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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2020-05-21
native_id167

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ata #

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ATA DA 18 (DÉCIMA OITAVA) 
SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - RJ 
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, no Plenário 
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia 
Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores 
Vereadores para a 18 'Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada 
nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de 
Souza - Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2° Vice-Presidente; 
Vinícius Alves de Moura Brito - 3 0Vice-Presidente; André Luis Reis de 
Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira Gandra; Ivan 
Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Roberto Lúcio Espolador 
Guimarães; Reinaldo José Cerqueira; Sérgio Fukamati, Waldemar José de 
Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer os 
Vereadores Alexandro Valença de Paula (ausência justificada); Fabio Luís da 
Silva Rocha; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Noel Pedrosa de Mello. Havendo 
número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o 
Vereador Gil Torres a proceder a Leitura Bíblica: Ne. 2,20. Logo depois, na 
ausência do 20Secretário, solicitou ao Vereador Waldemar Ávila assumisse a 
Secretaria ad doe e realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 17 ' 
Sessão Ordinária do 1° período de 2020. O Sr. Presidente colocou a Ata em 
votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente 
jusificou a ausência do Vereador Sandro da Hermínio e solicitou ao Vereador 
Waldemar Ávila assumisse a 1 'Secretaria ad doe e realizasse a leitura dos 
expedientes. Expedientes Expedidos: Ofício n° 23112020 de 18/05/2020. Ao 
Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos 
do Requerimento n° 005/2020, encaminhando cópia da Ata da 13 sessão 
ordinária, realizada em 28 de abril de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n° 232/2020 de 18/05/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 
008/2020, encaminhando cópia da Ata da 14 sessão ordinária, realizada em 07 
de maio de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 23412020 
de 08/05/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em 
atenção aos termos do Oficio GP n° 08/2020, informando que as respostas 
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solicitadas foram remetidas através do Oficio n° 209/2020, conforme cópia, 
reapresentando as respostas. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 
O 235/2020 de 18/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 010/2020, que não 
houve convocação extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí para se 
reunir em sessão em 13 de maio de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Ofício n° 23712020 de 20/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto 
Junior - Prefeito Municipal. Solicitando informações referentes a empenhos e 
processos relacionados. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 11 ° 
23812020 de 20/05/2020. A lima. Sr`. Valéria da Silva Gusmão Marins - 
Secretária Municipal de Fazenda. Solicitando informações referentes a 
empenhos e processos relacionados. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Ofício 0 23912020 de 20/05/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - 
Prefeito Municipal. Informando a aprovação do Requerimento de Informação 
n° 039/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Terminada a leitura dos 
expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitou ao Vereador 
Waidemar Ávila que realizasse a leitura da pauta. Requerimento n 4012020: 
Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: Solicitando que encaminhe 
informações referentes a empenhos e processos relacionados: a) Qual natureza 
dos pagamentos efetuados? b) Os referidos pagamentos constam com valor e 
desconto nas mesmas importâncias, sendo o valor líquido igual a zero. Qual o 
motivo? e) Se tais valores forem referentes a descontos, onde constam os 
valores efetivamente recebidos pelos credores? d) Qual o motivo da omissão 
na Relação de Pagamentos Efetuados dos valores efetivamente recebidos pelos 
credores? (a) Rubem Vieira. O Sr. Presidente fez uso da palavra para explicar 
técnicas de escrituração não aplicadas ao balancete mensal enviado à Câmara 
Municipal pela Prefeitura e informar aos colegas que este requerimento tratava 
deste tema, questionando do porquê tais métodos não haviam sido aplicados 
em sua elaboração ou se, caso tenham sido aplicados, porque não foram 
enviados para a Casa. Destacou que naquele mês, em plena crise sanitária, o 
Prefeito pagou férias atrasadas para ele, sua esposa, Secretária de Saúde. 
Destacou que esses pagamentos eram referentes as férias do ano de 2018, 
quando o Prefeito ficou conhecido como o prefeito da Rússia, por viajar para a 
Copa do Mundo sem se licenciar do cargo. Salientou que, diferentemente do 
que afirmava o Prefeito, nos 18 dias que estivera a frente do Executivo, não 
ordenara nenhum pagamento daquele Poder e o Prefeito deveria tomar uma 
postura verdadeiramente a altura do cargo e governar a cidade, pois não se 
aguentava mais aquela fábrica de bravatas. Finalizou afirmando que todas as 
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suas falas eram embasadas documentalmente e que, por isso, poderia prová-las 
se necessário fosse. Em Seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao 
Vereador William Cezar que cumprimentou a todos e declarou que as 
colocações do presidente eram gravíssimas e acrescentou que naquela semana 
o Prefeito cortara a dobra dos professores que assumiam as turmas que não 
tinham professor alocado sob a justificativa de não haver aulas devido a 
pandemia, porém o Vereador afirmou que o trabalho frente a turma continuava, 
pois os professores responsáveis pelas mesmas permaneciam desenvolvendo e 
ministrando conteúdo para a plataforma online. Destacou também as 
dificuldades financeiras que os servidores municipais se encontravam, devido 
ao bloqueio de todos os auxílios e progressões de carreira impostos pelo Sr. 
