br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2020-07-23
native_id182

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ATA DA 33 (TRIGÉSIMA
TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO
ANO DE 2020 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, no Plenário
Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia
Louzada, nº 277 — Centro e por videoconterência, reuniram-se os Senhores
Vereadores para a 33º Sessão Ordinária do ano de 2020, Procedida a chamada
nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello
Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves
de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º
Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de
Amorim: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha:
Genildo Ferreira Gandra: Ivan Charles Jesus Fonseca; Jocimar Pereira do
Nascimento; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães;
Sérgio Fukamati; Valter de Almeida Matos da Costa; deixando de comparecer
os Vereadores Nisan César dos Reis Santos e Willian Cezar de Castro Padela.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e
convidou o Vereador Ivan a proceder a Leitura Biblica: Na. 2, 1-2. Logo depois,
na ausência momentânea do 2º Secretário, solicitou ao 1º Secretário que
realizasse a leitura das Atas anteriores. a saber, Ata da 32º Sessão Ordinária e
Ata da 11º Sessão Extraordinária do 1º período de 2020. Terminada a leitura, o
Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo aprovadas por
unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretario que
realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Expedidos: Ofício nº
384/2020 de 15/07/2020. Ao Sr. Carlo Busatto Junior. Notificando da marcação
de sessão para votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia 23/07/2020,
ISh. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 385/2020 de
15/07/2020. Ao Sr. Abeilard Goulart de Souza Filho. Notificando da marcação
de sessão para votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia 23/07/2020,
Ish. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 390/2020 de
20/07/2020. Ao Sr. Jocimar Pereira do Nascimento - 1º Suplente de Vereador.
Convocando a assumir a cadeira de Vereador face ao impedimento do Vereador
Waldemar de participar de votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia
23/07/2020, 18h. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 391/2020
de 20/07/2020. Ao Vereador Waldemar Ávila. Comunicando sua substituição
pelo respectivo suplente na sessão do dia 23/07/2020 face ao impedimento de
416
participar de votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020. (a) Noel Pedrosa de
Mello — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr, Presidente
passou a Ordem do Dia, explicando que por se tratar de Comissão Especial
Processante, a leitura dos documentos seria realizada pelo Relator e questionou
se os acusados ou seus Procuradores estavam presentes ao Plenário da Câmara.
Não havendo representação, solicitou ao Relator a leitura dos autos. O Vereador
Ivan Charles realizou a leitura do processo nº 125/2020 e do seguinte Parecer
Prévio da Comissão Especial nº 002/2020: Do breviário da Denúncia
ofertada: Esta Comissão Especial Processante foi instaurada após o
recebimento de denúncia feita pela eleitora Christiane Gerardo Neves pelo
Plenário desta Casa Legislativa do Município de Itaguaí, que visa apurar a
prática de improbidade administrativa, em razão da realização de contratação
de pessoal, mesmo estando a Prefeitura Municipal de Itaguaí com seus gastos
acima do limite máximo de 54%, prescrito pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/00). Junto à denúncia trouxe como conteúdo
probatório as portarias de nomeações feitas pelo 2º Denunciado (19/20),
demonstrativo de despesas com pessoal pela Prefeitura de Itaguaí (21/22), o
Processo TCE/RJ 206.886-1/19 que trata da Prestação de Contas do Município
de Itaguaí no exercício de 2018 (23/117). Parecer da procuradoria jurídica
(118/122) opinando pelo encaminhamento ao Plenário. Ata da Sessão Ordinária
de recebimento da denúncia, do dia 16/04/2020 (125/132), com 7 (sete) votos
favoráveis ao prosseguimento e 2 (dois) votos contrários. Realizadas as
tentativas de notificação dos denunciados nos dias 29, 30 de abril de 2020, 04,
05, 06. 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 29, de maio de 2020, 01, 02, 05, 08, 12,
15, 17. 18, 19, de junho de 2020, tanto na Sede da Prefeitura Municipal de
Itaguaí quanto em suas residências. Realizadas as notificações dos denunciados
através de aviso de recebimento por mãos próprias, sem êxitos, nas primeiras
três tentativas nos dias 29/05/2020, 01/06/2020 e 02/06/2020. Após, foram
realizadas novas tentativas de notificações dos denunciados por mãos próprias
nos dias 16, 17 e 18, ambas de junho de 2020. Realizados os protocolos das
notificações aos denunciados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Itaguaí, comprovadas através dos processos administrativos PMI nº 8523/2020,
direcionado ao 1º Denunciado e o de nº 8524/2020, direcionado ao 2º
Denunciado. Em razão das infrutíferas tentativas de notificações pessoais, a
citação do Exmo. Prefeito Carlo Busatto Junior e do Exmo. Vice-prefeito
Abeilard Goulart de Souza Filho ultimou-se por edital e amoldou-se ao modelo
legal, sendo, pois, válida. Não houve manifestação dos citados, sendo o silencio
de ambos hábil à configuração da revelia. Embora revéis, nem por isso se
presumem verdadeiros os fatos articulados contra os denunciados neste
procedimento, isto porque a apuração não envolve apenas direito privado
disponível, indo mais além para envolver direito público, cuja natureza jurídica
417
o torna indisponível inclusive por seu titular e seu eventual substituto. Ê
situação similar à do Código de Processo Civil, cujo artigo 320, II, onde às
escâncaras se prevê que a revelia não induz o fenômeno da confissão ficta se o
litígio versar sobre direitos indisponíveis, inteligência que se deve aplicar, por
analogia, aos feitos administrativos. Assim, apesar da revelia, não se podem ter
automaticamente como verdadeiros os fatos imputados aos silentes. Conclusão:
Face o exposto, considerando a não apresentação de defesas-prévias pelos
Denunciados em face da Denúncia e. ainda, diante da verossimilhança nas
alegações e documentos trazidos pela Denunciante, esta Comissão Processante
opina pelo prosseguimento da denúncia, para a realização da devida instrução
processual, com o fito de ser apurada a verdade material da denúncia em
epigrafe. Pertinentemente, requer esta Comissão Processante, ao Presidente da
Câmara Municipal de Itaguaí, na forma do inciso III, do art. 5º, do Decreto-Lei
nº 201/67, a convocação para a Sessão Ordinária para que seja submetida à
análise do Perecer Prévio ao crivo Plenário da Casa Legislativa. (aa) Carlos
Eduardo Kifer Moreira Ribeiro — Presidente; Ivan Charles Jesus Fonseca
Relator; Sérgio Fukamati — membro. Terminada a leitura do processo, o Sr.
