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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2020-04-14
native_id160

Documents (1)

ata #

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ATA DA 1 I (DÉCIMA PRIMEIRA) 
SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - Ri 
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson 
Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 
277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 1 1a Sessão Ordinária 
do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os 
seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto 
Chediac Leitão Torres - 2 0Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 
3° Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1° Secretário; Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos 
Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Ivan Charles Jesus 
Fonseca; Nisan César dos Reis Santos e Reinaldo José Cerqueira Roberto Lúcio 
Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati e Waldemar José de Ávila Neto, 
deixando de comparecer os Vereadores Rubem Vieira de Souza e Willian Cezar 
de Castro Padela (ausências justificadas) e Genildo Ferreira Gandra. Havendo 
número legal, o Sr. Presidente em exercício declarou aberta a presente Sessão, 
convidando o Vereador Haroldo a proceder a Leitura Bíblica: Si. 37. Logo 
depois, o Sr. Presidente em exercício solicitou ao 2° Secretário que realizasse a 
leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 10' Sessão Ordinária do 1° período de 
2020. O Sr. Presidente em exercício colocou a Ata em votação, sendo aprovada 
por unanimidade. Logo depois, solicitou ao 1° Secretário que realizasse a leitura 
dos expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP o 003/2020 de 
13/04/2020. Encaminhando Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 
e dá outras providências. (a) Cano Busatto Junior - Prefeito. Despacho: A 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 
14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Projeto de 
Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a concessão de 
auxilio emergencial através de cesta básica em virtude dos impactos sociais e 
econômicos enquanto durarem os efeitos da pandemia do covid-19 
(coronavírus) aos permissionários do serviço de táxi e seus motoristas 
auxiliares, prestadores de serviço de transporte escolar, motorista s de 
transporte alternativo (kombis e vans) ambulantes, artesãos e catadores de 
reciclagem. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para 
emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em 
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exercício. Processo n° 109/2020: Interessado: Heilen Oliveira Senna. Assunto: 
Denúncia de irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo. Após 
a leitura integral do processo, o Sr. Presidente em exercício explicou que de 
acordo com o Art. 12, II do Regimento Interno e do Art. 60, §2° da Lei 
Orgânica, a perda de mandato de Vereador só pode ser provocada pela Mesa 
Diretora ou Partido Político com representação na Câmara e, desta forma o 
processo seria desmembrado a denúncia contra o Vereador Nisan César seria 
analisada pela Mesa Diretora, caso o Plenário aprovasse o recebimento da 
denúncia. Logo depois, colocou em discussão o recebimento da denúncia de 
acordo com o inciso II do artigo 5° do Decreto Lei 201/67. O Vereador 
Waidemar Ávila, afirmou que, com base no Art. 211 do Regimento Interno e 
com bom senso, repetindo os atos decididos na Comissão Processante anterior, 
se declarava impedido de participar da votação. O Vereador Nisan César 
afirmou que a denúncia era algo sem pé nem cabeça, frisando que durante todo 
o período que esteve na Secretaria de Ordem Pública a gestão do contrato era 
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, cujo Secretário era o Jailson. 
