| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2021-12-23 |
| native_id | 147 |
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f NS 663 ATA DA 29º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ. Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 29º Sessão Extraordinária no 2º período da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — Vice-Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho — 2º Vice- Presidente; José Domingos do Rozário — 3º Vice-Presidente; Fábio Luis da Silva Rocha — 1º Secretário; Alexandro Valença de Paula — 2º Secretário; Alecsandro Alves de Azevedo; Fabiano José Nunes; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Jocimar Pereira do Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, passou a Ordem do Dia e solicitou ao 1º Secretário a leitura dos documentos constantes de pauta. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda nº 03 de autoria do Vereador Haroldo Jesus. Ementa: Altera o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022. Relator: Vereador Fabiano José Nunes. Analisando a matéria em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, encontrando amparo no Art. 180 $1º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2021. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito, Fabiano José Nunes, Julio Cezar José de Andrade Filho. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda nº 02 de autoria do Vereador Gil Torres. Ementa: Acrescenta os parágrafos ao Art. 4º do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022, e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de emenda opino favoravelmente quanto a sua 664 aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Única. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Emenda nº 03 de autoria do Vereador Haroldo Jesus. Ementa: Altera o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de emenda opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Única. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebração de convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências. Relator: Vereador José Domingos do Rozário. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, verifico que o mesmo trata de autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio com o INCRA. O referido projeto preserva o poder discricionário do Prefeito quanto a sua implantação e consequente custeio de despesas, razão pela qual opino, razão pela qual opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2021. (aa) Alexandro Valença de Paula, José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Agricultura para emitir Parecer. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Parecer da Comissão de Agricultura: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e dá outras providências. Relator: Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 2021. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro, Jocimar Pereira do Nascimento, Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Única da Emenda nº 01: Ementa: Altera o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de 665 Itaguaí para o exercício de 2022. Art. 1º Inclui no Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí-RJ para o exercício de 2022, os seguintes programas: 1. Reforma e duplicação da ponte que liga a rua 12 à rua 01, na gleba “B” Chaperó; 2. Reforma e Duplicação da Ponte que liga a rua 10 à rua 01, na gleba “B” Chaperó; 3. Reforma e duplicação das pontes da rua 16 na gleba “A” Chaperó; 4. Construção de 01 (uma) Creche no bairro Parque Primavera; 5. Construção de 0!(uma) Escola Municipal no bairro Parque Primavera; 6. Construção de 01(uma) Quadra Poliesportiva no bairro Parque Primavera; 7. Construção de um campo de grama sintética com alambrado, vestiários e pista para caminhada ao redor, na área pública localizada entre os condomínios Safira | e II no bairro Chaperó; 8. Construção de Ol (uma) praça com brinquedos para crianças, bancos e academia ao ar livre no bairro Rodoférrea; 9. Construção de um campo de grama sintética com alambrado, bancos e brinquedos para crianças na rua Manoel Mathias Vasconcelos no bairro Piranema; 10. Retomada e conclusão das obras no Complexo Educacional (Escola, Creche e Quadra Poliesportiva) no bairro Piranema; 11. Implantação de 01 (uma) Agro Cozinha na Serra do Matoso; 12. Implantação de Ol(uma) câmara de climatização de bananas no bairro Mazomba; 13. Construção de 01 (um) Mercado do Produtor Rural em nosso município; 14. Implantação de 01 (um) DPO - Destacamento de Polícia Ostensiva no Bairro Ilha da Madeira; 15. Reforma dos decks de madeira localizados em toda extensão da orla da Ilha da Madeira; 16. Instalação de 02 (dois) piers flutuantes nas praias do bairro Ilha da Madeira; 17. Construção de 01 (uma) ETE - Estação de Tratamento de Esgoto no bairro Chaperó; 18. Construção de 01 (uma) ETE - Estação de Tratamento de Esgoto no bairro Engenho; 19. Construção de O I(uma) ETE- stação de Tratamento de Esgoto no bairro Piranema. Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Única da Emenda nº 02: Ementa: Acrescenta os parágrafos ao Art. 4º do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022, e dá outras providências. Art. 1º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º no artigo 4º do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí-RJ para o exercício de 2021, com a seguinte redação: $3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de Itaguaí será estipulado até o fim do mês de janeiro de 2022, após verificada a arrecadação efetivamente realizada de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, adequando-se ao que determina o artigo 29A, inciso II da Constituição Federal, para o exercício de 666 2022, respeitando-se o limite constitucional de 6% (seis por cento); 84º A Prefeitura Municipal de Itaguaí remanejará suas dotações de acordo com o parágrafo anterior. Art. 2º Inclui no Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí-RJ para o exercício de 2022, o seguinte programa: revitalização da área desportiva do Bairro Monte Serrat, com substituição do alambrado e do gramado, construção de arquibancadas, vestiários para atletas e arbitragem, sala para administração, sala para guarda de equipamentos, além de construção de galerias no valão e área de caminhada com equipamentos de exercícios físicos. Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. Autoria: Vereador Gil Torres. Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Única da Emenda nº 03; Ementa: Altera o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2022. Art. 1º Inclui no Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaguaí-RJ para o exercício de 2022, os seguintes programas: 1. Construção de Píer em Coroa Grande; 2. Construção de viaduto em Chaperó; 3. Realização de obras de infraestrutura na Reta; 4. Construção de academia ao ar livre nas praças da Reta, Chaperó e Coroa Grande. Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. Autoria: Vereador Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Primeira Discussão e Discussão Final da Lei nº 4.018: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, contratos e outros termos de parceria com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca a coordenação dos trabalhos do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária para a execução do “Titula Brasil” e Unidade Municipal de Cadastramento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em 1º Discussão e Discussão Final. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 4.017: Ementa: Dispõe sobre a proibição da cobrança por fornecimento de sacolas descartáveis biodegradáveis ou de qualquer outro material não poluente no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido aos estabelecimentos comerciais ST so E A 667 instalados no Município de Itaguaí a cobrança de quaisquer valores por fornecimento de sacolas biodegradáveis ou de qualquer outro tipo não poluente ao meio ambiente. Parágrafo único. O fornecimento das sacolas descritas no caput deste dispositivo será em quantidade suficiente para o transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores junto aos estabelecimentos comerciais. Art. 2º A inobservância ou descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções: I- Notificação; II- Multa; III- Suspensão do alvará de funcionamento de atividade; IV- Cassação do alvará de funcionamento de atividade. $1º No caso disposto no inciso 1, o estabelecimento será notificado com advertência para se adequar à Lei, com os seguintes prazos: a) 15 (quinze) dias para estabelecimentos de grande porte; b) 20 (vinte) dias para estabelecimento microempresarial, de pequeno e de médio porte; $2º No caso disposto no inciso II, o estabelecimento será multado, em valor a ser determinado na regulamentação desta Lei, devendo ser em dobro, em caso de reincidência; $3º No caso do inciso III, a suspensão de dará pelo prazo de 30 (trinta) dias; $4º No caso do inciso IV, a cassação do alvará ocorrerá desde que não respeitadas as sanções previstas nos incisos anteriores, podendo, o estabelecimento comercial, requerer junto à Prefeitura Municipal de Itaguaí a concessão de novo alvará após o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação da punição disposta no inciso III; Art. 3º As sanções dispostas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, constante no inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 4º Aos estabelecimentos comerciais, no momento da aplicação das sanções, será assegurado o pleno exercício aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo tal recurso, ser julgado pela Secretaria Municipal competente. Art. 5º O Poder Executivo fixará, mediante Decreto Municipal, o valor da multa constante no inciso II, do Art. 2º, e determinará qual Secretaria competirá à execução da Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador José Domingos. O Sr. Presidente colocou a matéria em discussão, concedendo a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que leu o caput da matéria, destacando os termos lá contidos “sacolas não poluentes”. Em seguida questionou retoricamente se, lei que tratava de poluição não deveria ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente. Destacou para o Sr. Prefeito que, parte do trabalho que ele - enfrentava nas enchentes era causado pelos entupimentos provocados pelo mais de um bilhão de sacolas descartadas indevidamente no meio ambiente, que causavam o entupimento da rede pluvial e o