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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2020-05-14
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Documents (1)

ata #

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41,1 
ATA DA 160 (DÉCIMA SEXTA) 
SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - Ri 
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, no Plenário 
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia 
Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores 
Vereadores para a I& Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada 
nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de 
Souza - Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 30 Vice-Presidente; 
Alexandro Valença de Paula - 10 Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 
2° Secretário; André Luis Reis de Amorim; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo 
Ferreira Gandra; Nisan César dos Reis Santos; Roberto Lúcio Espolador 
Guimarães; Sérgio Fukamati, Waidemar José de Ávila Neto e Wiliian Cezar de 
Castro Padela, deixando de comparecer os Vereadores e Reinaldo José 
Cerqueira (ausência justificada); Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; 
Gilberto Chediac Leitão Torres; Ivan Charles Jesus Fonseca; Noel Pedrosa de 
Mello. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente 
Sessão, e esclareceu que em razão de problemas técnicos para a transmissão, 
não ocorreu sessão na terça-feira. Em seguida, convidou o Vereador Haroido 
Jesus a proceder a Leitura Bíblica: Si. 149. Logo depois, solicitou ao 2° 
Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores, a saber, Ata da 14 `e 150 
Sessão Ordinária do l período de 2020. O Sr. Presidente colocou as Atas em 
votação, sendo aprovadas por unanimidade. Em Seguida, realizou breve 
esclarecimento sobre os problemas técnicos que impediram a transmissão da 
Sessão marcada para terça feira, motivo pelo qual não houve sessão. Logo 
depois, concedeu a palavra ao Vereador Haroldo Jesus que questionou ao Líder 
de Governo se havia se encontrado com o Sr. Prefeito e Sr. Vice-prefeito 
durante a pandemia, se os mesmos se encontravam na cidade e se o colega 
conseguia despachar com os mesmos. O Líder de Governo respondeu que não 
vinha se encontrando fisicamente com nenhum membro do Poder Executivo, 
mas que mantinha contato com estes por meios virtuais. O Vereador Haroldo 
pediu então que o colega o ajudasse na posição de Presidente da Comissão 
Processante, pois vinha encontrando grandes dificuldades em notificar os 
membros do Poder Executivo quanto as suas citações no procedimento, 
chegando ao ponto da necessidade de realizar a publicação por meio de edital 
público. Pediu então que fosse providenciada uma cópia da referida 
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convocação para ser entregue ao Líder de Governo, para que o mesmo prestasse 
a gentileza de encaminhar ao Sr. Prefeito, pediu autorização ao Sr. Presidente 
para realizar a leitura do referido documento e solicitou ainda que o mesmo 
fosse registrado em Ata, sendo estas solicitações acatadas pelo Presidente. 
Durante a leitura do documento, houve problema no sinal do Vereador Haroldo 
que participava da Sessão remotamente e o Sr. Presidente solicitou ao Vereador 
Vinícius Alves, membro e relator da referida Comissão, que prosseguisse a 
leitura do documento no Plenário. O Vereador Vinícius Alves realizou a leitura 
do seguinte Edital de Notificação: O Presidente da Comissão Especial Processante da 
Câmara Municipal de Itaguaí (CNPJ n°27.216.274/0001-79), no Estado do Rio de Janeiro. 
em trâmite sob o n° 001/2020 (Processo Administrativo n° 109/2020), Vereador Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto, nos usos de suas atribuições e: Considerando as tentativas diversas 
infrutíferas de notificações dos denunciados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí desde 
o dia 17/04/2020 e também nos dias 27,281) 29 e 30 de abril, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12 e 13 
de maio e em suas residências nos dias 17, 20, 28, 29 e 30 de abril, 04, 05, 06 e 13 de maio, 
todos certificados por servidores efetivos; Considerando que no dia 29 de abril o l 
Denunciado divulgou nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Itaguaí que sempre 
estava na sede do Executivo Municipal, em resposta à reportagem divulgada pelo telejornal 
RJTV ia Edição, do dia 29/04/2020; Considerando que no mesmo dia da divulgação do vídeo 
publicado pelo Prefeito, ora 10 Denunciado, os servidores efetivos da Câmara estiveram na 
sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí por três vezes, sendo informados de que o Prefeito 
e o Vice-prefeito não se encontravam naquele local; Considerando o envio da denúncia e dos 
documentos por sedex com aviso de recebimento com mão própria, no dia 04/05/2020. 
