da Caixa Econômica Federal 
para organização das filas e destacou a importância desta atitude, pois trazia 
esclarecimento a quem deveria implementar a Lei. Destacou a necessidade da 
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regulamentação proposta e parabenizou o Vereador autor. 0 Vereador Julinho 
agradeceu as palavras do colega e a todos os membros da comissão pelo apoio 
ao projeto. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia emlaDiscussão. 
Em 22/06/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. 
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3947: Ementa: Determina 
que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as 
despesas do tratamento do animal agredido. 0 Prefeito Municipal de Itaguai￾RJ; Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica determinado que, nos crimes de maus tratos a animais, cometidos 
no âmbito do Município de Itaguai, as despesas de assistência veterinária e 
demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, 
na forma do Código Civil.Art.2° 0 agressor deverá pagar as despesas com 
assistência veterinárias, demais gastos decorrentes da agressão e multa de valor 
estipulado pelo Poder Executivo.Art. 3° Fica sob responsabilidade 
fiscalizatória desta Lei, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Art.4° 0 
poder Executivo, juntamente com a secretaria responsável, deverá 
disponibilizar canais de denúncias e realizar campanhas de conscientização de 
combate ao abandono e prática de maus-tratos de animais.Art.5°Saoações 
consideradas maus tratos: I- não dar água e comida diariamente; II- manter 
preso em corrente;III-manter em local sujo e pequeno demais para que o 
animal possa andar ou correr; IV- deixar sem ventilação ou luz solar e 
desprotegido do vento, sol e chuva; V- negar assistência veterinária a animal 
doente ou ferido; VI- obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; VII￾abandonar; VIII- ferir; IX- envenenar; X- utilizar para rinha, farra-do-boi,etc.; 
XI- vivissecção; XII- caça; XIII- tráfico de animais silvestres; XIV- rodeios; 
XV- extermínio de raças e preconceitos contra animais(Pit Bulls); XVI￾Comércio de peles.Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado em 
P Discussão e Discussão Final. Em 22/06/2021. (a) Vinícius Alves de Moura 
Brito — Presidente em exercício. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei 
n° 3.949: Ementa: Regula o atendimento nas filas dos bancos evitando 
aglomeração e consequente proliferação de COVID. 0 Prefeito Municipal de 
Itaguai- RJ; Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: Art.1° Os bancos com agências situadas no Município de Itaguai 
deverão efetuar atendimento em tempo razoável no período que durar a 
pandemia de COVID-19. §1° Para os fins desta Lei, entende-se como tempo 
razoável de atendimento, o prazo máximo de quinze minutos em dias normais 
e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. 
§2° As agências bancarias devem disponibilizar senha imediatamente aos 
usuários que chegarem, contendo o horário de chegada, sua posição na fila e 
uma previsão para o atendimento. §3° Nas agências bancárias do município de 
Itaguai os bancos são obrigados a fornecer aos usuários, em local visível, 
dentro e fora da agência, painel eletrônico que permita monitorar o andamento 
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da fila de forma objetiva e transparente, identificando período médio de 
atendimento e quantitativo de caixas efetivamente trabalhando.Art.2° 0 
atendimento preferencial, aos idosos, gestantes, pessoas portadoras de 
deficiência fisica e pessoas com crianças de colo,serarealizado através de 
senhas numéricas preferenciais, devendo ser esse grupo imediatamente alocado 
de maneira segura dentro da agência bancária. Parágrafo único. A aglomeração 
do grupo das pessoas descritas no caput deste artigo acarretará o pagamento das 
multas descritas no artigo 4° em dobro.Art.3° Os bancos deverão exibir em 
local visível nas suas agências as seguintes informações: o número desta Lei; o 
tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; o direito a senha 
numérica onde conste horário de entrada e de atendimento.Art.4° 0 não 
cumprimento desta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades, aferidas 
relativamente a cada agência onde se verificar a infração: I- advertência, com 
prazo de quinze dias para regularização; II- multa de dez mil reais na primeira 
autuação; III-multa de vinte mil reais na segunda autuação; IV- suspensão da 
licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado. Parágrafo 
único. A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante a 
regularização do atendimento nos moldes previstos nesta Lei e o pagamento 
dos débitos referente as sanções anteriores.Art.5° Não se aplica as agências 
bancárias os decretos emanados pelo Poder Executivo referentes a aglomeração 
em local privado, uma vez que a falta de regulação tem feito com que todos os 
cidadãos, inclusive a população tida como grupo de risco, se aglomere do lado 
de fora das agências bancárias.Art.6° 0 Município disponibilizard meios 
eficazes para o recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem como 
para a fiscalização do cumprimento desta Lei.Art.7° Os bancos terão o prazo 
máximo de dez dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adequarem 
o atendimento ao público nas agências situadas em território do Município de 
Itaguai ao disposto nesta Lei.Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: 
Aprovado emlaDiscussão e Discussão Final. Em 22/06/2021. (a) Vinícius 
Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. Primeira Discussão e 
Discussão Final da Lei n° 3.950: Ementa: Institui o Dia do Nordestino no 
calendário oficial de eventos do Município de Itaguai e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que aCamaraMunicipal 
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criado no Calendário Oficial 
Municipal o Dia do Nordestino, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de 
cada ano.Art.2° A data escolhida e constante do artigo anterior visa 
homenagear a todos os irmãos nascidos nos Estados da Região Nordeste do 
Brasil que escolheram a cidade de Itaguai para viver. Parágrafo único. Esta festa 
refere-se ao nascimento do grande artista Luiz Gonzaga, que muito representou 
a cultura, os costumes e a vida dos nordestinos.Art.3° Neste dia, a Prefeitura 
Municipal do Itaguai, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria 
de Cultura, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do 
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3 Vice-Presidente 
bravo povo nordestino no processo de evolução da sociedade.Art.4° Esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Fabio Luis da 
Silva Rocha. Despacho: Aprovado emlaDiscussão e Discussão Final. Em 
22/06/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. 
Primeira Discussão e Discussão Final da Lei n° 3948: Ementa: Veda as 
academias de ginástica e estabelecimentos similares cobrar qualquer taxa extra 
a alunos e profissionais de educação fisica autônomo(personal trainer)no 
Município de Itaguai. 0 Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1° E vedado As 
academias de ginástica e estabelecimentos similares cobrar qualquer tipo de 
taxa extra a alunos acompanhados de profissionais de educação fisica 
autônomo(personal trainer)no Município de Itaguai. Parágrafo único. 
vedado cobrar qualquer tipo de taxa extra aos alunos e Profissionais de 
Educação Física Autônomos(personal trainer).0 aluno deve estar 
regularmente matriculado e deve comunicar previamente o acompanhamento 
de seupersonal trainer. Art.2° Para fins desta Lei, define-se como academia de 
ginástica ou estabelecimento similar o local equipado com aparelhos para 
prática de atividades físicas, esportivas e similares.Art.3° Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura 
Brito. Despacho: Aprovado emlaDiscussão e Discussão Final. Em 
22/06/2021. (a) Vinícius Alves de Moura Brito — Presidente em exercício. 0 Sr. 
Presidente em exercício suspendeu a sessão.Lo o Sr. Presidente em 
exercício reabriu a sessão e, nada mais vendo paraco tar,encerrou a 
presente Sessão, marcando a próxima pra o dia 29 de jun e em horário 
regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alve e Milton Valviesse Ga ia, redigimos 
esta Ata. 
2 V. -Presidente 
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