assoreamento dos canais da cidade. Aproveitou a presença do Sr. Prefeito para expor o estudo que fizera 668 durante os quatro anos de seu mandato anterior, onde constatou que rede de coleta da cidade fora construída com manilhas de 20 polegadas, e, devido ao crescimento dos bairros, a infraestrutura não mais era suficiente para realizar a coleta, Por isto, se via a necessidade de sua substituição. Acrescentava-se a este problema o fato destas manilhas também se encontrarem parcialmente obstruídas por matérias orgânicas que ficavam retidas ao longo de seu interior devido ao grande descarte de sacolas plásticas no meio ambiente. Destacou novamente o comportamento do consumidor no momento de compra e o impacto que traz para o meio ambiente o aumento do número de sacolas em circulação na cidade. Destacou a existência de Lei estadual que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas, o que geraria a necessidade de identificação individual de cada sacola, posto que o estado obrigava a cobrança de sacolas comuns e o município proibia a cobrança de sacolas biodegradáveis. Abordou também o tema da não cobrança pelos comércios de bairro, justificando que os mesmos não recebiam fiscalização com a mesma frequência dos supermercados de maior porte. Demonstrou ainda sua consideração pelo autor da proposta e sugeriu que a matéria fosse reformulada, dando gratuidade a todas as sacolas, para que, ao menos não gerasse transtorno e desentendimento para comerciantes e consumidores pela cidade. Encerrou declarando seu voto contrário e pedindo que os colegas o acompanhassem. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao vereador autor, Zé Domingos, que destacou que o nobre colega possuía interesses econômicos envolvidos no tema e questionou para onde iriam as sacolas que eram cobradas. Lembrou das discussões já ocorridas durante a tramitação deste projeto e pediu aos nobres edis que votassem a favor do projeto. Encerrou cumprimentando aos Sres. Prefeito e Vice Prefeito e desejando a todos boas festas. O Sr. Presidente parabenizou os colegas pelo debate e que no plenário sempre ganharia quem possuísse a maioria dos votos. O Ver. Haroldo Jesus fez uso da palavra para parabenizar o vereador autor da matéria é declarou seu voto favorável. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Discussão Final da Lei nº 4.016: Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí - RJ, para o exercício de 2022. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, para o Exercício de 2022, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; II- O Orçamento da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da 669 Administração Pública Municipal direta e indireta. Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: Em R$: I- Orçamento Geral - Prefeitura, Fundos, Câmara e Coduita: Receita: 794.515.116,50; Despesa: 794.515.116,50. ITAPREVI: Receita: 121.509.507,00; Despesa: 121.509.507,00. Em R$: II- Orçamento Fiscal: Receita: 745.040.868,50; Despesa: 593.124,623,50. III- Orçamento de Seguridade Social: Receita: 170.983.755,00; Despesa: 322.900.000,00. Art. 3º A Receita por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento +. onstante do Anexo 1 será realizada mediante a arrecadação de tributos, ! contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do Art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 4º A despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei apresenta por Entidades com o seguinte desdobramento: A - Entidades Gestoras - Em R$: Consolidado: 01- Câmara de Vereadores: 26.161.616,04; 02- Prefeitura: 524.249.300,46; 03- Fundo Municipal de Saúde: 214.000.000,00; 04- Fundo Municipal de Assistência Social: 27.000.000,00; 05- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: 2.104.200,00; 06- Cia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí: 1.000.000,00; 07- Instituto de Previdência de Itaguaí: 121.509.507,00; Total: 916.024.623,50. $1º A Despesa fixada está discriminada por Categorias Econômicas, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, por Função de Governo, Poderes e Órgãos, em conformidade com o Artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01. $2º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades çamentárias, atendendo às disposições do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964. $3º O valor do orçamento da Câmara Municipal de Itaguaí será estipulado até o fim do mês de janeiro de 2021, após verificada a arrecadação efetivamente realizada de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, adequando-se ao que determina o artigo 29A, inciso II da Constituição Federal, para o exercício de 2021, respeitando-se o limite constitucional de 6% (seis por cento); 84º A Prefeitura Municipal de Itaguaí remanejará suas dotações de acordo com o parágrafo anterior. Art. 5º Fica O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 1- até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, por meio da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma 1) 670 categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, criando, se necessário, elemento de despesa, projeto, atividade ou operações especiais e adaptando as fontes de