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← Itaguaí (RJ)

sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2020-02-13
native_id151

Documents (1)

ata #

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ATA DA 28 (SEGUNDA) SESSÃO 
ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) 
PERÍODO DO ANO DE 2020 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - RJ 
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, no Plenário 
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia 
Louzada, n° 277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 28 Sessão 
Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente 
os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Noel Pedrosa de 
Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2 0Vice-Presidente; 
Vinícius Alves de Moura Brito - 3° Vice-Presidente; Alexandro Valença de 
Paula - 1° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; André 
Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fernando Stein 
Kuchenbecker Junior; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; 
Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guirnarâes; Waidemar José 
de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer os 
Vereadores Nisan César dos Reis Santos e Sérgio Fukamati. Havendo número 
legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o 
Vereador Haroldo a proceder a Leitura Bíblica: Pv. 3. Em seguida, o Sr. 
Presidente solicitou ao 2° Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores, 
a saber. Ata da P Sessão Ordinária e Ata da 18 Sessão Extraordinária do lO 
período de 2020. O Sr. Presidente colocou as Atas em votação, sendo aprovadas 
por unanimidade. Logo depois, solicitou ao 1° Secretário que realizasse a leitura 
dos expedientes. O Vereador Noel levantou Questão de Ordem, informando que 
a Vice-presidência da Câmara incluiu rio expediente recebido desta Sessão uma 
denúncia protocolada na Casa contra o Presidente. Afirmou que, acordo com o 
artigo 211 do Regimento interno, o Vereador presente à Sessão não poderá 
escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver, ele próprio ou 
parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto 
na deliberação, sob pena de nulidade da votação. Ressaltou que, como o 
Presidente é o denunciado, tem interesse manifesto na deliberação, então 
solicitou que o Presidente passasse a direção dos trabalhos ao Vice-presidente 
da Câmara. O Sr. Presidente acatou a Questão de Ordem e convidou o Vice￾Presidente a assumir a Presidência. Expedientes Recebidos: O Sr. Presidente 
em exercício solicitou ao 1° Secretário que realizasse a leitura integral da 
denúncia. Processo n° 044/2020: interessado: Partido Político MDB. Assunto: 
Pedido de Comissão Processante para apurar a prática infração político- 
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administrativa no enquadramento dos cargos dos servidores efetivos e 
pagamentos das diferenças salariais. Após a leitura integral, o Sr. Presidente em 
exercício informou que atenderia solicitação do Vereador Sandro e suspendeu 
a Sessão por cinco minutos. Retomando a sessão, o Sr. Presidente em exercício 
colocou em discussão o recebimento da denúncia, nos termos do parágrafo 2° 
do artigo 104 da Lei Orgânica e explicou que se tratava de uma denúncia contra 
o Presidente da Casa feita por partido político, que apresentou cópia de sua 
documentação nos autos, que foi inicialmente encaminhado a Procuradoria para 
analisar se a denúncia atendeu a todos os requisitos legais. Disse que, conforme 
determina o parágrafo 1° do artigo 104 da Lei Orgânica, recebida a denúncia 
ela é colocada na primeira sessão para leitura e conhecimento do plenário, que 
decide sobre o seu recebimento, pelo voto da maioria dos presentes. Afirmou 
que por se tratar de denúncia contra Vereador, e como a Casa não tem um 
Conselho de ética, caso a denúncia apresentada não seja recebida pelo Plenário 
será arquivada e se o Plenário decidir pelo recebimento da denúncia, ela será 