Presidente perguntou novamente se os acusados ou seus Procuradores estavam
presentes ao Plenário da Câmara. Não havendo representantes dos acusados,
esclareceu que os Vereadores teriam 15 minutos, sem apartes, para justificar
seu voto, devendo se ater à questão da denúncia contra o Prefeito e Vice-
prefeito e ao parecer prévio da comissão franqueando a palavra aos colegas.
Não havendo interessados em fazer uso da palavra, salientou que os
denunciados foram notificados da realização desta sessão através de publicação
de edital. Em seguida convidou os Vereadores a declarar o voto. Carlos Kifer —
sim; Haroldo — sim; André — sim; Valter — sim; Roberto — sim; Genildo — sim;
Fabio — sim; Sérgio — sim; Jocimar — sim: Ivan — sim; Vinícius — sim; Alexandro
— não; Gilberto — sim; Reinaldo — sim; Noel — sim. Após a contagem dos votos,
o Sr. Presidente proclamou o seguinte resultado da votação: 14 votos “sim”
pelo prosseguimento, 01 voto “não”, pelo arquivamento da denúncia e 02
faltas. Dando prosseguimento a sessão, o Sr. Presidente solicitou ao 1º
secretário que realizasse a leitura da matéria em pauta. Requerimento nº
69/2020: Moção de Pesar aos familiares do General de exército Joubert de
Oliveira Brizida. (a) Carlos Kifer. O Vereador Carlos Kifer realizou a leitura da
justificativa e citou a colaboração do homenageado para progresso do
Município durante o Governo do Prefeito José Sagário Filho. Declarou sua
enorme tristeza com a perda de tão relevante figura e finalizou propondo aos
colegas que, quando a prometida escola militar chegasse a Cidade, o prédio
fosse nomeado em homenagem ao general. O Sr. Presidente expressou o pesar
da Casa e prestou seus sentimentos aos familiares. Despacho: Aprovado. Em
23/07/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Terminada a Ordem do
418
Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra ao
Vereador Gil Torres que cumprimentou a todos e declarou que tinha a triste
missão de voltar a tribuna para rebater as mentiras plantadas pelo ex-governo,
que ainda demonstrava sua incompetência e vinha tomando medidas para
coagir e intimidar o funcionalismo público da Cidade, somente com a
finalidade de atrapalhar o novo gestor municipal. Relatou que esteve na
Secretaria de Segurança Pública para obter informações sobre a situação do
Proeis no Município e a denúncia do atraso dos pagamentos ao Estado.
Esclareceu que o atraso fora causado pela gestão anterior, lendo documento
enviado do Município ao Estado do Rio de Janeiro. Declarou que sua posição
fiscalizadora seria mantida independente do governo, mas que na atual gestão,
que tinha apenas treze dias, encontrava diálogo e explicações, enquanto na
anterior, apenas se encontravam mentiras disseminadas pelas redes sociais.
Convidou o gestor anterior a prestar explicações, caso se sentisse prejudicado
pelas suas falas, que democraticamente ouviria seu posicionamento. Destacou
publicação patrocinada pelo ex-Prefeito em veículo de comunicação da cidade
que criticava o atual governo, tentando disseminar notícias falsas sobre o Proeis
e críticas pessoais a ele. Cobrou provas das denúncias apresentadas dirigidas a
sua pessoa e declarou que, com pouco tempo de governo, o ex-Presidente desta
Casa, Prefeito Rubem Ribeiro, abriu o diálogo com o funcionalismo e
implementou a Lei das escalas dos servidores da segurança, fazendo a sua
felicidade pelo atendimento desta reivindicação antiga. Parabenizou o atual
Prefeito pela iniciativa e declarou que cobraria dele esclarecimentos quando as
coisas não estivessem corretas, exercendo sua função fiscalizadora. Nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 28 de julho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi
Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata.
3º Vice-Presidente
419
4
1º Secretário N

open original →