recursos, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência. II- para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III- para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV- à conta de excesso de arrecadação, ou superávit financeiro de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade desde que demonstrado o efetivo ingresso e/ou saldo; V- até o limite aprovado no artigo 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.951 de 01 de julho de 2021 do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. Art. 6º O limite autorizado no Art. 5º desta Lei não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a: 1- atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as decorrentes da revisão de remuneração prevista no Art. 34 da Lei Municipal nº 3.951- LDO, de 01 de julho de 2021, mediante a utilização de recursos oriundos de superávit financeiro, excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias sendo autorizado a redistribuição prevista no Art. 66, parágrafo único da Lei Federal nº 4.320. II- atender à insuficiência de otações consignadas nas funções educação (12), saúde (10), assistência ocial (08) e previdência social (09), mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de dotação até o limite de 60% (sessenta por cento) da dotação inicial; III- atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, aportes ao Regime Próprio de Previdência Social e amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observando o disposto no Art. 5º, IN, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 2000; b) anulação de dotações consignadas na própria ou em outra unidade orçamentária. c) superávit financeiro; d) excesso de arrecadação; IV- atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e transferências voluntárias, desde que demonstrado o efetivo ingresso e/ou saldo; V- incorporar os saldos provenientes de superávit financeiro do FUNDESB, dos Fundos Especiais e de receitas específicas e ou vinculadas a determinada 671 finalidade, apurados em 31 de dezembro de 2021 e o excesso de arrecadação quando se configurar receita do exercício superior às previsões fixadas nesta Lei; VI- atender às despesas financiadas com recursos dos Royalties. Art. 7º Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema orçamentário. $1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente Lei; $2º Para efeito informativo e de acompanhamento, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente Lei e através do sistema orçamentário, durante todo o exercício. Art. 8º Para efeito das alterações orçamentárias de que trata o artigo 5º, observar-se-á o seguinte: I- será considerado crédito especial a inclusão de novos programas nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura. II- os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do Art. 167 da Constituição Federal, de 1988. III- os créditos suplementares, a que se refere o Art. 5º, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo ç no valor de projeto, atividade ou operação especial, bem como, a redistribuição dos saldos das dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, com vistas a conferir maior agilidade à máquina ministrativa e serão através feitos através de decretos do Poder Executivo. rt. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito e contratações, ainda que por antecipação de receita até o limite e nas condições previstas na Legislação em vigor (Art. 165 $8º da CF e LC 101/00). Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, atualizando os termos do Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº 3.951 - LDO, de 01 de julho de 2021. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2022. Autoria: Poder Executivo. Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 23/12/2021. (a) Gilberto Chediac Leitão Torres — Presidente. Terminadas as votações, o Sr. Presidente Terminada a Ordem do Dia o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra, pela ordem de inscrição ao Ver. Fabinho Rocha que cumprimentou aos presentes, em especial aos Sres. Prefeito e Vice Prefeito, e aos que acompanhavam a transmissão da Sessão, afirmou então d GE a 672 que, apesar dos impactos gerados pela pandemia de covid 19, ainda assim fora um ano de muitas conquistas que precisavam ser comemoradas, Relatou que apresentara oito projetos de lei que se converteram em Leis Municipais e agradeceu aos colegas e ao chefe do Poder Executivo que reconheceram a importância de cada uma destas proposições, acrescentando que elas beneficiariam aos cidadãos que trabalhavam pelo progresso do município. Informou que apresentara setenta e oito indicações, das quais a maioria já havia sido atendida, motivo pelo qual agradeceu ao Prefeito, Vice Prefeito e * * o seu Secretariado. Acrescentou que tinha certeza que esta mesma dedicação continuaria no ano seguinte para atender a população. Afirmou ainda que se a dedicara ao mandato com afinco, com todas as dificuldades de momento, estivera presente em todas as Sessões Plenárias. Encerrou reiterando seu compromisso com o povo de Itaguaí e agradeceu pessoalmente ao Sr. Prefeito e Vice Prefeito pela presença constante nos alagamentos pela cidade a fim de socorrer a população atingida. