| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2020-07-23 |
| native_id | 182 |
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ATA DA 33 (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO ANO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, no Plenário Wilson Pedro Francisco, na Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 — Centro e por videoconterência, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 33º Sessão Ordinária do ano de 2020, Procedida a chamada nominal responderam presente os seguintes Vereadores: Noel Pedrosa de Mello Presidente; Gilberto Chediac Leitão Torres — 2º Vice-Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito — 3º Vice-Presidente; Alexandro Valença de Paula — 1º Secretário; Haroldo Rodrigues Jesus Neto — 2º Secretário; André Luis Reis de Amorim: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Fabio Luís da Silva Rocha: Genildo Ferreira Gandra: Ivan Charles Jesus Fonseca; Jocimar Pereira do Nascimento; Reinaldo José Cerqueira; Roberto Lúcio Espolador Guimarães; Sérgio Fukamati; Valter de Almeida Matos da Costa; deixando de comparecer os Vereadores Nisan César dos Reis Santos e Willian Cezar de Castro Padela. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão e convidou o Vereador Ivan a proceder a Leitura Biblica: Na. 2, 1-2. Logo depois, na ausência momentânea do 2º Secretário, solicitou ao 1º Secretário que realizasse a leitura das Atas anteriores. a saber, Ata da 32º Sessão Ordinária e Ata da 11º Sessão Extraordinária do 1º período de 2020. Terminada a leitura, o Sr. Presidente colocou as Atas em discussão e votação, sendo aprovadas por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao 1º Secretario que realizasse a leitura dos expedientes. Expedientes Expedidos: Ofício nº 384/2020 de 15/07/2020. Ao Sr. Carlo Busatto Junior. Notificando da marcação de sessão para votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia 23/07/2020, ISh. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 385/2020 de 15/07/2020. Ao Sr. Abeilard Goulart de Souza Filho. Notificando da marcação de sessão para votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia 23/07/2020, Ish. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 390/2020 de 20/07/2020. Ao Sr. Jocimar Pereira do Nascimento - 1º Suplente de Vereador. Convocando a assumir a cadeira de Vereador face ao impedimento do Vereador Waldemar de participar de votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020 no dia 23/07/2020, 18h. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Ofício nº 391/2020 de 20/07/2020. Ao Vereador Waldemar Ávila. Comunicando sua substituição pelo respectivo suplente na sessão do dia 23/07/2020 face ao impedimento de 416 participar de votação do Parecer Prévio da CEP 002/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Terminada a leitura dos expedientes, o Sr, Presidente passou a Ordem do Dia, explicando que por se tratar de Comissão Especial Processante, a leitura dos documentos seria realizada pelo Relator e questionou se os acusados ou seus Procuradores estavam presentes ao Plenário da Câmara. Não havendo representação, solicitou ao Relator a leitura dos autos. O Vereador Ivan Charles realizou a leitura do processo nº 125/2020 e do seguinte Parecer Prévio da Comissão Especial nº 002/2020: Do breviário da Denúncia ofertada: Esta Comissão Especial Processante foi instaurada após o recebimento de denúncia feita pela eleitora Christiane Gerardo Neves pelo Plenário desta Casa Legislativa do Município de Itaguaí, que visa apurar a prática de improbidade administrativa, em razão da realização de contratação de pessoal, mesmo estando a Prefeitura Municipal de Itaguaí com seus gastos acima do limite máximo de 54%, prescrito pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Junto à denúncia trouxe como conteúdo probatório as portarias de nomeações feitas pelo 2º Denunciado (19/20), demonstrativo de despesas com pessoal pela Prefeitura de Itaguaí (21/22), o Processo TCE/RJ 206.886-1/19 que trata da Prestação de Contas do Município de Itaguaí no exercício de 2018 (23/117). Parecer da procuradoria jurídica (118/122) opinando pelo encaminhamento ao Plenário. Ata da Sessão Ordinária de recebimento da denúncia, do dia 16/04/2020 (125/132), com 7 (sete) votos favoráveis ao prosseguimento e 2 (dois) votos contrários. Realizadas as tentativas de notificação dos denunciados nos dias 29, 30 de abril de 2020, 04, 05, 06. 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 29, de maio de 2020, 01, 02, 05, 08, 12, 15, 17. 18, 19, de junho de 2020, tanto na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí quanto em suas residências. Realizadas as notificações dos denunciados através de aviso de recebimento por mãos próprias, sem êxitos, nas primeiras três tentativas nos dias 29/05/2020, 01/06/2020 e 02/06/2020. Após, foram realizadas novas tentativas de notificações dos denunciados por mãos próprias nos dias 16, 17 e 18, ambas de junho de 2020. Realizados os protocolos das notificações aos denunciados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, comprovadas através dos processos administrativos PMI nº 8523/2020, direcionado ao 1º Denunciado e o de nº 8524/2020, direcionado ao 2º Denunciado. Em razão das infrutíferas tentativas de notificações pessoais, a citação do Exmo. Prefeito Carlo Busatto Junior e do Exmo. Vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho ultimou-se por edital e amoldou-se ao modelo legal, sendo, pois, válida. Não