Considerando a tentativa de notificação por hora certa no dia 08 de maio, realizadas da sede 
da Prefeitura Municipal de Itaguaí, sem êxito. Considerando o envio da denúncia e dos 
documentos por sedex com aviso de recebimento com mão própria, no dia 12/05/2020. 
Considerando as realizações de protocolos da cópia integral da denúncia e documentos no 
respectivo setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, no dia 13 de maio, 
direcionada individualmente a cada um dos denunciados; Considerando o envio da cópia da 
denúncia e dos documentos, via whatsapp, para o telefone pessoal do 1° Denunciado (21) 
9xxxx-3999 às 16:53 e do 2° Denunciado (21) 9xxxx-8370, às 16:55 do dia 13/05/2020; 
Considerando o envio, no dia 13/05/2020 às 17:07, da denúncia e dos documentos que a 
instrui para o e-mail oficial da Prefeitura Municipal de Itaguaí 
(faleconoscoitaguaí.rj.gov.br), sendo a única forma de contato virtual disponibilizada no 
sitio eletrônico da Prefeitura de Itaguaí; Considerando a publicação integral da denúncia e 
dos documentos no site oficial da Câmara Municipal de Itaguaí. Considerando que tais 
atitudes configuram a criação de dificuldades em serem notificados para os atos do processo 
político-administrativo em epígrafe, causando tumulto e embaraços à instrução do feito, e 
ambos se esquivam de receberem notificações em seus gabinetes, pelo fato dos mesmos 
estarem com suas portas fechadas e com a informação pelos funcionários de que os 
denunciados nunca estão na sede da Prefeitura; Resolve publicar o edital de notificação de 
instauração de comissão processante em trâmite através de processo administrativo n° 
109/2020, fazendo saber aos denunciados, os Srs. Prefeito e Vice- Prefeito do Município de 
Itaguaí, Carlo Busatto Júnior e Abeilard Goulart de Souza Filho, para que apresentem a sua 
defesa-prévia, indicando as provas que pretendem produzir, e o rol de testemunhas, ambos 
no prazo legal de 10 dias, conforme Art.5°, III do Decreto-Lei n° 201/67. Informa-se que a 
cópia integral da denúncia bem como os documentos que a instrui foram protocolizados no 
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dia 13/05/2020 às 15:15, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, 
através dos processos administrativos n°s 6682/2020 e 6683/2020, direcionados aos 
denunciados. Oportuno ressaltar que a cópia integral da denúncia e dos documentos que a 
instrui foram encaminhados aos denunciados através sedex, whatsapp, e-mail e os autos do 
processo administrativo n° 109/2020 encontram-se a disposição dos denunciados ou de seus 
procuradores regulannente constituídos, para consulta, análise e obtenção de cópias no setor 
de Assuntos Legislativos da Câmara Municipal de Itaguaí. Para conhecimento de todos é 
passado o presente edital, cuja 28 via fica afixada no mural da Câmara Municipal de Itaguaí￾Ri, bem como, no sítio virtual oficial da Câmara Municipal. (a) Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto - Presidente da Comissão Processante n° 001/2020. O Sr. Presidente destacou 
ainda que o documento se encontrava publicado no sítio oficial da Câmara 
Municipal na internet, bem como se encontrava disponível fisicamente em seu 
átrio, O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Vereador Sandro da Hermínio, 
Líder de Governo, por Questão de Ordem, o qual afirmou não ser de sua 
atribuição como líder levar documentos da Casa para a prefeitura. O Vereador 
Haroldo, em resposta, afirmou que estava apenas solicitando ao colega que 
realizasse a interlocução entre os poderes, no papel de Liderança que possuía. 