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que cumprimentou a todos os presentes e a audiência online, e agradeceu ao Sr. Prefeito, Vice Prefeito e aos colegas vereadores pelo trabalho desenvolvido no ano que se encerrava. Agradeceu () também aos munícipes que participavam ativamente de seu mandato, trazendo-lhes suas demandas. Continuou parabenizando o Sr. Prefeito pelo trabalho que vinha apresentando no combate aos alagamentos, relatando dia em que telefonara para o Sr. Prefeito em meio a uma das grandes chuvas e o mesmo se encontrava na rua, no Bairro do Engenho, região de maior alagamento da cidade. Acrescentou que não vira outro governante que agira desta forma. Destacou também o trabalho do Governo nas áreas de Assistência ocial e Cultura. Agradeceu também a sensibilidade e disposição do Prefeito Vice Prefeito em atender os vereadores. Declarou que naquele momento, avia um diálogo entre os Poderes municipais. Agradeceu também ao Presidente da Casa Legislativa pelas portas abertas ao debate, acrescentou que o Plenário era o lugar para o debate e discussões onde cada vereador expunha suas ideias, porém ao descer da tribuna, todos tinham bom relacionamento. Encerrou agradecendo a todos. O Sr. Presidente concedeu então a palavra ao Acrescentou que o Prefeito contribuía para o resgate da honra da classe política do Município e também para o do nome da cidade dentro do Estado e junto à Brasília. Entendia que havia um tempo para se ajustar algumas questões, mas possuía a certeza que, se mantendo no caminho que estava Ver. Haroldo Jesus que cumprimentou a todos e agradeceu a ao Sr. Prefeito pela presença, destacando que a aprovação da Lei Orçamentária nesta Sessão renovava o voto de confiança que ós senhores vereadores depositaram nele. trilhando, ele conseguiria resolver todas as graves questões do Município. 673 Reconheceu que desde que tomara posse o Prefeito vem trabalhando para o desassoreamento da rede fluvial da cidade e a manutenção da pluvial, tema que sempre defendeu desde que fora vereador e que, caso não fosse esse trabalho iniciado, a proporção dos alagamentos ocorridos na cidade seria muito maior. Destacou que acreditava no trabalho do Sr. Prefeito e não se arrependia de ter apoiado sua candidatura e ter depositado seu voto em seu nome. Deu a notícia da aprovação das contas do Prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado e o parabenizou por isto. Afirmou que a Câmara seguiria fazendo a sua função fiscalizadora, mas que aqui ele poderia contar com vereadores pra trabalhar em prol da cidade. Encerrou parabenizando o Presidente Gil Torres pelo trabalho de interlocução entre os poderes que vinha desempenhando brilhantemente. O-Sr. Presidente parabenizou os senhores vereadores pelos discursos proferidos e a todos os edis pela postura e trabalho apresentados neste primeiro ano de mandato. Agradeceu ao Prefeito e Vice Prefeito pela honra da presença, lembrando que passara três anos e meio de seu primeiro mandato sem ter acesso ao Chefe do Poder Executivo, fato que só mudou quando o Dr. Rubão assumiu a Prefeitura. Disse ainda que, por mais que houvesse pensamentos divergentes, o diálogo permanecia. Convidou então o Sr. Vice Prefeito a fazer uso da palavra. O Sr. Vice Prefeito, Valtinho Almeida, cumprimentou a todos, saudou as autoridades presentes na pessoa do Sr. Presidente e a audiência, pela Srta. Laiz. Continuou afirmando que era orgulhoso do trabalho dos vereadores da cidade que representavam muito bem os bairros da cidade. Lembrou que além do enfrentamento da pandemia, nos últimos dias enfrentaram as chuvas e, puderam contar com a ajuda dos vereadores neste trabalho. Acrescentou que por isto, era um prazer estar presente nesta Casa, se colocando a disposição do Presidente, sempre que fosse necessário. Declarou que toda a prefeitura se encontrava de portas abertas para todos os vereadores, para que exercessem seus mandatos com liberdade. Encerrou desejando boas destas a todos e prometendo trabalhar ainda mais no ano seguinte. O Sr. Presidente agradeceu as palavras do Sr. Vice Prefeito e concedeu a palavra ao Sr. Prefeito que cumprimentou a todos e pediu permissão ao Sr. Presidente para fazer uso da palavra do local onde se encontrava, na Mesa Diretora, para que pudesse realizar transmissão ao vivo de seu discurso para suas redes sociais. Com resposta afirmativa, continuou agradecendo o Presidente e aos vereadores pelo empenho e apoio neste primeiro ano de governo. Lembrou que assumiu a prefeitura como Prefeito - Eleito após seu primeiro mandato de vereador desta Casa, onde, juntamente “com os colegas, enfrentaram grandes dificuldades. Disse que se alegrava em poder voltar à Câmara e rever muitas das pessoas com as quais construíra relação de amizade durante o tempo que passou aqui, Servidores dedicados e 674 prestativos. Continuou traçando panorama do estado em que encontrou a Prefeitura, relatando que a maior dívida que encontrara fora com a Itaprevi, na ordem de duzentos milhões de reais, a qual já regularizara. Citou a dívida de empréstimos consignados que foram retidos dos servidores e não repassados aos bancos na casa dos cem milhões de reais, o que vinha impedindo que os servidores contratassem novos empréstimos. Situação extremamente delicada, pois a inadimplência