Prefeito e declarou seu apoio e voto favorável ao Requerimento. Em seguida, 
o Vereador André Amorim e sugeriu que o Prefeito se utilizasse do mesmo 
método aplicado para ele e para a sua esposa para quitar os atrasados dos 
servidores. O Sr. Presidente acrescentou ainda que os referidos pagamentos não 
aconteceram para pessoas que haviam sido desligadas da Administração, 
apenas para os indivíduos do círculo político do Prefeito. O Vereador André 
Amorim acrescentou que o Prefeito seria o Airton Sena do interesse próprio, 
devido a velocidade que atuava em interesse próprio. Despacho: Aprovado. 
Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. O Vereador William 
Cezar esclareceu matéria veiculada pela Secretaria Municipal de Educação 
referente ao seu projeto de Lei que suspende as aulas presenciais, na qual essa 
afirma que seu projeto era uma tentativa eleitoreira de capitalizar em cima das 
ações do governo. Esclareceu que a propositura de seu projeto era anterior a 
elaboração do Decreto da secretaria, não cabendo tal afirmação. Informou que 
na solução proposta pela secretaria o aluno que não possuísse acesso à internet 
não estudaria, destacando o absurdo da proposta inicial. Afirmou ainda que a 
mão da imitação era justamente a oposta, posto que a Prefeitura que estava se 
balizando em sua proposta para aprimorar suas ações e narrou as mazelas que 
os servidores públicos municipais enfrentavam nesta gestão. O Vereador André 
Amorim, em aparte, destacou a velocidade da Prefeitura também na 
comunicação, que naquele momento postava informações sobre o saneamento 
financeiro proporcionado pela gestão. Retomando o uso da palavra, o Vereador 
Willian Cezar finalizou afirmando que o governo deveria começar a agir em 
prol da população e não de uns poucos indivíduos, O Sr. Presidente destacou a 
fala do Vereador André Amorim, afirmando que esta prática do prefeito poderia 
configurar crime eleitoral, posto que estaria usando canais oficiais de 
comunicação para promoção pessoal. Concedeu então a palavra ao Vereador 
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Gil Torres que falou sobre vídeo veiculado pelo Prefeito naquele dia, por volta 
do meio dia, em que afirmava que se encontrava todos os dias trabalhando no 
prédio da prefeitura, ao contrário do que se constatava, tanto pelas equipes de 
reportagem da Rede Globo que o procuravam, quanto pelos servidores da 
Câmara que não conseguiam o notificar, listando ainda as contradições entre as 
afirmações do Prefeito e os fatos a que todos tinham acesso. Finalizou 
destacando a falta de ação à frente do Poder Executivo e a incompetência 
daquela gestão na condução da coisa pública e no atendimento das necessidades 
da população. O Sr. Presidente encerrou o tema dizendo que ora pelo Prefeito 
e por usa família, para que Deus tocasse o coração duro do Prefeito para que 
ele passasse a cuidar do povo sofrido da cidade. Requerimento n° 41/2020: 
Moção de Congratulações e Elogios a Ana Paula de Souza Barbosa Militão 
Castro. (a) Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 4212020: Moção de 
Congratulações e Elogios a Helio de Jesus Militão Castro. (a) Waidemar Ávila. 
Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Requerimento n 4312020: Moção de Congratulações e Elogios ao 
Professor Gustavo Silvino de Oliveira. (a) Willian Cezar. Despacho: 
Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 
n° 11612020: Solicitando a retirada de entulho na calçada Rua São Francisco, 
em frente Qd. 117, Lt. 24, Bairro Califórnia. (a) Ivan Charles. Despacho: 
Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 
n° 11712020: Solicitando a limpeza e dragagem do canal São Francisco Xavier, 
Bairro Monte Serrat. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 11812020: Solicitando 
a iluminação da Rua Padre Cezare Vegezzi, Bairro Centro. (a) Alexandro de 
Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 11912020: Solicitando a limpeza de caixa de gordura 
e fossa séptica com vac all na Av. Beira Mar, s/n°, quiosque 02, Bairro Coroa 
Grande. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 12012020: Solicitando que 
seja fornecido chip e/ou modem de internet para alunos da rede municipal de 
ensino. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac 
Leitão Torres. Ementa: Institui a Política Municipal para Educação Especial e 
inclusiva para atendimento às pessoas com transtorno mental, transtorno do 
espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas. Relator: 
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Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino 
pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 13/05/2020. (aa) 
Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir 
Parecer. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Cria em caráter de 
excepcional idade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do 
quadro da saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no 
combate a pandemia do Covid-19. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão 
Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. 
É o Parecer. Sala das Comissões, 18/05/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto 
Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 
21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão 
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 
de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a concessão 
de auxilio emergencial através de cesta básica em virtude dos impactos sociais 
e econômicos enquanto durarem os efeitos da pandemia do covid-19 
(coronavírus) aos permissionários do serviço de táxi e seus motoristas 
auxiliares, prestadores de serviço de transporte escolar, motoristas de transporte 
alternativo (kombis e vans) ambulantes, artesãos e catadores de reciclagem. 
Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, 
opino pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/05/2020. (aa) 
Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. O Vereador Ivan solicitou 
dispensa de interstício para a matéria. O Vereador Waidernar solicitou pedido 
de dispensa de interstício para o Projeto de Lei 3.481 de sua autoria. O Sr. 
Presidente colocou os pedidos em votação, sendo ambos aprovados. Despacho: 
Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em ia Discussão. Em 21/05/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Concede isenção de impostos aos 
contribuintes beneficiários do Programa "Minha Casa Minha Vida" no 
Município de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. 
Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das 
Comissões, 20/05/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1' Discussão. Em 
21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da 
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Lei n° 3.840: Ementa: Garante aos filhos de mulheres vítimas de violência 
doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de sua residência e dá 
outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica garantido 
aos filhos de mulheres que sofreram violência doméstica vagas nas creches e 
escolas mais próximas de suas residências. Parágrafo único. Deverá a vítima 
apresentar cópia autenticada do boletim de ocorrência. Art. 2° Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Autoria: Vereador Genildo Gandra. Despacho: Aprovado em 1' Discussão. 
Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 21/05/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da Lei n° 3.841: Ementa: 
Cria o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA. 
O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de 
Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA, direcionado ao proprietário de 
área rural do Município de Itaguaí que destinar parte de sua propriedade para 
fins de preservação e conservação de serviços ecossistêmicos que atenta as 
exigências desta Lei. Parágrafo único. Equipara-se ao proprietário de área rural, 
para fins desta Lei, o detentor de domínio legal de propriedade rural, a qualquer 
título, através de posse mansa e pacifica, de áreas que cumpram funções 
ambientais previstas no programa. Art. 2° Para efeito desta Lei são adotadas as 
seguintes definições: 1- Serviços Ambientais: Iniciativas antrópicas que 
favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos 
serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas 
naturais que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias 
à vida; II- Serviços Ecossistêmicos: são considerados os benefícios diretos e 
indiretos obtidos pelo homem a partir do funcionamento dos ecossistemas. 
Consistem em serviços essenciais de suporte à vida, na qual há urna necessidade 
premente em se preservar os ecossistemas, garantido a capacidade de provisão 
de fluxos de serviços; III- Pagamento por Serviços Ambientais: transferência 
de recursos monetários, ou não, entre um beneficiário ou usuário dos serviços 
ambientais, denominado pagador e um provedor de serviços, denominado 
recebedor, por meio de uma transação contratual; IV- Pagador dor Serviço 
Ambiental: pessoa fisica ou jurídica que conserva, mantém, amplia ou restaura 
ecossistemas naturais que prestam serviços ecossistêrnicos. Art. 3° O Programa 
Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais aos Produtores de água e 
floresta será executado por meio de Projetos de Pagamentos por Serviços 
Ambientais, na forma de legislação específica, que deverá definir: 1- tipos de 
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características de serviços ambientais que serão contemplados; II- área para 
execução do projeto; III- critérios de elegibilidade e priorização dos 
participantes; IV- requisitos a serem atendidos pelos participantes; V- critérios 
para aferição dos serviços ambientais; VI- critérios para o cálculo dos valores 
a serem pagos; VII- prazos mínimos e máximos a serem observados. Art. 40 Q 
Poder Público Municipal poderá remunerar o provedor de serviços ambientais 
na forma estabelecida nesta Lei e em seu regulamento. Art. 50 A Prefeitura 
Municipal de Itaguaí poderá firmar convênios com o Governo do Estado do 
Rio de Janeiro e com o Governo Federal para a execução de projetos de 
Pagamento por Serviço Ambiental. Art. 6° A Prefeitura Municipal de Itaguaí, 
através da Secretaria de Meio Ambiente, será responsável pela implantação e 
coordenação do programa. § 1° A Prefeitura Municipal de Itaguaí poderá firmar 
convênios com entidades civis sem fins lucrativos com a finalidade de apoio 
técnico e financeiros para a execução de projetos de Pagamento por Serviço 
Ambiental. §2° A Prefeitura Municipal de Itaguaí, por intermédio da Secretaria 
de Meio Ambiental, poderá delegar total ou parcialmente a implementação do 
Programa a entidades civis sem fins lucrativos mediante instrumento criado 
para esse fim. Art. 70 O Programa Municipal de Pagamento por Serviços 
Ambientais será implementado na seguinte modalidade: proteção, conservação 
e melhoria da qualidade e da disponibilidade de serviços ecossistêmicos. Art. 
