| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2020-04-14 |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
166 ATA DA 1 I (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - Ri Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 1 1a Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2 0Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 3° Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos e Reinaldo José Cerqueira Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati e Waldemar José de Ávila Neto, deixando de comparecer os Vereadores Rubem Vieira de Souza e Willian Cezar de Castro Padela (ausências justificadas) e Genildo Ferreira Gandra. Havendo número legal, o Sr. Presidente em exercício declarou aberta a presente Sessão, convidando o Vereador Haroldo a proceder a Leitura Bíblica: Si. 37. Logo depois, o Sr. Presidente em exercício solicitou ao 2° Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 10' Sessão Ordinária do 1° período de 2020. O Sr. Presidente em exercício colocou a Ata em votação, sendo aprovada por unanimidade. Logo depois, solicitou ao 1° Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP o 003/2020 de 13/04/2020. Encaminhando Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. (a) Cano Busatto Junior - Prefeito. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a concessão de auxilio emergencial através de cesta básica em virtude dos impactos sociais e econômicos enquanto durarem os efeitos da pandemia do covid-19 (coronavírus) aos permissionários do serviço de táxi e seus motoristas auxiliares, prestadores de serviço de transporte escolar, motorista s de transporte alternativo (kombis e vans) ambulantes, artesãos e catadores de reciclagem. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em 167 exercício. Processo n° 109/2020: Interessado: Heilen Oliveira Senna. Assunto: Denúncia de irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo. Após a leitura integral do processo, o Sr. Presidente em exercício explicou que de acordo com o Art. 12, II do Regimento Interno e do Art. 60, §2° da Lei Orgânica, a perda de mandato de Vereador só pode ser provocada pela Mesa Diretora ou Partido Político com representação na Câmara e, desta forma o processo seria desmembrado a denúncia contra o Vereador Nisan César seria analisada pela Mesa Diretora, caso o Plenário aprovasse o recebimento da denúncia. Logo depois, colocou em discussão o recebimento da denúncia de acordo com o inciso II do artigo 5° do Decreto Lei 201/67. O Vereador Waidemar Ávila, afirmou que, com base no Art. 211 do Regimento Interno e com bom senso, repetindo os atos decididos na Comissão Processante anterior, se declarava impedido de participar da votação. O Vereador Nisan César afirmou que a denúncia era algo sem pé nem cabeça, frisando que durante todo o período que esteve na Secretaria de Ordem Pública a gestão do contrato era da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, cujo Secretário era o Jailson. Ressaltou que nunca teve o contrato na sua Secretaria e, quando o Prefeito resolveu transferir a gestão para a sua Secretaria resolveu lhe exonerar também, talvez por falta de confiança. Reiterou que em momento nenhum o contrato esteve sob sua gestão e fazia esse esclarecimento para que os colegas soubessem dessa informação. O Vereador Sandro da Hermínio afirmou que considera errada a maneira como entrava a denúncia, destacando que uma munícipe apresentava denúncia contra Vereador e a Câmara acatava. Lembrou em uma denúncia do Chefe do Executivo votou pelo arquivamento sozinho e salientou que seria a segunda vez que receberiam uma denúncia dessa maneira e estavam perdendo o foco, não sabia o que estava acontecendo e estava preocupado com a forma como a Casa estava conduzindo esses recebimentos, questionando se receberiam uma denúncia contra um colega encaminhada por munícipe, não por partido político ou pela Mesa, questionando até onde iria isso. Disse que não concordava com isso, que gostaria que seu posicionamento constasse em Ata e manteria seu posicionamento até o final. Afirmou que viviam uma pandemia e no último agravo a desembargadora citou que deveriam unir esforços a fim de garantir o bem estar da população de Itaguaí, salientando que a justiça recomendou a união, mas iriam para briga. Disse que respeitava a decisão de cada um, mas era a segunda vez que um munícipe denunciava colega, afirmando que isso não aceitava. O Sr. Presidente em exercício ressaltou que explicou anteriormente que a perda de mandato de Vereador só pode ser provocada pela Mesa Diretora ou Partido Político com representação na Câmara, portanto, caso a denúncia fosse recebida pelo Plenário, a Mesa analisaria a denúncia contra o Vereador. Disse que