| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2021-08-17 |
| native_id | 137 |
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ATA DA 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 19º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da “Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e Jocimar Pereira do Nascimento. Deixando de comparecer os Vereadores Alecsandro Alves de Azevedo (ausência justificada) e Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.956: Ementa: Altera as tabelas contidas no anexo da Lei 3.329/2015, bem como na lei 3.824/2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as tabelas contidas no anexo da Lei nº 3.329/2015, bem como na Lei nº 3.824/2020, conforme anexos Ie II criados nesta Lei, visando a adaptação da remuneração dos cargos que ora menciona. Art. 2º Os demais cargos ficam mantidos, sem alteração nas respectivas remunerações e carga horária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 17/08/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.957: Ementa: Altera o Art. 3º da Lei 3.839 de 04 de julho de 2020. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 3.839/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3. Acrescenta a seção VI, Do Alvará de Licença e Cria os artigos 207-A na Lei nº 2.032 de 29 de dezembro de 1998 que entrará em vigor com a seguinte redação: Seção VI - Do Alvará de Licença: Art. 207-A. A licença para estabelecimento será concedida mediante Alvará de Licença, salvo nos casos de atividades transitórias ou SI eventuais. $1º Atendidas as prescrições legais pertinentes a respectiva atividade, é obrigatória a concessão do Alvará de Licença pela autoridade competente. $2º O Alvará terá prazo de validade de um ano. $3º Os Alvarás que já possuem prazo indeterminado passam a contar com validade de um ano a partir da publicação desta Lei. $4º O Alvará de licença será substituído quando ocorrer qualquer uma das hipóteses do Inciso II do Art. 200.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 17/08/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Sr. Presidente destacou que ainda não havia completado 30 dias à frente da Presidência, mas que já poderia apresentar evidências de seu compromisso com a transparência dos atos de sua gestão, pois a Câmara fora convidada pelo Tribunal de Contas do Estado para participar de programa de prevenção a corrupção e aderiu, sendo um dos quatro únicos Municípios do Estado a aderir ao programa, juntamente com as Câmaras de Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiro de Macacu e Porciúncula. Ressaltou que a decisão de participar do referido programa foi tomada em conjunto com todos os Vereadores, pensando no melhor para a população de Itaguaí. O Vereador Fabinho parabenizou pela iniciativa e coragem de assumir tal compromisso em prol transparência, parabenizou aos colegas e ao corpo técnico da Casa por aceitar encarar tal desafio, visando a probidade do Poder Legislativo. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de agosto, no horário regimental de 14 horas. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. Ze — XÇ É e x o! N gas SITES | Presidente Ne “ Vice-Presidente A / PAT ata a 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente PA j J / Secretário