| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2021-11-25 |
| native_id | 144 |
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584 ATA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 26º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente: Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes: Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, e dá outras providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, e dá outras providências. Relator: Vereador José . Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do | Dia em 1º Discussão. Em 25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.998: Ementa: 585 Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958 de 19 de agosto de 2021 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art.3º, 82º, 1 e II, da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 82º (...) - O servidor ingressante na Administração, caso faça jus ao adicional, receberá inicialmente a metade do valor total a que pode alcançar, considerada a média estabelecida no Anexo II, observando as faixas por escolaridade; II- O valor inicial do adicional por mérito poderá ser o total dentro da faixa estabelecida no Anexo II, desde que fundamentada em experiência técnica ou profissional do servidor; e desde que seja relevante para Administração Pública”. Art. 2º Cria os $$ 12 e 13 do Art. 3º da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 812. Nenhum servidor do Município de Itaguaí, efetivo ou comissionado, receberá menos que o salário mínimo nacional vigente à época da nomeação. $13. Os cargos de Subsecretários, Simbologia SS, receberão, automaticamente e, independente da avaliação, o valor máximo relativo ao adicional de mérito por serem considerados cargos de imediata substituição ao Secretário Municipal.” Art. 3º Altera-se a tabela da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, modificando o Anexo II e excluindo o Anexo III, conforme tabela apensada a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado e Discussão Final. Em 25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. regimental, às 10 horas. Nós, Domingos Jannuzi Gama, redigimos esta Ata. / + / 3 5 e : 2º Vice-Pr “ / 3º Vices ente ve Sech E)