| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2020-06-30 |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 18
329 ATA DA 28º (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 28º Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza — Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente: Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário: André Luis Reis de Amorim; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha: Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador Noel Pedrosa de Mello. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o Vereador Sandro da Hermínio a proceder a Leitura Bíblica: Hb. 12,2. Logo depois, na ausência momentânea do 2º Secretário, solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores, a saber, Ata da 27º Sessão Ordinária e Ata da 9º Sessão Extraordinária do 1º período de 2020. O Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo aprovadas por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretario que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Emenda de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Emenda de autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. 330 Projeto de Emenda de autoria do Vereador Genildo Gandra. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Emenda de autoria do Vereador Ivan Charles. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Institui o dia 11 de novembro como Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue no Município de Itaguaí. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício GP nº 142/2020 de 25/06/2020. Em atenção aos termos do Ofício nº 250/2020, referente ao Requerimento de Informação nº 040/2020, encaminhando Ofício SMF nº 132/2020, com as informações solicitadas. (a) Carlo Busatto Júnior — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício GP nº 143/2020 de 26/06/2020. Em atenção aos termos do Ofício nº 281/2020, referente ao Requerimento de Informação nº 047/2020, encaminhando as informações solicitadas. (a) Carlo Busatto Júnior — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício GP nº 145/2020 de 29/06/2020. Em atenção aos termos do Ofício nº 293/2020, referente ao Requerimento de Informação, solicitando prorrogação de prazo para encaminhar resposta. (a) Carlo Busatto Júnior — Prefeito. Despacho: Ciente. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Expedientes Expedidos: Resolução nº 011/2020: Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. (aa) Rubem Vieira de Souza — Presidente; Noel Pedrosa de Mello — Vice-presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2º Vice- Presidente: Vinícius Alves de Moura Brito - 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula - 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2º Secretário. Ofício nº 305/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Solicitando que encaminhe a este Poder Legislativo Municipal cópia (podendo ser em mídia) dos processos relacionados. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 307/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação 331 da Indicação nº 157/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 308/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 158/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 309/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 159/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 310/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 160/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 311/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 161/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 312/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 162/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 313/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 163/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 314/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 164/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 315/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 165/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 316/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 166/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 317/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 167/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 318/2020 de 24/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Encaminhando cópias da Lei nº 3.847/2020, devidamente aprovada, para Sanção. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 320/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 168/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 321/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 169/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 322/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 170/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 323/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 171/2020. (a) 332 Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 324/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 172/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 325/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 173/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 326/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 174/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 327/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 175/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente, Ofício nº 328/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 176/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 329/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 177/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Ofício nº 330/2020 de 26/06/2020. Ao Exmº. Sr. Carlo Busatto Junior — Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação nº 178/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente explicou os termos da Resolução 011, citando as datas de retomada do funcionamento gradual dos setores e gabinetes, destacando que a Mesa seguiu o Decreto do Governo do Estado e da Prefeitura. Passou a Ordem do Dia, solicitando ao 1º Secretario que realizasse a leitura a leitura dos documentos em pauta. Requerimento nº 58/2020: Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: I- Que seja disponibilizada cópia integral do processo licitatório e dos processos de empenho (pagamentos) referentes à licitação de Cestas Básicas. 