| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2020-03-03 |
| native_id | 154 |
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ATA DA 5a (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - Ri Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 5' Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2 0Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 3 0Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2 0Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fernando Stein Kuchenbecker Junior; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Waldemar José de Ávila Neto, Willian Cezar de Castro Padela e Sérgio Fukamati. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando o Vereador Haroldo a proceder a Leitura Bíblica: Si. 23. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 2° Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 4a Sessão Ordinária do l período de 2020. O Sr. Presidente solicitou ao Vice-Presidente que assumisse a direção dos trabalhos. O Sr. Presidente em exercício colocou a Ata em votação, sendo aprovada por unanimidade. Logo depois, solicitou ao 1° Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Processo n° 063/2020: Interessado: Partido Político MDB. Assunto: Pedido de Comissão Processante em desfavor do Senhor Presidente Rubem Vieira de Souza e do Senhor Vereador André Luís Reis de Amorim solicitando instalação de Comissão Processante para apurar a prática atos de improbidade administrativa na nomeação de ex-servidoras da Câmara Municipal de Itaguaí com grau de parentesco com Vereador. Após a leitura integral do processo, o Sr. Presidente em exercício esclareceu que o Vereador André por ser o denunciado, fica impedido de participar da votação, por força de disposições do Decreto Lei 201/67 no Regimento Interno e na Lei Orgânica, destacou que por se tratar de deliberação de maioria simples, não havia necessidade de convocação de suplente, acrescentando que o mesmo se aplicava ao Vereador Rubem. O Vereador Sandro afirmou que tem discutido a questão com o Presidente da Casa, que no seu entendimento esse ato deveria vir pela Mesa Diretora, pediu que seu posicionamento constasse em Ata e disse 61 que faria um recurso junto à Presidência para que houvesse um entendimento definitivo. O Sr. Presidente em exercício colocou em votação o recebimento da denúncia de acordo com o §2° do artigo 104 da Lei Orgânica. Despacho: Rejeitado com votos contra o recebimento dos Vereadores Genildo, Willian, Waidemar, Ivan, Gil, Vinícius, Sandro e Noel. Abstenção: Rubem e André. Em 03/03/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. O Vereador Sandro afirmou que votou contra por não concordar com a maneira que estava sendo votada a denúncia. O Sr. Presidente em exercício explicou que estava seguindo o trâmite legal previsto no Decreto Lei 201/67. Processo n° 064/2020: Interessado: Partido Político MDB. Assunto: Pedido de Comissão Processante para apurar a prática infração político administrativa na omissão do denunciado acerca da tomada de providências após o recebimento da Tomada de Contas TCE/RJ n° 7929/18 a não ciência ao plenário do recebimento dos documentos e por não dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal no Portal da Transparência. Após a leitura integral do processo, o S r. Presidente em exercício colocou em discussão o recebimento da denúncia. O Vereador Sandro ressaltou que queria um posterior entendimento acerca do recebimento da denúncia, se deveria ser votado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, frisando que na sua opinião deveria ser pela Mesa e discordava da maneira como estava sendo conduzida a entrada na Casa. O Sr. Presidente em exercício destacou que na própria denúncia do partido político MDB, representado pelo seu Presidente que é o atual Prefeito da Cidade Cano Busatto Junior, consta solicitação de impedimento do denunciado de participar da votação do recebimento da denúncia, do sorteio para participar da Comissão Processante, da votação do parecer prévio e do parecer final por possuir interesse direto no feito, que todos os atos do processo fossem repassados ao Vice-Presidente, convocação do suplente para participar votação do parecer prévio e do parecer final, portanto estavam atendendo, dentro do previsto no Decreto Lei 201/67 e na Lei Orgânica, as solicitações do denunciante. O Vereador Sandro lembrou que a Mesa estava apurando denúncia contra três Vereadores, que foi protocolada juntamente com denúncia contra o Prefeito e Vice-prefeito, mas ainda não haviam chegado a uma conclusão, então gostaria que a Mesa Diretora se posicionasse para findar a questão dos Vereadores citados naquela denúncia. O Sr. Presidente em exercício ressaltou ainda que estavam se esgotando os prazos e colocou em votação o recebimento da denúncia de acordo com o §2° do artigo 104 da Lei Orgânica. Despacho: Rejeitado com votos contra o recebimento dos Vereadores André, Genildo, Willian, Waldemar, Ivan, Gil, Vinícius, Sandro e Noel. Abstenção: Rubem. O Sr. Presidente em exercício suspendeu a sessão por cinco minutos. Retomando a sessão, na ausência dos Secretários, o Sr. Presidente em exercício solicitou ao 2° Vice-Presidente que desse prosseguimento a leitura dos expedientes. 62 Processo n° 06712020: Interessado: Vereador Rubem Vieira de Souza. Assunto: Pedido de Comissão Processante para apurar o exame de documentos por Comissão de investigação da Câmara, O Sr. Presidente em exercício interrompeu a leitura do processo por não haver em Plenário quórum para prosseguimento da sessão. O Vereador Gil Torres solicitou a verificação de quórum. O Sr. Presidente em exercício solicitou que os Vereadores presentes registrassem a presença no painel eletrônico e, constatando que não havia quórum para deliberação encerrou a Oresente Sessão. Nós, Joselaine Gomes e