| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2020-05-21 |
| native_id | 167 |
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245 ATA DA 18 (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 18 'Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2° Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 3 0Vice-Presidente; André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Reinaldo José Cerqueira; Sérgio Fukamati, Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer os Vereadores Alexandro Valença de Paula (ausência justificada); Fabio Luís da Silva Rocha; Haroldo Rodrigues Jesus Neto e Noel Pedrosa de Mello. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o Vereador Gil Torres a proceder a Leitura Bíblica: Ne. 2,20. Logo depois, na ausência do 20Secretário, solicitou ao Vereador Waldemar Ávila assumisse a Secretaria ad doe e realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 17 ' Sessão Ordinária do 1° período de 2020. O Sr. Presidente colocou a Ata em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente jusificou a ausência do Vereador Sandro da Hermínio e solicitou ao Vereador Waldemar Ávila assumisse a 1 'Secretaria ad doe e realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Expedidos: Ofício n° 23112020 de 18/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 005/2020, encaminhando cópia da Ata da 13 sessão ordinária, realizada em 28 de abril de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 232/2020 de 18/05/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 008/2020, encaminhando cópia da Ata da 14 sessão ordinária, realizada em 07 de maio de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 23412020 de 08/05/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Oficio GP n° 08/2020, informando que as respostas 246 solicitadas foram remetidas através do Oficio n° 209/2020, conforme cópia, reapresentando as respostas. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício O 235/2020 de 18/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Em atenção aos termos do Requerimento n° 010/2020, que não houve convocação extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí para se reunir em sessão em 13 de maio de 2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 23712020 de 20/05/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Solicitando informações referentes a empenhos e processos relacionados. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 11 ° 23812020 de 20/05/2020. A lima. Sr`. Valéria da Silva Gusmão Marins - Secretária Municipal de Fazenda. Solicitando informações referentes a empenhos e processos relacionados. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 0 23912020 de 20/05/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação do Requerimento de Informação n° 039/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitou ao Vereador Waidemar Ávila que realizasse a leitura da pauta. Requerimento n 4012020: Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: Solicitando que encaminhe informações referentes a empenhos e processos relacionados: a) Qual natureza dos pagamentos efetuados? b) Os referidos pagamentos constam com valor e desconto nas mesmas importâncias, sendo o valor líquido igual a zero. Qual o motivo? e) Se tais valores forem referentes a descontos, onde constam os valores efetivamente recebidos pelos credores? d) Qual o motivo da omissão na Relação de Pagamentos Efetuados dos valores efetivamente recebidos pelos credores? (a) Rubem Vieira. O Sr. Presidente fez uso da palavra para explicar técnicas de escrituração não aplicadas ao balancete mensal enviado à Câmara Municipal pela Prefeitura e informar aos colegas que este requerimento tratava deste tema, questionando do porquê tais métodos não haviam sido aplicados em sua elaboração ou se, caso tenham sido aplicados, porque não foram enviados para a Casa. Destacou que naquele mês, em plena crise sanitária, o Prefeito pagou férias atrasadas para ele, sua esposa, Secretária de Saúde. Destacou que esses pagamentos eram referentes as férias do ano de 2018, quando o Prefeito ficou conhecido como o prefeito da Rússia, por viajar para a Copa do Mundo sem se licenciar do cargo. Salientou que, diferentemente do que afirmava o Prefeito, nos 18 dias que estivera a frente do Executivo, não ordenara nenhum pagamento daquele Poder e o Prefeito deveria tomar uma postura verdadeiramente a altura do cargo e governar a cidade, pois não se aguentava mais aquela fábrica de bravatas. Finalizou afirmando que todas as 247 suas falas eram embasadas documentalmente e que, por isso, poderia prová-las se necessário fosse. Em Seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Vereador William Cezar que cumprimentou a todos e declarou que as colocações do presidente eram gravíssimas e acrescentou que naquela semana o Prefeito cortara a dobra dos professores que assumiam as turmas que não tinham professor alocado sob a justificativa de não haver aulas devido a pandemia, porém o Vereador afirmou que o trabalho frente a turma continuava, pois os professores responsáveis pelas mesmas permaneciam desenvolvendo e ministrando conteúdo para a plataforma online. Destacou também as dificuldades financeiras que os servidores municipais se encontravam, devido ao bloqueio de todos os auxílios e progressões de carreira impostos pelo Sr. Prefeito e declarou seu apoio e voto favorável ao Requerimento. Em seguida, o Vereador André Amorim e sugeriu que o Prefeito se utilizasse do mesmo método aplicado para ele e para a sua esposa para quitar os atrasados dos servidores. O Sr. Presidente acrescentou ainda que os referidos pagamentos não aconteceram para pessoas que haviam sido desligadas da Administração, apenas para os indivíduos do círculo político do Prefeito. O Vereador André Amorim acrescentou que o Prefeito seria o Airton Sena do interesse próprio, devido a velocidade que atuava em interesse próprio. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. O Vereador William Cezar esclareceu matéria veiculada pela Secretaria Municipal de Educação referente ao seu projeto de Lei que suspende as aulas presenciais, na qual essa afirma que seu projeto era uma tentativa eleitoreira de capitalizar em cima das ações do governo. Esclareceu que a propositura de seu projeto era anterior a elaboração do Decreto da secretaria, não cabendo tal afirmação. Informou que na solução proposta pela secretaria o aluno que não possuísse acesso à internet não estudaria, destacando o absurdo da proposta inicial. Afirmou ainda que a mão da imitação era justamente a oposta, posto que a Prefeitura que estava se balizando em sua proposta para aprimorar suas ações e narrou as mazelas que os servidores públicos municipais enfrentavam nesta gestão. O Vereador André Amorim, em aparte, destacou a velocidade da Prefeitura também na comunicação, que naquele momento postava informações sobre o saneamento financeiro proporcionado pela gestão. Retomando o uso da palavra, o Vereador Willian Cezar finalizou afirmando que o governo deveria começar a agir em prol da população e não de uns poucos indivíduos, O Sr. Presidente destacou a fala do Vereador André Amorim, afirmando que esta prática do prefeito poderia configurar crime eleitoral, posto que estaria usando canais oficiais de comunicação para promoção pessoal. Concedeu então a palavra ao Vereador 248 Gil Torres que falou sobre vídeo veiculado pelo Prefeito naquele dia, por volta do meio dia, em que afirmava que se encontrava todos os dias trabalhando no prédio da prefeitura, ao contrário do que se constatava, tanto pelas equipes de reportagem da Rede Globo que o procuravam, quanto pelos servidores da Câmara que não conseguiam o notificar, listando ainda as contradições entre as afirmações do Prefeito e os fatos a que todos tinham acesso. Finalizou destacando a falta de ação à frente do Poder Executivo e a incompetência daquela gestão na condução da coisa pública e no atendimento das necessidades da população. O Sr. Presidente encerrou o tema dizendo que ora pelo Prefeito e por usa família, para que Deus tocasse o coração duro do Prefeito para que ele passasse a cuidar do povo sofrido da cidade. Requerimento n° 41/2020: Moção de Congratulações e Elogios a Ana Paula de Souza Barbosa Militão Castro. (a) Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n° 4212020: Moção de Congratulações e Elogios a Helio de Jesus Militão Castro. (a) Waidemar Ávila. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Requerimento n 4312020: Moção de Congratulações e Elogios ao Professor Gustavo Silvino de Oliveira. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 11612020: Solicitando a retirada de entulho na calçada Rua São Francisco, em frente Qd. 117, Lt. 24, Bairro Califórnia. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 11712020: Solicitando a limpeza e dragagem do canal São Francisco Xavier, Bairro Monte Serrat. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 11812020: Solicitando a iluminação da Rua Padre Cezare Vegezzi, Bairro Centro. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 11912020: Solicitando a limpeza de caixa de gordura e fossa séptica com vac all na Av. Beira Mar, s/n°, quiosque 02, Bairro Coroa Grande. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 12012020: Solicitando que seja fornecido chip e/ou modem de internet para alunos da rede municipal de ensino. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Institui a Política Municipal para Educação Especial e inclusiva para atendimento às pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas. Relator: 249 Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 13/05/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Cria em caráter de excepcional idade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do quadro da saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate a pandemia do Covid-19. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 18/05/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Dispõe sobre a concessão de auxilio emergencial através de cesta básica em virtude dos impactos sociais e econômicos enquanto durarem os efeitos da pandemia do covid-19 (coronavírus) aos permissionários do serviço de táxi e seus motoristas auxiliares, prestadores de serviço de transporte escolar, motoristas de transporte alternativo (kombis e vans) ambulantes, artesãos e catadores de reciclagem. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/05/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. O Vereador Ivan solicitou dispensa de interstício para a matéria. O Vereador Waidernar solicitou pedido de dispensa de interstício para o Projeto de Lei 3.481 de sua autoria. O Sr. Presidente colocou os pedidos em votação, sendo ambos aprovados. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em ia Discussão. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Concede isenção de impostos aos contribuintes beneficiários do Programa "Minha Casa Minha Vida" no Município de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 20/05/2020. (aa) Gilberto Torres, Genildo Gandra, Vinícius Alves. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1' Discussão. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da 250 Lei n° 3.840: Ementa: Garante aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de sua residência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica garantido aos filhos de mulheres que sofreram violência doméstica vagas nas creches e escolas mais próximas de suas residências. Parágrafo único. Deverá a vítima apresentar cópia autenticada do boletim de ocorrência. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Autoria: Vereador Genildo Gandra. Despacho: Aprovado em 1' Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da Lei n° 3.841: Ementa: Cria o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA, direcionado ao proprietário de área rural do Município de Itaguaí que destinar parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação de serviços ecossistêmicos que atenta as exigências desta Lei. Parágrafo único. Equipara-se ao proprietário de área rural, para fins desta Lei, o detentor de domínio legal de propriedade rural, a qualquer título, através de posse mansa e pacifica, de áreas que cumpram funções ambientais previstas no programa. Art. 2° Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições: 1- Serviços Ambientais: Iniciativas antrópicas que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias à vida; II- Serviços Ecossistêmicos: são considerados os benefícios diretos e indiretos obtidos pelo homem a partir do funcionamento dos ecossistemas. Consistem em serviços essenciais de suporte à vida, na qual há urna necessidade premente em se preservar os ecossistemas, garantido a capacidade de provisão de fluxos de serviços; III- Pagamento por Serviços Ambientais: transferência de recursos monetários, ou não, entre um beneficiário ou usuário dos serviços ambientais, denominado pagador e um provedor de serviços, denominado recebedor, por meio de uma transação contratual; IV- Pagador dor Serviço Ambiental: pessoa fisica ou jurídica que conserva, mantém, amplia ou restaura ecossistemas naturais que prestam serviços ecossistêrnicos. Art. 3° O Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais aos Produtores de água e floresta será executado por meio de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais, na forma de legislação específica, que deverá definir: 1- tipos de 251 características de serviços ambientais que serão contemplados; II- área para execução do projeto; III- critérios de elegibilidade e priorização dos participantes; IV- requisitos a serem atendidos pelos participantes; V- critérios para aferição dos serviços ambientais; VI- critérios para o cálculo dos valores a serem pagos; VII- prazos mínimos e máximos a serem observados. Art. 40 Q Poder Público Municipal poderá remunerar o provedor de serviços ambientais na forma estabelecida nesta Lei e em seu regulamento. Art. 50 A Prefeitura Municipal de Itaguaí poderá firmar convênios com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para a execução de projetos de Pagamento por Serviço Ambiental. Art. 6° A Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria de Meio Ambiente, será responsável pela implantação e coordenação do programa. § 1° A Prefeitura Municipal de Itaguaí poderá firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos com a finalidade de apoio técnico e financeiros para a execução de projetos de Pagamento por Serviço Ambiental. §2° A Prefeitura Municipal de Itaguaí, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiental, poderá delegar total ou parcialmente a implementação do Programa a entidades civis sem fins lucrativos mediante instrumento criado para esse fim. Art. 70 O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais será implementado na seguinte modalidade: proteção, conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade de serviços ecossistêmicos. Art. 8° A adesão ao Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais será voluntária e formalizada mediante a celebração de contrato, convênio, ou outro instrumento jurídico firmado entre: 1- O provedor de serviço ambiental; II- A Secretaria de Meio Ambiente do Município; III- Outros pagadores que se beneficiem do serviço prestado. § 1° Os valores a serem pagos aos provedores de serviços ambientais deverão ser proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e a característica da área preservada e as ações efetivamente realizadas. Art. 9° Os recursos financeiros para a implementação do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais poderão vir das seguintes fontes: 1- Dotação orçamentária do Município, proveniente do órgão ambiental; II- recursos da cobrança pelo uso da água, destinados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; III- doações, empréstimos e transferências de instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; IV- doações de pagadores por serviços ambientais, efetuadas com a finalidade específica de remunerar serviços ambientais de que se beneficiem; V- remuneração oriunda da fixação e sequestro de carbono em projetos desenvolvidos no âmbito do "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo" (MDL) e Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento 252 (REDD), destinado para o Programa. Parágrafo único. Os recursos financeiros dispostos nos incisos anteriores deverão necessariamente obedecer a legislação específica para cada fonte. Art. 10. A efetiva implementação do Programa estará condicionada à disponibilidade de recurso oriundo de alguma das fontes citadas no artigo 90 Art. 11. O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) será o órgão administrador destinado a apoiar e fomentar o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA, na forma da Lei. Art. 12. Os recursos do FMMA, destinados ao Programa e em consonância com as diretrizes da política ambiental do Município, poderão ser aplicadas em: 1- ações estruturais para implementação do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA; II- conservação de remanescentes florestais, recuperação de mata ciliar e implantação de vegetação nativa para proteção de nascentes, bem como outros corpos d'água e áreas de recarga de aquífero; III- pagamento de título de compensação aos produtores rurais inscritos no Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais; IVações de gestão, monitoramento, fiscalização e controle do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais; V- estudos, levantamento e mapeamento físico, definição da malha fundiária, avaliação da situação ambiental das propriedades rurais frente ao novo Código Florestal. identificação dos passivos ambientais a serem saneados para a adequação ambiental das propriedades e elaboração de projetos do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais; VI- despesas com aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e aquisição de materiais permanentes e equipamentos. destinados a manutenção e execução do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA. Art. 13. Os recursos financeiros destinados ao PMPSA serão depositados em contas bancárias vinculadas, em estabelecimentos bancários oficiais, sob o título Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Art. 14. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto em até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Autoria: Vereador Waldemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1' Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 21/05/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Nós, Domingos Januzzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 253