2- Que seja disponibilizada cópia integral do processo licitatório e dos processos de empenho (pagamento) referentes à licitação da Plataforma de Ensino responsável pela transmissão das aulas online nas escolas do Município. 3- Em que data foram abertas as licitações e quais foram as empresas vencedoras? 4- O processo licitatório referente à licitação da Plataforma de Ensino contemplava todas as unidades de Ensino do Município? Se não, quais foram? 5- Quantos alunos foram beneficiados com o auxílio das Cestas Básicas? 6- Qual o custo estimado a ser repassado as empresas ganhadoras das referidas licitações? Os referidos valores serão pagos integralmente ou parcialmente? (a) Willian Cezar. O Vereador Willian justificou sua propositura pelos valores apresentados oficialmente a serem pagos pelas cestas básicas distribuídas no município. O Sr. Presidente parabenizou o colega e concordou com suas dúvidas. Acrescentou também que 333 deveria ser apurado o que acontecia com as cestas que não eram entregues, já que, segundo as informações que chegaram até ele, foram adquiridas cestas para todos os alunos da rede pública municipal e nem todos as famílias buscavam as suas cestas. Despacho: Aprovado. Voto contra: Vereador Sandro. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 59/2020: Moção de Congratulações e Elogios a Sr”. Fernanda Titonel. (a) Rubem Vieira. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Requerimento nº 60/2020: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cláudio Bomfim de Castro Silva. (a) Rubem Vieira. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 179/2020: Solicitando a substituição de todas as luminárias convencionais por LED em toda extensão da Estrada do Mazomba, Bairro Mazomba. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 180/2020: Solicitando a instalação na área da Expo de um cine drive. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 181/2020: Solicitando a recuperação de buracos na Rua São Pedro, Bairro Vila Geny. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 182/2020: Solicitando a recuperação de buraco, roçada e retirada de entulho existente na Rua Ítalo Rodrigues Dorneles, Bairro Engenho. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 183/2020: Solicitando a retirada de entulho na Rua Pastor Manoel Matias Vasconcelos, Bairro Piranema. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 184/2020: Solicitando a retirada de entulho na Rua Rosimere Alves Pereira da Silva, Bairro Piranema. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 185/2020: Solicitando troca de lâmpada na Rua Augusto Costa Pereira, nº 07, Bairro Vila Margarida. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 186/2020: Solicitando troca de lâmpada na Rua Walter Francisco Pereira Lobo, Lt. 07, Qd. 04, Bairro Jardim Laiá. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 187/2020: Solicitando a colocação de pavimentação asfáltica na Rua 33, Bairro Leandro. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 188/2020: Solicitando a colocação de pavimentação asfáltica na Rua Amilcar Mourão, Bairro Brisamar. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 334 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Indicação nº 189/2020: Solicitando que seja realizado o teste para Covid-19, em caráter de urgência, em todos os servidores da Rede Pública Municipal de Educação que estão apoiando a população na entrega de apostilas e na distribuição de cestas básicas em razão da suspensão das aulas. (a) Willian Cezar. Despacho: Aprovado. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Sr. Presidente esclareceu que o primeiro período do ano de 2020 não seria encerrado neste dia 30 de junho, pois a Lei de Diretrizes Orçamentária, que constava da pauta, recebeu emendas que foram lidas no expediente recebido, impedindo assim o encerramento enquanto a Lei não fosse aprovada. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Institui a utilização de papel reciclado nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. O Vereador Gil Torres cumprimentou a todos e pediu providencias ao Governo Municipal no zelo pelo patrimônio público, pois recebera inúmeras notícias sobre ações de saque que vinham ocorrendo em postos de saúde e escolas, que se encontravam fechados devido a pandemia. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo municipal. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Ementa: Dá denominação a Escola Municipal Jardim Mar para Escola Municipal Marianilde Siqueira Gonçalves. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das vw to en Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia em 1º Discussão. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos de Itaguaí dos jogos estudantis de Itaguaí - JEI. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres. Noel Pedrosa. O Vereador Ivanzinho informou que o projeto objeto do parecer surgira de demanda da comunidade estudantil da cidade e que, como professor de educação física e Presidente da Comissão de Esportes da Casa, sentiria orgulho em aprová-lo. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Dispõe sobre medidas de transparência ativa a serem observadas durante situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Primeira Discussão da Lei nº 3.851: Ementa: Institui o Programa Municipal de Economia Popular Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Itaguaí. O Prefeito Municipal de Itaguai- RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Capítulo I- Disposições gerais: Art. 1º Fica Instituído o Programa Municipal de Economia Popular Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Itaguaí, como forma de combater as desigualdades sociais, fomentar o desenvolvimento Sustentável das comunidades e estabelecer meios de atingimento a erradicação da pobreza e a geração de emprego e renda, preferencialmente para as camadas mais carentes do município, através das seguintes ações: I- estabelecer procedimentos para implantação, controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Pública de Fomento à Economia Popular e Solidária; II- estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a operacionalização do 336 Banco Comunitário Popular de Itaguaí: I[l- empreender os meios necessários para a utilização da Moeda Social Y-Tinga, a ser operacionalizada pelo Banco Comunitário Popular de Y-Tinga, como instrumento de efetivação das políticas estatuídas no programa instituído por esta Lei; IV- criar Centros Públicos de Economia Popular e Solidária, Incubadoras Públicas de Empreendimentos Solidários, Centros de Comercialização Justa e Solidária e Mercados Públicos de Empreendimentos Econômicos Solidários, feiras, festivais, lojas solidárias e outros instrumentos de comércio justo, na forma a ser regulamentada em Decreto do Poder Executivo Municipal; V- instituir Comitês Gestores, respectivamente, do Banco Comunitário Popular de Y-Tinga, do Centro Público de Economia Popular e Solidária, da Incubadora Pública de Empreendimentos Solidários e dos Centros de Comercialização Justa e Solidária. $1º Para a implantação e operacionalização das Unidades operacionais do Banco Comunitário Popular de Itaguaí, previstas no inciso II deste artigo, o Poder Público poderá celebrar convênios com organizações da sociedade civil, certificada por entidade membro Rede Brasileira de Bancos Comunitários, garantindo-lhes o aporte financeiro e estrutural para o seu funcionamento. $2º Para a implementação desta Política Pública e a implantação das Unidades Administrativas, previstas no inciso IV, o Poder Público poderá contar com a cooperação e apoio formal de Universidades e de demais entidades de ensino, bem como de outras instituições governamentais ou não governamentais. 43º Os Comitês previstos no inciso V serão integrados por representantes dos beneficiários do Programa Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária, por gestores públicos e por entidades da sociedade civil organizada para o apoio à Economia Popular e Solidária, com as funções de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas. $4º É prioridade da Economia Popular e Solidária a formação de redes de colaboração, que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviços para as práticas de finanças solidárias, consumo ético, produção sustentável e do comércio justo e solidário. Capítulo II - Do Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí: Seção I - Da Constituição, Objetivos e Competências: Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí, doravante denominado Conselho de Economia Popular e Solidária — CEPOPS, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao órgão responsável pela Economia Solidária no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itaguaí. Art. 3º São atribuições do Conselho de Economia Popular e Solidária - CEPOPS: 337 I- formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos; II- definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal criado por esta Lei; III- analisar e encaminhar projetos selecionados, além de acompanha-los e fiscalizá-los em sua execução; IV- definir meios para facilitar o acesso às Políticas definidas nesta Lei; V- propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização nas áreas afins às políticas estatuídas nesta Lei; VI- desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários das Políticas definidas nesta Lei a recursos públicos; VII- colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na Economia Popular e Solidária; VII- propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Popular e Solidária; IX- colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Administração Pública, buscando a integração das políticas públicas municipais de fomento à Economia Popular e Solidária, de Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável; X- acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos que fazem parte das Políticas tratadas nesta Lei e aqueles financiados pelo Fundo Municipal fora criado; XI- criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses das políticas estabelecidas nesta Lei; XII- manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público; XIII- encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais; XIV- organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados às políticas mencionadas nesta Lei; XV- propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho com associações e demais entidades de âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social; XVI- elaborar seu regimento interno; XVII- opinar sobre