Logo depois, o Sr. Presidente explicou que o 10 Secretário Vereador Sandro 
participava remotamente da Sessão e, conforme haviam combinado 
anteriormente, convidaria um Vereador presente no Plenário para realizar a 
leitura dos documentos. Solicitou ao Vereador Vinícius Alves que realizasse a 
leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Mensagem GP n° 00412020 
de 12/05/2020. Encaminhando Projeto de Lei que unifica Secretarias 
Municipais, extingue cargos e dá outras providências, para que seja apreciado 
em caráter de urgência, conforme prevê o artigo 79 da Lei Orgânica. (a) Cano 
Busatto Junior - Prefeito. O Sr. Presidente colocou o pedido de urgência em 
discussão, de acordo com o §5° do Art. 79 da Lei Orgânica. O Sr. Presidente 
colocou o pedido de urgência em discussão, de acordo com o §5° do Ant. 79 da 
Lei Orgânica. Despacho: Rejeitada. Votos contra: Rubem, Waldemar, Roberto, 
Vinícius, Nisan, Minoru, Fabio, Willian, Haroldo, Genildo e André. Voto a 
favor: Sandro. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em 14/05/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Mensagem GP n° 005/2020 de 
12/05/2020. Encaminhando Projeto de Lei que unifica Secretarias Municipais, 
extingue cargos e dá outras providências, para que seja apreciado em caráter de 
urgência, conforme prevê o artigo 79 da Lei Orgânica. (a) Cano Busatto Junior 
- Prefeito. O Sr. Presidente colocou o pedido de urgência em discussão, de 
acordo com o §5° do Art. 79 da Lei Orgânica. O Vereador Willian Cezar 
solicitou ao Sr. Presidente que encaminhasse cópia das matérias do Executivo 
ao seu gabinete. O Sr. Presidente esclareceu que seria encaminhado no dia 
seguinte, salientando que ainda não havia sido feito como de praxe devido ao 
horário em que as mensagens haviam chegado naquele dia à Câmara Municipal. 
0 Sr. Presidente colocou o pedido de urgência em discussão, de acordo com o 
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§51 do Art. 79 da Lei Orgânica. Despacho: Rejeitada. Votos contra: Rubem, 
Waidemar, Roberto, Vinícius, Nisan, Minoru, Fabio, Willian, Haroldo, Genildo 
e André. Voto a favor: Sandro. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Despacho: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em 
14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
00812020 de 30/04/2020. Solicitando cópia integral das Atas da sessão do dia 
05 e 07 de maio. (a) Cano Busatto Júnior - Prefeito. Despacho: Ciente. Em 
14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
00912020 de 14/05/2020. Solicitando reiterar o que informe quais Vereadores 
compõem o Conselho de Ética da Casa Legislativa. (a) Cano Busatto Júnior - 
Prefeito. Despacho: Ciente. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n° 01012020 de 04/05/2020. Solicitando cópia 
integral da Ata da sessão do dia 13 de maio. (a) Cano Busatto Júnior - Prefeito. 
Despacho: Ciente. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Ofício GP n° 102/2020 de 13/05/2020. Em atenção o Oficio 194/2020, 
referente ao Requerimento de Informação 023, encaminhando as informações 
solicitadas. (a) Carlo Busatto Júnior - Prefeito. Despacho: Ciente. Em 
14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Expedientes Expedidos: 
Ofício n° 20112020 de 17/04/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - 
Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 001/2020, 
encaminhando mídia contendo a íntegra dos processos referentes às Comissões 
Processantes 001, 002, 003 e 004/2019. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n° 20212020 de 17/04/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 
002/2020, encaminhando cópia da Ata da 11 sessão ordinária, realizada em 14 
de abril de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 20812020 
de 29/04/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em 
atenção aos termos do Requerimento n° 003/2020, encaminhando cópia da Ata 
da 12' sessão ordinária, realizada em 16 de abril de 2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Oficio n° 21212020 de 29/04/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo 
Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento 
n° 004/2020, encaminhando cópias autenticadas da Ata da Sessão de 
Julgamento da CEP 004/2019, Ata da 4' Sessão Extraordinária de 2020, da Ata 
da Sessão Solene de Posse de 23/03/2020 e do Decreto Legislativo n°001/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 21312020 de 08/05/2020. 
Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a 
aprovação do Requerimento de Informação n° 026/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Oficio n° 21412020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano 
Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação do Requerimento 
de Informação n° 027/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
21512020 de 08/05/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito 
219 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 104/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 21612020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cario Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 105/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
217/2020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 106/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 21812020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 107/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
21912020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 108/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 220/2020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Encaminhando cópias da Lei n° 
3.831/2020 para Sanção. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
221/2020 de 08/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Encaminhando Requerimento de Informação da Comissão de Saúde 
da Câmara Municipal de Itaguaí para conhecimento e resposta nos termos do 
artigo 99, XIII da Lei Orgânica do Município. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n 222/2020 de 08/05/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Em atenção ao Requerimento n° 006/2020, 
informando que a solicitação estava disponível, entretanto, os servidores 
efetivos do Legislativo não localizam para realizar a entrega dos Ofícios n°201, 
202, 208 e 212/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 0 
22212020 de 13/05/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Em atenção aos Requerimentos n° ooi, 002, 003/2020, bem como 
aos Requerimentos subscritos pelos advogados Alexandre Kwada Oberg Ferraz 
e Joseph Pifleiro de Carvalho, informando que todas as solicitações foram 
protocolizadas através dos Oficios n° 201, 202 e 208 e 212/2020, deste 
Legislativo, conforme cópia em anexo. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n 22312020 de 08/05/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Em atenção ao Requerimento n° 007/2020, 
informando que as respostas solicitadas foram remetidas através do Oficio n° 
209/2020, conforme cópia em anexo. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, 
solicitando ao 1° Secretário a leitura da pauta. Requerimento n° 2912020: 
Moção de Congratulações e Elogios a Si. Joice Aparecida Rezende Vilela. (a) 
Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Requerimento O 3012020: Moção de Congratulações e 
Elogios ao DJ Dedeco. (a) Willian Cezar. O Vereador Willian Cezar fez uso da 
palavra para justificar sua proposição. O Vereador André parabenizou o colega 
e acrescentou informações às motivações da proposição. Despacho: Aprovado. 
220 
Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
3112020: Moção de Congratulações e Elogios a Si. Rafaella do Nascimento 
Nogueira. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 3212020: Moção de 
Congratulações e Elogios Instituto Lutando por Vidas. (a) André Amorim. 
Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n° 33/2020: Moção de Congratulações e Elogios 
Johnny Ramos Manião. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 
14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 
03412020: Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: Tendo em vista a 
rescisão unilateral do contrato da empresa Loctech Locação de Máquinas e 
Equipamentos Ltda-EPP, publicada no D.O.M. de 13 de maio de 2020, feita 
pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, pergunta: 1- Havia débito da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí com a referida empresa no que se refere ao contrato n° 
275/2019, na data da rescisão do contrato? Em caso positivo, informar 
detalhamento mensal dos débitos até a data da rescisão. 2- Em caso de haver 
débitos da Prefeitura com a referida empresa até a data da rescisão, informar se 
houve tentativa da referida empresa em receber tais valores. Juntar documentos 
da empresa na resposta. 3- Em caso de haver débitos da Prefeitura com a 
referida empresa até a data da rescisão, informar o(s) motivo(s) do não 
pagamento, apresentando documentos que justifiquem os motivos do não 
pagamento. 4-Informar qual o motivo técnico para a rescisão contratual. 5-
Tendo em vista a rescisão e a natureza urgente do objeto do contrato (coleta, 
transporte e destinação final de resíduos de saúde), informar qual empresa fará 
tal serviço a partir de 14 de maio de 2020. 6- Caso outra empresa já tenha 
iniciado o(s) serviço(s) executados pela empresa Loctech, cujo contrato foi 
rescindido, informar qual empresa está executando tais serviços e juntar cópia 
do contrato firmado com a Prefeitura de Itaguaí. (a) André Amorim. O Vereador 
André Amorim citou fatos em relação a coleta de lixo hospitalar no município 
que necessitavam de esclarecimento e que motivavam seu requerimento. 