recaiu sobre os servidores. Informou que esta pendencia também se encontrava em processo de resolução. Continuou relatando que o ano de 2021 foi um ano de se colocar a prefeitura em ordem, para dar condições de se viver uma nova história a partir de 2022. Era motivado por isto que fizera questão de estar presente, juntamente com o Vice Prefeito, nesta Sessão em que fora aprovado o Orçamento para o ano seguinte. Agradeceu ostensivamente aos senhores vereadores pela cooperação com o governo, citando, em tom bem humorado, o Ver. Sandro da Hermínio, que possuía um caderninho de pendências que demandava constantemente a ele. Acrescentou que o Ver. Jocimar seguia esse mesmo caminho. Continuou dizendo que só tinha a agradecer aos vereadores, pois este trabalho contribuía para que seu governo cuidasse melhor da população. Em seguida registrou o seu orgulho em ver o compromisso de todos os políticos da cidade com a população, pois todos eram realmente itaguaienses, residindo no município e vivendo o dia a dia da cidade. Deu exemplo do senhor Vice Prefeito, que tivera sua casa atingida pelas águas da chuva e perdera sua geladeira na véspera de seu aniversário e nesta data, estava junto com ele socorrendo a população, trabalhando pelos munícipes, os colocando acima de si mesmo. Em seguida afirmou que a vontade de todos era que não houvesse problemas, como as enchentes que vinham atingindo a idade e que trabalhara durante todo o seu mandato anterior, como vereador, cobrando o desassoreamento da rede fluvial e a manutenção da rede de coleta e só obtivera respostas negativas do poder executivo da época, que afirmava que esta responsabilidade pela conservação fluvial era do Governo do Estado. Afirmou que isto era verdade, mas que cabia ao governo local provocar e cobrar a execução destes serviços. Por isto, desde que assumira, procurara o governador, buscara parcerias e perseguira liberação de recursos para este fim, por meio dos parlamentares. Neste ponto, destacou a importância da participação dos vereadores neste processo, pois cada um participava de uma legenda, com uma máquina para ser acionada neste tipo de articulação política saudável para ajudar a cidade. Citou então nominalmente o Ver. Guilherme Farias que conseguira liberação de verbas através do Dep. Gurgel. O Ver. Vinícius Alves que também captara recursos pela Dep. Rosângela. Afirmou ainda que não haveria tempo de citar todas as contribuições de todos os 675 vereadores, mas que as reconhecia como essenciais e era grato por isto. Continuou dizendo que o ano de 2021 não fora como gostaria, devido as demandas impostas, porém, acreditava que 2022 seria uma no de progresso com velocidade, pois conseguira “encaminhar as grandes questões do Município. Pediu um pouco de paciência, pois estava resolvendo problemas que se acumulavam ao longo dos 202 anos da cidade, o que não era possível de se resolver de um dia para o outro. Pediu a colaboração dos moradores, para que cumprissem as normas da cidade, para que não construíssem em a lugares proibidos, pois esse tipo de proibição era para a sua própria ” preservação. Esclareceu em seguida que algumas questões pontuais não "dependiam apenas da prefeitura, como o córrego ao lado do guanabara, onde q foram retiradas as construções irregulares e ainda não se deu continuidade com as obras, justificando que estavam aguardando a Cedae reposicionar a tubulação de água pra que pudessem continuar com o trabalho. Declarou que esperava conseguir resolver permanentemente esses problemas crônicos da cidade em sua vida política. Reiterou a importância do Poder Legislativo neste processo, que apesar do trabalho extra que provocavam, estiveram ao lado do (8 governo trabalhando pela cidade. Destacou a importância do canal aberto para O diálogo entre os poderes municipais, para que pudessem trabalhar juntos em prol da população. Voltou a problemática dos alagamentos, sinalizando que muitas ruas que alagavam no passado, já não alagaram naquelas chuvas, pois À o trabalho realizado já surtira resultado, sinalizando para o futuro de toda a cidade, quando conseguissem completar o planejamento de manutenção urbana. Falou então sobre a região serrana do município, que fora duramente atingida pelas chuvas, com o risco de interdição total da estrada, devido aos deslizamentos de terra. Destacando que ao interceder junto ao Secretário Estadual de Agricultura, fora prontamente atendido, tendo ele enviado maquinário para solucionar este problema. Destacou que estivera também em Chaperó e Coroa Grande a pedido do vereador Haroldo para verificar as demandas destes bairros. Destacou que deveria se olhar não só para os problemas, mas também para o que já se fora feito. Porque se a prefeitura já não tivesse trabalhando na limpeza dos rios e substituição de manilhas, os problemas seriam muito maiores. Registrou então o evento de Natal, que estava iluminando a cidade e trazendo alegria aos itaguaienses, resgatando sua autoestima e renovando as esperanças de uma Itaguaí grande outra vez. Acrescentou que com a ajuda do evento natalino, a arrecadação da prefeitura aumentara em quarenta milhões de reais nos meses de novembro e dezembro. Destacou a retomada da confiança dos empresários na cidade, demonstrada