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sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2020-07-02
native_id178

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ata #

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ATA DA 29 (VIGÉSIMA NONA) 
SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° 
(PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 
2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ - RJ 
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson 
Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 
277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para 
a 29' Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal 
responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - 
Presidente; Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão 
Torres - 2° Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 30 Vice￾Presidente; Alexandro Valença de Paula - ° Secretário; Haroldo Rodrigues 
Jesus Neto - 2° Secretário; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís 
da Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan 
César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador 
Guimarães; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de 
Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador André Luis Reis de 
Amorim. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente 
Sessão e convidou o Vereador Sandro da Hermínio a proceder a Leitura 
Bíblica: Hb. 12,2. Logo depois, solicitou ao 20Secretário que realizasse a 
leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 28' Sessão Ordinária do 10 período de 
2020. O Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada 
por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 10 Secretario que 
realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de 
Emenda de autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Altera o Projeto de Lei 
de autoria do Poder Executivo que institui o termo de ajuste de conduta 
tributária e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação para emitir parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de 
Souza - Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício 0 331/2020 de 
26/06/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. 
Encaminhando cópias da Lei n° 3.850/2020, devidamente aprovada, para 
Sanção. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33212020 de 
30/06/2020. Ao Exm°. Sr. Reinaldo Lopes Costa - Presidente da Fundação 
CEPERJ. Atendendo a Requerimento do Vereador Carlos Kifer, solicitando 
que a fundação providenciasse a confecção do mapa atualizado do Município 
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de Itaguaí. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n 333/2020 de 
01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. 
Informando a aprovação do Requerimento de Informação n° 058/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 334/2020 de 01/07/2020. Ao 
Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação 
da Indicação n° 179/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
335/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 180/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33612020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 181/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 
337/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 182/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33812020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. 
Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 183/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 
339/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busauo Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 184/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 34012020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 185/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 0 
341/2020 de 01/07/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 186/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 34212020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação no 187/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 
34312020 de 01/07/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito 
Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 188/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 344/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. 
Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da 
Indicação n° 189/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Terminada a 
leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando 
ao 10 Secretario que realizasse a leitura a leitura dos documentos em pauta. 
Requerimento no61/2020: Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: 
Requerendo que encaminhe a este Poder Legislativo Municipal cópia (podendo 
ser em mídia) dos processos relacionados. O Sr. Presidente colocou a matéria 
em discussão e justificou a sua proposta esclarecendo que este requerimento 
tratava de um complemento ao oficio já enviado ao Poder Executivo solicitando 
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informações sobre os pagamentos de valores além dos salários aos cargos do 
primeiro escalão do Governo. Informou que a resposta dada pela senhora 
Secretária de Fazenda a seus questionamentos não foram suficientes para sanar 
as dúvidas que os motivaram. Destacou que, segundo ela, os valores pagos 
referiam-se a indenizações trabalhistas, porém esses mesmos direitos não eram 
pagos aos servidores, ao passo que também eram descontados valores muitas 
vezes menores dos auxílios transporte e alimentação durante a pandemia. 
Elucidou que o objeto deste requerimento eram os processos administrativos 
de concessão desses direitos trabalhistas ao Secretariado para o seu 
conhecimento e análise. Descreveu que a suspeita é gerada pelo fato de direito 
trabalhista ser pago apenas a parte do secretariado, citando inclusive que 
Vereadores da Casa que estiveram secretários durante este Governo não 
receberam tais direitos e indenizações trabalhistas. Em seguida, o Vereador 
Willian Cezar que cumprimentou os presentes e acrescentou que a existiam 
processos de servidores pleiteando os mesmos direitos desde 2017, que não 
foram pagos, que incluíam salários atrasados, férias, 13° proporcional. 
Informou ainda que fora dada a inconstitucionalidade da Lei de calamidade 
financeira do município pelo STJ, frisando que o município devia também os 
direitos congelados aos servidores efetivos, declarando que isso mostrava que 
o governo trabalhava com a política de que "para os deles, tudo, para os outros, 
nada". Despacho: Aprovado. Voto contra: Vereador Sandro. Em 02/07/2020. 
(a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19012020: Solicitando 
a troca de cinco lâmpadas na Estrada de Santa Rosa, próximo a Escola Pedro 
Antônio de Aguiar (escola da Valinha), no Bairro Piranema. (a) Carlos Kifer. 