Ressaltou que nunca teve o contrato na sua Secretaria e, quando o Prefeito 
resolveu transferir a gestão para a sua Secretaria resolveu lhe exonerar também, 
talvez por falta de confiança. Reiterou que em momento nenhum o contrato 
esteve sob sua gestão e fazia esse esclarecimento para que os colegas 
soubessem dessa informação. O Vereador Sandro da Hermínio afirmou que 
considera errada a maneira como entrava a denúncia, destacando que uma 
munícipe apresentava denúncia contra Vereador e a Câmara acatava. Lembrou 
em uma denúncia do Chefe do Executivo votou pelo arquivamento sozinho e 
salientou que seria a segunda vez que receberiam uma denúncia dessa maneira 
e estavam perdendo o foco, não sabia o que estava acontecendo e estava 
preocupado com a forma como a Casa estava conduzindo esses recebimentos, 
questionando se receberiam uma denúncia contra um colega encaminhada por 
munícipe, não por partido político ou pela Mesa, questionando até onde iria 
isso. Disse que não concordava com isso, que gostaria que seu posicionamento 
constasse em Ata e manteria seu posicionamento até o final. Afirmou que 
viviam uma pandemia e no último agravo a desembargadora citou que deveriam 
unir esforços a fim de garantir o bem estar da população de Itaguaí, salientando 
que a justiça recomendou a união, mas iriam para briga. Disse que respeitava a 
decisão de cada um, mas era a segunda vez que um munícipe denunciava 
colega, afirmando que isso não aceitava. O Sr. Presidente em exercício 
ressaltou que explicou anteriormente que a perda de mandato de Vereador só 
pode ser provocada pela Mesa Diretora ou Partido Político com representação 
na Câmara, portanto, caso a denúncia fosse recebida pelo Plenário, a Mesa 
analisaria a denúncia contra o Vereador. Disse que a legislação era clara, que a 
denúncia foi protocolada e deveria ser analisada, que não tinha como prever se 
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chegaria ou não denúncia, mas quando chega tem que ser lida, destacando que 
não eram os Vereadores que queriam cassar o Prefeito, mas que houve uma 
denúncia e tinham que seguir o trâmite legal. Disse ainda concordar com o 
colega que a cidade precisa de ajuda, que chegou ao seu conhecimento notícia, 
que não poderia garantir ser verdadeira, que existiam dois respiradores no 
Município, acrescentando que a Casa recebeu um requerimento que seria objeto 
de votação no decorrer da sessão, frisando que não sabiam o que o Prefeito 
havia planejado para a cidade, se teria hospital de campanha ou não, quantos 
leitos foram disponibilizados e ninguém sabia o tinha sido feito até aquele 
momento. O Vereador Sandro da Hermínio afirmou que não adiantava alguém 
mandar a bola torta para consertar e chutar ela redonda, que estavam abrindo 
um precedente para tudo de errado que fosse entrando fossem consertado, 
frisando que aquela era uma maneira de impedir o Vereador de votar, que depois 
segurava na Mesa e estava ficando chato. O Sr. Presidente em exercício afirmou 
que não sabia se era da maneira que o colega estava falando, mas tinham que 
seguir a legislação. O Vereador André Amorim disse que se manifestaria 
inicialmente sobre uma questão que poderia ser levantada, que o Vereador 
Nisan que compõe o polo da denúncia não tinha grau de parentesco que lhe 
impedisse de votar. Afirmou que eram parentes duas vezes, por parte de pai de 
mãe, mas, dentro da legalidade, nenhum grau que impedisse de participar da 
votação. Disse que formalmente concordava com as palavras do Vereador 
Sandro, sugerindo, se fosse viável, quando fosse recebido esse tipo de denúncia 
na Câmara que a Procuradoria pudesse analisar e devolver ao denunciante para, 
querendo, refazer, pois realmente era artificio utilizado por todos os lados, tanto 
pelo Prefeito que já denunciou quase todos os Vereadores da oposição querendo 
provocar o impedimento deles e, talvez, também esteja sendo feito desta forma 
pela denunciante, em que pese impedir apenas um Vereador de votar não 
mudasse o resultado da votação final, mas não sabia se isso era o que se 
pretendeu. Afirmou que formalmente era impossível seguir o rito contra o 
Vereador e sugeriu que a Mesa analisasse de pronto e negasse para que o 
Vereador pudesse participar das demais votações. Disse que por outro lado, 
discordava do Vereador Sandro, pois a desembargadora não sabia nem onde 
fica Itaguaí, que se soubesse que a Casa já devolveu mais de R$ 5 milhões e o 