encaminhada a Mesa Diretora para análise. Esclareceu ainda que o Presidente, 
Vereador Rubem Viera de Souza, por ser o denunciado, fica impedido de 
participar da votação, por fbrça de disposições do Decreto Lei 201/67 no 
Regimento e na Lei Orgânica e por se tratar de deliberação de maioria simples, 
não havia necessidade de convocação de suplente. O Vereador Gil Torres 
solicitou votação nominal. O Sr. Presidente em exercício acatou a solicitação e 
questionou se havia mais algum Vereador interessado em fazer uso da palavra 
e, não havendo, afirmou que colocaria o recebimento da denúncia em votação, 
explicando que o Vereador que vota pelo recebimento da denúncia vota "sim" 
e o Vereador que vota contra o recebimento vota "não", realizando a chamada 
nominal. André Amorim do PL - não; Reinaldo do Frigorífico do PL - sim; 
Junior do Sítio do PV - sim; Carlos Kiferdo PP - sim; Robertinho do MDB - 
sim; Ivanzinho do PSB - não; Waidemar Ávila do PHS - não; Genildo Gandra 
do PDT - não; Willian Cezar do PSB - não; 1-laroldinho do PSDB - sim; Sandro 
da Hermínio do Avante - sim; Vinícius Alves do PRB - não; Gil Torres do 
Podemos - não. Faltas: Nisan e Minoru do PSD. O 1° Secretário informou que 
foram computados 06 votos "sim" e 07 "não". O Sr. Presidente em exercício 
proclamou que o recebimento da denúncia foi rejeitado com 06 votos pelo 
recebimento e 07 pelo arquivamento, explicando ainda que o Presidente ou 
quem o substitui na direção dos trabalhos só vota em caso de empate, por isso 
não havia votado. O Sr. Presidente em exercício convidou o Vereador Rubem 
Vieira a reassumir a Presidência. O Vereador Roberto solicitou que os 
requerimentos e indicações fossem votados em bloco devido ao horário. O Sr . 
Presidente colocou em votação a solicitação do Vereador Roberto, sendo 
aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente solicitou que o Vice-Presidente 
reassumisse a direção dos trabalhos para que pudesse fazer uso da tribuna. 0 
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Sr. Presidente em exercício concedeu a palavra ao Vereador Rubem Vieira, que 
Cumprimentou a todos e disse que não poderia deixar de falar, de fazer um 
breve pronunciamento como homem de fé, até usando urna entrevista de uma 
pessoa nas redes sociais, que citou ironicamente que se escondia atrás de Deus. 
Disse que mal ele sabe que isso é verdade, porque crê em Deus, é fiel a Deus, 
é evangélico, acredita nesse Deus atrás de quem se esconde, afirrrando que se 
esconde no sentido que Deus o protege. Disse que infelizmente teve unia 
vitória, não por arquivar a denúncia, até porque apesar de ter sido arquivada 
pela Câmara, agora, sabendo da denúncia, tem que tomar atitude sobre ela, 
cumprir o seu papel sobre essa denúncia. Afirmou que ouviu com muita calma 
a leitura da denúncia pelo Vereador primeiro secretário para tentar entender 
qual era a denúncia, porque acusar é fácil. Disse que Vereador é acusado por 
tudo, até a gripe da China daqui a pouco seria culpa do Vereador, mas já 
estavam acostumados com isso. Asseverou que era urna vitória o Prefeito, do 
PMDB de Sérgio Cabral, de Pezão, de Picciani, falar que cometeu improbidade 
administrativa. Pediu ao Primeiro Secretário, citando que ele é o guardião dos 
documentos, se poderia dizer qual é o ano da auditoria que a denúncia relata, 
porque a denúncia está dizendo que houve uma auditoria na Câmara Municipal 
de ltaguai, que concluiu que houve uma improbidade administrativa. O 
Vereador Sandro realizou a leitura do trecho que constava a realização no ano 
de 2014. O Vereador Rubem Vieira asseverou que nessa época não era nem 
Vereador, quanto mais Presidente da Casa. Disse que se o Prefeito quer pedir a 
cassação de alguém, que peça do ex-Presidente Nisan César, porque quem 
sofreu auditoria foi o ex-presidente Nisan César, porém alguém que deu a 
solução no desespero para o ferrar levou um documento e não olhou a data, não 
viu porque na auditoria só diz presidente da Câmara. Pediu ao Vereador Sandro 