Despacho: Aprovado. Voto contra: Sandro. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira 
de Souza - Presidente. Indicação n° 109/2020: Solicitando o conserto de 
vazamento de água na Estrada do Mazomba, sin' nas proximidades da Fazenda 
Yuca. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 110/2020: Solicitando a limpeza de 
valão na Rua Prefeito Ismael Cavalcante, Bairro Centro. (a) Alexandro de 
Paula. Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 111/2020: Solicitando a retirada de entulho na Rua 
Miguel Correia, casa 05, Lote 05, Bairro Ilha da Madeira. (a) Alexandro de 
Paula. Despacho: Aprovado. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
221 
Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador 
Waidemar Ávila. Ementa: Cria o Sistema Municipal sobre Drogas, composto 
pelo Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, Fundo Municipal sobre 
Drogas - FUMAI) e dá outras providências. Relator: Vereador Genildo Ferreira 
Gandra. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o Parecer. Sala 
das Comissões, 08/05/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius 
Alves. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1' Discussão. Em 
14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão 
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 
de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Altera a Lei 2.032 de 
29/12/1998 (Código Tributário Municipal), revoga a Lei 3.201 de 23/12/2013 
e dá outras providências. Relator: Vereador Genildo Ferreira Gandra. 
Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. E o Parecer. Sala das 
Comissões, 08/05/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. 
Despacho: Aprovado. Voto contra: Sandro. Inclua-se na Ordem do Dia em 
Discussão. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira 
Discussão da Emenda n° 08712020: Ementa: Altera o inciso XII do artigo 105 
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. A Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o §2° do Art. 
74 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° O inciso XII do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí 
passa a vigorar com a seguinte redação: "XII- concluída a defesa, proceder-se￾ão tantas votações públicas, abertas e nominais, quantas forem as acusações 
articuladas na denúncia." Art. 2 0Esta Emenda entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: 06 
Vereadores. Despacho: Aprovado em 1' Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia 
em Discussão Final. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Primeira Discussão da Lei n° 3.836: Ementa: Dispõe sobre a isenção de tarifas 
de serviços cemiteriais e funerários aos moradores do Município de Itaguaí em 
período de pandemia. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os 
moradores do Município de Itaguaí isentos do pagamento de tarifas de serviços 
cemiteriais e funerários enquanto durar o reconhecimento de Pandemia pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS. Parágrafo único. Para fazer jus a 
isenção a que se refere o capur o responsável pelo sepultamento deverá 
apresentar comprovante de residência no ato da solicitação. Art. 1° Ficam os 
moradores do Município de Itaguaí isentos do pagamento de tarifas de serviços 
cemiteriais e funerários enquanto durar o reconhecimento de Pandemia pela 
Organização Mundial de Saúde - OMS. Parágrafo único. Para fazer jus a 
isenção a que se refere o caput o responsável pelo sepultamento deverá 
apresentar comprovante de residência no ato da solicitação. Art. 2 0Para obter 
222 
a isenção das taxas de que trata esta Lei o responsável pelo sepultamento 
solicitará a isenção das tarifas referentes a inumação, seja em cova rasa, gaveta 
ou qualquer tipo de sepultura, exumação, abertura ou aluguel de sepultura, ou 
qualquer outra taxa de serviço cemiterial, diretamente na administração dos 
cemitérios. §1° As isenções serão registradas no Livro Ata dos cemitérios, 
contendo todos os dados cadastrais do responsável pelo sepultamento. §2° Ao 
fim do período de emergência, a secretaria competente deverá entrar em contato 
com o responsável pelo sepultamento, que deverá se dirigir à Prefeitura para 
formalizar o devido processo de isenção. Art. 3° Esta Lei deverá ficar exposta 
em local visível nos cemitérios do município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. Autoria: Vereadores Rubem Vieira e Genildo 
Gandra. Despacho: Aprovado em 1a Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em 
Discussão Final. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Primeira Discussão da Lei 0 3.837: Ementa: Cria o espaço de acolhimento 
da mulher e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- RJ; Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 
Fica criado o Espaço de Acolhimento da Mulher no Município de Itaguaí. Art. 