O Vereador Carlos Kiferjustificou sua proposição e pediu ao Líder de Governo 
que agradecesse ao Secretário de Obras que atendera sua demanda de reparo na 
circunvizinhança da Sede da Emater no Município. Despacho: Aprovado. Em 
02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. indicação n° 19112020: 
Solicitando a troca de lâmpadas na Rua Mery Rosa Schwartz, no Bairro 
Piranema. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19212020: Solicitando a 
recuperação da via na Rua Irene de Castro Souza, Bairro Brisamar. (a) 
Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira 
de Souza - Presidente. Indicação n° 193/2020: Solicitando a recuperação da 
via na Rua Transversal, n° 30, Bairro Brisamar. (a) Alexandro de Paula. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 19412020: Solicitando providências quanto ao reparo 
da iluminação e troca de lâmpadas da Rua Ítalo Rodrigues Dorneles, Bairro 
350 
Engenho. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19512020: Solicitando a 
limpeza da vala da Rua Volta Redonda, Bairro Brisamar. (a) André Amorim. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação n° 19612020: Solicitando a retirada de entulhos na 
calçada da Rua Nilda Medeiros Rodrigues, Bairro Monte Serrat. (a) Ivan 
Charles. O Vereador Ivan agradeceu a Secretaria de Ordem Pública, pois a 
solicitação já havia sido atendida. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação O 197/2020: Solicitando a 
roçada de mato, limpeza da sarjeta, retirada de lixo e entulho e manutenção da 
iluminação da Rua Maria Mattos Santiago, Bairro Centro. (a) Ivan Charles. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação 0 19812020: Solicitando a retirada de galhada na Rua 
Jacob Goldemberg, Lt. 13, Qd. T, Bairro Parque Paraíso. (a) Sérgio Fukamati. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação 0 199/2020: Solicitando o recapeamento asfáltico na 
Rua Paulo Nakamura, n° 03, Bairro Vila Margarida. (a) Sérgio Fukamati. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Indicação 0 20012020: Solicitando a revisão da iluminação 
pública (troca de lâmpadas) na Rua Augusto Jacinto, esquina com Rua Lea 
Cabral da Cunha, Bairro Centro. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. 
Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 
201/2020: Solicitando a retirada de entulho da Rua Carlos Gomes, no 426, 
esquina com Rua Senhor do Bonfim, Bairro Califórnia. (a) Reinaldo Cerqueira. 
Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. O Sr. Presidente solicitou ao Líder de Governo que levasse ao Poder 
Executivo a demanda de retirada de entulho na área da rodoviária da cidade, 
citando que nesta época de tempo mais seco, a população vinha acrescentando 
a esse material, mato e tocavam fogo, levando transtorno aos moradores e 
transeuntes. O Vereador Gil Torres aproveitou a temática para pedir a ajuda do 
Líder de Governo para interceder junto a Secretaria de Ordem Pública para 
retirada de entulho na antiga Rua Goiás, onde é instalado o INSS, na Rua Celso 
Benedito da Conceição, Rua Bahia, Rua Juiz Jacob Gutemberg e afirmou que 
esta era prerrogativa do Poder Executivo, pedindo que o colega intercedesse 
pela população do bairro em que moravam. O Vereador Sandro da Hermínio, 
Líder de Governo, se colocou à disposição para levar a demanda ao Governo e 
esclareceu que, por ocasião do isolamento social, as pessoas estavam 
aproveitando a estadia em casa para realizarem reformas e, indevidamente, 
n 
depositavam seus entulhos nas calçadas, o que ocasionava um grande volume, 
além do contratado com a empresa responsável, que mesmo sob este 
condicionante, vinha executando o serviço. Informou ainda que existiam dois 
caminhões no município quer realizavam estas retiradas, porém um encontrava￾se em manutenção e deveria estar pronto no dia seguinte para atender a 
demanda do Vereador Gil e outra do Vereador Haroldinho. Acrescentou que 
colocaria para o secretário também a demanda do Vereador Rubem Ribeiro. O 
Sr. Presidente agradeceu ao Vereador Sandro pela presteza que vem 
demonstrando com as solicitações dos colegas que vinham direcionando todas 
as demandas a ele, como último canal de interlocução com o Governo. 