que ficasse com a denúncia na mão e pediu que olhasse na denúncia quem 
entrou contra ele: o Presidente do PMDB, Prefeito Cario Busatto, destacando 
que os cinco membro da diretoria do partido são citados na CEP que está sendo 
realizada nesta Casa sob Presidência do Vereador Willian Cezar, todos 
investigados por nepotismo. Disse que até aí nada disso o assustaria, mas o 
Vereador Sandro leu na denúncia a questão da incorporação de 200% e 300%, 
falando de uma série de fatos que ocorreram antes de 2015 quando o ex￾presidente Nisan César criou o plano de cargos e salário da Câmara, que deveria 
regularizar a questão. Disse que o Vereador Nisan informou ao Tribunal de 
Contas que fez a mudança, que criou urna comissão, que houve um resultado e 
o TCE deu um parecer positivo, que aquilo ali deveria ter sido feito, mas o 
Vereador só informou ao Tribunal, não aplicou isso na Casa. Afirmou que é 
fácil falar que foi o Presidente, porque só está escrito Presidente da Câmara 
Municipal, que atualmente era ele, mas quem sofreu auditoria foi o ex￾Presidente Nisan César, que nem compareceu para votar, não sabia o motivo. 
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Disse que esse Deus q quem serve, esse Deus que crê, não esconde, não deixa 
se esconder. Questionou se poderia fazer uma pergunta pessoal, mas não 
precisava responder por ser urna pergunta pessoal. Perguntou ao Vereador 
Sandro, que é o líder de governo, quanto o Vereador paga de conta de luz na 
sua casa. O Vereador Sandro respondeu que uns quatrocentos e poucos reais. O 
Vereador Rubem disse que o colega tinha sorte, pois ele pagava bem mais que 
isso. Afirmou que foi olhar o processo, que talvez o nobre colega André 
Amorim gostasse do fato, que ao o autor da denúncia tem que apresentar os 
documentos pessoais, a identidade, o CPF, comprovante de residência, como 
toda denúncia nesta Casa, e o autor. Prefeito Cano Busatto Júnior, coloca a 
conta de luz dele, da casa da rua em frente à Prefeitura, a casa oficial, a casa 
eleitoral, asseverando que se surpreendeu corno o Prefeito Charlinho é 
econômico, citando que a conta de luz do Prefeito Charlinho numa pequena 
casinha na Rua General Bocaiúva, que o documento está na Casa, dado por ele, 
documento oficial encaminhado pelo Prefeito, pedindo que o Vereador Sandro 
informasse o valor no mês de dezembro, mês de verão que a conta fica mais 
cara, quanto foi a conta do Prefeito. O Vereador Sandro informou que foi de 
R$ 82. O Vereador Rubem disse que o Prefeito Charlinho é econômico, que ele 
deve ficar no escuro o dia inteiro, porque nem quitinete paga R$ 82 de conta de 
luz, questionando se alguém na plateia paga menos que R$ 82 reais. Disse que 
não poderia deixar de falar, que não estava criticando o Prefeito, ressaltando 
que não era de subir na tribuna pra criticar, que nunca falou ser oposição ou 
situação, sempre votou conforme quis e, se o Prefeito ficou chateado com ele, 
que pelo menos pegasse algo que fosse seu, mas era difícil de dizer, dificil de 
pegar um processo e achar algo contra ele, era difícil fazer o que estava fazendo, 
uma denúncia contra ele, para honra e glória de Deus. Agradeceu aos colegas 
que não saíram do plenário para ouvir, que entenderam que a denúncia não era 
sua, acrescentando que talvez o Prefeito quisesse lhe dar um presente para fazer 
algo contra o Vereador Nisan. Afirmou que ficou assustado pelo fato do 
Procurador da Casa se dizer impedido, agradecendo ao procurador que se disse 
impedido de falar, que nunca viu essas questões. Afiançou que quem não tem o 
que esconder não tem medo, informando ao Prefeito ou qualquer um nas redes 
sociais, a os blogs do governo, que estão dizendo que estava afastado, que 
teriam que engolir que não estava afastado, que continua Presidente desta Casa 
e enquanto estiver não adianta, vai ter que engolir e não vai conseguir o chamar 
de ladrão. Afirmou que não era MDI3, não fazia concessão e não era desse 
grupo, dessa quadrilha que tornou conta do Estado do Rio de Janeiro. 