Município só tem dois respiradores, frisando que isso era culpa do Prefeito, que 
se não havia capacidade para tratar da população, o Prefeito não estava na 
Prefeitura desde o dia 23 de março apenas, mas ele voltou em meio a uma 
pandemia e se a população não poderia ser atendida era culpa do Prefeito, 
acrescentando que eram três anos de uma UPA fechada, que não tem condição 
de ser reaberta, pois se tivesse o prefeito não seria louco de não reabrir. Contou 
que esteve no dia 15 de março no Batalhão de Engenharia do Exército em Santa 
Cruz, conversou com o Subcomandante Ten. Cel. Vasquez que o informou, e o 
Vereador Vinícius deve saber disso, da capacidade que as Forças Armadas tem 
de atender o Município, que se for solicitado em Brasília, vindo a ordem do 
comando Militar do Leste, em 12 horas seriam capazes de mobilizar tropas e 
estrutura para vir para Itaguaí, ressaltando que essa solicitação só poderia ser 
feita pela Prefeitura, mas não via nada sendo feito, que via a situação que 
aconteceu relacionada a merenda escolar que estava sendo retirada da Escola 
Wilson Pedro, onde ainda havia famílias que ficaram desabrigadas em razão da 
chuva e precisavam daquela merenda para consumo, mas foi retirado para 
compor cesta para o pessoal do Covid -19, então era incapacidade de combater 
o problema e, talvez, o Prefeito nem em Itaguaí estivesse, mas também nunca 
esteve, afirmando que o Coronavírus poderia seguir o Prefeito que ao menos 
iria embora. Disse que se sentia desconfortável de votar pelo recebimento da 
denúncia, não por conta do Prefeito e do Vice, que precisa ser apurado, 
salientando que ninguém os estava condenando, mas no sentido que a 
Procuradoria buscasse um meio legal de devolver a denúncia contra o Vereador 
antes de ser apresentada ao Plenário para que o próprio autor desmembrasse 
antes da votação. Lembrou que na sessão que o Vereador Sandro citou que 
votou sozinho não eram denunciados o Prefeito e o Vice, apenas Vereadores, 
afirmando que não teria voto na questão envolvendo o Vereador Nisan, caso a 
denúncia fosse recebida, por não fazer parte da Mesa, mas acha que a Mesa 
precisava se pronunciar urgentemente por causa da flagrante impossibilidade 
de prosseguimento contra o Vereador Nisan e qualquer outro nesse sentido, 
como a que envolveu os Vereadores Fábio, Haroldo e Reinaldo, que talvez a 
Mesa tenha demorado muito a se pronunciar sobre isso. Aparteando, o Vereador 
Haroldo Jesus lembrou que foi parte no processo que o colega citou e afirmou 
que a Casa não tem uma legislação forte em relação a denúncia contra Vereador, 
salientando que na denúncia que o envolveu, junto com os Vereadores Reinaldo 
e Fábio os termos que colocam na denúncia já tratam de cassação de mantado 
e não falam de apuração, citando que no caso do Vereador Nisan ficou claro 
que nem respondia pela gestão do contrato, salientando que por fazer parte da 
Mesa pode investigar a fundo essa questão da participação do Vereador na 
denúncia. Disse que a Casa não tem tempo para modernizar o Regimento 
Interno e, acatada a denúncia, a Mesa alega suspeição, ou não alega nada. 
Retomando a palavra, o Vereador André disse haver um problema formal, visto 
que os requisitos não foram cumpridos para denunciar o Vereador, então nem 
deveria ser levado à frente, sugerindo que se quisesse investigar de outras 
maneiras, levando o Ministério Público, mas não da forma que estava sendo 
feita. O Vereador Haroldo sugeriu então que colocasse a denúncia em votação 
e, logo em seguida, a Mesa deliberasse sobre a questão do Vereador, O Vereador 
André acrescentou que este era um trâmite na Mesa, salientando que o Vereador 
fica impedido de votar, como os colegas ficaram e só seria julgado no final do 
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processo. O Vereador Haroldo ressalto que pela segunda vez, mesmo diante do 
coronavírus, já passou da hora de fazerem uma revisão no Regimento Interno 
da Casa para que esses problemas não venham à tona. O Sr. Presidente colocou 
em votação o recebimento da denúncia conforme o do Art. 509 II do Decreto Lei 
201/67. Despacho: Aprovado. Votos pelo recebimento: Gil, Vinícius, Haroldo, 
Roberto, Reinaldo, Minoru, André, Ivan e Fabio. Votos pelo arquivamento: 
Sando e Kifer. Abstenções: Nisan e Waldemar. faltas: Rubem, Genildo e 
Willian. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. 
