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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 19

Tipo Extraordinária
Número / Ano 19
Date 2021-08-17
native_id137

Documents (1)

ata #

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ATA DA 19º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, no
Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 19º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da
“Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro e
Jocimar Pereira do Nascimento. Deixando de comparecer os Vereadores
Alecsandro Alves de Azevedo (ausência justificada) e Haroldo Rodrigues
Jesus Neto. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente
Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos
documentos constantes de pauta. Primeira Discussão e Discussão Final da
Lei nº 3.956: Ementa: Altera as tabelas contidas no anexo da Lei 3.329/2015,
bem como na lei 3.824/2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal
de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as tabelas contidas no anexo da Lei
nº 3.329/2015, bem como na Lei nº 3.824/2020, conforme anexos Ie II
criados nesta Lei, visando a adaptação da remuneração dos cargos que ora
menciona. Art. 2º Os demais cargos ficam mantidos, sem alteração nas
respectivas remunerações e carga horária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado
em 1º Discussão e Discussão Final. Em 17/08/2021. (a) Gilberto Chediac
Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº
3.957: Ementa: Altera o Art. 3º da Lei 3.839 de 04 de julho de 2020. O Prefeito
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 3.839/2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3. Acrescenta a seção VI, Do
Alvará de Licença e Cria os artigos 207-A na Lei nº 2.032 de 29 de dezembro
de 1998 que entrará em vigor com a seguinte redação: Seção VI - Do Alvará
de Licença: Art. 207-A. A licença para estabelecimento será concedida
mediante Alvará de Licença, salvo nos casos de atividades transitórias ou
SI
eventuais. $1º Atendidas as prescrições legais pertinentes a respectiva
atividade, é obrigatória a concessão do Alvará de Licença pela autoridade
competente. $2º O Alvará terá prazo de validade de um ano. $3º Os Alvarás
que já possuem prazo indeterminado passam a contar com validade de um ano
a partir da publicação desta Lei. $4º O Alvará de licença será substituído
quando ocorrer qualquer uma das hipóteses do Inciso II do Art. 200.” Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo.
Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 17/08/2021. (a)
Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Sr. Presidente destacou que
ainda não havia completado 30 dias à frente da Presidência, mas que já poderia
apresentar evidências de seu compromisso com a transparência dos atos de
sua gestão, pois a Câmara fora convidada pelo Tribunal de Contas do Estado
para participar de programa de prevenção a corrupção e aderiu, sendo um dos
quatro únicos Municípios do Estado a aderir ao programa, juntamente com as
Câmaras de Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiro de Macacu e Porciúncula.
Ressaltou que a decisão de participar do referido programa foi tomada em
conjunto com todos os Vereadores, pensando no melhor para a população de
Itaguaí. O Vereador Fabinho parabenizou pela iniciativa e coragem de assumir
tal compromisso em prol transparência, parabenizou aos colegas e ao corpo
técnico da Casa por aceitar encarar tal desafio, visando a probidade do Poder
Legislativo. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a
presente Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de agosto, no horário
regimental de 14 horas. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse
Gama, redigimos esta Ata.
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