as questões pertinentes às políticas públicas e recursos destinados às políticas tratadas nesta Lei durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Seção II - Da Composição: Art. 4º O Conselho de Economia Popular e Solidária - CEPOPS será constituído de oito conselheiros, sendo três representantes do Poder Público, um representante de entidade governamental e quatro representantes da sociedade civil, sendo: I- Poder Público: a) Servidor da Secretária Municipal responsável pela área de desenvolvimento económico sustentável ou secretarias afins, ou Servidor da 338 Secretária Municipal responsável pela área de Trabalho e Emprego Renda no Município, ou secretaria afins; ou Servidor da Secretária Municipal responsável pela área de Assistência Social no Município, ou secretaria afins; ou Servidor da Secretária Municipal responsável pela área de Agricultura e Pesca no Município, ou servidor por ele designado. II- Entidade Governamental. a) Qualquer entidade governamental de atuação no território atingido pela política pública; Ill-Sociedade Civil: a) Dois representantes da sociedade civil; b) Dois representante dos beneficiários de programas ou ações de Economia Popular e Solidária no Município de Itaguaí; c) Dois representantes de empreendimentos com ou sem fins lucrativos de Economia Popular, Solidária ou associações de comerciantes, agricultores e/ou pescadores no Município de Itaguaí; $1º Para cada representante titular deverá também ser indicado um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucede- rá no caso de vacância, eleitos em fórum próprio. $2º O mandato dos conselheiros será de dois anos. $3º O presidente do Conselho será um dos servidores públicos titulares designado no Art. 4; 84º O desempenho das funções de conselheiro municipal do CEPOPS não será remunerado, sendo considerado de caráter relevante utilidade pública os serviços prestados. Art. 5º A sala dos conselhos do Município propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. Capítulo III- Do Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí: Seção I - Denominação e objetivos: Art. 6º O Programa de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí objetiva apoiar iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade com os seguintes objetivos: I- proporcionar a assessoria aos empreendimentos econômicos solidários desde o processo inicial de formação, e depois de estruturados, com formação continuada nas áreas conceitual, técnica e de gestão; II- apoiar a constituição e contribuir para o fortalecimento de redes solidárias de produção, comercialização e consumo, que apoiem a preservação do meio ambiente; III- apoiar iniciativas que promovam a comercialização dos empreendimentos econômicos solidários; IV- promover acesso a políticas de investimento social. V- criar, fomentar e apoiar instrumentos de finanças solidárias, bancos comunitários, moedas sociais, fundos solidários e cooperativas de crédito, promovendo o acesso a serviços financeiros e bancários a população de Itaguaí, com base na Economia Popular e Solidária. Seção II - Estrutura Organizacional: Art. 7º O Programa de 339 Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí constituiu-se como uma ação intersetorial da Prefeitura Municipal de Itaguaí com a participação das diversas políticas setoriais. Art. 8º O Programa de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí estará vincula- do à estrutura administrativa da Secretaria Municipal responsável pela área de Economia Solidária e/ou desenvolvimento económico sustentável no Município e será coordenado por esta secretaria. Art. 9º Para a execução do Programa de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí será designada equipe própria multidisciplinar composta por servidores municipais vinculados às Secretarias participantes do referido Programa. Seção - III Projetos: Art. 10. O Programa de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí será operacionalizado por meio de ações que oportunizem: I- Projeto de Assessoria aos Empreendimentos Econômicos Solidários, que assessora, desde o processo de formação dos grupos de geração de trabalho e renda e após a sua organização, propiciando conforme a necessidade, capacitação nas áreas conceitual, técnica e de gestão; II- Projeto de Investimento Solidário, que objetiva o acesso a materiais de consumo para o processo de produção das iniciativas coletivas ou individuais de geração de trabalho e renda, que estejam articuladas a rede local de Economia Popular e Solidária, através do Banco Comunitário Popular de Itaguaí; III- Projeto Rede Solidária que visa apoiar e fortalecer a organização da economia popular e solidária de produção, comercialização e consumo, baseado no conceito de Economia Popular e Solidária e nos princípios das Finanças Solidárias e da Moeda Social Local Circulante. IV- Projeto Oficinas Solidárias, que tem o intuito de propiciar informações sobre a Economia Popular e Solidária, da perspectiva do trabalho coletivo, autogestionário, cooperativo e solidário; V- Projeto de Educação para as Finanças Solidárias, consumo ético, produção sustentável e comércio justo e solidário, que tem por objetivo sensibilizar e capacitar diferentes segmentos sobre Economia Popular e Solidária. VI- Projeto de desconto em imposto de renda no valor de até 30%, para comércios e prestadores de serviço municipais que se associarem a este projeto, tendo em contrapartida o abatimento desses valores repassados nos valores de produtos e/ou serviços para quem utilizar a moeda Y-Tinga. Parágrafo único. Havendo outras necessidades posteriores, faculta-se ao Programa Municipal de Economia Popular e Solidária a