br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2020-03-03
native_id154

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATA DA 5a (QUINTA) SESSÃO 
ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) 
PERÍODO DO ANO DE 2020 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - Ri 
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson 
Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 
277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 5' Sessão Ordinária 
do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os 
seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Noel Pedrosa de 
Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2 0Vice-Presidente; 
Vinícius Alves de Moura Brito - 3 0Vice-Presidente; Alexandro Valença de 
Paula - 1° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2 0Secretário; André 
Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fernando Stein 
Kuchenbecker Junior; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; 
Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio 
Espolador Guimarães; Waldemar José de Ávila Neto, Willian Cezar de Castro 
Padela e Sérgio Fukamati. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou 
aberta a presente Sessão, convidando o Vereador Haroldo a proceder a Leitura 
Bíblica: Si. 23. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 2° Secretário que 
realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 4a Sessão Ordinária do l 
período de 2020. O Sr. Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse a 
direção dos trabalhos. O Sr. Presidente em exercício colocou a Ata em votação, 
sendo aprovada por unanimidade. Logo depois, solicitou ao 1° Secretário que 
realizasse a leitura dos expedientes. Processo n° 063/2020: Interessado: Partido 
Político MDB. Assunto: Pedido de Comissão Processante em desfavor do 
Senhor Presidente Rubem Vieira de Souza e do Senhor Vereador André Luís 
Reis de Amorim solicitando instalação de Comissão Processante para apurar a 
prática atos de improbidade administrativa na nomeação de ex-servidoras da 
Câmara Municipal de Itaguaí com grau de parentesco com Vereador. Após a 
leitura integral do processo, o Sr. Presidente em exercício esclareceu que o 
Vereador André por ser o denunciado, fica impedido de participar da votação, 
por força de disposições do Decreto Lei 201/67 no Regimento Interno e na Lei 
Orgânica, destacou que por se tratar de deliberação de maioria simples, não 
havia necessidade de convocação de suplente, acrescentando que o mesmo se 
aplicava ao Vereador Rubem. O Vereador Sandro afirmou que tem discutido a 
questão com o Presidente da Casa, que no seu entendimento esse ato deveria 
vir pela Mesa Diretora, pediu que seu posicionamento constasse em Ata e disse 
61 
que faria um recurso junto à Presidência para que houvesse um entendimento 
definitivo. O Sr. Presidente em exercício colocou em votação o recebimento da 
denúncia de acordo com o §2° do artigo 104 da Lei Orgânica. Despacho: 
Rejeitado com votos contra o recebimento dos Vereadores Genildo, Willian, 
Waidemar, Ivan, Gil, Vinícius, Sandro e Noel. Abstenção: Rubem e André. Em 
03/03/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. O Vereador 
Sandro afirmou que votou contra por não concordar com a maneira que estava 
sendo votada a denúncia. O Sr. Presidente em exercício explicou que estava 
seguindo o trâmite legal previsto no Decreto Lei 201/67. Processo n° 
064/2020: Interessado: Partido Político MDB. Assunto: Pedido de Comissão 
Processante para apurar a prática infração político administrativa na omissão 
do denunciado acerca da tomada de providências após o recebimento da 
Tomada de Contas TCE/RJ n° 7929/18 a não ciência ao plenário do recebimento 
dos documentos e por não dar publicidade dos atos oficiais da Câmara 
Municipal no Portal da Transparência. Após a leitura integral do processo, o S r. 
Presidente em exercício colocou em discussão o recebimento da denúncia. O 
Vereador Sandro ressaltou que queria um posterior entendimento acerca do 
recebimento da denúncia, se deveria ser votado pelo Plenário ou pela Mesa 
Diretora, frisando que na sua opinião deveria ser pela Mesa e discordava da 
maneira como estava sendo conduzida a entrada na Casa. O Sr. Presidente em 
exercício destacou que na própria denúncia do partido político MDB, 
representado pelo seu Presidente que é o atual Prefeito da Cidade Cano Busatto 
Junior, consta solicitação de impedimento do denunciado de participar da 
votação do recebimento da denúncia, do sorteio para participar da Comissão 
Processante, da votação do parecer prévio e do parecer final por possuir 
interesse direto no feito, que todos os atos do processo fossem repassados ao 
Vice-Presidente, convocação do suplente para participar votação do parecer 
prévio e do parecer final, portanto estavam atendendo, dentro do previsto no 
Decreto Lei 201/67 e na Lei Orgânica, as solicitações do denunciante. O 
Vereador Sandro lembrou que a Mesa estava apurando denúncia contra três 
Vereadores, que foi protocolada juntamente com denúncia contra o Prefeito e 
Vice-prefeito, mas ainda não haviam chegado a uma conclusão, então gostaria 
que a Mesa Diretora se posicionasse para findar a questão dos Vereadores 
citados naquela denúncia. O Sr. Presidente em exercício ressaltou ainda que 
estavam se esgotando os prazos e colocou em votação o recebimento da 
denúncia de acordo com o §2° do artigo 104 da Lei Orgânica. Despacho: 
Rejeitado com votos contra o recebimento dos Vereadores André, Genildo, 
Willian, Waldemar, Ivan, Gil, Vinícius, Sandro e Noel. Abstenção: Rubem. O 
Sr. Presidente em exercício suspendeu a sessão por cinco minutos. Retomando 
a sessão, na ausência dos Secretários, o Sr. Presidente em exercício solicitou ao 
2° Vice-Presidente que desse prosseguimento a leitura dos expedientes. 
62 
Processo n° 06712020: Interessado: Vereador Rubem Vieira de Souza. Assunto: 
Pedido de Comissão Processante para apurar o exame de documentos por 
Comissão de investigação da Câmara, O Sr. Presidente em exercício 
interrompeu a leitura do processo por não haver em Plenário quórum para 
prosseguimento da sessão. O Vereador Gil Torres solicitou a verificação de 
quórum. O Sr. Presidente em exercício solicitou que os Vereadores presentes 
registrassem a presença no painel eletrônico e, constatando que não havia 
quórum para deliberação encerrou a Oresente Sessão. Nós, Joselaine Gomes e 

open original →