Assegurou que tem caráter e ficaria difícil de engolir, enquanto isso o Prefeito 
mais urna vez mandou algo para esta Casa simplesmente para ser 
desmoralizado. Reafirmou que não tem nada contra o Prefeito, pelo contrário, 
quer ver essa cidade crescer. Contou que um dia lhe perguntaram se orava para 
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cassar o Prefeito por causa das comissões processantes, declarando que nunca 
orou contra o Prefeito, pelo contrário, em todas as suas orações pede que Deus 
abençoe e abra a cabeça dele pra olhar para esse povo que tanto está sofrendo 
e parar de ir contra o povo. Disse que o povo precisa, não era o Vereador, mas 
ele estava preocupado em acertar a, b, ou e, acrescentando que a denúncia seria 
avaliada, pois o papel da Câmara era fiscalizar, não adiantava ficar chateado 
porque estavam fiscalizando, mas esse era o papel do Vereador, salientando que 
fica chateado e entra na justiça para cancelar uma sessão e perde, afirmando 
que ele perdeu na primeira instancia e perdeu no Ti porque o trabalho é feito 
com seriedade. Afirmou que poderiam errar sim, que todo mundo erra, porém 
tentam fazer o mais certo possível para não cometer erros. Agradeceu a cada 
Vereador que acreditou e arquivou a denúncia, parabenizou o Vereador Noel, 
frisando que não ia entrar na justiça porque li impedido de votar porque acha 
que o Vice-Presidente fez o certo, mesmo sendo injusto por se tratar de uma 
denúncia que não era sua, parabenizando o Vereador Noel por não olhar o lado 
direito ou esquerdo, mas seguir o Regimento nessa Casa e disse que a verdade 
sempre prevalece para honra e glória de Deus. Afirmou que o Prefeito 
Charlinho perdeu mais uma, que se for da vontade de Deus, que é quem guarda 
essa cidade, o que acontecer nessa cidade será o que Deus quiser. Disse que não 
iria a nenhum blogueiro nem dar entrevista dizendo que era golpe, mas não ia 
porque o Deus que serve é maior do que isso e agradeceu de coração a todos os 
Vereadores que votaram e acreditaram, ouviram a denúncia na íntegra, 
acreditaram e votaram a seu favor. O Sr. Presidente em exercício convidou o 
Vereador Rubem Vieira a reassumir a Presidência. O Vereador Willian afirmou 
que a Prefeitura estava lesando os servidores. Citou que aprovaram a Lei 3791 
que ajustava o piso salarial que era pago errado desde janeiro de 2019. Afirmou 
que após a virada de ano o piso nacional aumentou e o Prefeito teve que 
reajustar o piso para se adequar ao novo piso nacional através do Decreto 
4425/2020. Disse que só estão no nível inicial os professores que tomaram 
posse em razão de decisãojudicial por serem pulados na fila de espera. Afirmou 
que a Prefeitura está pagando mais aos professores que estão no nível inicial 
que aos que estão em carreira devido a engodo, salientando que os professores 
são prejudicados ainda por suas vantagens serem calculadas sobre o salário 
base, acrescentando que a Prefeitura teve a coragem de informar ao Ministério 
Público que estava pagando tudo certo. Registrou que ao prejudicar os 
servidores, prejudica a população, que os servidores foram enganados por três 
anos e agora vai empurrar com a barriga mais um ano prejudicando cada vez 
mais. Disse parecer existir um fantástico mundo em ltaguaí como em desenho 
animado de sua infância, afirmando não ser aceitável a continuidade da 
perseguição ao servidor no quarto ano de governo, O Sr. Presidente 
parabenizou o Vereador Willian, lembrou o término do prazo da lei que 
congelou os direitos, citando que vem um concurso público, mas a Prefeitura 
não estava pagando os direitos dos servidores que estavam trabalhando, 
sugerindo que fizessem requerimento de informação sobre a situação dos 
servidores para a Prefeitura explicar porque não está cumprindo a Lei, embora 
tenha circulado vídeo nas redes sociais afirmando que os direitos seriam pagos. 
