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sessao nº 23

Tipo Extraordinária
Número / Ano 23
Date 2021-10-28
native_id141

Documents (1)

ata #

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ATA DA 23 SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 2º
PERÍODO DO ANO DE 2021 DA
CAMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAI — RJ.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí. à Rua Amélia
Louzada. nº 277 — Centro. reuniram-se os Senhores Vereadores para a 23º
Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença. estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — 2º Vice-Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º
Vice-Presidente: José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente: Fábio Luis
da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário:
Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes: Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro: Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar
Pereira do Nascimento. Havendo número legal. o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão. passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário
a leitura dos documentos constantes de pauta. Primeira Discussão e
Discussão Final da Lei nº 3.970: Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual
de Governo do Município para o quadriênio 2022/2025. O Prefeito Municipal
de Itaguaí- RJ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
ltaguaí para o período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art.
165. 81º. da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º O
Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal: I- Garantir o direito e o acesso da
população aos serviços médico-hospitalares mantidos pelo Município: I-
Garantir vagas e prestar aos alunos das escolas municipais melhores condições
de ensino: III- Implementar ações voltadas ao saneamento básico do
Município: IV- Implementar ações voltadas à preservação ambiental do
Município: V- Implementar ações voltadas à atração de investimentos
estruturais no Município: VI- Implementar ações voltadas aos serviços
públicos de transportes coletivos. de pavimentação de vias. de iluminação
pública e ampliação da rede de estradas vicinais: VII- Integrar os programas
municipais com o Estado e com o Governo Federal: VII- Implementar ações
voltadas à modernização administrativa do Município: IX- Implementar ações
À
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de interesse da comunidade. X- Gerenciamento da Dívida Pública. Art. 3º A
exclusão ou a alteração dos programas constantes desta Lei. ou a inclusão de
novos. serão propostas pelo Poder Executivo. por meio de Projeto de Lei
especifico. ressalvadas as mudanças de valores decorrentes de créditos
adicionais emitidos durante a vigência deste Plano Plurianual. Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2022. revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder
Executivo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em
07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Sr. Presidente
informou que vinha recebendo mensagens sobre o atraso do pagamento dos
servidores da educação e esclareceu que ocorrera problemas de ordem
operacional que ocasionaram o atraso. salientando que o Prefeito não
provocava o atraso deliberadamente e trabalhava para corrigir a situação o
mais rápido possível. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente
encerrou a presente Sessão. marcando a próxima para o dia 14 de outubro, no
horário regimental, às 10 horas. Nós. Domingos Jannuzi Alves e Milton
Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
me Vice-Presidente
2º Bu
CN
Cu
* Secretário
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