formatação de outros projetos que visem o atendimento a suas finalidades, respeitado a disponibilidade orçamentária e mediante aprovação do Conselho 340 de Economia Popular e Solidária - CEPOPS. Capítulo IV - Da Política Pública Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária: Seção I — Princípios: Art. 11. A Política Pública Municipal de Economia Popular e Solidária é regida pelos seguintes princípios: I- articulação e integração com enfoque no caráter intersetorial e multidisciplinar, o que permite atuar de forma integralizada com o público a ser atendido; II- participação e controle social; III- descentralização e territorialização das ações; IV- desenvolvimento local e sustentável, com a preservação do meio ambiente: V- autogestão, cooperação, comércio justo e ético e solidariedade como foco das ações. Seção II — Objetivos: Art. 12. A Política Pública Municipal de Economia Popular e Solidária possui os seguintes objetivos: I- propiciar acesso à geração de trabalho e renda na perspectiva da Economia Popular e Solidária; I- contribuir para a melhoria da elevação da qualidade de vida pela criação de fontes de renda, trabalho e acesso às políticas públicas; III- incentivar a constituição de cadeias produtivas na Economia Popular e Solidária; IV- apoiar os empreendimentos econômicos solidários nos aspectos relacionados ao comércio justo e solidário; V- propiciar o acesso as ações de Economia Popular e Solidária, por meio de estruturas físicas descentralizadas e territorializadas; VI- apoiar o cooperativismo popular e solidário; VII- promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal; VIII- apoiar instrumentos de Finanças Solidárias, bancos comunitários, moedas sociais, fundos solidários e cooperativas de crédito, promovendo o acesso a serviços financeiros e bancários com base na Economia Popular e Solidária. Seção III - Do Centro Público de Economia Popular e Solidária: Art. 13. O Centro Público de Economia Popular e Solidária constitui-se como espaço público de excelência e referência da Economia Popular e Solidária no município para o desenvolvimento de ações pertinentes a área, consolidação da Economia Popular e Solidária e sede do Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável. Art. 14. O Centro Público de Economia Popular e Solidária tem por objetivos: I- abrigar ações da Política Pública de Economia Popular e Solidária; II- contribuir com o processo de organização e comercialização dos empreendimentos econômicos solidários; II- possibilitar a articulação dos diferentes sujeitos na construção e fortalecimento das ações de Economia Popular e Solidária; IV- promover formação continuada e capacitações nas áreas técnica, de gestão, entre outras, conforme a necessidade dos empreendimentos econômicos solidários. Capítulo V - Da Política Pública Municipal de Combate à Pobreza Através da Economia Popular e Solidária: Art. 15. A Política Pública Municipal de Combate à Pobreza tem a finalidade 341 de reduzir os índices de pobreza da população urbana e rural no Município de Itaguaí, por meio da garantia ao direito humano à alimentação, o acesso à educação, ao lazer, a cultura, a saúde e à iniciativas de geração de trabalho e renda. Parágrafo único. Para fins deste Capítulo, conceitua-se pobreza como toda e qualquer situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso às políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidades alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis, a manutenção ou recuperação da dignidade humana. Art. 16. São diretrizes da Política Pública Municipal de Combate à Pobreza. I- integrar e envolver os órgãos do Município de Itaguaí que atuam no combate à pobreza, com o objetivo de desenvolver ações para a sua erradicação; II- formular alternativas baseadas em territórios e focadas na perspectiva de desenvolvimento local, orientada pela política geral de desenvolvimento sustentável promovida pelo Município; II- empreender ações articuladas com a União e o Estado, com o objetivo de potencializar a utilização dos recursos disponíveis; IV- implementar critérios sociais e regionais, quantitativos e qualitativos, para o combate à pobreza. V- fortalecer e fomentar a participação da sociedade, de organizações não governamentais e dos próprios beneficiários dos programas e das ações, na formulação, no monitoramento, na fiscalização e na gestão das políticas públicas, através da participação no CEPOPS. Art. 17. São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Combate à Pobreza: IL implementar o Programa Renda Mínima Y-Tinga, a ser paga na forma da Moeda Social Y-Tinga, através de Banco Comunitário Popular de Itaguaí, voltado para a instauração de mecanismos de emancipação social e econômica, das famílias e segmentos familiares com renda familiar de até três salários mínimos, em estado de vulnerabilidade social e/ou pobreza, daquelas regiões e territórios nos quais o Município promova o desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável; II- articular de forma coerente e eficiente as ações e políticas específicas das Secretarias e órgãos do Município, de forma a potencializar o seu impacto e qualificar os resultados; IIl- fomentar iniciativas de economia popular e solidária, de geração de trabalho e renda, de empreendedorismo, de complementação da renda familiar e de alternativas para ampliação da produtividade na produção de alimentos e serviços e na obtenção de residências: [V- potencializar a captação de recursos da União e do Estado, da iniciativa privada e de organizações multilaterais, para financiar ações estruturais de combate à pobreza: V- construir ações voltadas à parcela da 342 