O Vereador Noel parabenizou o Vereador Willian pela atitude em prol do 
regaste dos direitos dos funcionários. Mensagem GP n° 001/2020 de 
11/02/2020. Encaminhando Projeto de Lei que cria cargos efetivos na 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, a fim de que seja 
apreciado em caráter de urgência. (a) Cano Busatto Junior - Prefeito. O 
Presidente colocou o pedido de urgência em discussão, de acordo com o §50 do 
Art. 79 da Lei Orgânica. O Vereador André questionou quantos cargos seriam 
criados. O Sr. Presidente afirmou que não estava citado o quantitativo, 
realizando soma da quantidade expressa no projeto. O Vereador André 
questionou ainda se estava acompanhado de estudo de impacto e, diante de 
negativa, recordou que em 2017 o próprio Prefeito extinguiu cargos efetivos, 
salientando que os blogueiros citados na Comissão Processante acusaram a 
Câmara pela extinção e agora, às vésperas da eleição o Prefeito quer, em regime 
de urgência, entubar isso na Prefeitura para a população pagar, sem estudo. O 
Vereador Noel disse estar com o colega, lembrou que a história se repete como 
no término do segundo mandato desse Prelèito, com a criação de uma série de 
cargos, sem estudo de impacto e quem paga a conta do desastre é a população, 
com a mega folha de pagamento. O Vereador André salientou que o atual 
Prefeito colocou para dentro e ele mesmo não paga. O Sr. Presidente disse que 
não analisou a matéria anteriormente e questionou se artesão fazia parte da 
saúde, frisando que havia outros cargos que chamavam atenção, corno 
assistente social. Disse que já via os blogueinos dizendo que os Vereadores não 
deixam o Município contratar médicos, porém precisavam analisar com calma 
opinando contra a urgência. O Vereador André disse que talvez o artesão fosse 
para pintar o hospital, mas não estavam votando contra a matéria, apenas contra 
a urgência, pois precisavam ter responsabilidade e analisar como seria pago 
esse pessoal para não serem enganados corno esse prefeito fez. O Sr. Presidente 
disse que a folha de pagamento consome 60% da arrecadação e o aumento 
poderia causar um colapso e não conseguiria comprar remédio, tirar lixo, dentre 
outros serviços, declarando o voto contrário a urgência. O Vereador Noel 
lembrou as improbidades apontadas pelo Tribunal de Contas, inclusive o 
investimento abaixo do exigido em educação e saúde. O Sr. Presidente colocou 
o pedido de urgência em votação. Despacho: Rejeitado. Votos contra: Willian, 
Genildo, Ivan, André, Waidemar, Gil, Vinícius Rubem e Noel. Votos a favor: 
Sandro, Haroldo, Kifèr, Roberto, Reinaldo e Junior. Em 13/02/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça 
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e Redação para emitir Parecer. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Mensagem GP n° 002/2020 de 11/02/2020. Encaminhando Projeto 
de Lei que institui o termo de ajuste de conduta tributária e dá outras 
providências, a fim de que seja apreciado em caráter de urgência. (a) Cano 
Busatto Junior - Prefeito. O Sr. Presidente colocou o pedido de urgência em 
discussão, de acordo com o §5° do Art. 79 da Lei Orgânica e salientou que era 
o conhecido Regfis que a Casa aprova todos os anos, declarando que precisam 
analisar com calma, lembrando que no ano anterior foram necessárias diversas 
emendas. O Sr. Presidente colocou o pedido de urgência em votação. 