pela abertura de novas lojas, com a geração de muitos empregos para a população. Continuou afirmando que o que fora feito ainda não era suficiente, 676 mas o caminho para a recuperação da cidade já estava visível e que só era possível caminhar por ele, devido a parceria entre o Legislativo, Executivo € Judiciário. Agradeceu novamente ao empenho dos vereadores e servidores, e acrescentou agradecimento aos empresários que se dispuseram a ajudar, cedendo maquinário e outros Tecursos para agir na calamidade nas chuvas. Destacou a colaboração do Ex Prefeito Saulo Farias, que foi um dos que cedeu maquinário. Acrescentou que adversários eleitorais, não poderiam se tornar inimigos políticos, porque após as eleições todos tinham o compromisso público de trabalhar por Itaguaí. Passou a falar então do trabalho conjunto dos poderes municipais no processo legislativo que aprovou a lei para o rateio dos resíduos do Fundeb. Neste tema citou ainda a lei criada para garantir a concessão do dissídio dos servidores. Concluiu com isso, que esta Casa vinha contribuindo para concertar os erros do passado. Anunciou então que grandes coisas estavam por vir no ano que se iniciaria, sendo a primeira delas a nova emergência do Hospital Municipal São Francisco Xavier, que estava sendo reconstruída, dentro de um projeto completo e atualizado que seria realizado em três partes, diferente das obras que até então se realizaram, em que não havia integração entre as alas do hospital e sua infraestrutura. Previu sua inauguração para fevereiro ou março do ano seguinte. Ainda sobre o tema da saúde, relatou as dificuldades no contrato da gestão da UPA, que também já fora substituído por outro melhor, garantindo atendimento de qualidade para a população. Aproveitou para informar que vinha transformando o processo de licitação da Prefeitura, conseguindo contratos mais adequados as reais necessidades e mais baratos que os anteriores. Dito isto, apontou para o orçamento aprovado, e prometeu um ano de muitas obras pela cidade no ano de 2022 para criar a infraestrutura necessária ao crescimento e grandes e novos lançamentos. Reiterou a necessidade de o Legislativo trabalhar junto com o overno e colocou toda a sua equipe a disposição para esclarecer todas as eventuais dúvidas que surjam. Continuou afirmando que trabalhava para recobrar o orgulho do povo de Itaguaí, pois muito lhe entristecia ouvir as pessoas dizendo que se tivessem a oportunidade se mudariam da cidade. Pediu ajuda da Câmara Municipal para a fiscalização do Porto de Itaguaí, um dos maiores agentes poluidores da cidade e que muito tomou da população, e que o Município precisava de maior comprometimento e contrapartidas reais por parte das empresas ali instaladas, para que a natureza pudesse sobreviver. O porto precisava se comprometer com a comunidade ao seu entorno, que era diretamente prejudicada pela sua atividade. Continuou no tema meio ambiente + e turismo, falando agora das cachoeiras da cidade e dando a notícia que já nos meses seguintes o Instituto Rio Guandú iniciaria trabalho de Saneamento Básico nos Bairros de Mazomba e Mazombinha para interromper o despejo 677 de esgoto no Rio Mazomba. Agradeceu a sua Liderança de Governo, Ver. Guilherme Farias, que vinha desempenhando um trabalho brilhante. Agradeceu novamente ao quadro de servidores desta Casa, citando nominalmente o Dr. Vitor, que fora seu procurador enquanto Presidente, ao Sr. Milton, que se tornara seu amigo pessoal, também as servidoras Cida e Ivana, Rafael e Joed, que ajudaram a passar seus mandatos como Presidente da Casa com todas as contas aprovadas. Continuou afirmando que levara esta prática para a Prefeitura, onde, tendo governado seis meses do ano de 2020, conseguira a aprovação de suas contas junto ao TCE. Falou em seguida sobre o serviço de retirada de árvores e galhadas, devido ao ciclone extratropical que passara pela cidade, que caíram nas casas dos moradores e nos rios, causando seu represamento e contribuindo para outros alagamentos, citando exemplos por toda a cidade. Retomou o tema da articulação política, contando - sobre sua viagem a Brasília onde cobrou do Senador Romário algumas promessas dele para cidade, ocasião em que fora prontamente atendido, Nesta mesma viagem, tivera a oportunidade de conhecer e se reunir com ministros de estado para falar sobre a cidade. Falou então sobre a venda da Cedae, cujo leilão estava previsto para o dia vinte e nove próximo, e que previa investimentos na casa de meio bilhão de reais na cidade de Itaguaí, por parte da empresa que ganhasse a concorrência. Falou então sobre encontro que teve com o governador Estado, durante reunião do Conselho do Rio Metrópole, (> realizada na segunda feira próxima passada, onde conseguiram aumentar mais X quatro por cento o ágio repassado ao Município. Continuou pedindo desculpas pela extensão de seu discurso e justificou dizendo que jugava importante esta prestação de contas aos senhores vereadores e a população. Falou ainda sobre a licitação para empresa de serviço de tapa buracos que estava em finalização, permitindo o retorno breve do serviço. Falou também sobre o problema enfrentado com o fornecimento de remédios, que precisou de atualização nas tabelas, pois as