a legislação era clara, que a denúncia foi protocolada e deveria ser analisada, que não tinha como prever se 168 chegaria ou não denúncia, mas quando chega tem que ser lida, destacando que não eram os Vereadores que queriam cassar o Prefeito, mas que houve uma denúncia e tinham que seguir o trâmite legal. Disse ainda concordar com o colega que a cidade precisa de ajuda, que chegou ao seu conhecimento notícia, que não poderia garantir ser verdadeira, que existiam dois respiradores no Município, acrescentando que a Casa recebeu um requerimento que seria objeto de votação no decorrer da sessão, frisando que não sabiam o que o Prefeito havia planejado para a cidade, se teria hospital de campanha ou não, quantos leitos foram disponibilizados e ninguém sabia o tinha sido feito até aquele momento. O Vereador Sandro da Hermínio afirmou que não adiantava alguém mandar a bola torta para consertar e chutar ela redonda, que estavam abrindo um precedente para tudo de errado que fosse entrando fossem consertado, frisando que aquela era uma maneira de impedir o Vereador de votar, que depois segurava na Mesa e estava ficando chato. O Sr. Presidente em exercício afirmou que não sabia se era da maneira que o colega estava falando, mas tinham que seguir a legislação. O Vereador André Amorim disse que se manifestaria inicialmente sobre uma questão que poderia ser levantada, que o Vereador Nisan que compõe o polo da denúncia não tinha grau de parentesco que lhe impedisse de votar. Afirmou que eram parentes duas vezes, por parte de pai de mãe, mas, dentro da legalidade, nenhum grau que impedisse de participar da votação. Disse que formalmente concordava com as palavras do Vereador Sandro, sugerindo, se fosse viável, quando fosse recebido esse tipo de denúncia na Câmara que a Procuradoria pudesse analisar e devolver ao denunciante para, querendo, refazer, pois realmente era artificio utilizado por todos os lados, tanto pelo Prefeito que já denunciou quase todos os Vereadores da oposição querendo provocar o impedimento deles e, talvez, também esteja sendo feito desta forma pela denunciante, em que pese impedir apenas um Vereador de votar não mudasse o resultado da votação final, mas não sabia se isso era o que se pretendeu. Afirmou que formalmente era impossível seguir o rito contra o Vereador e sugeriu que a Mesa analisasse de pronto e negasse para que o Vereador pudesse participar das demais votações. Disse que por outro lado, discordava do Vereador Sandro, pois a desembargadora não sabia nem onde fica Itaguaí, que se soubesse que a Casa já devolveu mais de R$ 5 milhões e o Município só tem dois respiradores, frisando que isso era culpa do Prefeito, que se não havia capacidade para tratar da população, o Prefeito não estava na Prefeitura desde o dia 23 de março apenas, mas ele voltou em meio a uma pandemia e se a população não poderia ser atendida era culpa do Prefeito, acrescentando que eram três anos de uma UPA fechada, que não tem condição de ser reaberta, pois se tivesse o prefeito não seria louco de não reabrir. Contou que esteve no dia 15 de março no Batalhão de Engenharia do Exército em Santa Cruz, conversou com o Subcomandante Ten. Cel. Vasquez que o informou, e o Vereador Vinícius deve saber disso, da capacidade que as Forças Armadas tem de atender o Município, que se for solicitado em Brasília, vindo a ordem do comando Militar do Leste, em 12 horas seriam capazes de mobilizar tropas e estrutura para vir para Itaguaí, ressaltando que essa solicitação só poderia ser feita pela Prefeitura, mas não via nada sendo feito, que via a situação que aconteceu relacionada a merenda escolar que estava sendo retirada da Escola Wilson Pedro, onde ainda havia famílias que ficaram desabrigadas em razão da chuva e precisavam daquela merenda para consumo, mas foi retirado para compor cesta para o pessoal do Covid -19, então era incapacidade de combater o problema e, talvez, o Prefeito nem em Itaguaí estivesse, mas também nunca esteve, afirmando que o Coronavírus poderia seguir o Prefeito que ao menos iria embora. Disse que se sentia desconfortável de votar pelo recebimento da denúncia, não por conta do Prefeito e do Vice, que precisa ser apurado, salientando que ninguém os estava condenando, mas no sentido que a Procuradoria buscasse um meio legal de devolver a denúncia contra o Vereador antes de ser apresentada ao Plenário para que o próprio autor desmembrasse antes da votação. Lembrou que na sessão que o Vereador Sandro citou que votou sozinho não eram denunciados o Prefeito e o Vice, apenas Vereadores, afirmando que não teria voto na questão envolvendo o Vereador Nisan, caso a denúncia fosse recebida, por não fazer parte da Mesa, mas acha que a Mesa precisava se pronunciar urgentemente