população sem acesso as políticas de combate à pobreza dos governos federal e estadual; VI- criar instrumentos específicos para combater a pobreza extrema e resgatar a dignidade das pessoas em estado de vulnerabilidade; VII- combater o trabalho escravo e bem como o trabalho forçado e promover medidas com vista a sua erradicação; VIII- criar, em parceria com instituições universitárias e de pesquisa, um Observatório de Políticas Sociais, para sistematizar as informações acerca da pobreza, realizar estudos, gerar estatísticas, análises e construir indicadores e informações para orientar e subsidiar a aplicação dos recursos destinados a subsidiar as políticas de desenvolvimento sustentável e de combate à pobreza. Art. 18. O Programa Renda Mínima Y-Tinga será regulamentado, no que couber, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. $1º Considera como condicionalidade, entre outras, a inscrição do beneficiário no Cadastro Único do Governo Federal. $2º O valor do benefício instituído como Renda Mínima Y-Tinga será de 85 (oitenta e cinco) Y-Tingas, que corresponde ao valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Capítulo VI - Da Política Pública Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Economia Popular e Solidária: Art. 19. A Política Pública Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Economia Popular e Solidária será desenvolvida através de programas e ações que visem a melhoria da qualidade de vida, econômica e social, da polução do município e será desenvolvida, dentre outros, através do Programa de Crédito da Economia Popular e Solidária e do Programa Renda Mínima Y-Tinga. Parágrafo único. O Programa Crédito da Economia Popular e Solidária tem por finalidade financiar o desenvolvimento sustentável e investir em empreendimentos de qualquer porte, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas, como alternativa de crédito popular solidário para geração de emprego, renda e da dignidade humana. Art. 20. Entre os objetivos do Programa de Crédito Popular Solidário, temos: I- a prestação de assistência financeira aos projetos de capacitação profissional e ao treinamento técnico gerencial dos empreendedores; I- a concessão de empréstimos a empreendedores urbanos e rurais, inclusive aos do setor informal, tendo em vista elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados, através de incentivo ao investimento fixo associado à capacidade técnico-gerencial do empreendedor, de forma a minimizar o risco do negócio, possibilitar seu crescimento e estimular a formalização das micro e pequenas empresas; II- a concessão de empréstimos a cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho; IV- a concessão de empréstimos a micro e pequenas empresas; V- prestação de assistência financeira a projetos de modernização e reorganização de micro e 343 pequenas empresas. Capítulo VII - Da origem e destinação dos recursos: Art. 21. As atividades de fomento, de formação continuada dos empreendimentos econômicos populares e solidários e de combate à pobreza terão recursos procedentes do Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável, doravante denominado Fundo Solidário e de outras dotações orçamentárias estabelecidas. Art. 22. Os empreendimentos econômicos solidários participantes do Programa de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Itaguaí poderão acessar ao crédito popular solidário através das unidades do Banco Popular de Itaguaí, instituídas por intermédio de convênio a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal com instituições sociais habilitadas. Art. 23. O Fundo Solidário terá a finalidade de captar recursos públicos ou privados, mediante convênios, parcerias, dotações orçamentárias, transferências, aplicação dos recursos, com o objetivo de executar as Políticas tratadas nesta Lei. Parágrafo único. Para atingir os objetivos estabelecidos neste artigo, serão apoiadas ações que visem o fomento, a capacitação e qualificação profissional para a geração de trabalho e renda de acordo com os princípios descritos nesta lei, prioritariamente através de Empreendimentos e Organizações da Sociedade Civil Organizada. Capítulo VIII - Do Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável: Seção | - Dos Objetivos: Art. 24. Fica criado o Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável — Fundo Solidário destinado a propiciar suporte financeiro à consecução dos objetivos tratados nesta lei, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 25. A formulação dos programas e projetos a serem viabiliza- dos com recursos do Fundo Solidário, deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação das políticas aqui estatuídas. Art. 26. Cabe ao Fundo Solidário, repassar recursos necessários para o custeio, manutenção, equipamentos, fortalecimento institucional, comunicação, fomento e a execução das diversas atividades do Banco Comunitário Popular de Itaguaí, incluindo nelas o fundo de crédito, lastro das moedas sociais e outras ações necessárias. Art. 27. O repasse de recursos ao Banco Comunitário Popular de Itaguaí se dará através de convênios realizados entre o Fundo Solidário e a entidade gestora do Banco Comunitário Popular de Itaguaí, ficando o Fundo Solidário sob responsabilidade de Banco Comunitário Popular de Itaguaí. Seção II - Dos Recursos: Art. 28. Constituirão receitas do Fundo Solidário: I- dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas peças orçamentárias; II- dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Solidário por força da legislação federal, estadual ou municipal; III- créditos suplementares a ele