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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 26

Tipo Extraordinária
Número / Ano 26
Date 2021-11-25
native_id144

Documents (1)

ata #

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ATA DA 26º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO
DO ANO DE 2021 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um,
no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua
Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para
a 26º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí.
Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes
Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de
Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice-
Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente: Fábio Luis da
Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário;
Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes: Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar
Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário
a leitura dos documentos constantes de pauta. Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do
Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Altera a redação de
dispositivos da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, e dá outras
providências. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. A Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, após analisar a matéria, opina pela sua
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de novembro de
2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar
José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em
25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José de
Andrade Filho. Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958,
de 19 de agosto de 2021, e dá outras providências. Relator: Vereador José .
Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei, opino favoravelmente
quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 25 de novembro
de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário,
Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do |
Dia em 1º Discussão. Em 25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres —
Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 3.998: Ementa:
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Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.958 de 19 de agosto de 2021 e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a
redação do Art.3º, 82º, 1 e II, da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 82º (...) - O servidor
ingressante na Administração, caso faça jus ao adicional, receberá
inicialmente a metade do valor total a que pode alcançar, considerada a média
estabelecida no Anexo II, observando as faixas por escolaridade; II- O valor
inicial do adicional por mérito poderá ser o total dentro da faixa estabelecida
no Anexo II, desde que fundamentada em experiência técnica ou profissional
do servidor; e desde que seja relevante para Administração Pública”. Art. 2º
Cria os $$ 12 e 13 do Art. 3º da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 812. Nenhum servidor
do Município de Itaguaí, efetivo ou comissionado, receberá menos que o
salário mínimo nacional vigente à época da nomeação. $13. Os cargos de
Subsecretários, Simbologia SS, receberão, automaticamente e, independente
da avaliação, o valor máximo relativo ao adicional de mérito por serem
considerados cargos de imediata substituição ao Secretário Municipal.” Art.
3º Altera-se a tabela da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2021, modificando o
Anexo II e excluindo o Anexo III, conforme tabela apensada a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador
Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado e
Discussão Final. Em 25/11/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres
Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr.
regimental, às 10 horas. Nós, Domingos Jannuzi
Gama, redigimos esta Ata.
/ + / 3 5
e :
2º Vice-Pr “ / 3º Vices ente
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