houve manifestação dos citados, sendo o silencio de ambos hábil à configuração da revelia. Embora revéis, nem por isso se presumem verdadeiros os fatos articulados contra os denunciados neste procedimento, isto porque a apuração não envolve apenas direito privado disponível, indo mais além para envolver direito público, cuja natureza jurídica 417 o torna indisponível inclusive por seu titular e seu eventual substituto. Ê situação similar à do Código de Processo Civil, cujo artigo 320, II, onde às escâncaras se prevê que a revelia não induz o fenômeno da confissão ficta se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, inteligência que se deve aplicar, por analogia, aos feitos administrativos. Assim, apesar da revelia, não se podem ter automaticamente como verdadeiros os fatos imputados aos silentes. Conclusão: Face o exposto, considerando a não apresentação de defesas-prévias pelos Denunciados em face da Denúncia e. ainda, diante da verossimilhança nas alegações e documentos trazidos pela Denunciante, esta Comissão Processante opina pelo prosseguimento da denúncia, para a realização da devida instrução processual, com o fito de ser apurada a verdade material da denúncia em epigrafe. Pertinentemente, requer esta Comissão Processante, ao Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, na forma do inciso III, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, a convocação para a Sessão Ordinária para que seja submetida à análise do Perecer Prévio ao crivo Plenário da Casa Legislativa. (aa) Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro — Presidente; Ivan Charles Jesus Fonseca Relator; Sérgio Fukamati — membro. Terminada a leitura do processo, o Sr. Presidente perguntou novamente se os acusados ou seus Procuradores estavam presentes ao Plenário da Câmara. Não havendo representantes dos acusados, esclareceu que os Vereadores teriam 15 minutos, sem apartes, para justificar seu voto, devendo se ater à questão da denúncia contra o Prefeito e Vice- prefeito e ao parecer prévio da comissão franqueando a palavra aos colegas. Não havendo interessados em fazer uso da palavra, salientou que os denunciados foram notificados da realização desta sessão através de publicação de edital. Em seguida convidou os Vereadores a declarar o voto. Carlos Kifer — sim; Haroldo — sim; André — sim; Valter — sim; Roberto — sim; Genildo — sim; Fabio — sim; Sérgio — sim; Jocimar — sim: Ivan — sim; Vinícius — sim; Alexandro — não; Gilberto — sim; Reinaldo — sim; Noel — sim. Após a contagem dos votos, o Sr. Presidente proclamou o seguinte resultado da votação: 14 votos “sim” pelo prosseguimento, 01 voto “não”, pelo arquivamento da denúncia e 02 faltas. Dando prosseguimento a sessão, o Sr. Presidente solicitou ao 1º secretário que realizasse a leitura da matéria em pauta. Requerimento nº 69/2020: Moção de Pesar aos familiares do General de exército Joubert de Oliveira Brizida. (a) Carlos Kifer. O Vereador Carlos Kifer realizou a leitura da justificativa e citou a colaboração do homenageado para progresso do Município durante o Governo do Prefeito José Sagário Filho. Declarou sua enorme tristeza com a perda de tão relevante figura e finalizou propondo aos colegas que, quando a prometida escola militar chegasse a Cidade, o prédio fosse nomeado em homenagem ao general. O Sr. Presidente expressou o pesar da Casa e prestou seus sentimentos aos familiares. Despacho: Aprovado. Em 23/07/2020. (a) Noel Pedrosa de Mello — Presidente. Terminada a Ordem do 418 Dia, o Sr. Presidente passou ao Grande Expediente, concedendo a palavra ao Vereador Gil Torres que cumprimentou a todos e declarou que tinha a triste missão de voltar a tribuna para rebater as mentiras plantadas pelo ex-governo, que ainda demonstrava sua incompetência e vinha tomando medidas para coagir e intimidar o funcionalismo público da Cidade, somente com a finalidade de atrapalhar o novo gestor municipal. Relatou que esteve na Secretaria de Segurança Pública para obter informações sobre a situação do Proeis no Município e a denúncia do atraso dos pagamentos ao Estado. Esclareceu que o atraso fora causado pela gestão anterior, lendo documento enviado do Município ao Estado do Rio de Janeiro. Declarou que sua posição fiscalizadora seria mantida independente do governo, mas que na atual gestão, que tinha apenas treze dias, encontrava diálogo e explicações, enquanto na anterior, apenas se encontravam mentiras disseminadas pelas redes sociais. Convidou o gestor anterior a prestar explicações, caso se sentisse prejudicado pelas suas falas, que democraticamente ouviria seu posicionamento. Destacou publicação patrocinada pelo ex-Prefeito em veículo de comunicação da cidade que criticava o atual governo, tentando disseminar notícias falsas sobre o Proeis e críticas pessoais a ele. Cobrou provas das denúncias apresentadas dirigidas a sua pessoa e declarou que, com pouco tempo de governo, o ex-Presidente desta Casa, Prefeito Rubem Ribeiro, abriu o diálogo com o funcionalismo e implementou a Lei das escalas dos servidores da segurança, fazendo a sua felicidade pelo atendimento desta reivindicação antiga. Parabenizou o atual Prefeito pela iniciativa e declarou que cobraria dele esclarecimentos quando as coisas não estivessem corretas, exercendo sua função fiscalizadora. Nada mais havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 28 de julho em horário regimental. Nós, Domingos Jannuzi Alves e Milton Valviesse Gama, redigimos esta Ata. 3º Vice-Presidente 419 4 1º Secretário N