empresas estavam se negando a fornecer devido ao grave aumento dos custos dos medicamentos ocasionado pela subida do dólar, da pandemia e da inflação. Finalizou agradecendo nominalmente a cada vereador, pontuando o trabalho de cada um pelos bairros e suas bandeiras individuais, depositou sua confiança em Deus para que num futuro próximo Itaguaí voltasse a ser grande como era o desejo de todos os itaguaienses. Em a seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Julinho que cumprimentou a todos e agradeceu a Deus pelo seu primeiro ano de vereança. Agradeceu nominalmente aos cinco colegas vereadores que se reelegeram, Gil Torres, Vinícius Alves, Haroldo Jesus, Sandro da Hermínio e Fabinho Rocha, que o orientaram e aconselharam quanto à dinâmica do processo político administrativo municipal. Lembrou que o primeiro semestre a casa estivera Ao 678 sob a presidência do Ver. Haroldo que promoveu bom trabalho e que no segundo semestre, assumira a Presidência o Ver. Gil Torres, que vinha perseguindo à excelência, procurava trabalhar baseando-se no diálogo e na igualdade entre os edis. Continuou elogiando a postura dos senhores Prefeito e Vice Prefeito, que pessoalmente enfrentavam os problemas, indo para as ruas e estando em contato com a população, afirmando que esta atitude humanizava a política local. Acrescentou que existiam problemas crônicos da cidade, como o alagamento na rua em que residia ele, o Ver. Sandro e o Sr. Prefeito, que necessitavam de tempo, dinheiro e esforço para serem resolvidos e pediu à população que o cobrava que tivesse paciência, pois a perspectiva era que finalmente a questão fosse resolvida. Pediu então que o Sr. Prefeito olhasse não apenas por aquela rua, mas por toda a cidade. Declarou que se sentia honrado e feliz com a posição que ocupava e encerrou agradecendo ao Sr. Prefeito, Vice Prefeito e aos colegas vereadores e desejou um feliz natal e um próspero ano novo a todos. O Sr. Presidente parabenizou a todos pelo uso da palavra, agradeceu ao Sr. Prefeito e Vice Prefeito por honrar esta Casa com sua presença, acompanhando a Sessão até o fim. Acrescentou que, independentemente de posições políticas individuais, a população deveria desejar que o Prefeito, Vice Prefeito e vereadores, fossem os melhores do Brasil e que o governo desse certo, pois isto significaria que a população estaria sendo bem cuidada e recebendo o melhor serviço. Acrescentou que era necessário que se recuperasse o respeito pelas posições de autoridade no município, porque um grupo minoritário específico da população, com interesses políticos particulares vinham trabalhando para disseminar desonra, medo e discórdia para toda a população. Destacou que a maior parte da população estava comprometida com a cidade, o que pode ser comprovado durante a calamidade das chuvas que atingiram todo o Estado. Nesta ocasião, se pode ver empresários locais cedendo maquinários, pessoas indo para as uas, trabalhando com empatia e se solidarizando com as famílias atingidas. onclamou a todos a viverem outro momento, um momento de paz, harmonia e trabalho buscando o melhor para a cidade e sua população. Esclareceu que não deveriam acreditar no rótulo que tentavam lhe colocar, dizendo que era polêmico, devido a sua conduta no mandato anterior. Esclareceu que sua postura era contrária a conduta do gestor anterior, onde sempre criticou as decisões e atitudes por ele tomadas e não a pessoa dele em si. Deste modo, continuaria conduzindo seu mandato e sua gestão, clogiando as atitudes que julgava acertadas e boas para o município e criticando as que entendia que conduziam a um lugar pior. Destacou que tivera a oportunidade de conhecer o Sr. Prefeito durante a convivência que tiveram no mandato anterior e podia dizer que o considerava um amigo, o que não significava que nos cargos que 679 ocupavam a frente dos poderes da cidade não poderiam ter opiniões diferentes e dialogar sobre as questões da cidade. Destacou que se viam provas que a conduta do Sr. Prefeito era adequada, citando exemplo da arrecadação que crescia, mesmo em tempos de pandemia. Afirmou que Itaguaí era um município diferenciado, devido ao seu potencial e este potencial se concretizaria através do trabalho das autoridades da cidade. Encerrou pedindo sabedoria a Deus para as autoridades da cidade para que exercessem seus cargos da melhor maneira possível e desejando a benção do Senhor a todos da cidade. Dando prosseguimento a Sessão, o Sr. Presidente, de acordo com o inciso 30 do Art. 11, do Regimento Interno, apresentou relatório dos trabalhos legislativos do ano de 2021. Em seguida, apresentou relatório de seu mandato como vereador. Acrescentou que sua gestão, com apenas seis meses, reviu contratos e processos internos e gerou economia de mais um milhão e oitocentos mil reais, que seriam devolvidos ao Poder Executivo. Procedeu então cerimonial simbólico desta devolução. O Sr. Prefeito se comprometeu a utilizar estes recursos para a aquisição do imóvel do antigo Hospital Nossa Senhora da Guia, onde tinha planos de instalar um equipamento público voltado para a saúde da mulher e da criança. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de fevereiro, no horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton