| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2020-07-02 |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
347 ATA DA 29 (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, n° 277 - Centro e por videoconferência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 29' Sessão Ordinária do ano de 2020. Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Rubem Vieira de Souza - Presidente; Noel Pedrosa de Mello - Vice-Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres - 2° Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - 30 VicePresidente; Alexandro Valença de Paula - ° Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - 2° Secretário; Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha; Genildo Ferreira Gandra; Ivan Charles Jesus Fonseca; Nisan César dos Reis Santos; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati; Waldemar José de Ávila Neto e Willian Cezar de Castro Padela, deixando de comparecer o Vereador André Luis Reis de Amorim. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o Vereador Sandro da Hermínio a proceder a Leitura Bíblica: Hb. 12,2. Logo depois, solicitou ao 20Secretário que realizasse a leitura da Ata anterior, a saber, Ata da 28' Sessão Ordinária do 10 período de 2020. O Sr. Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 10 Secretario que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Recebidos: Projeto de Emenda de autoria do Vereador Carlos Kifer. Ementa: Altera o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o termo de ajuste de conduta tributária e dá outras providências. Despacho: À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Expedientes Expedidos: Ofício 0 331/2020 de 26/06/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Encaminhando cópias da Lei n° 3.850/2020, devidamente aprovada, para Sanção. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33212020 de 30/06/2020. Ao Exm°. Sr. Reinaldo Lopes Costa - Presidente da Fundação CEPERJ. Atendendo a Requerimento do Vereador Carlos Kifer, solicitando que a fundação providenciasse a confecção do mapa atualizado do Município 348 de Itaguaí. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n 333/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação do Requerimento de Informação n° 058/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 334/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 179/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 335/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 180/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33612020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 181/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 337/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 182/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 33812020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 183/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 339/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busauo Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 184/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 34012020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 185/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício 0 341/2020 de 01/07/2020. Ao Exmo. Sr. Cano Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 186/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 34212020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação no 187/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Ofício n° 34312020 de 01/07/2020. Ao Exmo. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 188/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Oficio n° 344/2020 de 01/07/2020. Ao Exm°. Sr. Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal. Informando a aprovação da Indicação n° 189/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, solicitando ao 10 Secretario que realizasse a leitura a leitura dos documentos em pauta. Requerimento no61/2020: Requerimento de Informação ao Sr. Prefeito: Requerendo que encaminhe a este Poder Legislativo Municipal cópia (podendo ser em mídia) dos processos relacionados. O Sr. Presidente colocou a matéria em discussão e justificou a sua proposta esclarecendo que este requerimento tratava de um complemento ao oficio já enviado ao Poder Executivo solicitando 349 informações sobre os pagamentos de valores além dos salários aos cargos do primeiro escalão do Governo. Informou que a resposta dada pela senhora Secretária de Fazenda a seus questionamentos não foram suficientes para sanar as dúvidas que os motivaram. Destacou que, segundo ela, os valores pagos referiam-se a indenizações trabalhistas, porém esses mesmos direitos não eram pagos aos servidores, ao passo que também eram descontados valores muitas vezes menores dos auxílios transporte e alimentação durante a pandemia. Elucidou que o objeto deste requerimento eram os processos administrativos de concessão desses direitos trabalhistas ao Secretariado para o seu conhecimento e análise. Descreveu que a suspeita é gerada pelo fato de direito trabalhista ser pago apenas a parte do secretariado, citando inclusive que Vereadores da Casa que estiveram secretários durante este Governo não receberam tais direitos e indenizações trabalhistas. Em seguida, o Vereador Willian Cezar que cumprimentou os presentes e acrescentou que a existiam processos de servidores pleiteando os mesmos direitos desde 2017, que não foram pagos, que incluíam salários atrasados, férias, 13° proporcional. Informou ainda que fora dada a inconstitucionalidade da Lei de calamidade financeira do município pelo STJ, frisando que o município devia também os direitos congelados aos servidores efetivos, declarando que isso mostrava que o governo trabalhava com a política de que "para os deles, tudo, para os outros, nada". Despacho: Aprovado. Voto contra: Vereador Sandro. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19012020: Solicitando a troca de cinco lâmpadas na Estrada de Santa Rosa, próximo a Escola Pedro Antônio de Aguiar (escola da Valinha), no Bairro Piranema. (a) Carlos Kifer. O Vereador Carlos Kiferjustificou sua proposição e pediu ao Líder de Governo que agradecesse ao Secretário de Obras que atendera sua demanda de reparo na circunvizinhança da Sede da Emater no Município. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. indicação n° 19112020: Solicitando a troca de lâmpadas na Rua Mery Rosa Schwartz, no Bairro Piranema. (a) Carlos Kifer. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19212020: Solicitando a recuperação da via na Rua Irene de Castro Souza, Bairro Brisamar. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 193/2020: Solicitando a recuperação da via na Rua Transversal, n° 30, Bairro Brisamar. (a) Alexandro de Paula. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19412020: Solicitando providências quanto ao reparo da iluminação e troca de lâmpadas da Rua Ítalo Rodrigues Dorneles, Bairro 350 Engenho. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19512020: Solicitando a limpeza da vala da Rua Volta Redonda, Bairro Brisamar. (a) André Amorim. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 19612020: Solicitando a retirada de entulhos na calçada da Rua Nilda Medeiros Rodrigues, Bairro Monte Serrat. (a) Ivan Charles. O Vereador Ivan agradeceu a Secretaria de Ordem Pública, pois a solicitação já havia sido atendida. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação O 197/2020: Solicitando a roçada de mato, limpeza da sarjeta, retirada de lixo e entulho e manutenção da iluminação da Rua Maria Mattos Santiago, Bairro Centro. (a) Ivan Charles. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 0 19812020: Solicitando a retirada de galhada na Rua Jacob Goldemberg, Lt. 13, Qd. T, Bairro Parque Paraíso. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 0 199/2020: Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Paulo Nakamura, n° 03, Bairro Vila Margarida. (a) Sérgio Fukamati. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação 0 20012020: Solicitando a revisão da iluminação pública (troca de lâmpadas) na Rua Augusto Jacinto, esquina com Rua Lea Cabral da Cunha, Bairro Centro. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Indicação n° 201/2020: Solicitando a retirada de entulho da Rua Carlos Gomes, no 426, esquina com Rua Senhor do Bonfim, Bairro Califórnia. (a) Reinaldo Cerqueira. Despacho: Aprovado. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. O Sr. Presidente solicitou ao Líder de Governo que levasse ao Poder Executivo a demanda de retirada de entulho na área da rodoviária da cidade, citando que nesta época de tempo mais seco, a população vinha acrescentando a esse material, mato e tocavam fogo, levando transtorno aos moradores e transeuntes. O Vereador Gil Torres aproveitou a temática para pedir a ajuda do Líder de Governo para interceder junto a Secretaria de Ordem Pública para retirada de entulho na antiga Rua Goiás, onde é instalado o INSS, na Rua Celso Benedito da Conceição, Rua Bahia, Rua Juiz Jacob Gutemberg e afirmou que esta era prerrogativa do Poder Executivo, pedindo que o colega intercedesse pela população do bairro em que moravam. O Vereador Sandro da Hermínio, Líder de Governo, se colocou à disposição para levar a demanda ao Governo e esclareceu que, por ocasião do isolamento social, as pessoas estavam aproveitando a estadia em casa para realizarem reformas e, indevidamente, n depositavam seus entulhos nas calçadas, o que ocasionava um grande volume, além do contratado com a empresa responsável, que mesmo sob este condicionante, vinha executando o serviço. Informou ainda que existiam dois caminhões no município quer realizavam estas retiradas, porém um encontravase em manutenção e deveria estar pronto no dia seguinte para atender a demanda do Vereador Gil e outra do Vereador Haroldinho. Acrescentou que colocaria para o secretário também a demanda do Vereador Rubem Ribeiro. O Sr. Presidente agradeceu ao Vereador Sandro pela presteza que vem demonstrando com as solicitações dos colegas que vinham direcionando todas as demandas a ele, como último canal de interlocução com o Governo. Acrescentou sugestão ao Secretário de Ordem Pública que retomasse metodologia de seu antecessor, Vereador Nisan César, que mostrava grande eficiência no trato da questão do entulho, com pontos específicos para coleta e servidores que orientavam a população no uso dos espaços públicos. O Líder de Governo agradeceu ao Sr. Presidente pelas palavras e destacou que continuaria à disposição dos colegas, como sempre esteve, para fazer o que estivesse ao seu alcance para atender as demandas da população, trazida por eles. O Vereador Willian Cezar aproveitou o momento de solicitações ao Líder de Governo para perguntá-lo se havia progresso na condução da questão do circo. O Vereador Sandro da Hermínio informou que não tinha notícias do caso, mas se comprometeu de realizar reunião com o Secretário no dia seguinte para elaboração de um plano de ação para o tema. O Vereador Willian pediu ao colega que na ocasião questionasse o Secretário qual a dificuldade que o mesmo vinha enfrentando para tal liberação, posto que um mês antes já fora ao encontro da direção do circo. Afirmou que era inadmissível que em um mês o secretário não tenha obtido nenhum progresso na questão e nem ao menos tenha uma justificativa para o impedimento da implementação do drive in no circo. O Líder de Governo mais uma vez se comprometeu em buscar as informações. O Vereador Nisan César afirmou que o proprietário já esteve na Prefeitura em reunião, já entrara com processo de liberação do espetáculo, mas faltava vontade de viabilizar o empreendimento por parte das pessoas que conduziam o processo. Destacou que na modalidade de drive in não haveria contato social entre a plateia e por isso não via problemas na liberação. Declarou ainda que a quantidade de atribuições do Secretário não justificava a sua ineficiência, citando exemplo da Rua Ver. Darcy Teixeira Fontes que se encontrava imunda de ponta a ponta do logradouro e o retorno da prefeitura para os moradores era que possuía apenas um caminhão para a limpeza urbana e, por isso, o serviço não era realizado. Bradou que passara três anos à frente da Secretaria de Ordem 352 Pública com o mesmo um caminhão e manteve a cidade toda limpa. Afirmou que necessitava era de mais trabalho, pois enquanto secretário, chegava às sete da manhã e não deixava o serviço antes das oito da noite, enquanto o atual secretário, chegava às dez e saia às cinco da tarde e, com esta conduta, não conseguiria resolver os problemas da cidade. Acrescentou que o centro da cidade se encontrava imundo, que a quantidade de entulho não seria desculpa, pois ele, à frente da secretaria, tirara toneladas de entulhos das ruas em três anos e ajustificativa para a situação que a cidade se encontrava era a falta de vontade, a preguiça e a omissão do secretariado e que o Sr. Prefeito não se importava, pois para ele o que interessava é que sua cúpula o adulasse e falasse o que ele gostava de ouvir. Declarou que exemplo disto eram os Vereadores que não concordavam mais em ouvir o que o Prefeito falava ou não aceitavam ter que aguardar quatro horas para serem atendidos, encontravam-se na oposição. Afirmou então que só permaneciajunto ao Prefeito quem gostava de ser pisado e finalizou declarando que poderia haver dez caminhões a disposição da Prefeitura que não realizariam o serviço de limpeza, pois eles não tinham disposição para trabalhar. O Sr. Presidente concedeu a palavra novamente ao Líder de Governo que esclareceu que não compunha o secretariado, apenas cumpria seu papel de liderança e respeitava a posição do Vereador. O Vereador Gil Torres concordou com a posição do Vereador Nisan César, que tomara uma posição honrada, enquanto o Prefeito hipócrita falava que atenderia apenas as demandas dos Vereadores que fossem da base do governo, porém, o que este esquecia era que as demandas eram da população, não dos Vereadores. Citou o projeto de equoterapia que funcionava na área da Expo e fora encerrado, provavelmente porque a Lei fora de sua autoria. Declarou ainda que jamais ficaria aguardando inj usti ficadam ente para ser atendido pelo Prefeito, pois não atenderia aos seus caprichos e o prefeito apenas se interessava por bajuladores, dizendo estar ansioso pelos discursos das próximas semanas, para verificar se haveria alguma mudança de posição. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 01 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O Vereador Carlos Kifer declarou recolocar suas emendas ao projeto de diretrizes orçamentárias na esperança de que o Poder Executivo cumpra seu -, e. -, papel e as execute. Esclareceu que essas emendas objetivavam o exercício de 2021 e aproveitou a oportunidade para encaminhar dois pedidos de retirada de entulho e roçada ao longo da Estrada Rodoférrea. Em seguida, teceu elogios ao trabalho do Vereador Nisan quando Secretário. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 02 de autoria do Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n°03 de autoria do Vereador Genildo Ferreira Gandra. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda n° 04 de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Inclui emendas no projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. Relator: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 01/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Waldemar Ávila. Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, define as atribuições do Governo Municipal no 354 Planejamento, Desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras providências. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucional idade. É o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O Vereador Waidemar Ávila justificou seu projeto de Lei destacando que o setor do turismo vinha sendo grandemente impactado pela pandemia e que o projeto ajudaria na recuperação do setor no município. O Vereador Carlos Kifer parabenizou o colega pelo brilhante projeto e acrescentou que já havia sido criado o Selo de Produto de Itaguaí que permitiria ao produtor local legalizar e comercializar seu produto agropecuário no Município, bastando para isto que a Prefeitura realizasse inspeção e sua propriedade. Acrescentou que, mais uma vez, o governo mostrava falta de interesse no desenvolvimento agropastoril do município e justificava sua inação por questão burocrática da procuradoria jurídica que afirmava não haver um médico veterinário de carreira na Secretaria de Agricultura que pudesse atestar tal inspeção, O Vereador Willian Cezar parabenizou o colega e destacou o potencial turístico inexplorado do município. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial e sobre a utilização de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Analisando a matéria em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. Despacho: Aprovado. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Emenda de autoria de 06 Vereadores. Ementa: Altera o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Noel Pedrosa de Mello. 1- Relatório e Voto do Vereador - Relator. Trata-se o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaguaí, proposto pelos Excelentíssimos Vereadores Vinicius Alves de Moura Brito, Alexandro Valença de Paula, Sérgio Fukamati, Nisan Cesar Reis dos Santos, Noel Pedrosa de Mello e Haroldo Rodrigues Jesus Neto, que visa a alteração do art. 45 desta Lei, para que se faça constar a composição de Vereadores em 17 (dezessete) membros. Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal opinando pela constitucional idade do projeto. A alteração da Lei Orgânica de 355 Itaguaí encontra previsão no artigo 74, inciso 1, que diz que a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposição de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. A alteração do número de cadeiras dos membros do Legislativo Municipal encontra-se previsto na Resolução. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 107, que alterou a data das eleições municipais, onde os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro. Além da alteração das datas das eleições municipais, a Emenda Constitucional 107/2020 prevê que os prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da sua promulgação deverão ser ajustados pelo TSE, considerando a nova data das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já se posicionou sobre o prazo limite a alteração do número de membros do Poder Legislativo Municipal. O Ministro Og Fernandes, relator, afirmou que o prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à Lei Orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, coincide com o termo final das convenções partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral propriamente dito (Res.-TSE n° 22.556/2007). Pelas razões acima expostas, na qualidade de Vereador-Relator, posiciono-me em acordo com o Projeto de Emenda apresentado motivo pelo qual Voto pelo prosseguimento do Presente Projeto, com a manutenção dos trâmites já percorridos. Sala das Comissões, 02/07/2020. (aa) Carlos Kifer, Gilberto Torres, Noel Pedrosa. O Vereador Willian Cezar, por Questão de Ordem, solicitou que fosse realizada a leitura integral da matéria e do Parecer da Procuradoria da Casa sobre o objeto da mesma. O Sr. Presidente acatou a solicitação do Vereador e pediu ao 10 Secretário que procedesse a leitura. Terminada a leitura o Vereador Willian Cezar justificou sua posição contrária ao aumento das cadeiras pelo momento em que era proposta, apesar de ser favorável ao número maior de Vereadores por questão de representatividade e por considerar que, em termos orçamentários, não faria diferença. O Vereador Noel Pedrosa leu cartilha do TSE, afirmou que a proposta era legal, por isto, seu parecer pela constitucional idade e que a discussão do mérito deveria se dar na próxima fase, citando que no momento do parecer deveria se discutir a legalidade da proposta. O Vereador Genildo Gandra destacou sua posição pela redução do número de cadeiras, destacando que via este movimento com uma tendência nas Casas Legislativas, que devido à redução dos orçamentos, deveria se reduzir os gastos com os poderes legislativos, declarando que a economia 356 retornaria em beneficios para a população. O Vereador Haroldo afirmou que os gastos do Poder Legislativo não eram determinados pela quantidade de Vereadores, mas que a discussão do número de cadeiras naquela altura não envolvia questões financeiras, era uma discussão meramente política, pois as filiações já estavam estabelecidas e o pleito já se desenhava. O Vereador Carlos Kifer foi à tribuna para deixar clara a sua posição contrária a mudança naquela altura do ano eleitoral, mesmo sabendo que a mudança era constitucional. O Vereador Ivan Charles lembrou que a votação acontecera no mês de março, de acordo com a vontade da população, que todos os órgãos já haviam sido comunicados e se organizavam para o pleito com onze cadeiras. Declarou seu voto contrário e orientou voto da bancada do PI, no mesmo sentido. O Sr. Presidente declarou que esta Casa prezava pela transparência e destacou que o que estava sendo votado era apenas o Parecer da CCJR, não a matéria em si e concedeu a palavra ao Vereador Gil Torres que declarou sua posição contrária a mudança do número de cadeiras. O Vereador Robertinho parabenizou o colega pela posição e afirmou que a bancada do PL faria a diferença na votação e que esta se posicionava contrária a mudança. Diante da interrupção da transmissão ao vivo da Sessão, o Sr. Presidente suspendeu a Sessão até o retorno. Retomado a Sessão, o Sr. Presidente concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Vereador Waidemar Ávila, que solicitou o adiamento da discussão da matéria de sua autoria sobre Economia Solidária, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, o Sr. Presidente colocou o parecer em votação. Despacho: Aprovado. Votos a favor: Waidemar, Nisan, Noel, Vinícius, Haroldo, Sandro, Minoru, Gil. Votos contra: Kifer, Roberto, Willian, Genildo, Ivan, Reinaldo, Fabio. À Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir Parecer. Em 30/06/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Ementa: Institui o "Dia Municipal de Conscientização sobre o Vitiligo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino favoravelmente. É o Parecer. Sala das Comissões, 17/06/2020. (aa) Gilberto Torres, Vinícius Alves, Genildo Gandra. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao vereador autor que pediu a dispensa de interstício do projeto, sendo a mesma aprovada. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da próxima reunião em Discussão. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 357 Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca. Ementa: Dispõe sobre a prioridade do estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doença incapacitante a se matricular em creche ou escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando a matéria, opino favoravelmente. É o Parecer. Sala das Comissões, 29/06/2020. (aa) Gilberto Torres, Vinícius Alves, Genildo Gandra. O Vereador Ivan destacou a importância da matéria para a população. Despacho: Aprovado. À Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência para emitir Parecer. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Parecer da Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Ementa: Institui a Política Municipal para Educação Especial e inclusiva para atendimento às pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas. Relator: Vereador Roberto Lúcio Espolador Guimarães. Analisando a matéria em epígrafe, opino favoravelmente. É o Parecer. Sala das Comissões, 25/06/2020. (aa) Ivan Charles, Roberto Lúcio, Haroldo Jesus. Despacho: Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da próxima reunião em Discussão. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da Lei n° 3.849: Ementa: Cria o programa de auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Itaguaí o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais durante o período de crise sanitária pela pandemia do Coronavírus (COVID- 19), emergência de saúde pública de importância internacional nos termos da do Decreto do Poder Executivo do Poder Executivo aprovado pela ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) n° 4.435 de 13 de abril de 2020 e todos os decretos que veio alterar, no período em que perdurar o fechamento dos espaços culturais por razões sanitárias. Parágrafo único. Compreende-se como Espaços Culturais: Casa de Cultura Municipal, Escolas de Músicas Municipais, Teatro Municipal, Escolas de Dança Municipal, Bibliotecas Comunitárias Municipais, Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí e todo o fazer artístico. Art. 2° Durante o período que trata o capuz' desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a Auxílio Emergencial para Trabalhador do Setor Cultural equivalente a um salário mínimo de R$ 1.045 (um mil, quarenta e cinco reais), ou da complementação até este valor, caso receba auxílio de renda básica no âmbito da União. §10 358 Entende-se como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida na cadeia produtiva da cultura, que adquire sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período compreendido entre l de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020. §2° O beneficio previsto nesta Lei será pago até o final do período em que ficar determinado o fechamento dos espaços culturais. Art. 3° Durante o período que trata o Art. 1° desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único. Compreendem-se como gastos mensais o pagamento de aluguéis de imóveis e equipamentos, salários e encargos de funcionários, contas de consumo como luz, água, gás, telefone e internet vinculados ao Espaço Cultural e tributos não suspensos neste período. Art. 4° Terão direito ao Auxílio Emergencial previsto no Art. 2° desta Lei todos os trabalhadores do setor cultural que estejam inscritos ou venham a se inscrever em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: 1- Cadsol - Economia Solidária; II- Cad Único; III- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; IV- Cadastro Estadual de Cultura; V- Cadastro Municipal de Cultura. VI- SNIIC - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. Parágrafo único. O Poder Executivo adotará medidas necessárias para, enquanto perdurar o período estabelecido no caput desta Lei, garantir inclusões e alterações nos cadastros de forma auto declaratória e, preferencialmente, não presencial. Art. 5° Enquanto vigorar o período estabelecido no caput desta Lei, é vedado o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias. Parágrafo único. Os débitos relacionados aos serviços de que trata o caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, sendo o pagamento iniciado um mês após o restabelecimento das atividades do Espaço Cultural. Art. 6° Os espaços culturais beneficiados com o subsídio previsto no Artigo 3° desta Lei ficarão obrigados a garantir uma apresentação cultural mensal destinada aos alunos de escolas públicas pelo período correspondente ao tempo de duração do Auxílio Emergencial, após o reinício de suas atividades, de acordo com agenda disponível a se estabelecer entre Escola e Espaço. Art. 7° Os recursos necessários para as despesas previstas nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 8 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Willian Cesar que apresentou justificativa para sua proposta e evidenciando a origem dos recursos para sua implementação. Despacho: Aprovado em Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Primeira Discussão da Lei n 3.852: Ementa: Dá denominação a Escola Municipal Jardim Mar para Escola Municipal Professora Marianilde Siqueira Gonçalves. O Prefeito Municipal de Itaguaí- Ri; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Escola Municipal Jardim Mar, localizada na Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, Quadra 39, s/n 0, Bairro Jardim Mar, passa a denominar-se oficialmente Escola Municipal Professora Marianilde Siqueira Gonçalves. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Willian Cezar. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Willian Cesar que pediu a dispensa de interstício da matéria e também o adiamento da discussão de seus projetos que necessitam de quórum qualificado, sendo ambas as solicitações aprovadas. Em seguida o vereador justificou a proposição em discussão. Despacho: Aprovado em 1a Discussão. Inclua-se na Ordem do Dia em Discussão Final. Em 02/07/2020. (a) Rubem Vieira de Souza - Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Nós, Domingos Janqiuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 1 L