2° O espaço consiste em 01 (um) mamógrafo com técnico operador, 03 (três) 
ginecologistas e 04 (quatro) técnicos de enfermagem. Art. 3° Serão atendidas 
no espaço de acolhimento as mulheres que estiverem com o encaminhamento 
dos postos de saúde do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador 
Genildo Gandra. Despacho: Aprovado em 1a Discussão. Inclua-se na Ordem 
do Dia em Discussão Final. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Primeira Discussão da Resolução n° 00912020: Ementa: Ementa: 
Altera o § 1° e suprime o inciso 1 do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaguaí. A Câmara Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de 
Janeiro, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Itaguaí passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° Nas deliberações do 
Plenário o voto será público, aberto, e poderá ser nominal caso qualquer dos 
Vereadores assim solicite verbalmente em sessão." Art. 2° Fica suprimido o 
inciso 1 do § 1° do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Itaguaí. Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Autoria: 06 Vereadores. Despacho: 
Aprovado em 1a Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. 
Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão 
da Resolução n° 01012020: Ementa: Ementa: Altera o § 1° e suprime o inciso 1 
do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. A Câmara 
Municipal de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, 
Resolve e nós promulgamos a seguinte: Art. 1° Altera a redação do parágrafo 
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primeiro do artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. 
"Art. 184. Os projetos apresentados na Secretaria da Câmara Municipal serão 
protocolados em livro próprio, encaminhados ao Presidente que os despachará 
de plano às comissões permanentes. §1° As Comissões Permanentes, quando 
julgarem necessário, poderão solicitar que os projetos sejam instruídos quanto 
aos aspectos regimental, legal e constitucional com informação de caráter 
técnico e jurídico pela Procuradoria Jurídica, que terá o prazo improrrogável de 
cinco dias para emissão de parecer, sendo esse período acrescido ao prazo das 
Comissões Permanentes." Art. 2 0Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação. Autoria: 06 Vereadores. Despacho: Aprovado em 1' Discussão. 
Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 14/05/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Discussão Final da Lei n° 3.835, de 1410512020: 
Ementa: Estabelece igrejas e templos religiosos de qualquer culto como 
atividade essencial no município de Itaguaí e dá outras providências. O Prefeito 
Municipal de Itaguaí- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei estabelece igrejas e templos 
religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de 
calamidade pública no Município de Itaguaí, sendo vedada a determinação 
de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a 
limitação do número de pessoas presentes em tais Locais, de acordo com a 
gravidade da situação, desde que por decisão devidamente fundamentada 
da autoridade competente, devendo ainda ser mantida a possibilidade de 
atendimento presencial. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Autoria: Vereador Rubem Vieira. Despacho: Aprovado em 
Discussão Final. Em 14/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. O 
Sr. Presidente agradeceu aos colegas por votarem a favor da Lei de sua autoria, 
juntamente com o Vereador Genildo, que isenta temporariamente os munícipes 
de todas as taxas referentes a sepultamento no Município, pois esta lei vinha 
dar um pouco de alívio às famílias já tão sensibilizadas num momento tão difícil 
como o que se passava, por ocasião da pandemia de Coronavírus. Nada mais 
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a 
próxima para o dia 19 de maio em horário regimental *",'os, Domingos Januzzi 
Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 7/ 
Pr idente 1fr / Vi residente 
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