Despacho: Rejeitado. Votos contra: Willian, Genildo, Ivan, André, Waldemar, 
Gil, Vinícius Rubem e Noel. Votos a favor: Sandro, Haroldo, Kifer, Roberto, 
Reinaldo e Junior. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. 
Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
235CEP004/2019 de 10/02/2020. Solicitando que avalie a possibilidade de 
cancelar a sessão ordinária da Câmara Municipal de ltaguaí marcada para o dia 
11 de fevereiro de 2020 a fim de permitir a realização das oitivas da Comissão. 
(a) Wil!ian Cezar de Castro Padela - Presidente da CEP n°004/2019. Despacho: 
Ciente. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Expedientes 
Expedidos: Ofício n° 01212020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto 
Junior— Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n°001/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 013/2020 de 05/02/2020. 
Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação da Indicação n° 002/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Ofício n 014/2020 de 05/02/2020. Ao I--x'. Sr. Cario Busatto Junior - 
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 003/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 015/2020 de 05/02/2020. Ao 
Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação 
da Indicação 11 °004/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
016/2020 de 05/02/2020. Ao Exmo. Sr. Cario Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da indicação n° 005/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 017/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 006/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
018/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Canto Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 008/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 019/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. informando a aprovação da 
Indicação n° 009/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
020/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junion - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 010/2020. (a) Rubem 
44 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 021/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° Oi 1/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
022/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 012/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n 023/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 013/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
024/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 014/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 025/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 015/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
026/2020 de 05/02/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Encaminhando cópias das Leis n° 3.818 e 3.820/2020, aprovadas 
por este Legislativo Municipal, para sanção. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n 027/2020 de 05/02/2020. Ao Exni°. Sr. Cano Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Informando que o período de recesso deste 
Legislativo é fixado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, 
que todas as sessões foram realizadas de acordo com os termos regimentais e 
as respectivas Atas estão disponíveis no site deste Legislativo. (a) Rubem Vieira 
de Souza - Presidente. Ofício n° 028/2020 de 05/02/2020. A Ilma. Senhora 
Eliane Lima de Oliveira - Encaminhando resposta ao Oficio FMDCA n° 
026/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n 029/2020 de 
05/02/2020. A um". Senhora Micheli Sobral dos Santos - Presidente do 
Conselho Municipal de Assistência Social. Encaminhado resposta aos Oficios 
CMAS n° 007 e 008/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Terminada 
a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando 
ao 1° Secretário a leitura da pauta. O Vereador Sandro solicitou a prorrogação 
da Sessão. O Sr. Presidente colocou o pedido em votação, sendo aprovado por 
unanimidade. Requerimento n° 005/2020: Moção de Congratulações e 
Elogios a Tuane Lopes dos Santos. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
006/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Professor Danilo Cabral de 
Aguiar. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza Presidente. Requerimento n° 007/2020: Moção de 
Congratulações e Elogios ao Sr. José Gomes de Sena. (a) André Amorim. 
Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n° 00812020: Moção de Congratulações e Elogios 
ao Sr. Jhonata Alves Gouvêa. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
45 
009/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Jose Fagner de Souza 
Ferreira. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 010/2020: Moção de 
Congratulações e Elogios ao Sr. Alex Pinto Fernandes. (a) Roberto Lúcio. 
Despacho: Aprovado, fim 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n° 01112020: Moção de Congratulações e Elogios 
ao CBPM Maikon Silva Bourguignon. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. 
Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
012/2020: Moção de Congratulações e Elogios a Dt'. Maria Inês Deforme. (a) 
Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Requerimento n °013/2020: Moção de Congratulações e 
Elogios a Si-". Maria Antonia Sanches Guimarães. (a) Gilberto Torres. 
Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n° 014/2020: Moção de Congratulações e Elogios 
ao Sr. Denison Pereira Leão. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente, Indicação n°016/2020: 
Solicitando troca de lâmpadas queimadas cm postes ao longo da rua paralela a 
Rodovia Rio Santos, próximo ao restaurante Dom Zellitus e no Bairro Weda 
até a Rua Maria Sebastiana de J. Silva, próximo a Adega e Queijaria Santa 
Edwirges. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 017/2020: Solicitando a 
substituição das lâmpadas tradicionais por luminárias de LED no Bairro 
Brisamar, inclusive nas praças. (a) Gilberto Torres. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n°018/2020: 
Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Décio Muniz da Silva Filho, no 
trecho da Escola Sylvia Souza Siquineli a Praça Céus, Gleba B, Bairro Chaperó. 
(a) Nisan César. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Indicação n° 019/2020: Solicitando a manutenção da 
iluminação pública na praça dos prédios, Rua Elvira Ciuffo Cicarino, nos 293 a 
291, Bairro Vila Margarida. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. indicação n° 020/2020: 
Solicitando a retirada de entulhos na calçada da Rua Julio Verne, em frente à 
escola Municipal Antonio Tupinambá, Bairro Engenho. (a) Ivan Charles. 
Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 02112020: Solicitando a iluminação na Estrada das 
Antas n°07, Bairro Chaperó. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. 
Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 
022/2020: Solicitando a iluminação na Rua José Antônio Ciraudo, 225, Bairro 
Centro. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 023/2020: Solicitando o 
reparo na iluminação (troca de lâmpadas queimadas) da Rua Almerinda de 
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Souza Range!, Bairro Vista Alegre. (a) Geni Ido Gandra. Despacho: Aprovado. 
Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 
024/2020: Solicitando que seja feito cronograma para pagamento dos 
quinquênios dos servidores já que a Lei que congelava os mesmos perdeu sua 
eficácia. (a) Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 025/2020: Solicitando tapa 
buraco para a Rua Manoel dos Santos, n° 25, Bairro Engenho. (a) Reinaldo 
Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza 
- Presidente. Indicação n° 02612020: Solicitando revisão da iluminação 
pública (troca de lâmpadas) na Estrada do Mazomba, do n° 2.100 ao DPO, 
Bairro Mazomba. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 027/2020: 
Solicitando a manutenção dos brinquedos danificados na praça das casinhas, 
Bairro Parque Primavera. (a) Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 028/2020: 
Solicitando a recuperação de buraco, roçada e retirada de entulho existente na 
Rua Maria Lima Vieira, Bairro Vila Margarida. (a) André Amorim. Despacho: 
Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 
n° 029/2020: Solicitando a colocação de tampa de bueiro na Rua Antônio 
Ferraz Viana, em frente ao n° 124, Bairro Centro. (a) André Arnorim. 
Despacho: Aprovado. Em 13/0212020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 030/2020: Solicitando a realização de tapa buraco na 
Rua 17, Gleba A, Bairro Chaperó. (a) Nisan César. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n°031/2020: 
Solicitando a retirada de entulho na Rua Nossa Senhora das Graças, Lt. 37, Qd. 
118, Bairro Califórnia. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n 032/2020: 
Solicitando a instalação de lixeiras na Rua T, Qd. 22, Lt. 14, residencial paraíso, 
Bairro Leandro. (a) Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n 033/2020: Solicitando o 
reparo, de manilha quebrada, manutenção da rede de esgoto na Rua Raimundo 
Lourenço de Meio (antiga Rua 4) n° 0, Qd. 5, Ei.. 4, Bairro Brisamar. (a) 
Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. 