destinados; IV- contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V- aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica; VI- rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII- demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Popular e Solidária e de Combate à Pobreza; VIII- destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX- transferências autorizadas de recursos de outros fundos. $1º O saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Fundo Solidário será transferido para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. $2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para destinação dos bens adquiridos. $3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 29. Em caso de extinção do Fundo Solidário, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura Municipal de Itaguaí. Art. 30. Os recursos do Fundo Solidário serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Popular e Solidária e de Combate à Pobreza, de acordo com as Políticas e Programas tratadas nesta Lei. Parágrafo único. Somente poderão receber recursos entidades da sociedade civil e/ou pessoas físicas que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art. 31. Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Solidário. Art. 32. A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente e das definidas pelo Conselho de Economia Popular e Solidária - CEPOPS. Seção II - Do Orçamento e da Contabilidade: Art. 33. O orçamento do Fundo Solidário evidenciará as políticas públicas e sociais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. $1º O 345 orçamento do Fundo Solidário integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $2º O orçamento do Fundo Solidário observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 34. O Fundo Solidário terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios, de responsabilidade do de Economia Popular e Solidária - CEPOPS. Capítulo IX - Disposições Finais: Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador Waldemar Ávila. Despacho: Aprovado em 1º Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 25/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza — Presidente. Terminada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra ao Vereador Carlos Kifer que cumprimentou a todos e agradeceu ao Líder de Governo porque suas solicitações em relação ao Piranema já começaram a ser atendidas. Agradeceu também ao Secretário Barbosa e ao Subsecretário Marcelo que se prontificaram rapidamente a atender uma emergência por ocasião da queda de uma árvore no bairro. Apresentou ao Líder de Governo questão de servidores que o interpelaram durante a semana porque receberam seu salário a menor, pois seus auxílios transporte e alimentação foram descontados, mesmo estando eles trabalhando normalmente. Apelou então ao Líder que intercedesse para a correção e o controle para que este tipo de erro não voltasse a ocorrer. Em aparte, o Vereador Sandro da Hermínio, Líder de Governo, informou que também fora comunicado desses fatos e apurou que os descontos foram ocasionados pelo ato único de um Secretário, que é responsável pela presença de seus servidores. Afirmou que entrara em contato com os servidores, orientando que procurassem o Secretário da pasta de sua lotação para a resolução da questão e os que o fizeram, tiveram seu caso resolvido e finalizou se prontificando a ajudar, se necessário fosse, no que o colega tivera acesso e ele não. Retomando a palavra, o Vereador Carlos Kifer julgou como absurda a ocorrência de tais fatos e concedeu aparte ao Vereador Rubem Ribeiro que concordou com o nobre colega e acrescentou a distinção de tratamento no Poder Executivo, onde no mesmo mês se descontavam auxílios de transporte e alimentação de servidores que se encontravam trabalhando e se pagavam vultuosas quantias extras ao secretariado, parabenizando o edil pela colocação. Em seguida, também em aparte, o Vereador Willian Cezar acrescentou que o fato narrado já havia acontecido nos meses anteriores, destacando o caso dos profissionais condutores de ambulância. Afirmou não ser compreensível esta 346 recorrência de erro por parte de um secretariado tão bem remunerado, como destacou o colega vereador. Retomando a palavra o Vereador Carlos Kifer afirmou que só tivera notícia dos fatos naquela semana e era inda mais grave a falha devido a sua repetição. Em seguida, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, esclareceu que todos que nela trabalhavam vinham se empenhando para emitir os pareceres de maneira mais célere possível, afirmando que a comissão se esforçaria para limpar a pauta, para fechar o período legislativo sem pendências e iniciar o segundo período com o pé direito. O Sr. Presidente esclareceu que vinha trabalhando na análise dos balancetes da Prefeitura que vinha realizando pagamentos de várias naturezas, inclusive pagamentos de contratos antigos de coleta de lixo. Destacou que o estranho movimento financeiro do Executivo Municipal seguia na direção oposta ao da maioria dos gestores públicos do país, que vinham trabalhando no sentido de economizar para poder honrar seus compromissos com servidores. Afirmou ainda que esta não era uma questão política, mas o papel do Vereador de fiscalizar e garantir o direito à informação da população do que acontece com o dinheiro público, destacando que as contas apresentadas a esta Casa pela Prefeitura continuam a disposição de todos os Vereadores, como sempre estiveram, e que na Sessão seguinte apresentaria novo requerimento de informação para apurar os valores pagos ao secretariado. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de julho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 2º Secretário