por causa da flagrante impossibilidade de prosseguimento contra o Vereador Nisan e qualquer outro nesse sentido, como a que envolveu os Vereadores Fábio, Haroldo e Reinaldo, que talvez a Mesa tenha demorado muito a se pronunciar sobre isso. Aparteando, o Vereador Haroldo Jesus lembrou que foi parte no processo que o colega citou e afirmou que a Casa não tem uma legislação forte em relação a denúncia contra Vereador, salientando que na denúncia que o envolveu, junto com os Vereadores Reinaldo e Fábio os termos que colocam na denúncia já tratam de cassação de mantado e não falam de apuração, citando que no caso do Vereador Nisan ficou claro que nem respondia pela gestão do contrato, salientando que por fazer parte da Mesa pode investigar a fundo essa questão da participação do Vereador na denúncia. Disse que a Casa não tem tempo para modernizar o Regimento Interno e, acatada a denúncia, a Mesa alega suspeição, ou não alega nada. Retomando a palavra, o Vereador André disse haver um problema formal, visto que os requisitos não foram cumpridos para denunciar o Vereador, então nem deveria ser levado à frente, sugerindo que se quisesse investigar de outras maneiras, levando o Ministério Público, mas não da forma que estava sendo feita. O Vereador Haroldo sugeriu então que colocasse a denúncia em votação e, logo em seguida, a Mesa deliberasse sobre a questão do Vereador, O Vereador André acrescentou que este era um trâmite na Mesa, salientando que o Vereador fica impedido de votar, como os colegas ficaram e só seria julgado no final do 170 processo. O Vereador Haroldo ressalto que pela segunda vez, mesmo diante do coronavírus, já passou da hora de fazerem uma revisão no Regimento Interno da Casa para que esses problemas não venham à tona. O Sr. Presidente colocou em votação o recebimento da denúncia conforme o do Art. 509 II do Decreto Lei 201/67. Despacho: Aprovado. Votos pelo recebimento: Gil, Vinícius, Haroldo, Roberto, Reinaldo, Minoru, André, Ivan e Fabio. Votos pelo arquivamento: Sando e Kifer. Abstenções: Nisan e Waldemar. faltas: Rubem, Genildo e Willian. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. De acordo com disposto no inciso II do artigo 50 do Decreto Lei 201/67, o Si Presidente em exercício passou ao sorteio dos membros da Comissão Especial Processante, solicitando aos servidores efetivos que realizassem o sorteio e convidou os Vereadores a acompanhar a preparação dos nomes para o sorteio. Foram sorteados os Vereadores Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Roberto Lúcio Espolador Guimarães e Vinícius Alves de Moura Brito. O Sr. Presidente em exercício suspendeu a sessão e solicitou aos Vereadores que se reunissem para escolha do Presidente e do Relator da Comissão Processante. Reabrindo a sessão, o Sr. Presidente em exercício informou que a Comissão Processante 001/2020 ficou assim composta: Presidente - Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Relator - Vereador Vinícius Alves de Moura Brito; Membro - Vereador Roberto Lúcio Espolador Guimarães. O Vereador Gil Torres solicitou a palavra por Questão de Ordem, disse que não quis entrar da discussão da denúncia, mas discordava em algumas coisas do Vereador Sandro, inclusive quando falou que o momento era de união, pois quem nunca quis ter união e nunca respeitou o Poder Legislativo foi o Chefe do Poder Executivo. Destacou que viviam uma pandemia de coronavírus, mas na verdade viviam um pandemônio há três anos e quatro meses com um governo incompetente, que não esclarece para a população o que precisa, sobre o caos do coronavírus, sobre alimentação das crianças das escolas e creches, contando que enviou ofícios ao Chefe do Executivo e à Secretária de Educação, destacando que a assistência solicitada vem sendo adotada em outros municípios e o prefeito incompetente só começa a tomar medidas com atraso. Afirmou que não era oposição ao governo Charlinho, só não era conivente com as atitudes dele e a falta de respeito com a população de Itaguaí. O Sr. Presidente em exercício solicitou ao 1° Secretário que prosseguisse com a leitura dos expedientes. Expedientes Expedidos: Ofício n° 183/2020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 087/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Ofício n° 18412020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 088/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Ofício n° 18512020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. 