De acordo com disposto no inciso II do artigo 50 do Decreto Lei 201/67, o Si 
Presidente em exercício passou ao sorteio dos membros da Comissão Especial 
Processante, solicitando aos servidores efetivos que realizassem o sorteio e 
convidou os Vereadores a acompanhar a preparação dos nomes para o sorteio. 
Foram sorteados os Vereadores Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Roberto Lúcio 
Espolador Guimarães e Vinícius Alves de Moura Brito. O Sr. Presidente em 
exercício suspendeu a sessão e solicitou aos Vereadores que se reunissem para 
escolha do Presidente e do Relator da Comissão Processante. Reabrindo a 
sessão, o Sr. Presidente em exercício informou que a Comissão Processante 
001/2020 ficou assim composta: Presidente - Vereador Haroldo Rodrigues 
Jesus Neto; Relator - Vereador Vinícius Alves de Moura Brito; Membro - 
Vereador Roberto Lúcio Espolador Guimarães. O Vereador Gil Torres solicitou 
a palavra por Questão de Ordem, disse que não quis entrar da discussão da 
denúncia, mas discordava em algumas coisas do Vereador Sandro, inclusive 
quando falou que o momento era de união, pois quem nunca quis ter união e 
nunca respeitou o Poder Legislativo foi o Chefe do Poder Executivo. Destacou 
que viviam uma pandemia de coronavírus, mas na verdade viviam um 
pandemônio há três anos e quatro meses com um governo incompetente, que 
não esclarece para a população o que precisa, sobre o caos do coronavírus, 
sobre alimentação das crianças das escolas e creches, contando que enviou 
ofícios ao Chefe do Executivo e à Secretária de Educação, destacando que a 
assistência solicitada vem sendo adotada em outros municípios e o prefeito 
incompetente só começa a tomar medidas com atraso. Afirmou que não era 
oposição ao governo Charlinho, só não era conivente com as atitudes dele e a 
falta de respeito com a população de Itaguaí. O Sr. Presidente em exercício 
solicitou ao 1° Secretário que prosseguisse com a leitura dos expedientes. 
Expedientes Expedidos: Ofício n° 183/2020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 087/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. 
Ofício n° 18412020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - 
Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 088/2020. (a) 
Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Ofício n° 18512020 de 
27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. 
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Informando a aprovação da Indicação n° 089/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello 
- Presidente em exercício. Oficio no 18612020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 092/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. 
Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente em exercício passou a 
Ordem do Dia, solicitando ao 1° Secretário a leitura da pauta. O Vereador 
Waidemar solicitou que os requerimentos e indicações fossem votados em 
bloco, se possível. O Sr. Presidente em exercício colocou o pedido em votação, 
sendo aprovado por unanimidade. Requerimento n° 23/2020: Requerimento 
de Informação ao Prefeito: 1- Qual o plano de enfrentamento à Pandemia do 
Covid-19 está sendo adotado pela rede pública municipal? 2- De qual forma 
são realizadas as testagens em casos suspeitos de infecção? 3- Quando o 
paciente é encaminhado pela rede particular municipal com suspeita de 
contágio, qual o procedimento adotado? 4- Quantos leitos estão disponíveis ao 
enfrentamento da pandemia? Especificar quais são da rede municipal e quais 
são da rede particular. 5- São realizadas testagem em pessoas que tiveram 
contato com suspeitos de infecção, os mesmos não apresentando sintomas? 6-
Nos casos de suspeitos da rede particular, que foi verificado através da 
Tomografia Computadorizada, colocado em isolamento domiciliar, justificar os 
motivos que levam a Secretaria Municipal de Saúde apenas entrar em contato 
via telefone e não realizar a testagem. 7- Quantos respiradores estão disponíveis 
na rede pública? 8- Quantos suspeitos e casos confirmados estão em quarentena 
domiciliar e/ou internado nas redes públicas e particular? 9- Quantos leitos CTI 
estão disponíveis na cidade? Especificar quantos já estão ocupados e de qual 
rede cada um pertence. 10- Quantos profissionais estão disponíveis para o 
atendimento ao plano de enfrentamento municipal? Especificar os cargos. 11-
Quais os EPI's estão sendo disponibilizado aos mesmos? Especificar a previsão 
da quantidade necessária e a quantidade real que a municipalidade possui. (a) 
Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de 
Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9012020: Solicitando a limpeza 
e retirada de entulho na Rua Monteiro Mendes, Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. 
Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente 
em exercício. Indicação no 9112020: Solicitando o reparo do alambrado, 
limpeza e roçada do campo, reforma dos vestiários e banheiros do Bairro Monte 
Serrat. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel 
Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9312020: 
Solicitando a retirada de entulho e recuperação da pavimentação, em caráter de 
urgência, em toda extensão da Rua K, Bairro Vila Margarida. (a) Ivan Charles. 
Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente 
em exercício. Indicação n° 9412020: Solicitando a adoção de medidas 
preventivas e restritivas durante o período de 90 dias da pandemia do Covid- 19 
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(coronavírus): 1- restrição no quantitativo de pessoas presentes em capelas 
municipais ou similares - máximo de lO familiares; 2- restrição na entrada em 
capelas municipais ou em outros lugares de pessoas com mais de 60 anos 
(idosos), pessoas com doenças crônicas e suspeitas de ter contraído a covid- 19; 
3- a redução no tempo de duração para no máximo de 01 (uma) hora, em 
velórios; 4- evitar aglomerações na parte externa dos cemitérios de nosso 
município. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel 
Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9512020: 
Solicitando a dragagem extensão do Rio Cação. (a) Nisan César. Despacho: 
Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em 
exercício. Indicação n 9612020: Solicitando a retirada de entulho da Rua 
Waldir Ribeiro de Novaes, n° 74, Reta de Santa Cruz. (a) Alexandro de Paula. 
Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente 
em exercício. Requerimento n° 2212020: Requerendo a instalação de 
Comissão Especial composta de 06 Vereadores para enfrentamento ao Covid￾19 no Município de Itaguaí. (aa) Ivan Charles, Genildo Gandra, Fábio Rocha, 
Reinaldo Cerqueira, Willian Cezar, Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 
14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. O Vereador 
Ivan destacou que o requerimento foi apresentado pela bancada do PL e a 
primeira providencia deve ser convocar a Secretária de Saúde para vir a esta 
Casa para prestar esclarecimentos pessoalmente como representante do 
governo, para que população possa entender o que está acontecendo nesta 
pandemia na cidade. Disse que vê os municípios vizinhos se articulando, 
buscando apoio do governo federal, mobilizando hospital de campanha, mas 
Itaguaí não dá nenhum passo, continua com a UPA fechada, os postos de saúde 
sucateados, hospital com apenas dois respiradores, não tem EPI's para os 
profissionais da saúde trabalharem, afirmando que isso assusta, mas pretende, 
em conjunto com a Comissão de Saúde, buscar soluções para o Município de 
Itaguaí. O Sr. Presidente em exercício, de acordo com o Art. 99 do Regimento 
Interno designou o Vereador Ivan Charles como Presidente, os Vereadores 
Fabio e Genildo como membros e Vereadores Willian e Reinaldo como 
suplentes. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Cria o 
programa de Renda Básica Emergencial Municipal. Relator: Vereador Gilberto 
Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela 
Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. E o Parecer. 
Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo 
Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle 
e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de 
Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian 
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Cezar. Ementa: Dispõe sobre a concessão de bolsa auxílio para as famílias 
responsáveis por estudantes da rede pública municipal de ensino que tenham as 
aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. Relator: 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 
opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. E o 
Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, 
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel 
Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de 
Finanças, Orçamento Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de 
Lei de autoria do Vereador Genildo Gandra. Ementa: Garante aos filhos de 
mulheres vítimas de violência doméstica vagas nas creches e escolas mais 
próximas de sua residência e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius 
Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o 
Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo 
Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. A Comissão de Educação e 
Cultura para emitir parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - 
Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. 
