| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2021-10-28 |
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460 ATA DA 23 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI — RJ. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí. à Rua Amélia Louzada. nº 277 — Centro. reuniram-se os Senhores Vereadores para a 23º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença. estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 2º Vice-Presidente: Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-Presidente: José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente: Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário: Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro: Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal. o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão. passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.970: Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município para o quadriênio 2022/2025. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de ltaguaí para o período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165. 81º. da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I- Garantir o direito e o acesso da população aos serviços médico-hospitalares mantidos pelo Município: I- Garantir vagas e prestar aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino: III- Implementar ações voltadas ao saneamento básico do Município: IV- Implementar ações voltadas à preservação ambiental do Município: V- Implementar ações voltadas à atração de investimentos estruturais no Município: VI- Implementar ações voltadas aos serviços públicos de transportes coletivos. de pavimentação de vias. de iluminação pública e ampliação da rede de estradas vicinais: VII- Integrar os programas municipais com o Estado e com o Governo Federal: VII- Implementar ações voltadas à modernização administrativa do Município: IX- Implementar ações À 461 de interesse da comunidade. X- Gerenciamento da Dívida Pública. Art. 3º A exclusão ou a alteração dos programas constantes desta Lei. ou a inclusão de novos. serão propostas pelo Poder Executivo. por meio de Projeto de Lei especifico. ressalvadas as mudanças de valores decorrentes de créditos adicionais emitidos durante a vigência deste Plano Plurianual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. revogadas as disposições em contrário. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 07/10/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. O Sr. Presidente informou que vinha recebendo mensagens sobre o atraso do pagamento dos servidores da educação e esclareceu que ocorrera problemas de ordem operacional que ocasionaram o atraso. salientando que o Prefeito não provocava o atraso deliberadamente e trabalhava para corrigir a situação o mais rápido possível. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão. marcando a próxima para o dia 14 de outubro, no horário regimental, às 10 horas. Nós. Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. me Vice-Presidente 2º Bu CN Cu * Secretário /