171 Informando a aprovação da Indicação n° 089/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Oficio no 18612020 de 27/03/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 092/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente em exercício passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1° Secretário a leitura da pauta. O Vereador Waidemar solicitou que os requerimentos e indicações fossem votados em bloco, se possível. O Sr. Presidente em exercício colocou o pedido em votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento n° 23/2020: Requerimento de Informação ao Prefeito: 1- Qual o plano de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 está sendo adotado pela rede pública municipal? 2- De qual forma são realizadas as testagens em casos suspeitos de infecção? 3- Quando o paciente é encaminhado pela rede particular municipal com suspeita de contágio, qual o procedimento adotado? 4- Quantos leitos estão disponíveis ao enfrentamento da pandemia? Especificar quais são da rede municipal e quais são da rede particular. 5- São realizadas testagem em pessoas que tiveram contato com suspeitos de infecção, os mesmos não apresentando sintomas? 6- Nos casos de suspeitos da rede particular, que foi verificado através da Tomografia Computadorizada, colocado em isolamento domiciliar, justificar os motivos que levam a Secretaria Municipal de Saúde apenas entrar em contato via telefone e não realizar a testagem. 7- Quantos respiradores estão disponíveis na rede pública? 8- Quantos suspeitos e casos confirmados estão em quarentena domiciliar e/ou internado nas redes públicas e particular? 9- Quantos leitos CTI estão disponíveis na cidade? Especificar quantos já estão ocupados e de qual rede cada um pertence. 10- Quantos profissionais estão disponíveis para o atendimento ao plano de enfrentamento municipal? Especificar os cargos. 11- Quais os EPI's estão sendo disponibilizado aos mesmos? Especificar a previsão da quantidade necessária e a quantidade real que a municipalidade possui. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9012020: Solicitando a limpeza e retirada de entulho na Rua Monteiro Mendes, Bairro Centro. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação no 9112020: Solicitando o reparo do alambrado, limpeza e roçada do campo, reforma dos vestiários e banheiros do Bairro Monte Serrat. (a) Fabio Rocha. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9312020: Solicitando a retirada de entulho e recuperação da pavimentação, em caráter de urgência, em toda extensão da Rua K, Bairro Vila Margarida. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9412020: Solicitando a adoção de medidas preventivas e restritivas durante o período de 90 dias da pandemia do Covid- 19 172 (coronavírus): 1- restrição no quantitativo de pessoas presentes em capelas municipais ou similares - máximo de lO familiares; 2- restrição na entrada em capelas municipais ou em outros lugares de pessoas com mais de 60 anos (idosos), pessoas com doenças crônicas e suspeitas de ter contraído a covid- 19; 3- a redução no tempo de duração para no máximo de 01 (uma) hora, em velórios; 4- evitar aglomerações na parte externa dos cemitérios de nosso município. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n° 9512020: Solicitando a dragagem extensão do Rio Cação. (a) Nisan César. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Indicação n 9612020: Solicitando a retirada de entulho da Rua Waldir Ribeiro de Novaes, n° 74, Reta de Santa Cruz. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Requerimento n° 2212020: Requerendo a instalação de Comissão Especial composta de 06 Vereadores para enfrentamento ao Covid19 no Município de Itaguaí. (aa) Ivan Charles, Genildo Gandra, Fábio Rocha, Reinaldo Cerqueira, Willian Cezar, Roberto Lúcio. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. O Vereador Ivan destacou que o requerimento foi apresentado pela bancada do PL e a primeira providencia deve ser convocar a Secretária de Saúde para vir a esta Casa para prestar esclarecimentos pessoalmente como representante do governo, para que população possa entender o que está acontecendo nesta pandemia na cidade. Disse que vê os municípios vizinhos se articulando, buscando apoio do governo federal, mobilizando hospital de campanha, mas Itaguaí não dá nenhum passo, continua com a UPA fechada, os postos de saúde sucateados, hospital com apenas dois respiradores, não tem EPI's para os profissionais da saúde trabalharem, afirmando que isso assusta, mas pretende, em conjunto com a Comissão de Saúde, buscar soluções para o Município de Itaguaí. O Sr. Presidente em exercício, de acordo com o Art. 99 do Regimento Interno designou o Vereador Ivan Charles como Presidente, os Vereadores Fabio e Genildo como membros e Vereadores Willian e Reinaldo como suplentes. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Cria o programa de Renda Básica Emergencial Municipal. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian 173 Cezar. Ementa: Dispõe sobre a concessão de bolsa auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública municipal de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Genildo Gandra. Ementa: Garante aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de sua residência e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. A Comissão de Educação e Cultura para emitir parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Obriga os caminhões de coleta de lixo a emitirem aviso sonoro musical quando estiverem em atividade. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucional idade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 16/03/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Altera a Lei 2.032 de 29/12/1998 (Código Tributário Municipal), revoga a Lei 3.201 de 23/12/2013 e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstituc ional idade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 16/03/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Vereador Waidemar pediu a derrubada do parecer, afirmou que o Relator explicou a motivação e explicou que a Lei trata da questão do alvará que vem lutando desde o início do mandato. O Vereador Gil Torres afirmou que segui o parecer técnico, mas que vota com o colega entendendo a importância do projeto em razão da dificuldade que os empresários enfrentam no Município. O Vereador Sandro disse que não podia ir contra o parecer técnico. O Vereador Roberto disse que acompanha o autor. O Vereador Noel afirmou que o tempo de coronelismo tem que acabar na cidade, frisando que isso já acontece em 90% das cidades, que todos tem direito de empreender e ter seu alvará, de trabalhar e colocar a cidade para a 174 frente. O Vereador Haroldo esclareceu que votava a favor da matéria, pois Itaguaí era a única cidade do estado que já tinha o Regin instalado, mas coloca em funcionamento, então votava politicamente contra um parecer técnico para facilitar a emissão de alvará no município. Despacho: Rejeitado. Voto a favor do Parecer: Vereador Sandro. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Cria o Sistema Municipal sobre Drogas, composto pelo Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, Fundo Municipal sobre Drogas - FUMAD e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela inconstitucionalidade do presente projeto de Lei. E o Parecer. Sala das Comissões, 16/03/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. O Vereador Noel disse que poderia votar contra o parecer, mas entende que existe vício de iniciativa. O Vereador Waidemar explicou a importância da matéria para as comunidades terapêuticas. O Vereador Kifer ressaltou que votaria a favor da matéria e salientou que votou junto com o colega de partido Vereador Sandro contra a abertura de comissão processante. Afirmou que concorda em parte com a colocação do colega de partido em relação ao posicionamento da desembargadora, que deveria atentar que colegas dela, inclusive de instancias superiores, como no caso do julgamento dos limites territoriais que não ficaram sabendo, ainda não tiveram acesso ao acórdão, dizendo entender ter ocorrido manobra jurídica e política, pois não houve preocupação do judiciário com coronavírus e em uma sessão que ninguém sabe como foi votaram diversas matérias e muito lhe espanta, pois encaminhou memorial descritivo ao Relator narrando a problemática daquela área sofrida, ressaltando que caso se confirme, Itaguaí fica com o fedor, com a doença, com o problema e sem o dinheiro, lembrando sua luta nessa questão e frisando que estava sendo cometida uma injustiça com o povo de Itaguaí, o que causa dúvidas sobre a atuação da justiça. O vereador Noel disse que não precisa ir a Chaperó para sentir o mau cheiro do lixão, que já é possível sentir de santa Cândida. Despacho: Rejeitado. Voto a favor do Parecer: Vereador Sandro. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waidemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos como licenças, certidões, autorizações e outros, emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid- 19). Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 175 opino pela Constitucionalidade e legalidade do presente projeto de Lei. É o Parecer. Sala das Comissões, 06/04/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Genildo Gandra. Despacho: Aprovado. A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 14/04/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello - Presidente em exercício. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente em exercício encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 16 de abril em horário Regimental. Eu, Milton Valviesse Gama, redigi esta Ata Presidente 20Vice-Presidente / V Secretarid, 2° SJ«é~io