Ementa: Obriga os caminhões de coleta de lixo a emitirem aviso sonoro musical 
quando estiverem em atividade. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão 
Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucional idade 
do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 16/03/2020. (aa) 
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 
14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Altera a Lei 2.032 de 29/12/1998 
(Código Tributário Municipal), revoga a Lei 3.201 de 23/12/2013 e dá outras 
providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a 
matéria em epígrafe, opino pela inconstituc ional idade do presente projeto 
de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 16/03/2020. (aa) Carlos Kifer, 
Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Vereador Waidemar pediu a derrubada do 
parecer, afirmou que o Relator explicou a motivação e explicou que a Lei 
trata da questão do alvará que vem lutando desde o início do mandato. O 
Vereador Gil Torres afirmou que segui o parecer técnico, mas que vota com 
o colega entendendo a importância do projeto em razão da dificuldade que os 
empresários enfrentam no Município. O Vereador Sandro disse que não podia 
ir contra o parecer técnico. O Vereador Roberto disse que acompanha o autor. 
O Vereador Noel afirmou que o tempo de coronelismo tem que acabar na 
cidade, frisando que isso já acontece em 90% das cidades, que todos tem 
direito de empreender e ter seu alvará, de trabalhar e colocar a cidade para a 
174 
frente. O Vereador Haroldo esclareceu que votava a favor da matéria, pois 
Itaguaí era a única cidade do estado que já tinha o Regin instalado, mas coloca 
em funcionamento, então votava politicamente contra um parecer técnico 
para facilitar a emissão de alvará no município. Despacho: Rejeitado. Voto a 
favor do Parecer: Vereador Sandro. A Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel 
Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Cria o Sistema Municipal sobre Drogas, 
composto pelo Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, Fundo Municipal 
sobre Drogas - FUMAD e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto 
Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela 
inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das 
Comissões, 16/03/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O 
Vereador Noel disse que poderia votar contra o parecer, mas entende que 
existe vício de iniciativa. O Vereador Waidemar explicou a importância da 
matéria para as comunidades terapêuticas. O Vereador Kifer ressaltou que 
votaria a favor da matéria e salientou que votou junto com o colega de partido 
Vereador Sandro contra a abertura de comissão processante. Afirmou que 
concorda em parte com a colocação do colega de partido em relação ao 
posicionamento da desembargadora, que deveria atentar que colegas dela, 
inclusive de instancias superiores, como no caso do julgamento dos limites 
territoriais que não ficaram sabendo, ainda não tiveram acesso ao acórdão, 
dizendo entender ter ocorrido manobra jurídica e política, pois não houve 
preocupação do judiciário com coronavírus e em uma sessão que ninguém 
sabe como foi votaram diversas matérias e muito lhe espanta, pois 
encaminhou memorial descritivo ao Relator narrando a problemática daquela 
área sofrida, ressaltando que caso se confirme, Itaguaí fica com o fedor, com 
a doença, com o problema e sem o dinheiro, lembrando sua luta nessa questão 
e frisando que estava sendo cometida uma injustiça com o povo de Itaguaí, o 
que causa dúvidas sobre a atuação da justiça. O vereador Noel disse que não 
precisa ir a Chaperó para sentir o mau cheiro do lixão, que já é possível sentir 
de santa Cândida. Despacho: Rejeitado. Voto a favor do Parecer: Vereador 
Sandro. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas 
para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente 
em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: 
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos como 
licenças, certidões, autorizações e outros, emitidos pela Prefeitura Municipal 
de Itaguaí em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid- 19). Relator: 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 
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opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. É o 
Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, 
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel 
Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Nada mais havendo para constar, 
o Sr. Presidente em exercício encerrou a presente Sessão, marcando a próxima 
para o dia 16 de abril em horário Regimental. Eu, Milton Valviesse Gama, 
redigi esta Ata 
Presidente 
20Vice-Presidente / 
V Secretarid, 2° SJ«é~io 

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