Acrescentou sugestão ao Secretário de Ordem Pública que retomasse 
metodologia de seu antecessor, Vereador Nisan César, que mostrava grande 
eficiência no trato da questão do entulho, com pontos específicos para coleta e 
servidores que orientavam a população no uso dos espaços públicos. O Líder 
de Governo agradeceu ao Sr. Presidente pelas palavras e destacou que 
continuaria à disposição dos colegas, como sempre esteve, para fazer o que 
estivesse ao seu alcance para atender as demandas da população, trazida por 
eles. O Vereador Willian Cezar aproveitou o momento de solicitações ao Líder 
de Governo para perguntá-lo se havia progresso na condução da questão do 
circo. O Vereador Sandro da Hermínio informou que não tinha notícias do caso, 
mas se comprometeu de realizar reunião com o Secretário no dia seguinte para 
elaboração de um plano de ação para o tema. O Vereador Willian pediu ao 
colega que na ocasião questionasse o Secretário qual a dificuldade que o mesmo 
vinha enfrentando para tal liberação, posto que um mês antes já fora ao 
encontro da direção do circo. Afirmou que era inadmissível que em um mês o 
secretário não tenha obtido nenhum progresso na questão e nem ao menos tenha 
uma justificativa para o impedimento da implementação do drive in no circo. 
O Líder de Governo mais uma vez se comprometeu em buscar as informações. 
O Vereador Nisan César afirmou que o proprietário já esteve na Prefeitura em 
reunião, já entrara com processo de liberação do espetáculo, mas faltava 
vontade de viabilizar o empreendimento por parte das pessoas que conduziam 
o processo. Destacou que na modalidade de drive in não haveria contato social 
entre a plateia e por isso não via problemas na liberação. Declarou ainda que a 
quantidade de atribuições do Secretário não justificava a sua ineficiência, 
citando exemplo da Rua Ver. Darcy Teixeira Fontes que se encontrava imunda 
de ponta a ponta do logradouro e o retorno da prefeitura para os moradores era 
que possuía apenas um caminhão para a limpeza urbana e, por isso, o serviço 
não era realizado. Bradou que passara três anos à frente da Secretaria de Ordem 
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Pública com o mesmo um caminhão e manteve a cidade toda limpa. Afirmou 
que necessitava era de mais trabalho, pois enquanto secretário, chegava às sete 
da manhã e não deixava o serviço antes das oito da noite, enquanto o atual 
secretário, chegava às dez e saia às cinco da tarde e, com esta conduta, não 
conseguiria resolver os problemas da cidade. Acrescentou que o centro da 
cidade se encontrava imundo, que a quantidade de entulho não seria desculpa, 
pois ele, à frente da secretaria, tirara toneladas de entulhos das ruas em três anos 
e ajustificativa para a situação que a cidade se encontrava era a falta de vontade, 
a preguiça e a omissão do secretariado e que o Sr. Prefeito não se importava, 
pois para ele o que interessava é que sua cúpula o adulasse e falasse o que ele 
gostava de ouvir. Declarou que exemplo disto eram os Vereadores que não 
concordavam mais em ouvir o que o Prefeito falava ou não aceitavam ter que 
aguardar quatro horas para serem atendidos, encontravam-se na oposição. 
Afirmou então que só permaneciajunto ao Prefeito quem gostava de ser pisado 
e finalizou declarando que poderia haver dez caminhões a disposição da 
Prefeitura que não realizariam o serviço de limpeza, pois eles não tinham 
disposição para trabalhar. O Sr. Presidente concedeu a palavra novamente ao 
Líder de Governo que esclareceu que não compunha o secretariado, apenas 
cumpria seu papel de liderança e respeitava a posição do Vereador. O Vereador 
Gil Torres concordou com a posição do Vereador Nisan César, que tomara uma 
posição honrada, enquanto o Prefeito hipócrita falava que atenderia apenas as 
demandas dos Vereadores que fossem da base do governo, porém, o que este 
esquecia era que as demandas eram da população, não dos Vereadores. Citou o 
projeto de equoterapia que funcionava na área da Expo e fora encerrado, 
provavelmente porque a Lei fora de sua autoria. Declarou ainda que jamais 
ficaria aguardando inj usti ficadam ente para ser atendido pelo Prefeito, pois não 
atenderia aos seus caprichos e o prefeito apenas se interessava por bajuladores, 
dizendo estar ansioso pelos discursos das próximas semanas, para verificar se 
haveria alguma mudança de posição. Parecer da Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 01 de autoria do Vereador 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. Ementa: Inclui emendas no projeto de 
Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras 
providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando 
a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das 
Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O 
Vereador Carlos Kifer declarou recolocar suas emendas ao projeto de 
diretrizes orçamentárias na esperança de que o Poder Executivo cumpra seu 
-, e. -, 
papel e as execute. Esclareceu que essas emendas objetivavam o exercício de 
2021 e aproveitou a oportunidade para encaminhar dois pedidos de retirada 
de entulho e roçada ao longo da Estrada Rodoférrea. Em seguida, teceu 
elogios ao trabalho do Vereador Nisan quando Secretário. Despacho: 
Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de 
Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - 
Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: 
Assunto: Projeto de Emenda n° 02 de autoria do Vereador Willian Cezar de 
Castro Padela. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder 
Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da 
Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 
opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. 
(aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir 
Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda 
n°03 de autoria do Vereador Genildo Ferreira Gandra. Ementa: Inclui emendas 
no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 
e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. 
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o 
Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, 
Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 04 de autoria do Vereador Ivan 
Charles Jesus Fonseca. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do 
Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, 
opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. 
(aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir 
Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de 
autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a Política 
Municipal de Turismo, define as atribuições do Governo Municipal no 
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Planejamento, Desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras 
providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria 
em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das 
Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O 
Vereador Waidemar Ávila justificou seu projeto de Lei destacando que o setor 
do turismo vinha sendo grandemente impactado pela pandemia e que o 
projeto ajudaria na recuperação do setor no município. O Vereador Carlos 
Kifer parabenizou o colega pelo brilhante projeto e acrescentou que já havia 
sido criado o Selo de Produto de Itaguaí que permitiria ao produtor local 
legalizar e comercializar seu produto agropecuário no Município, bastando 
para isto que a Prefeitura realizasse inspeção e sua propriedade. Acrescentou 
que, mais uma vez, o governo mostrava falta de interesse no desenvolvimento 
agropastoril do município e justificava sua inação por questão burocrática da 
procuradoria jurídica que afirmava não haver um médico veterinário de 
carreira na Secretaria de Agricultura que pudesse atestar tal inspeção, O 
Vereador Willian Cezar parabenizou o colega e destacou o potencial turístico 
inexplorado do município. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, 
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 
02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão 
de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Dispõe sobre o atendimento 
preferencial e sobre a utilização de vagas de estacionamento preferenciais aos 
portadores de fibromialgia. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. 
Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. E o 
Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, 
Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem 
Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação: Assunto: Projeto de Emenda de autoria de 06 Vereadores. Ementa: 
Altera o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador 
Noel Pedrosa de Mello. 1- Relatório e Voto do Vereador - Relator. Trata-se o 
presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaguaí, proposto 
pelos Excelentíssimos Vereadores Vinicius Alves de Moura Brito, Alexandro 
Valença de Paula, Sérgio Fukamati, Nisan Cesar Reis dos Santos, Noel 
Pedrosa de Mello e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, que visa a alteração do 
art. 45 desta Lei, para que se faça constar a composição de Vereadores em 17 
(dezessete) membros. Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal 
opinando pela constitucional idade do projeto. A alteração da Lei Orgânica de 
355 
Itaguaí encontra previsão no artigo 74, inciso 1, que diz que a Lei Orgânica 
poderá ser emendada mediante proposição de um terço, no mínimo, dos 
membros da Câmara Municipal de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. A 
alteração do número de cadeiras dos membros do Legislativo Municipal 
encontra-se previsto na Resolução. As Mesas da Câmara dos Deputados e do 
Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 107, que alterou a 
data das eleições municipais, onde os dois turnos das eleições serão 
realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de 
outubro. Além da alteração das datas das eleições municipais, a Emenda 
Constitucional 107/2020 prevê que os prazos eleitorais que não tenham 
transcorrido na data da sua promulgação deverão ser ajustados pelo TSE, 
considerando a nova data das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já se 
posicionou sobre o prazo limite a alteração do número de membros do Poder 
Legislativo Municipal. O Ministro Og Fernandes, relator, afirmou que o 
prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, 
por meio de emenda à Lei Orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à 
população atual do município, coincide com o termo final das convenções 
partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral 
propriamente dito (Res.-TSE n° 22.556/2007). Pelas razões acima expostas, 
na qualidade de Vereador-Relator, posiciono-me em acordo com o Projeto de 
Emenda apresentado motivo pelo qual Voto pelo prosseguimento do Presente 