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal para 
transporte de pessoas, bens, materiais recicláveis, mercadorias e descartes 
provenientes da construção civil no Município de Itaguaí. Relator: Vereador 
Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opina pela 
inconstitucional idade. E o Parecer. Sala das Comissões, 10110/2019. (aa) 
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Com 06 
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votos contra e 07 votos a favor. Em 13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian 
Cezar. Ementa: Autoriza os condutores do transporte público a realizarem 
embarque e desembarque de passageiros com prioridade nas proximidades de 
prédios públicos, unidades se serviços médicos e hospitalares, unidades de 
ensino, comércio e instituições bancárias no centro de ltaguaí. Relator: 
Vereador Alexandro Valença de Paula. Analisando a matéria em epígrafe, 
opino desfavorável. E o Parecer. Sala das Comissões, 13/12/2019. (aa) Gilberto 
Torres, Vinícius Alves, Alexandro de Paula. O Sr. Presidente declarou seu voto 
favorável à matéria e parabenizou o Vereador Willian pela iniciativa. O 
Vereador Willian ressaltou que o desembarque seria apenas para pessoas com 
deficiência, explicou a necessidade de ajudar as pessoas com deficiência e 
pediu aos colegas que tivessem sensibilidade e aprovassem à matéria. O 
Vereador Willian citou o artigo 62 do regimento, afirmou não entendia o parecer 
da Comissão de Finanças e que a matéria deveria seguir para Comissão de 
Transporte. O Vereador Kifer disse não ter entendido a matéria estar na 
Comissão de Finanças. O Sr. Presidente frisou que a matéria seguiria para a 
Comissão. Despacho: Rejeitado. Votos contra: Willian, Genildo, Ivan, André, 
Waldemar, Vinícius e Noel. Votos a favor: Sandro, Haroldo, Kifer, Roberto, 
Reinaldo e Junior. A Comissão de Viação e Transporte para emitir parecer. Em 
13/02/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da 
Lei n° 3.821: Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de alimentação 
diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes e colesterol 
alto (LDL) nas escolas e creches do Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal 
de Itaguaí- Ri; Faço sabei -que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: Art. 1° Os cardápios do programa de alimentação escolar e 
creches, sob a responsabilidade do Município de Itaguaí, incluirão 
obrigatoriamente opções de alimentação adequada as crianças e adolescentes 
portadores de diabete e colesterol alto (LDL). Parágrafo único. A alimentação 
especial destinada a alunos portadores de diabete e colesterol alto (LDL), será 
definida por nutricionistas capacitados. Art. 2 0Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves. Despacho: Aprovado em 
1' Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia cm Discussão Final. Em 13/02/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Prinieira Discussão da Lei n° 3.822: 
Ementa: Dispõe sobre a doação de aparelhos auditivos pelo Podei- Executivo 
aos alunos com deficiência auditiva regularmente matriculados na educação 
infantil e no ensino fundamental da rede municipal de ensino. O Prefeito 
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Mediante parcerias, o Poder Executivo deverá 
celebrar convênios com os governos do Estado e da União, sociedade civil, 
empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e demais 
entidades voltadas à área de saúde, com a finalidade de disponibilizar aparelhos 
auditivos aos alunos regularmente matriculados na Educação infantil e no 
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, portadores desta 
deficiência. §1° A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo 
emitido por médicos da rede pública. §2° Serão beneficiados os alunos cuja 
renda familiar mensal seja inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2'0 Poder 
Executivo regulamentará a presente Lei, num prazo de até 120 (cento e vinte) 
dias após sua publicação. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Autoria: Vereadores Ivan Charles. Despacho: Aprovado em 
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 13/02/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Nada mais havendo para star, o Sr. 
Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima p a dia 18 de 
fevereiro em horário regimental. Nós, Joselain Gomes e ilto Valviesse 
Gama, redigimos esta Ata. / 
V ie-Rresidnte 
Secretário 

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