8° A adesão ao Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais 
será voluntária e formalizada mediante a celebração de contrato, convênio, ou 
outro instrumento jurídico firmado entre: 1- O provedor de serviço ambiental; 
II- A Secretaria de Meio Ambiente do Município; III- Outros pagadores que se 
beneficiem do serviço prestado. § 1° Os valores a serem pagos aos provedores 
de serviços ambientais deverão ser proporcionais aos serviços prestados 
considerando a extensão e a característica da área preservada e as ações 
efetivamente realizadas. Art. 9° Os recursos financeiros para a implementação 
do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais poderão vir das 
seguintes fontes: 1- Dotação orçamentária do Município, proveniente do órgão 
ambiental; II- recursos da cobrança pelo uso da água, destinados pelos Comitês 
de Bacia Hidrográfica; III- doações, empréstimos e transferências de 
instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; IV- doações de 
pagadores por serviços ambientais, efetuadas com a finalidade específica de 
remunerar serviços ambientais de que se beneficiem; V- remuneração oriunda 
da fixação e sequestro de carbono em projetos desenvolvidos no âmbito do 
"Mecanismo de Desenvolvimento Limpo" (MDL) e Redução de Emissões por 
Desmatamento e Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento 
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(REDD), destinado para o Programa. Parágrafo único. Os recursos financeiros 
dispostos nos incisos anteriores deverão necessariamente obedecer a legislação 
específica para cada fonte. Art. 10. A efetiva implementação do Programa 
estará condicionada à disponibilidade de recurso oriundo de alguma das fontes 
citadas no artigo 90 Art. 11. O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) 
será o órgão administrador destinado a apoiar e fomentar o Programa Municipal 
de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA, na forma da Lei. Art. 12. Os 
recursos do FMMA, destinados ao Programa e em consonância com as 
diretrizes da política ambiental do Município, poderão ser aplicadas em: 1-
ações estruturais para implementação do Programa Municipal de Pagamento 
por Serviços Ambientais - PMPSA; II- conservação de remanescentes 
florestais, recuperação de mata ciliar e implantação de vegetação nativa para 
proteção de nascentes, bem como outros corpos d'água e áreas de recarga de 
aquífero; III- pagamento de título de compensação aos produtores rurais 
inscritos no Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais; IV￾ações de gestão, monitoramento, fiscalização e controle do Programa 
Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais; V- estudos, levantamento e 
mapeamento físico, definição da malha fundiária, avaliação da situação 
ambiental das propriedades rurais frente ao novo Código Florestal. 
identificação dos passivos ambientais a serem saneados para a adequação 
ambiental das propriedades e elaboração de projetos do Programa Municipal 
de Pagamento por Serviços Ambientais; VI- despesas com aquisição de 
materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e aquisição de 
materiais permanentes e equipamentos. destinados a manutenção e execução 
do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA. Art. 
13. Os recursos financeiros destinados ao PMPSA serão depositados em contas 
bancárias vinculadas, em estabelecimentos bancários oficiais, sob o título 
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Art. 14. Esta Lei deverá ser 
regulamentada por Decreto em até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua 
publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. Autoria: Vereador Waldemar Ávila. 
Despacho: Aprovado em 1' Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em 
Discussão Final. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, 
marcando outra logo a seguir. Nós, Domingos Januzzi Alves e Milton 
Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 
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