Projeto, com a manutenção dos trâmites já percorridos. Sala das Comissões, 
02/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O Vereador 
Willian Cezar, por Questão de Ordem, solicitou que fosse realizada a leitura 
integral da matéria e do Parecer da Procuradoria da Casa sobre o objeto da 
mesma. O Sr. Presidente acatou a solicitação do Vereador e pediu ao 10 
Secretário que procedesse a leitura. Terminada a leitura o Vereador Willian 
Cezar justificou sua posição contrária ao aumento das cadeiras pelo momento 
em que era proposta, apesar de ser favorável ao número maior de Vereadores 
por questão de representatividade e por considerar que, em termos 
orçamentários, não faria diferença. O Vereador Noel Pedrosa leu cartilha do 
TSE, afirmou que a proposta era legal, por isto, seu parecer pela 
constitucional idade e que a discussão do mérito deveria se dar na próxima 
fase, citando que no momento do parecer deveria se discutir a legalidade da 
proposta. O Vereador Genildo Gandra destacou sua posição pela redução do 
número de cadeiras, destacando que via este movimento com uma tendência 
nas Casas Legislativas, que devido à redução dos orçamentos, deveria se 
reduzir os gastos com os poderes legislativos, declarando que a economia 
356 
retornaria em beneficios para a população. O Vereador Haroldo afirmou que 
os gastos do Poder Legislativo não eram determinados pela quantidade de 
Vereadores, mas que a discussão do número de cadeiras naquela altura não 
envolvia questões financeiras, era uma discussão meramente política, pois as 
filiações já estavam estabelecidas e o pleito já se desenhava. O Vereador 
Carlos Kifer foi à tribuna para deixar clara a sua posição contrária a mudança 
naquela altura do ano eleitoral, mesmo sabendo que a mudança era 
constitucional. O Vereador Ivan Charles lembrou que a votação acontecera 
no mês de março, de acordo com a vontade da população, que todos os órgãos 
já haviam sido comunicados e se organizavam para o pleito com onze 
cadeiras. Declarou seu voto contrário e orientou voto da bancada do PI, no 
mesmo sentido. O Sr. Presidente declarou que esta Casa prezava pela 
transparência e destacou que o que estava sendo votado era apenas o Parecer 
da CCJR, não a matéria em si e concedeu a palavra ao Vereador Gil Torres 
que declarou sua posição contrária a mudança do número de cadeiras. O 
Vereador Robertinho parabenizou o colega pela posição e afirmou que a 
bancada do PL faria a diferença na votação e que esta se posicionava contrária 
a mudança. Diante da interrupção da transmissão ao vivo da Sessão, o Sr. 
Presidente suspendeu a Sessão até o retorno. Retomado a Sessão, o Sr. 
Presidente concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Vereador 
Waidemar Ávila, que solicitou o adiamento da discussão da matéria de sua 
autoria sobre Economia Solidária, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o 
Sr. Presidente colocou o parecer em votação. Despacho: Aprovado. Votos a 
favor: Waidemar, Nisan, Noel, Vinícius, Haroldo, Sandro, Minoru, Gil. Votos 
contra: Kifer, Roberto, Willian, Genildo, Ivan, Reinaldo, Fabio. À Comissão 
de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. 
Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar de Castro Padela. 
Ementa: Institui o "Dia Municipal de Conscientização sobre o Vitiligo" no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí. Relator: Vereador 
Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino favoravelmente. 
É o Parecer. Sala das Comissões, 17/06/2020. (aa) Gilberto Torres, Vinícius 
Alves, Genildo Gandra. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao vereador autor 
que pediu a dispensa de interstício do projeto, sendo a mesma aprovada. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da próxima reunião em 
Discussão. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer 
da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
357 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. 
Ementa: Dispõe sobre a prioridade do estudante com deficiência, mobilidade 
reduzida ou doença incapacitante a se matricular em creche ou escola da rede 
municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências. 
Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, 
opino favoravelmente. É o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) 
Gilberto Torres, Vinícius Alves, Genildo Gandra. O Vereador Ivan destacou a 
importância da matéria para a população. Despacho: Aprovado. À Comissão 
de Atenção a Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Atenção a 
Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador 
Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Institui a Política Municipal para 
Educação Especial e inclusiva para atendimento às pessoas com transtorno 
mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e 
deficiências múltiplas. Relator: Vereador Roberto Lúcio Espolador Guimarães. 
Analisando a matéria em epígrafe, opino favoravelmente. É o Parecer. Sala 
das Comissões, 25/06/2020. (aa) Ivan Charles, Roberto Lúcio, Haroldo Jesus. 
Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da próxima reunião em 
Discussão. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira 
Discussão da Lei n° 3.849: Ementa: Cria o programa de auxílio emergencial 
para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais. O Prefeito 
Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Itaguaí 
o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para 
espaços culturais durante o período de crise sanitária pela pandemia do 
Coronavírus (COVID- 19), emergência de saúde pública de importância 
internacional nos termos da do Decreto do Poder Executivo do Poder Executivo 
aprovado pela ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) n° 
4.435 de 13 de abril de 2020 e todos os decretos que veio alterar, no período 
em que perdurar o fechamento dos espaços culturais por razões sanitárias. 
Parágrafo único. Compreende-se como Espaços Culturais: Casa de Cultura 
Municipal, Escolas de Músicas Municipais, Teatro Municipal, Escolas de 
Dança Municipal, Bibliotecas Comunitárias Municipais, Conselho Municipal 
de Política Cultural de Itaguaí e todo o fazer artístico. Art. 2° Durante o período 
que trata o capuz' desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a Auxílio 
Emergencial para Trabalhador do Setor Cultural equivalente a um salário 
mínimo de R$ 1.045 (um mil, quarenta e cinco reais), ou da complementação 
até este valor, caso receba auxílio de renda básica no âmbito da União. §10 
358 
Entende-se como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida 
na cadeia produtiva da cultura, que adquire sua renda através de trabalhos 
desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação 
em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, 
produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que 
comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período 
compreendido entre l de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020. §2° O 
beneficio previsto nesta Lei será pago até o final do período em que ficar 
determinado o fechamento dos espaços culturais. Art. 3° Durante o período que 
trata o Art. 1° desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único. Compreendem-se como 
gastos mensais o pagamento de aluguéis de imóveis e equipamentos, salários e 
encargos de funcionários, contas de consumo como luz, água, gás, telefone e 
internet vinculados ao Espaço Cultural e tributos não suspensos neste período. 
Art. 4° Terão direito ao Auxílio Emergencial previsto no Art. 2° desta Lei todos 
os trabalhadores do setor cultural que estejam inscritos ou venham a se 
inscrever em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: 1- Cadsol - Economia 
Solidária; II- Cad Único; III- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de 
Cultura; IV- Cadastro Estadual de Cultura; V- Cadastro Municipal de Cultura. 
VI- SNIIC - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. 
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará medidas necessárias para, 
enquanto perdurar o período estabelecido no caput desta Lei, garantir inclusões 
e alterações nos cadastros de forma auto declaratória e, preferencialmente, não 
presencial. Art. 5° Enquanto vigorar o período estabelecido no caput desta Lei, 
é vedado o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer 
serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que 
atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas 
empresas concessionárias. Parágrafo único. Os débitos relacionados aos 
serviços de que trata o caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, sendo o 
pagamento iniciado um mês após o restabelecimento das atividades do Espaço 
Cultural. Art. 6° Os espaços culturais beneficiados com o subsídio previsto no 
Artigo 3° desta Lei ficarão obrigados a garantir uma apresentação cultural 
mensal destinada aos alunos de escolas públicas pelo período correspondente 
ao tempo de duração do Auxílio Emergencial, após o reinício de suas 
atividades, de acordo com agenda disponível a se estabelecer entre Escola e 
Espaço. Art. 7° Os recursos necessários para as despesas previstas nesta Lei 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas 
se necessário. Art. 8 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autoria: Vereador Willian Cezar. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. 
Willian Cesar que apresentou justificativa para sua proposta e evidenciando a 
origem dos recursos para sua implementação. Despacho: Aprovado em 
Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 02/07/2020. (a) 
Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da Lei n 3.852: 
Ementa: Dá denominação a Escola Municipal Jardim Mar para Escola 
Municipal Professora Marianilde Siqueira Gonçalves. O Prefeito Municipal de 
Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: Art. 1° A Escola Municipal Jardim Mar, localizada na Rua 
Capitão Landulfo Alves de Almeida, Quadra 39, s/n 0, Bairro Jardim Mar, passa 
a denominar-se oficialmente Escola Municipal Professora Marianilde Siqueira 
Gonçalves. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: 
Vereador Willian Cezar. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Willian 
Cesar que pediu a dispensa de interstício da matéria e também o adiamento da 
discussão de seus projetos que necessitam de quórum qualificado, sendo ambas 
as solicitações aprovadas. Em seguida o vereador justificou a proposição em 
discussão. Despacho: Aprovado em 1a Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia 
em Discussão Final. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. 
Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, 
marcando outra logo a seguir. Nós, Domingos Janqiuzi Alves e Milton 
Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 1 
L 

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